A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Ofício nº 487/2017 — GAB/PMM Medicilândia/PA, 30 de outubro de 2017.
Ao Exmo. Senhor,
CLEDER CLEITON BARTH
M.D. Vereador Presidente - CMM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, sirvo-me do presente
para encaminhar a Vossa Excelência Projeto de Lei Nº 023/2017, cujo teor visa “Alterar a
Lei Municipal nº 245/2003 - Código Tributário Municipal, considerando as
modificações, acréscimos e supressões decorrentes das Leis Municipais Nº 307/2006,
Nº 334/2007 e Nº 363/2009, incorporando as determinações contidas na Lei
Complementar Nº 157/2016, na Lei Complementar Nº 116/2003, na Lei Nº 8.429/92 e na
Lei Complementar Nº 63/90 e dá outras providências”, para análise e deliberação desta
Douta Casa Legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
) TRZECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia Ogmail.com
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Mensagem ao Projeto de Lei Nº 023/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadora e Vereadores:
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei que “Altera a Lei
Municipal nº 245/2003 — Código Tributário Municipal, em razão de modificações, acréscimos
e supressões decorrentes das Leis Municipais Nº 307/2006, Nº 334/2007 e Nº 363/2009,
incorporando as determinações contidas na Lei Complementar Nº 157/2016, na Lei
Complementar Nº 116/2003, na Lei Nº 8.429/92 e na Lei Complementar Nº 63/90 e dá outras
providências”. ;
O Projeto de Lei ora apresentado, está fundamentado na Lei Orgânica do Município,
atribuindo ao Poder Executivo a iniciativa que busque adequar, atualizando e aprimorando a
legislação tributária do município, possibilitando o cumprimento dos dispositivos
contemplados no art. 14 da LRF, que não permite a recusa de receitas pelo Gestor
Municipal.
O presente Projeto de Lei visa, através de alterações, acréscimos e supressões adequar a
cobrança de Taxas de fiscalização, localização, instalação e funcionamento e Alíquotas do
Imposto Sobre Qualquer Natureza, Tabelas Il, Ill e Iv, da Lei Municipal Nº 245/2008,
suprindo lacunas ou excessos existentes, atualizando atividades que não estavam previstas,
o setor Tributário da Prefeitura tem sido constantemente acionado para regularizar o
funcionamento destas atividades.
Cabe destacar a necessidade decorrente da publicação da Lei Federal Complementar nº
157/2016, que impôs relevantes modificações na Lei Federal Complementar nº 116/2008,
que dispõe sobre normas gerais de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISS, demandando inadiável revisão na legislação tributária deste Município, de
modo a que se produzam seus regulares efeitos no âmbito fiscal, para tanto, contamos com
a compreensão da Edilidade que compõem esta Douta Casa Legislativa.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, contamos com a aquiescência dos
Nobres Vereadores e formulamos apelo para que o presente Projeto de Lei seja deliberado
de forma favorável dentro da maior brevidade possível.
ECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandiaGOgmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2017.
“Altera a Lei Municipal nº 245/2003 - Código
Tributário Municipal, considerando as modificações,
acréscimos e supressões decorrentes das Leis
Municipais Nº 307/2006, Nº 334/2007 e Nº 363/2009,
incorporando as determinações contidas na Lei
Complementar Nº 157/2016, na Lei Complementar Nº
116/2003, na Lei Nº 8.429/92 e na Lei Complementar
Nº 63/90 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal, aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — A Lei Municipal Nº 245/2003 — Código Tributário Municipal, consideradas as
modificações, acréscimos e supressões (Leis Nº 307/2003, Nº 334/2007 e Nº 363/2009),
passa a vigorar com as seguintes alterações e com a incorporação das determinações da
Lei Complementar Federal Nº 157/2016.
| —- Ficam alterados na Tabela Ill - Valores da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação
e Funcionamento (Lei nº 245/2003):
1476 Comércio Ambulante (mês/fracionado dia) 20 UFM
1286-A Depósito de Mercadorias de alimentos 20 UFM
1286-B Depósito de Material de Construção 25 UFM
1312 Comércio de Combustíveis e Lubrificantes 350 UFM
1289 Lanchonetes e similares 15 UFM
1401 Bens imóveis corretor 50 UFM
1316 Comércio de Equipamentos de Informática 40 UFM
1282 Hipermercado e magazine 150 UFM
Il — Ficam acrescidos na Tabela Ill —- Valores da Taxa de Fiscalização, Localização,
Instalação e Funcionamento (Lei nº 245/2003):
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
mail admedicilandia (Ogmail.com
ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica 350 UFM
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica 350 UFM
1031-7/00 Fabricação de Conservas de frutas 10 UFM
1360 MEI — Atividades Diferenciadas 7 UFM
1330 Publicidade divulgação com motocicletas 5 UFM
6319-4/00 Portais, Provedores de conteúdo e outros serviços similares 100 UFM
6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações 70 UFM
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia 70 UFM
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 20 UFM
4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 80 UFM
4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 60 UFM
7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor 40 UFM
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica 20 UFM
1012-1/01 Abate de aves : 30 UFM
1011-2/01 | Matadouro de reses (gado bovino) 100 UFM
8599-6/01 Formação de condutores 100 UFM
4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamento de informática 30 UFM
8299-7/07 Salas de acesso à internet 20 UFM
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 40 UFM
Ill — Ficam acrescidos na Tabela Il — Alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (Lei nº 245/2003):
Nº de Ordem Natureza da Atividade Alíquota sobre preço/serviço
04 Show de fora do Município (cantor/banda) 4%
02 Aluguel de imóveis próprios 4%
02 Loteamento de imóveis próprios 4%
IV — Ficam alterados na Tabela IV — Cálculo do ITBI Rural (Lei nº 245/2003):
O percentual do imposto é de 2% sobre o valor dos bens ou direitos transmitidos. A alíquota
utilizada é fixada por lei e a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos
à época da operação. A base de cálculo será o valor dos bens ou direitos transmitidos. O
valor do imposto será determinado mediante avaliação pela Sefin, considerados os
seguintes elementos:
a) preço corrente do mercado;
b) localização;
c) características do imóvel;
—— "Wo
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia (Ogmail.com Em
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
UFM p /HÁ, UFM p /HÁ,
:DISTÂNCIA :DISTÂNCIA
APARTIR DA | APARTIR DA SEDE
SEDE DO DO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE | ACIMA DE 25 KM
[0A25kKM IE
TERRA ROXA, 400 200
LAVOURA DE
CACAU E
PASTAGEM ATÉ
20 MIL PES DE
CACAU
TERRA ROXO, 600 400
LAVOURA DE
CACAU E
PASTAGEM
ACIMA DE 20
MIL PES DE
CACAU
TERRA BRANCA | 300 200
/MISTA NUA
C/ PASTAGEM
JUQUIRA
LOTES RURAIS LOCALIZADOS NAS VICINAIS COM DISTÂNCIA A PARTIR
DA VICINAL, LOCALIZAÇÃO KM
KM UFM P/ HÁ UFM P/ HÁ TERRA
TERRA BRANCA
ROCHA/
/MISTA
02a 05 200 80
05 a 08 150 70
08a 12 120 50
12a 16 115 40
16a 20 110 135
20a 30 105 30
30240 95 35
40a 50 85 30
50a 60 75 25
60 a 70 [65 20
ACIMADE7O |50 [as
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia Ogmail.com
A
ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Art. 2º - Ficam incorporadas na Lei Municipal nº 245/2003 (Código Tributário Municipal) as
determinações contidas na Lei Federal Complementar nº 157/2016 e demais alterações, no
que couber ao Município executar.
Parágrafo Único. A alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, decorrente
da incorporação determinada no caput do artigo é de 4% (quatro por cento).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas na LOA vigente.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, aos 30 dias do mês outubro de 2017.
TRZECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia (Ogmail.com