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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará. CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia@gmail.com
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2018
Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Municipal no
exercício financeiro de 2018, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações do Orçamento Municipal vigente que se tornarem insuficientes, até o limite de 30%
(trinta por cento), podendo para tanto, utilizar como fonte de recursos, conforme disposto no
item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Medicilândia, 02 de abril de 2018.
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará. CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia@gmail.com
Mensagem N° 005/2018 - Projeto de Lei Ordinária n° 005/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Municipal no exercício financeiro de 2018, e dá outras
providências.
O Orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem
desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho
podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da
peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público, bem como para ô reforço de
dotações já existentes e que se tornaram insuficientes, necessitando, assim, realizar
suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação
não utilizada para a que necessita de suplemento, em outras palavras, os créditos adicionais
são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo fundamental para oferecer flexibilidade e
permitir a operacionalidade de qualquer sistema orçamentário.
Dado a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações nas áreas:
sociais - (educação, saúde e assistência a social), infraestrutura urbana, serviços de limpeza
e conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais e ainda, manutenção da folha de
pagamento dos servidores municipais, torna-se necessário a alteração do limite para
suplementação, ampliando-se para 30% (trinta por cento).
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma
de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de
seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público, solicitamos que a matéria
seja analisada e votada com caráter de URGENCIA, URGENTISSIMA.
Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem legal, referente à execução
orçamentária colocamos à disposição de V.Exas. a equipe técnica nas áreas contábeis,
administrativas e jurídica da Prefeitura Municipal para maiores esclarecimentos sobre o
assunto.
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
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