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materia nº 1/2018

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaPARECER Nº 001 / 2018/ CFEFFO - AO PROJETO DE LEI Nº 017/2017 – DISPONDO SOBRE “ALTERAÇÃO NO VALOR DO VENCIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS DO QUADRO FUNCIONAL PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO DE MEDICILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id771

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-12 Proposição arquivada F Declarado prejudicado o Projeto de Lei Ordinária nº 017/2017. Parecer Arquivado nesta data 12/06/2018.
2018-06-11 Proposição prejudicada U Declarado prejudicado o Projeto de Lei Ordinária nº 017/2017. Parecer mandado para arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 RI - Matéria Prejudica. 8 0 0
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 RI - Obstruído 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério S/Nº, esquina com a Rua Tabajara - Centro – Medicilândia / PA Cep: 68145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E￾Mail: cmm.cmm@hotmail.com – www.medicilandia.pa.leg.br – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
PARECER Nº 001 / 2018/ CFEFFO.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 017/2017 – Dispondo sobre “Alteração no valor do vencimento de 
cargos comissionados do quadro funcional próprio do Poder Executivo de Medicilândia, e dá 
outras providências”.
DATA: 08 de março de 2018.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei nº 017/2017, ementa acima qualificada, é de autoria do Senhor 
Prefeito de Medicilândia - Excelência Celso Trzeciak, que através do Ofício nº 403/2017-
GAB/PMM, protocolou em 15 de setembro de 2017 na Câmara Municipal. Vem acompanhado da 
devida mensagem. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a ata e Sessão 
Ordinária da CMM, realizada em 25 (vinte e cinco) de setembro de 2017. 
O Senhor Presidente dessa Douta Casa Legislativa, fez o devido encaminhamento 
do Projeto para a Comissão de Justiça CCJCR em 26/09 (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, 
II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM). No cumprimento regimental, ficou a matéria cumprindo 
prazo de pauta para após prosseguir sua regular tramitação na comissão. Findado o prazo 
regimental, foi registrado o protocolo da Emenda Aditiva nº 015/2017, dispondo sobre “inclusão 
de art. 2º-A e parágrafo único, no artigo 2º do projeto de lei nº 017/2017”, autoria Vereador Jari 
Teixeira PDT; Emenda Aditiva nº 016/2017, dispondo sobre “inclusão de art. 2º-B, no artigo 2º 
do projeto de lei nº 017/2017”, autoria Vereador José Ramos R. dos Santos PSC.
Tramitada matéria na comissão de Constituição, apresentado o parecer competente, 
retornou a proposição à Mesa Diretora. O Senhor Presidente da Casa de Leis, no cumprimento 
das prerrogativas que lhe é conferida pelo Regimento, fez a devida convocação da Comissão de 
Finanças CFEFFO. Reuniu-se conjuntamente a Comissão de Finanças e a Comissão de Gestão 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério S/Nº, esquina com a Rua Tabajara - Centro – Medicilândia / PA Cep: 68145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E￾Mail: cmm.cmm@hotmail.com – www.medicilandia.pa.leg.br – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Pública em 14 de dezembro do ano em curso, onde foi apresentada matéria e encaminhada as 
respectivas comissões (art. 30, § 2º, inciso IV do RI), onde foi acordado para apresentar parecer 
em outra oportunidade.
A Comissão de Finanças CFEFFO, reuniu-se em 23 de fevereiro do ano de 2018, 
na sala das comissões, onde na oportunidade, foi discutida a proposição juntamente com suas 
emendas Aditivas nº 015 e 016/2017, sendo registrado encaminhamento ao Relator Vereador Jari 
Teixeira para apresentação do respectivo parecer.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A proposta de norma jurídica do Poder Executivo Municipal visa alterar o valor 
do vencimento dos cargos comissionados da Lei Municipal nº 386/2011, de 13 de dezembro de 
2011 (Pregoeiro Municipal; Chefe de Gabinete; e Tesoureiro Municipal).
Justifica o Poder Executivo Municipal que as alterações propostas se fazem 
necessárias diante da defasagem no vencimento dos cargos identificados nesta matéria, pago até a 
presente data, valores que não condizem com a realidade funcional e tão pouco com a 
responsabilidade solidária inerente ao exercício dos referidos cargos perante os órgãos de controle 
e fiscalização de contas, especialmente sobre a gestão de recursos públicos.
Assim, portanto, o Executivo Municipal pede ao Soberano Plenário a aprovação do 
Projeto de Lei em epígrafe.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
A proposta de lei em comento, é de autoria do Executivo Municipal, observa-se 
que a matéria é de competência exclusiva, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu 
artigo 49, inciso I.
Ao examinar a proposta, podemos verificar-se que a matéria é de natureza 
legislativa, trata-se de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, 
conforme bem deixa claro a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 49, inciso I, vejamos: 
“[...] 
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
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Trav. Cassandro Silvério S/Nº, esquina com a Rua Tabajara - Centro – Medicilândia / PA Cep: 68145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E￾Mail: cmm.cmm@hotmail.com – www.medicilandia.pa.leg.br – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Art. 49. São da iniciativa exclusiva do Prefeito, 
os projetos de leis que disponham sobre:
.....
I – criação, transformação de cargos, funções ou 
empregos públicos, na administração direta ou 
autárquica, ou aumento de sua remuneração;
[...] ”
Mediante ao exposto, faz-se observar o parecer da comissão de Constituição, onde 
manifesta-se favorável ao regular trâmite do Projeto e suas emendas, de modo que, este relator de 
Finanças, emite parecer favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei nº 017/2017.
No que tange a Emenda Aditiva nº 015/2017 e a Emenda Aditiva nº 016/2017, este 
relator se manifesta pela aprovação das mesmas e que seja levado a discussão e votação do 
soberano plenário legislativo.
Vale lembrar da necessidade de se fazer a reposição salarial a todos os servidores 
públicos municipais, tendo em vista que há percas salariais desses servidores de 
aproximadamente cinquenta por cento, e a última reposição, salvo melhor juízo, foi dada no ano 
de 2015.
É o Parecer do relator.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 08 de março do ano 
de 2018.
 ___________________________________
Jari Ednei Teixeira
Relator CFEFFO/CMM
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
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D E L I B E R A Ç Ã O D O P A R E C E R Nº 001/2018 - CFEFFO
Aos ........ dias do mês de março do ano de 2018, os membros da Comissão de Finanças, 
Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento – CFEFFO/CMM, às ............00:00hs (........), 
na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação nº ...000/2018, 
publicado no mural da Câmara Municipal, reuniram-se com presença dos Vereadores: 
Fredson Almeida Lopes – Presidente; Jari Ednei Teixeira – Relator; Agenor de Jesus Feitosa 
– Secretário; e Vilson Alves dos Santos – Membro. Tendo como pauta a análise e deliberação 
da seguinte matéria: Parecer nº ........001/2018/CFEFFO, apresentado pelo vereador relator, 
que dar parecer favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei n° 017/2017 – Dispondo sobre 
“Alteração no valor do vencimento de cargos comissionados do quadro funcional próprio do 
Poder Executivo de Medicilândia, e dá outras providências”, e pela aprovação de suas emendas.
Logo após apresentado e efetuado a leitura do presente parecer, sendo discutido de acordo 
com os preceitos regimentais, e diante da fundamentação aos autos, não havendo
contraditório, foi o parecer posto em votação, sendo APROVADO por unanimidade da 
CFEFFO, representando a decisão da Comissão, sobre o Projeto de Lei em análise, devendo a 
matéria retornar à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a manifestação da Comissão sobre a matéria em análise.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, 
Estado do Pará, aos ........ dias do mês de março do ano de 2018.
 _____________________________ _________________________
 Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
 Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
 __________________________ ___________________________
 Agenor de Jesus Feitosa Vilson Alves dos Santos
 Secretário CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM

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