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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
Tv. Cassandro Silvério nº 1025, Centro – Medicilândia-PA; Fone: 0**93 – 3531-1163 – E-MAIL:
cmm.cmm@hotmail.com. Site – www.medicilandia.pa.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 001/2018
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº. 005/18,
que Dispõe sobre Alterações na Lei nº 288/2006 e Lei nº
287/2006, com criação de cargos de provimento efetivo,
cargos comissionados, funções, aumento do número de vagas
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica Aditivado o artigo 22-A e o parágrafo único ao Projeto de Lei Complementar nº
005/2018, em conformidade com a presente emenda aditiva, com a seguinte redação:
Art. 22 [...]
“Art. 22-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar anualmente o
salário base dos servidores públicos municipais, seja efetivo ou comissionados, exceto
para os servidores de regime próprio, tendo como base de cálculo o índice
inflacionário e a data base anual para efetivar será de até o dia 30 (trinta) de junho.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Executivo Municipal a dar aos servidores efetivos
ou comissionados, exceto aos de regime próprio e os já beneficiados por esta lei, as
percas salariais do ano de 2006 a 2018, podendo ser pago parcelado entre 2018 a
2020.”
Art. 2º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 21 de março de 2018.
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Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT
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