ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
PARECER Nº 001/ 2018 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador Sidney de Sousa Filho
Membro - Vereadora Ivani de Souza Ritter
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 017/2017 – Dispondo sobre “Alteração no valor do vencimento de
cargos comissionados do quadro funcional próprio do Poder Executivo de Medicilândia, e dá
outras providências”.
DATA: 06 de abril de 2018.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Celso
Trzeciak – Prefeito, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 017/2017,
ementa aos altos qualificada, protocolado na CMM em 15/09/2017, vem acompanhado da
devida mensagem. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a ata e Sessão
Ordinária, realizada em 25 de setembro do corrente ano.
O Senhor Presidente dessa Casa Legislativa, fez o devido encaminhado
do Projeto à Comissão de Justiça CCJCR (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, inciso I, II e IV; e
Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM). Tramitado na Comissão de Justiça na forma regimental,
bem como na Comissão de Finanças foi a matéria encaminhada a Comissão de Gestão
Pública (art. 30, §5º, inciso II do RI).
Protocolada matéria na comissão e em sua relatoria na data de 27 de
março de 2018, para apreciação e emissão do respectivo parecer do relator.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
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A proposta de norma jurídica do Poder Executivo Municipal visa alterar o
valor do vencimento dos cargos comissionados da Lei Municipal nº 386/2011, de 13 de
dezembro de 2011 (Pregoeiro Municipal; Chefe de Gabinete; e Tesoureiro Municipal).
Justifica o Poder Executivo Municipal que as alterações propostas se fazem
necessárias diante da defasagem no vencimento dos cargos identificados nesta matéria,
pago até a presente data, valores que não condizem com a realidade funcional e tão pouco
com a responsabilidade solidária inerente ao exercício dos referidos cargos perante os
órgãos de controle e fiscalização de contas, especialmente sobre a gestão de recursos
públicos.
É a defesa (Mensagem nº 017/2017).
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelência, Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
O Projeto de Lei Ordinária nº 017/2017 qualificado aos autos, tem como
proponente o Executivo Municipal, observa-se que a proposta de lei é de competência
exclusiva, conforme frisado pela Comissão de Finanças, e constatado pela Lei Orgânica
Municipal em seu artigo 49, inciso I.
O Governo Municipal quer equiparar a remuneração de Pregoeiro
Municipal, Chefe de Gabinete e Tesoureiro Municipal ao salário de Secretário Municipal.
Ao exposto, essa relatoria embasado nas prerrogativas regimentais, artigo 30, §5º, inciso I,
entende que o projeto de lei contempla as política públicas e remuneração do quadro
funcional do Poder Executivo Municipal, conforme reza o artigo 49, inciso I da Lei
Orgânica Municipal “é de iniciativa exclusiva do Prefeito, a criação, transformação de
cargos, funções ou empregos públicos, ou aumento de remuneração, na administração
direta e autárquica”, neste sentido, este relator emite parecer favorável ao regular
trâmite do Projeto de Lei em análise.
Igualmente, no que diz respeita suas emendas: Aditiva nº 015/2017,
dispondo sobre “inclusão de art. 2º-A e parágrafo único, no artigo 2º do projeto de lei nº
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017/2017”, autoria Vereador Jari Teixeira PDT; e Aditiva nº 016/2017, dispondo sobre
“inclusão de art. 2º-B, no artigo 2º do projeto de lei nº 017/2017”, autoria Vereador José
Ramos R. dos Santos PSC, as mesmas foram apresentadas na forma regimental, de modo
que este relator, emite parecer favorável ao regular trâmite das retro mencionadas
emendas, ao mérito o Plenário é soberano.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Medicilândia - PA, aos 06 dias do mês de abril de 2018.
___________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CGSP/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 001/2018 - CGSP
Aos onze dias do mês de abril do ano de 2018, os membros da Comissão de Gestão e Serviços
Públicos – CGSP/CMM, às 09:00hs (nove horas), na Sala das Comissões da Câmara
Municipal, conforme Edital de Convocação nº 001/2018, publicando no mural da CMM,
observado a tolerância, reuniram-se, com presença unânime de seus pares, tendo como pauta
a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 001/2018-CGSP, apresentado pelo
Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, cujo teor defende o regular trâmite do Projeto
de Lei nº 017/2017 – Dispondo sobre “Alteração no valor do vencimento de cargos
comissionados do quadro funcional próprio do Poder Executivo de Medicilândia, e dá outras
providências”, bem como o regular trâmite de suas emendas aditivas nº 015/2017 e 016/2017.
Havendo quórum, o Senhor Presidente Edil José Neto, em nome de Deus, declarou aberta a
reunião, o parecer foi apresento à comissão, sendo efetuada sua leitura e discutido na forma
regimental, em seguida, colocado em votação, obtendo aprovação unânime dos pares presentes,
devendo a matéria retornar à Mesa Diretora da Câmara para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 017/2017 e emendas.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2018.
José Neto Ribeiro de Carvalho José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CGSP Relator - CGSP
Sidney de Sousa Filho Ivani de Sousa Ritter
Secretário - CGSP Membro - CGSP