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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-04-04
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2018 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id748

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-04 Proposição arquivada F Concluído processo tramitacional. Matéria arquivada nesta data.
2018-06-26 Aguardando sanção governamental F Autógrafo de Lei encaminhado ao Executivo Municipal para Sanção e Publicação.
2018-06-25 REDAÇÃO FINAL APROVADA F Redação final aprovada pelo Plenário. 17ª Sessão ordinária.
2018-06-21 REDAÇÃO FINAL INCLUSA NA ORDEM DO DIA F Redação final incluída na ordem do dia da 17ª sessão ordinária para deliberação plenária.
2018-06-18 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. F Por falta de quórum para deliberar a redação final do relator. Esgotado o Prazo regimental para a comissão se manifesta. O Presidente da comissão encaminhou a matéria a Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
2018-06-18 Reunião CFEFFO F Reunião da Comissão CFEFFO (18/06). Falta de quórum.
2018-06-12 Reunião CFEFFO F Reunião da Comissão CFEFFO (12/06). Falta de quórum.
2018-06-08 Redação Final Emitida pelo Relator CFEFFO F Redação final emitida pelo relator.
2018-06-07 Reunião CFEFFO F Reunião da Comissão (07/06/2018). Falta de quórum.
2018-06-05 Matéria encaminhada a CFEFFO. F Matéria transformada em autógrafo de lei e encaminhada a Comissão CFEFFO para emissão da redação final.
2018-06-04 Proposição aprovada U PLO aprovado em plenário. Retorna a Mesa Diretora para encaminhamento do Autógrafo de lei a Comissão de Finanças CFEFFO para emissão da redação final.
2018-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2018-05-28 Parecer do Relato CFEFFO Favorário a matéria. U Parecer do relator apresentado em 28/05. Parecer do Relator favorável ao regular trâmite da matéria. Aguardando deliberação da comissão.
2018-05-21 Protocolo Relator CFEFFO U Matéria encaminhada a relatoria CFEFFO em 17 de maio. Protocolada na relatoria CFEFFO (21/05/2018).
2018-05-17 Proposição protocolada na CFEFFO U Projeto de lei encaminhado e protocolado na CFEFFO em 17/05/2018.
2018-05-16 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão U Parecer do relator CCJCR emitido em 16/05. Parecer favorável ao regular trâmite da matéria. Parecer do relator aprovado por unanimidade da comissão.
2018-04-16 Cumprindo prazo para recebimento de emendas individuais. U Projeto de Lei autuado cumprindo prazo regimental para recebimentos de emendas individuais. Prazo final data de 05 de maio de 2018.
2018-04-09 APRESENTAÇÃO U Projeto de lei apresentado em plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 7 2 1
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Matéria P/ Apresentação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará. CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia@gmail.com
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2018
Dispõe sobre a abertura de crédito 
suplementar ao Orçamento Municipal no 
exercício financeiro de 2018, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às 
dotações do Orçamento Municipal vigente que se tornarem insuficientes, até o limite de 30% 
(trinta por cento), podendo para tanto, utilizar como fonte de recursos, conforme disposto no
item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Medicilândia, 02 de abril de 2018.
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará. CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia@gmail.com
Mensagem N° 005/2018 - Projeto de Lei Ordinária n° 005/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de 
crédito suplementar ao Orçamento Municipal no exercício financeiro de 2018, e dá outras 
providências.
O Orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem 
desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho 
podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da 
peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público, bem como para ô reforço de 
dotações já existentes e que se tornaram insuficientes, necessitando, assim, realizar 
suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação 
não utilizada para a que necessita de suplemento, em outras palavras, os créditos adicionais 
são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo fundamental para oferecer flexibilidade e 
permitir a operacionalidade de qualquer sistema orçamentário.
Dado a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações nas áreas: 
sociais - (educação, saúde e assistência a social), infraestrutura urbana, serviços de limpeza 
e conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais e ainda, manutenção da folha de 
pagamento dos servidores municipais, torna-se necessário a alteração do limite para 
suplementação, ampliando-se para 30% (trinta por cento).
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma 
de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de 
seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público, solicitamos que a matéria 
seja analisada e votada com caráter de URGENCIA, URGENTISSIMA.
Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem legal, referente à execução 
orçamentária colocamos à disposição de V.Exas. a equipe técnica nas áreas contábeis, 
administrativas e jurídica da Prefeitura Municipal para maiores esclarecimentos sobre o 
assunto.
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal

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