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materia nº 2/2018

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaPARECER Nº 002-2018/CCJCR - AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2018 – DISPONDO SOBRE “ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 288/2006 E LEI Nº 287/2006, COM CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES, AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-23 Proposição arquivada F Matéria aprovada. Processo legislativo concluído. Matéria arquivada em 23/04/2018.
2018-04-23 Proposição aprovada U Parecer aprovado por unanimidade do plenário presente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: 
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 002 / 2018 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2018 – DISPONDO SOBRE 
“ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 288/2006 E LEI Nº 287/2006, COM 
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS
COMISSIONADOS, FUNÇÕES, AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DATA: 17 de abril de 2018.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei Complementar nº 005/2018, conforme acima qualificado, é de 
autoria do Senhor Prefeito de Medicilândia - Excelência Celso Trzeciak, que por meio do 
Ofício nº 054/2018-GAB/PMM, protocolou em 08 de março de 2018 na Câmara Municipal. 
Vem acompanhado da devida mensagem. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental 
com a ata e Sessão Ordinária da CMM, realizada em 19 (dezenove) do respectivo mês. Em 23 
de março, as comissões de Constituição e Justiça; de Finanças; e de Gestão Pública, reuniram￾se por convocação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, para apresentação e discussão 
da matéria conjuntamente.
O Senhor Presidente Cleder Barth, no cumprimento das formalidades 
regimentais, fez o devido encaminhamento do Projeto para a Comissão de Justiça CCJCR em 
28/03 (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), sendo 
protocolado na Presidência da retro mencionada comissão em 03 de abril (Ofício Int. nº 
021/2018-GAB/PRES/CMM). Que no cumprimento do regimento aguardou o prazo para 
emendas individuais (prazo final 09/04/2018).
Após finalizado o prazo regimental para recebimento de emendas individuais, 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: 
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
foi registrado a apresentação das seguintes emendas: Supressiva nº 001/2018; Aditivas nº 
001, 002 e 003/2018; e Modificativas nº 001, 002, 003, e 004/2018, ambos de autoria do Edil 
Jari Teixeira PDT, aberto a assinatura dos demais vereadores presentes, conforme consta.
Foi registrado o encaminhamento do Projeto e das respectivas emendas ao 
Vereador Relator José Ramos R. dos Santos, para análise e emissão do parecer.
Em reunião conjunta dos membros das Comissões Justiça, Finanças e Gestão 
Pública, com presença do Senhor Prefeito Municipal, que após entendimento, Senhor 
Presidente Cleder Barth, registrou a Convocação da Comissão de Justiça CCJCR, Comissão 
de Finanças CFEFFO e da Comissão de Gestão Pública CGSP, para a data de 17 de abril do 
ano em curso, reuniões com horário distintos, respectivamente na ordem.
Em reunião da Comissão de Justiça na data de 17 de abril de 2018, ás 09:00hs,
sendo debatido a matéria na forma regimental, no ensejo, a Comissão CCJCR apresentou a 
Emenda Modificativa nº 001/2018/CCJCR. Na oportunidade, o Edil Jari Teixeira autor das 
Emendas Modificativas nº 002 e 003/2018, registrou a retirada de discussão as respectivas 
emendas. Foi solicitado o Relator José Ramos, a emissão do respectivo parecer.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A proposta de norma jurídica complementar de autoria do Poder Executivo 
Municipal, tem por objetivo fazer alterações nas Leis Municipais nº 287 e 288/2006, com 
criação de cargos de provimento efetivos, cargos comissionados, funções, e aumento de 
vagas, e pede análise e deliberação em caráter de urgência.
Justifica o Executivo que o presente projeto tem por finalidade a adequação e 
atualização do número de cargos e de vagas para que se possa melhorar o atendimento dos 
serviços públicos a serem executados. O Departamento de Pessoal da Prefeitura, no dia a dia 
dos trabalhos, tem enfrentado dificuldades para enquadramento funcional de servidores, pois, 
existem nomenclaturas de cargos que nunca foram utilizadas, outras não correspondem à 
realidade e ainda, detectou-se que faltam criar alguns cargos, bem como aumentar o número 
de vagas de outros já existentes.
A adequação da legislação municipal, ora proposta, constitui medida essencial 
para o aprimoramento da gestão ao efeito de fazer frente às demandas da municipalidade, 
tornando-a compatível com a evolução de pessoal, as leis em questão foram publicadas no 
ano de 2006. Hoje, nos deparamos com novas exigências trazidas pelas Normas Brasileiras de 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
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(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais alterações na legislação em que há 
necessidade de pessoal especializado na atividade, além das demandas externas obrigatórias 
para o Município que não cumpridas trarão prejuízos aos cofres públicos, tais como: CRAS, 
CREAS, SIOPS, SIOPE, RREO, RGF, Ministério Público e outros órgãos fiscalizadores dos 
atos públicos: Portal da Transparência, Ouvidoria, TCM, CGU, obrigando os gestores ao 
cumprimento dos dispositivos legais com atenção especial ao Quadro de Pessoal. Diante desta 
realidade procuramos criar condições para atingirmos a máxima eficiência das atividades da 
Administração Municipal, sem perder o foco no cumprimento dos dispositivos contidos na 
Lei de Responsabilidade Fiscal, relacionados aos gastos com pessoal.
É o argumento do Executivo Municipal para a aprovação da proposta de lei
complementar.
C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Excelência Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a),
Trata os autos do Projeto de Lei Complementar nº 005/2018, o qual propõe 
alterações nas leis municipais nº 287/2006 e nº 288/2006.
Na análise preliminar da matéria foram apresentadas as seguintes emendas 
individuais: Supressiva nº 001/2018; Aditivas nº 001, 002 e 003/2018; e Modificativas nº 
001, 002, 003, e 004/2018, ambos de autoria do Edil Jari Teixeira PDT, aberto a assinaturas 
dos demais vereadores presentes, conforme consta. Na discussão da matéria na comissão de 
Justiça, foi apresentado a Emenda Modificativa nº 001/2018/CCJCR. Na oportunidade foi 
retirado de discussão as Emendas Modificativas nºs 002 e 003/2018, autoria do Edil Jari 
Teixeira PDT.
Quanto a legalidade da proposta, faz-se necessário observamos o artigo 49 da 
Lei Orgânica Municipal:
Art. 49. São da iniciativa exclusiva do Prefeito, os 
projetos de leis que disponham sobre:
.....
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(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
I – criação, transformação de cargos, funções ou 
empregos públicos, na administração direta ou 
autárquica, ou aumento de sua remuneração;
[...] ”
Face ao exposto, e ressaltando que a matéria é de iniciativa privativa do 
Executivo Municipal, conforme antes registrado, acrescido do artigo 67, inciso VI da 
respectiva Lei Orgânica, essa relatoria entende que ao elaborar a proposta de lei, após os 
reajustes peculiares, a proposta de lei atende os preceitos de constitucionalidade, juridicidade, 
e legalidade em matéria administrativa , motivo pelo qual, esse relator dar parecer favorável 
ao regular trâmite do Projeto de Lei Complementar nº 005/2018, e sugere aos demais 
membros da comissão, bem como, o Douto Plenário Legislativo que acompanhe o voto do 
relator.
No que se diz respeita as emendas apresentadas ao projeto em comento, foram 
objeto de intensa e detalhada análise pelos Senhores Vereadores, de moto que que esse 
Relator manifesta-se pela regular tramitação das mesmas, ao mérito o Plenário é soberano.
É a manifestação do Relator.
 ________________________________
 José Ramos Rodrigues dos Santos
 Relator – CCJCR
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 002 / 2018 - CCJCR
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, conforme Edital de 
Convocação nº 004/2018 – de Autoria do Presidente desta Douta Casa de Leis, a Comissão de 
Constituição e Justiça CCJCR, observado a tolerância, reuniu-se, às 09:00hs (nove horas) na 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, havendo a presença unânimes de seus pares, tendo 
como pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Projeto de Lei Complementar nº 
005/2018 – dispondo sobre “alteração na lei nº 288/2006 e lei nº 287/2006, com criação de 
cargos de provimento efetivos, cargos comissionados, funções, aumento de vagas e dá outras 
providências”, e suas emendas conforme os autos especificadas. Em ato contínuo, foi 
apresentada a matéria na comissão, discutida na forma regimental, em seguida, o Edil relator 
José Ramos R. dos Santos, apresentou o Parecer nº 002/2018/CCJCR, onde opina pelo 
regular trâmite da proposição e suas emendas Supressiva nº 001/2018; Aditivas nº 001, 002 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
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CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: 
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
e 003/2018; e Modificativas nº 001 e 004/2018, ambas de autoria do Edil Jari Teixeira, e 
Emenda Modificativa nº 001/2018/CCJCR. Logo após, foi efetuada a leitura do parecer, 
sendo discutido conforme mandamento regimental, e não havendo questionamento, o parecer 
foi aprovado pela comissão CCJCR, representando a manifestação da comissão sobre o 
presente Projeto de Lei Complementar e suas emendas, devendo retornar à Mesa Diretora 
para continuidade tramitacional.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, 
Estado do Pará, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2018.
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
 
 
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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