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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-04-04
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2018 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id750

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-20 Proposição arquivada F finalizada processo legislativo. proposição arquivada.
2018-04-20 Proposição transformada em lei F norma jurídica sancionada em 17 de abril de 2018. Protocolo da norma na Secretaria Legislativa em 20/04/2018. Pública no portal da CMM.
2018-04-18 Aguardando sanção governamental F Aguardando sanção do Prefeito.
2018-04-16 Proposição transformada em autógrafo de Lei F Projeto aprovado. Transformado em Autógrafo de Lei Ordinária nº 457/2018. Encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
2018-04-16 Aprovado com Dispensa das formalidades regimentais U Projeto de lei aprovado com dispensa das formalidade regimentais.
2018-04-16 Projeto Reapresentado em plenária. U Projeto de lei feita as correções e reapresentado em plenária.
2018-04-10 Devolvido ao Executivo Municipal. U Projeto de lei devolvido ao Executivo Municipal para correção e posterior reapresentação.
2018-04-09 Proposição apresentada em Plenário U Projeto de lei apresentado em plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado com Dispensa das Formalidades Regimentais 10 0 0
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Matéria P/ Apresentação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Medicilândia rd Rd ua
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PODER EXECUTIVO. Medlcilândia poro
AY q
OFÍCIO nº 144/2018-ADM/PMM RA
Medicilândia, 11 de Abril de 2018.
Exmo.
Cleder Cleiton Barth
M.D. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo com as honras que lhe é peculiar, em atenção ao ofício Exec.
nº069/2018, encaminho a V. Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº006/2018, com a
devida correção redacional em seu Artigo 7º, que foi objeto da devolução do referido
projeto de lei.
Sendo o que se apresenta para o momento reiteramos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária Nº 006/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadora e Vereadores.
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei
que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG,
e dá outras providências”.
O Ministério da Justiça, através da SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública),
órgão responsável por atribuições inerentes ao setor, seleciona propostas municipais
referentes às ações de prevenção à violência e criminalidade no âmbito do Fundo Nacional
de Segurança Pública, PRONASCI e do Sistema Integrado de Prevenção da Violência e
Criminalidade. Através do Decreto nº 6.061/2007, e da própria Constituição Federal é que
foram estabelecidos os critérios para contemplar municípios interessados em atuar com
maior protagonismo e a ocuparem um papel de centralidade nas questões de segurança
pública e prevenção da violência por se tratarem, justamente, dos entes federados mais
próximos dos problemas vividos pela sociedade.
Frente a este novo cenário, muitos municípios brasileiros passaram a implementar ações
voltadas à segurança pública e a repensar suas políticas sociais e urbanísticas, buscando
incorporar a dimensão da prevenção da violência através de políticas integradas em nível
local com a criação de Conselhos Municipais de Segurança Pública. E assim, auxiliar no
combate à violência e à criminalidade, através de ações preventivas, com políticas sociais
integradas, auxiliadas pelo Ministério da Justiça e SENASP.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, contamos com a aquiescência dos
Nobres Vereadores e formulamos apelo para que o presente Projeto de Lei seja deliberado
de forma favorável dentro da maior brevidade possível.
ESA e
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia(Ogmail.com
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2018
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Segurança Pública - CONSEG, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal, aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de
Medicilândia - CONSEG, que terá como objetivo a discussão e a apresentação de soluções
para os problemas relacionados com a segurança da população, no âmbito do território
municipal, ficando: vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Compete ao CONSEG:
| — Integrar a comunidade com as autoridades policiais nas respectivas áreas, cooperando
com ações integradas de segurança que resultem na melhoria da qualidade de vida da
municipalidade;
Il — Propor às autoridades competentes a definição de prioridades na segurança pública, na
área do Município;
Hl — Promover e implantar programas de orientação e divulgação de ações às comunidades,
inclusive sugerindo parcerias com projetos e campanhas educativas de interesse da
segurança pública;
IV — Promover eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua
polícia e o valor da integração de esforços para atos e condições seguras na prevenção de
infrações e acidentes;
V — Desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliação dos
serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como, reclamações e sugestões do público;
VI — Levar ao conhecimento dos órgãos de segurança pública do Estado, as sugestões e
reinvindicações da comunidade;
VIl — Avaliar as ações referentes à segurança pública no município, com base nas
estatísticas oficiais e demais pesquisas e sugerir às autoridades competentes medidas que
objetivem a prevenção, a repressão qualificada das violências e dos delitos, visando o
aumento da segurança;
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedijtila dia(Ogmail.com
K
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
VIII — Estimular a articulação dos organismos judiciais, policiais, sociais e comunitários no
desenvolvimento das atividades de segurança pública no município;
IX — Deliberar sobre as ações e projetos da polícia municipal de segurança pública;
X — Definir as metas e indicadores através dos quais serão avaliadas as políticas públicas
municipais.
Art. 3º - Participam do CONSEG como membros natos:
a) O Delegado de Polícia Civil do Município;
b) O Comandante da Polícia Militar no Município;
c) Um Vereador do Poder Legislativo;
d) Um representante do Poder Executivo.
Art. 4º - São convidados a participar do CONSEG, com direito a voz e voto:
a) A Associação Comercial de Medicilândia;
b) As Associações de Moradores de Bairros de Medicilândia;
c) Movimento Pastoral — Igreja Católica;
d) Movimento Evangélico;
e) Representante do Poder Judiciário;
f) Representante do Ministério Público
9) Representante do SINTEPP;
h) Representante do STTR;
i) Representante do SIPRAM;
j) Representante do Conselho Tutelar;
k) Representante do SINDSAÚDE.
Art. 5º - A Diretoria do CONSEG será composta de:
a) Presidente;
b) Secretário;
c) Tesoureiro;
d) Conselho de Ética e Disciplina, com três membros;
e) Conselho Fiscal, com três membros.
Art. 6º - Os membros da Diretoria do CONSEG serão eleitos em reunião de instalação pelos
participantes do Conselho, com mandato de um ano, sendo possível uma única reeleição.
Art. 7º - O Regimento Interno do CONSEG será elaborado pelos Conselheiros Natos,
Diretoria e Convidados que integram o referido Conselho e regulamentado por Decreto
Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. É
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, no edema. co
CEP. 68.145-000 - tera egpnaAçã ail.com
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” .
Art. 8º - O CONSEG terá reuniões trimestrais ordinárias ou extraordinárias quando
convocados, com o mínimo de 3 (três) dias de antecedência pelo Presidente.
Art. 9º - O Secretário do CONSEG será responsável, na forma do regimento interno, por
elaborar as atas das reuniões e disponibilizá-las no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal
de Medicilândia, até 72 (setenta e duas) horas depois da reunião.
Art. 10 — O exercício das funções de Conselheiro do CONSEG é considerado serviço
público relevante e seus membros não serão remunerados.
Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, aos 02 dias do mês abril de 2018.
CEL ECIAK
Prefeito Municipal
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SECRET 2
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Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia (gmail.com

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