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materia nº 2/2018

Tipo Emenda Aditiva/CFEFFO
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 002/2018/CFEFFO - AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/18, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 288/2006 E LEI Nº 287/2006, COM CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES, AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id789

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-23 Proposição arquivada F Proposição finalizada seu processo legislativo. Arquivada nesta data (23/04/18).
2018-04-23 Proposição aprovada U Emenda aprovada por unanimidade do Plenário presente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
Tv. Cassandro Silvério nº 1025, Centro – Medicilândia-PA; Fone: 0**93 – 3531-1163 – E-MAIL: 
cmm.cmm@hotmail.com. Site – www.medicilandia.pa.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 002/2018-CFEFFO
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº. 005/18, 
que Dispõe sobre Alterações na Lei nº 288/2006 e Lei nº 
287/2006, com criação de cargos de provimento efetivo, 
cargos comissionados, funções, aumento do número de vagas 
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica Aditivado os artigos 22-C, 22-D, 22-E e 22-F, ao Projeto de Lei Complementar nº 
005/2018, em conformidade com a presente emenda aditiva, com a seguinte redação:
“Art. 22 [...]
Art. 22-C. Fica o Poder Executivo de Medicilândia, através de sua Secretaria 
Municipal de Saúde, autorizado a pagar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS e 
aos Agentes de Combate a Endemias ACE, insalubridade no percentual 20% (vinte 
por cento), calculado sobre seu vencimento ou salário-base, conforme prerrogativas da 
Lei Federal nº 13.342, de 03 de outubro de 2016, subdividido em dois momento, a 
partir de junho de 2018 com 10% (dez por cento) atingindo os 20% (vinte por cento) 
até a data base de 2020.
Art. 22-D. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos Conselheiros 
Tutelares adicional de periculosidade no valor de até 40% (quarenta por cento), 
calculado sobre o salário base, subdivido em dois períodos, em 2018 com 20% (vinte 
por cento) atingindo os 40% (quarenta por cento) em 2020.
Art. 22-E. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar aos servidores 
atuantes da Casa dos Idosos, adicional de insalubridade no valor de 20% (vinte por 
cento), calculado sobre o salário base.
Art. 22-F. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar aos servidores 
eletricista do quadro municipal, adicional de periculosidade, calculado sobre o salário 
base.”
Art. 2º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 17 de abril de 2018.
 Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
 Presidente CFEFFO Relator CFEFFO
 
 Agenor de Jesus Feitosa Vilson Alves dos Santos
 Secretário CFEFFO Membro CFEFFO 

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