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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
Tv. Cassandro Silvério nº 1025, Centro – Medicilândia-PA; Fone: 0**93 – 3531-1163 – E-MAIL:
cmm.cmm@hotmail.com. Site – www.medicilandia.pa.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2018-CGSP
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº. 005/18,
que Dispõe sobre Alterações na Lei nº 288/2006 e Lei nº 287/2006,
com criação de cargos de provimento efetivo, cargos
comissionados, funções, aumento do número de vagas e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica modificado no Projeto de Lei Complementar nº 005/2018, em conformidade com a presente
emenda modificativa, Tabela III – Anexo II – Cargos Comissionados – Secretaria Municipal de Saúde,
conforme quadro especificado abaixo:
TABELA III
..........................................
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO/COMISSIONAOD
CARGOS COMISSIONADOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Diretor Hospitalar
Diretor Administrativo
Hospitalar
COM FORMAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE
Atuar no planejamento estratégico da organização e no gerenciamento do
Hospital Municipal, manter a infraestrutura do espaço físico, determinando
o melhor uso para ele, definir o número de médicos, enfermeiros e
especialidades que o local pode atender, executar o planejamento da
manutenção preventiva dos equipamentos médicos, o controle dos
estoques de materiais, a limpeza e até a destinação dos resíduos
hospitalares.
Supervisor de Administração
Hospitalar
Diretor Clínico
COM FORMAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE
Fazer a supervisão de equipe, monitorando a qualidade de atendimento,
dar suporte e orientação, redigir relatórios gerenciais, realizar monitorias
de qualidade, atualizar a equipe quanto a alterações de novos serviços,
garantir que sua equipe tenha pleno conhecimento das ferramentas e
sistemas de trabalho, divulgar os indicadores de gestão para a equipe,
realizar diagnósticos de problemas e folhas para soluções diferenciadas de
atendimento, responsável pelas CCIH e HIH, buscando sempre uma
melhor qualidade dos serviços oferecidos a municipalidade.
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 17 de abril de 2018.
José Neto Ribeiro de Carvalho José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CGSP Relator - CGSP
Sidney de Sousa Filho Ivani de Sousa Ritter
Secretário - CGSP Membro - CGSP
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