tenente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Ofício nº 046/2018 — GAB/PMM Medicilândia, 20 de fevereiro de 2018.
Ao Exmo. Senhor,
CLEDER CLEITON BARTH
M.D. Vereador Presidente - CMM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Excelência Projeto de Lei Nº 003/2018, que “dispõe sobre a
ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante execução do
orçamento municipal do exercício financeiro de 2018 e altera a redação do Inciso |, do
art. 8º, da Lei Municipal nº 449/2017, de 28/12/2017”, para análise e deliberação
desta Douta Casa Legislativa, para o qual, solicitamos tramitação em caráter de
urgência, urgentíssima.
Sendo o que se apresenta para o momento,
reiteramos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
re
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA S MUNDO
PODER EXECUTIVO ne “Lo
ESTADO DO PARA /*5 SECRETARIA 7
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” & ]
Mensagem Nº 003/2018 — Projeto de Lei Ordinária nº 003/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante execução do
orçamento municipal do exercício financeiro de 2018 e altera a redação do Inciso |, do
art. 8º, da Lei Municipal nº 449/2017, de 28/12/2017.
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2018 diversas
dotações de despesas do Município veem apresentando insuficiências de saldos para
realização das despesas correspondentes, necessitando, assim, realizar
suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma
dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na
Lei Orçamentária. O limite autorizado na Lei Orçamentária (5%), não será o suficiente
para remanejar os valores necessários para cumprir com as atividades e finalidades
precípuas da administração municipal no decorrer deste exercício.
Dado a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações
nas áreas: sociais — (educação, saúde e assistência a social), infraestrutura urbana,
serviços de limpeza e conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais e ainda,
manutenção da folha de pagamento dos servidores municipais, torna-se necessário a
alteração do limite para suplementação, ampliando-se para 30% (trinta por cento) o
limite de autorização para realização de suplementações orçamentárias.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
como forma de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço
dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público,
solicitamos que a matéria seja analisada e votada com caráter de URGÊNCIA,
URGENTISSIMA, tendo em vista que a partir do segundo quadrimestre já será
necessário utilizar dos limites acrescidos por este Projeto de Lei.
Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem legal, referente à
execução orçamentária colocamos à disposição de V.Exas. a equipe técnica nas
áreas contábeis, administrativas e jurídica da Prefeitura Municipal para maiores
esclarecimentos sobre o assunto.
T rzeciak
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
tina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Projeto de Lei Ordinária nº 003/2018.
Dispõe sobre a ampliação do limite para
abertura de créditos suplementares
durante a execução do Orçamento
Municipal no exercício financeiro de
2018 e altera a redação do Inciso |, do
art. 8º, da Lei nº 449/2017, 28/12/2017.
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou
e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos
suplementares durante execução do orçamento municipal do exercício financeiro de
2018 e altera a redação do Inciso |, do art. 8º, da Lei Municipal nº 449/2017, de
28/12/2017.
Art. 2º - Fica alterada a redação do Inciso |, do art. 8º, da Lei Municipal nº 449/2017,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Medicilândia, para o exercício
financeiro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
CAI BO = cusssscanamaniaaaas SERIOUS GASNTA AACS cds mea erra Ne eta UAM ERAS een ste esses
| - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento)
da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Medicilândia, 20 de fevereiro de 2018.
ZECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, bairro centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.