PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA REM refeitura
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
= se PODER EXECUTIVO.
Com a força do povo
OFICIO Nº 049/2018 GAB/PMM
Excelentíssimo Presidente
Cleder Cleiton Barth
Presidente da Câmara de Vereadores
NESTA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo com as honras, que lhes são peculiares. Sirvo-me do
presente para encaminhar a Vossa Excelência, projeto de Lei Nº. 002/2018, cujo
teor “Institui a Gratificação de Incentivo ao Magistério — GIM, e dá outras
providencias”, para análise e deliberação desta Douta Casa Legislativa, para o qual
solicitamos tramitação em caráter de urgência, urgentíssima, na forma regimental.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e
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consideração. qd 0 y! v; ço
Atenciosamente, :
CELSO TRZECIAK
Prefeito municipal
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
EXTURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
mu é) PODER EXECUTIVO
A GABINETE DO PREFEITO Com a força do povo
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2018
Institui a Gratificação de Incentivo ao Magistério-GIM, e
dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal, aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º — Fica instituída a partir de primeiro de janeiro a Gratificação de Incentivo ao Magistério
— GIM, para os ocupantes de cargos efetivos de Professor Nível Médio, Professor Nível Superior,
da Prefeitura Municipal de Medicilândia que estejam no efetivo exercício da docência de aula.
Parágrafo Único. A gratificação a que se refere o caput deste artigo, deverá ser concedida
exclusivamente aos professores da Educação Básica, compreendendo todas as modalidades de
ensino.
Art. 2º - O professor que se afastar da sala de aula, não fará jus à referida gratificação. Exceto os
que se afastarem para gozar de licença prêmio, licença saúde e readaptação em conformidade
com o artigo 1º desta lei.
Art. 3º - O valor da gratificação será de 10% (dez por cento) calculando sobre o vencimento base
do professor em efetivo exercício de sala de aula, independentemente da titulação ou área de
atuação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias anuais da Secretaria Municipal de Educação de Medicilândia, consignadas na LOA
vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito de Medicilândia, aos 27 dias do mês Fevereiro de 2018
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Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ
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Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 002/2018 fz ni Bs :)
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VA D,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 002/2018, que
“Institui a Gratificação de Incentivo ao Magistério — GIM, e dá outras
providências”. O Projeto de Lei ora apresentado, tem embasamento legal na Lei
Orgânica do Município, atribuindo ao Poder Executivo a iniciativa que busque a
valorização de seus profissionais em educação, de forma coerente, possibilitando o
cumprimento dos dispositivos contemplados na Lei de Responsabilidade Fiscal,
especialmente os relacionados às despesas com pessoal. Visa também motivar os
professores lotados em sala de aula da rede municipal e consequentemente, com a
motivação atingir melhor qualidade do processo ensino aprendizagem do município
de Medicilândia, beneficiando diretamente ao alunado. Com esta decisão o Prefeito
Municipal e a equipe administrativa da Secretaria Municipal de Educação, após o
primeiro ano de gestão, demonstram a preocupação com a valorização dos
professores, sem deixar de lado a análise real das condições financeiras disponíveis.
Com responsabilidade e transparência administrativa e considerando que a Lei
Complementar nº 001/2015, extinguiu a gratificação de regência de classe.
Expressam reconhecimento pelo esforço da categoria em prestar um bom trabalho
para o alunado do município e consequentemente a preparação de cidadãos para um
futuro melhor, pois entendem que sem qualidade na educação não há
desenvolvimento.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadora e Vereadores:
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, contamos com a
aquiescência dos Nobres Vereadores e formulamos apelo para que o presente Projeto
de Lei seja deliberado de forma favorável em caráter de urgência, urgentíssima.
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ