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materia nº 1/2018

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaEMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/18, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 288/2006 E LEI Nº 287/2006, COM CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES, AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id753

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-24 Proposição arquivada F Proposição concluída seu processo legislativo. Arquivada em 24/04/2018.
2018-04-23 Proposição aprovada U Emenda aprovada por unanimidade do plenário presente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
Tv. Cassandro Silvério nº 1025, Centro – Medicilândia-PA; Fone: 0**93 – 3531-1163 – E-MAIL: 
cmm.cmm@hotmail.com. Site – www.medicilandia.pa.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 001/2018
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº. 005/18, 
que Dispõe sobre Alterações na Lei nº 288/2006 e Lei nº 
287/2006, com criação de cargos de provimento efetivo, 
cargos comissionados, funções, aumento do número de vagas 
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica Aditivado o artigo 22-A e o parágrafo único ao Projeto de Lei Complementar nº 
005/2018, em conformidade com a presente emenda aditiva, com a seguinte redação:
Art. 22 [...]
“Art. 22-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar anualmente o
salário base dos servidores públicos municipais, seja efetivo ou comissionados, exceto 
para os servidores de regime próprio, tendo como base de cálculo o índice 
inflacionário e a data base anual para efetivar será de até o dia 30 (trinta) de junho.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Executivo Municipal a dar aos servidores efetivos 
ou comissionados, exceto aos de regime próprio e os já beneficiados por esta lei, as 
percas salariais do ano de 2006 a 2018, podendo ser pago parcelado entre 2018 a
2020.”
Art. 2º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 21 de março de 2018.
_________________________
Jari Ednei Teixeira 
Vereador PDT 
 

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