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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 017/2018.
O Vereador Cleder Barth PTB, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Municipal nº 267/2005, de 15 de Março
de 2005;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Medicilândia, Estado do Pará, observado as formalidades regimentais
contidas no artigo 171, inciso I – Dependendo de Deliberação
Imediata do Plenário, sem discussão, e o art. 66 da Lei Orgânica
Municipal, que Oficialize o Excelentíssimo Senhor Celso Trzeciak –
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, requerendo ao mesmo
Informações e providências necessárias ao CUMPRIMENTO DA LEI
MUNICIPAL Nº 267/2005, de 15 de março de 2005 (cópia em anexo) –
Dispondo sobre a Instituição da Contribuição para custeio do
Serviço de Iluminação Pública COSIP, no Município de Medicilândia,
especificamente o Artigo 7ª e seus parágrafos primeiro e segundo –
DO FUNDO E DO CONSELHO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Que seja
dado cumprimento ao respectivo dispositivo acima mencionado e,
informando a esta Douta Casa de Leis providências tomadas e/ou que
serão objetivando o cumprimento da lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 07 de março do
Ano de 2017.
______________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB/CMM
Aberto à Assinaturas:
Vereadores (a) – Agenor de Jesus Feitosa – PMDB; Jari Ednei Teixeira – PDT; José Ramos
Rodrigues dos Santos – PSC; José Neto Ribeiro de Carvalho – PSDB; Ivani de Souza Ritter –
PT;...
JUSTIFICATIVA:
A presente Legislação acima registrada estabelece normas
da contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública, cria
o Fundo e o Conselho Municipal de Iluminação Pública, portanto,
faz-se necessário a reativação do referido Conselho e efetivação do
Fundo Municipal de Iluminação Pública, que o Senhor Prefeito, junto
ao Senhor Secretário de Administração der uma atenção especial ao
atendimento do solicitado, o qual é de interesse público.
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