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materia nº 22/2017

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaPARECER Nº 022 / 2017 - CCJCR - AO PROJETO DE LEI Nº 017/2017 – DISPONDO SOBRE “ALTERAÇÃO NO VALOR DO VENCIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS DO QUADRO FUNCIONAL PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO DE MEDICILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id770

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-12 Proposição arquivada F Declarado prejudicado o Projeto de Lei Ordinária nº 017/2017. Parecer Arquivado nesta data 12/06/2018.
2018-06-11 Proposição prejudicada U Declarado prejudicado o Projeto de Lei Ordinária nº 017/2017. Parecer mandado para arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 RI - Matéria Prejudica. 8 0 0
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 RI - Obstruído 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
 PARECER Nº 022 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 017/2017 – Dispondo sobre “Alteração no valor do vencimento de 
cargos comissionados do quadro funcional próprio do Poder Executivo de Medicilândia, e dá 
outras providências”.
DATA: 07 de dezembro de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei nº 017/2017, ementa acima qualificada, é de autoria do Senhor 
Prefeito de Medicilândia - Excelência Celso Trzeciak, que através do Ofício nº 403/2017-
GAB/PMM, protocolou em 15 de setembro de 2017 na Câmara Municipal. Vem acompanhado da 
devida mensagem. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a ata e Sessão 
Ordinária da CMM, realizada em 25 (vinte e cinco) de setembro de 2017. 
O Senhor Presidente dessa Douta Casa Legislativa, fez o devido encaminhamento 
do Projeto para a Comissão de Justiça CCJCR em 26/09 (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, 
II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), sendo protocolado na Presidência da retro mencionada 
comissão em 27 de setembro (Ofício Int. nº 058/2017-GAB/PRES/CMM) e posteriormente em 
sua relatoria (oficio nº 044/2017-CCJCR/PRES) em 03 de outubro de 2017.
No cumprimento regimental, ficou a matéria cumprindo prazo de pauta para após 
prosseguir sua regular tramitação na comissão. Findado o prazo regimental, foi registrado o 
protocolo da Emenda Aditiva nº 015/2017, dispondo sobre “inclusão de art. 2º-A e parágrafo 
único, no artigo 2º do projeto de lei nº 017/2017”, autoria Vereador Jari Teixeira PDT; Emenda 
Aditiva nº 016/2017, dispondo sobre “inclusão de art. 2º-B, no artigo 2º do projeto de lei nº 
017/2017”, autoria Vereador José Ramos R. dos Santos PSC.
Logo depois, o Senhor Presidente Jari Teixeira, fez o devido encaminhamento da 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
propositura e suas emendas ao Vereador Relator da Comissão CCJCR para análise da relatoria e 
emissão do respectivo parecer.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A proposta de norma jurídica do Poder Executivo Municipal propugna alterar o 
valor do vencimento dos cargos comissionados da Lei Municipal nº 386/2011, de 13 de 
dezembro de 2011 (Pregoeiro Municipal; Chefe de Gabinete; e Tesoureiro Municipal).
Justifica o Poder Executivo Municipal que as alterações propostas se fazem 
necessárias diante da defasagem no vencimento dos cargos identificados nesta matéria, pago até a 
presente data, valores que não condizem com a realidade funcional e tão pouco com a 
responsabilidade solidária inerente ao exercício dos referidos cargos perante os órgãos de controle 
e fiscalização de contas, especialmente sobre a gestão de recursos públicos.
Assim, portanto, o Executivo Municipal pede ao Soberano Plenário a aprovação do 
Projeto de Lei em epígrafe.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelência, Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
O projeto de lei sob análise dessa relatoria, é de autoria do Senhor Prefeito Celso 
Trzeciak, o qual propõe “Alterar o valor do vencimento dos cargos comissionados integrantes da 
lei municipal 386/2011”, igualando ao salário de Secretário Municipal. Matéria iniciada seu 
processo tramitacional e apita a prosseguir sua tramitação, foi encaminhada para análise dessa 
Relatoria de Constituição e Justiça CCJCR (art. 30, §1º, incisos I, II e IV do RI).
Na tramitação preliminar da proposição foi protocolado a apresentação de duas 
propostas de emendas, tais sejam: Emenda Aditiva nº 015/2017, dispondo sobre “inclusão de art. 
2º-A e parágrafo único, no artigo 2º do projeto de lei nº 017/2017”, autoria Vereador Jari Teixeira 
PDT; e Emenda Aditiva nº 016/2017, dispondo sobre “inclusão de art. 2º-B, no artigo 2º do 
projeto de lei nº 017/2017”, autoria Vereador José Ramos R. dos Santos PSC.
Verifica-se que a proposta de lei é de natureza reservada, de iniciativa privativa do 
Poder Executivo Municipal (art. 49, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal).
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Face ao exposto, e ressaltando que a matéria é de iniciativa privativa do Executivo 
Municipal, conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal artigo acima citado, acrescido do artigo 
66, inciso VI da respectiva lei, essa relatoria entende que ao elaborar a proposta de lei, o 
proponente cumpriu com a legislação vigente, de modo, que supre os requisitos de 
constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e redacional, neste sentido, esse relator dar 
parecer favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei nº 017/2017, e sugere aos demais 
membros da comissão, bem como, o soberano Plenário Legislativo que acompanhe o voto do 
relator.
No que tange suas emendas, as mesmas foram apresentadas na forma regimental, 
de maneira que este relator, dar parecer favorável ao regular trâmites das respectivas emendas.
Ao mérito, o plenário é soberano.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal de 
Medicilândia - PA, aos 07 dias do mês de dezembro de 2017.
 ______________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 022/2017 - CCJCR
Aos onze dias do mês de dezembro do ano de 2017, os membros da Comissão de Constituição, 
Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 12:15hs (doze horas e quinze minutos – após 
sessão), observado a tolerância, na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de 
Convocação nº 014/2017, publicado no mural da CMM, reuniram-se com presença dos 
Vereadores: Jari Ednei Teixeira – Presidente; José Ramos Rodrigues dos Santos – Relator; José 
Neto Ribeiro de Carvalho – Secretário; e Rusbimário Queiroz Silva – Membro. Tendo como 
pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 022/2017-CCJCR, emitido pelo 
Edil Relator – José Ramos R. dos Santos, que sugere o regular tramite do Projeto de Lei nº 
017/2017 – Dispondo sobre “Alteração no valor do vencimento de cargos comissionados do 
quadro funcional próprio do Poder Executivo de Medicilândia, e dá outras providências”, por 
entender que a matéria atende as exigências de lei, assim também sugere o regular trâmite da 
emenda aditiva nº 015/2017, autoria do Vereador Jari Teixeira PDT e emenda aditiva nº 
016/2017, autoria do Edil José Ramos dos Santos PSC. Havendo quórum, o Senhor Presidente, 
em nome de Deus, declarou aberta a reunião, a matéria foi apresenta à comissão, e em atenção aos 
preceitos regimentais foi discutida, em seguida, colocado o Parecer, em votação, sendo aprovado
unânime dos pares presentes, devendo a matéria retornar à Mesa Diretora da Câmara Municipal
para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 017/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2017.
__________________________ _______________________________
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
_______________________________ _______________________________
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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