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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
Tv. Cassandro Silvério nº 1025, Centro – Medicilândia-PA; Fone: 0**93 – 3531-1163 – E-MAIL:
cmm.cmm@hotmail.com. Site – www.medicilandia.pa.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 015/2017
Dispõe sobre Emenda Aditiva ao Projeto de
Lei nº 017/17, que dispõe sobre alteração no
valor do vencimento de cargos comissionados
do quadro funcional próprio do Poder
Executivo de Medicilândia e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica Aditivado o Art. 2º-A, com seu §único, ao Art. 2º no Projeto de Lei nº 017/2017, cujo
teor versa sobre “alteração no valor do vencimento de cargos comissionados do quadro funcional
próprio do Poder Executivo de Medicilândia”, com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
Art. 2º-A. Fica o Poder Executivo de Medicilândia, através de sua Secretaria
Municipal de Saúde, autorizado a pagar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS e
aos Agentes de Combate a Endemias ACE, insalubridade no percentual de 20% (vinte
por cento), calculado sobre seu vencimento ou salário-base, conforme prerrogativas da
Lei Federal nº 13.342, de 03 de outubro de 2016.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria
Municipal de Saúde, autorizado a pagar aos condutores de ambulância, adicional de
periculosidade no percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre seu saláriobase.”
Art. 2º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 24 de novembro de 2017.
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Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT
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José Ramos Rodrigues dos Santos
Vereador PSC
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