ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
1
C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 002 / 2018 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2018 – DISPONDO SOBRE
“ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 288/2006 E LEI Nº 287/2006, COM
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS
COMISSIONADOS, FUNÇÕES, AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DATA: 17 de abril de 2018.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei Complementar nº 005/2018, conforme acima qualificado, é de
autoria do Senhor Prefeito de Medicilândia - Excelência Celso Trzeciak, que por meio do
Ofício nº 054/2018-GAB/PMM, protocolou em 08 de março de 2018 na Câmara Municipal.
Vem acompanhado da devida mensagem. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental
com a ata e Sessão Ordinária da CMM, realizada em 19 (dezenove) do respectivo mês. Em 23
de março, as comissões de Constituição e Justiça; de Finanças; e de Gestão Pública, reuniramse por convocação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, para apresentação e discussão
da matéria conjuntamente.
O Senhor Presidente Cleder Barth, no cumprimento das formalidades
regimentais, fez o devido encaminhamento do Projeto para a Comissão de Justiça CCJCR em
28/03 (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), sendo
protocolado na Presidência da retro mencionada comissão em 03 de abril (Ofício Int. nº
021/2018-GAB/PRES/CMM). Que no cumprimento do regimento aguardou o prazo para
emendas individuais (prazo final 09/04/2018).
Após finalizado o prazo regimental para recebimento de emendas individuais,
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
2
C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
foi registrado a apresentação das seguintes emendas: Supressiva nº 001/2018; Aditivas nº
001, 002 e 003/2018; e Modificativas nº 001, 002, 003, e 004/2018, ambos de autoria do Edil
Jari Teixeira PDT, aberto a assinatura dos demais vereadores presentes, conforme consta.
Foi registrado o encaminhamento do Projeto e das respectivas emendas ao
Vereador Relator José Ramos R. dos Santos, para análise e emissão do parecer.
Em reunião conjunta dos membros das Comissões Justiça, Finanças e Gestão
Pública, com presença do Senhor Prefeito Municipal, que após entendimento, Senhor
Presidente Cleder Barth, registrou a Convocação da Comissão de Justiça CCJCR, Comissão
de Finanças CFEFFO e da Comissão de Gestão Pública CGSP, para a data de 17 de abril do
ano em curso, reuniões com horário distintos, respectivamente na ordem.
Em reunião da Comissão de Justiça na data de 17 de abril de 2018, ás 09:00hs,
sendo debatido a matéria na forma regimental, no ensejo, a Comissão CCJCR apresentou a
Emenda Modificativa nº 001/2018/CCJCR. Na oportunidade, o Edil Jari Teixeira autor das
Emendas Modificativas nº 002 e 003/2018, registrou a retirada de discussão as respectivas
emendas. Foi solicitado o Relator José Ramos, a emissão do respectivo parecer.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A proposta de norma jurídica complementar de autoria do Poder Executivo
Municipal, tem por objetivo fazer alterações nas Leis Municipais nº 287 e 288/2006, com
criação de cargos de provimento efetivos, cargos comissionados, funções, e aumento de
vagas, e pede análise e deliberação em caráter de urgência.
Justifica o Executivo que o presente projeto tem por finalidade a adequação e
atualização do número de cargos e de vagas para que se possa melhorar o atendimento dos
serviços públicos a serem executados. O Departamento de Pessoal da Prefeitura, no dia a dia
dos trabalhos, tem enfrentado dificuldades para enquadramento funcional de servidores, pois,
existem nomenclaturas de cargos que nunca foram utilizadas, outras não correspondem à
realidade e ainda, detectou-se que faltam criar alguns cargos, bem como aumentar o número
de vagas de outros já existentes.
A adequação da legislação municipal, ora proposta, constitui medida essencial
para o aprimoramento da gestão ao efeito de fazer frente às demandas da municipalidade,
tornando-a compatível com a evolução de pessoal, as leis em questão foram publicadas no
ano de 2006. Hoje, nos deparamos com novas exigências trazidas pelas Normas Brasileiras de
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
3
C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais alterações na legislação em que há
necessidade de pessoal especializado na atividade, além das demandas externas obrigatórias
para o Município que não cumpridas trarão prejuízos aos cofres públicos, tais como: CRAS,
CREAS, SIOPS, SIOPE, RREO, RGF, Ministério Público e outros órgãos fiscalizadores dos
atos públicos: Portal da Transparência, Ouvidoria, TCM, CGU, obrigando os gestores ao
cumprimento dos dispositivos legais com atenção especial ao Quadro de Pessoal. Diante desta
realidade procuramos criar condições para atingirmos a máxima eficiência das atividades da
Administração Municipal, sem perder o foco no cumprimento dos dispositivos contidos na
Lei de Responsabilidade Fiscal, relacionados aos gastos com pessoal.
É o argumento do Executivo Municipal para a aprovação da proposta de lei
complementar.
C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Excelência Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a),
Trata os autos do Projeto de Lei Complementar nº 005/2018, o qual propõe
alterações nas leis municipais nº 287/2006 e nº 288/2006.
Na análise preliminar da matéria foram apresentadas as seguintes emendas
individuais: Supressiva nº 001/2018; Aditivas nº 001, 002 e 003/2018; e Modificativas nº
001, 002, 003, e 004/2018, ambos de autoria do Edil Jari Teixeira PDT, aberto a assinaturas
dos demais vereadores presentes, conforme consta. Na discussão da matéria na comissão de
Justiça, foi apresentado a Emenda Modificativa nº 001/2018/CCJCR. Na oportunidade foi
retirado de discussão as Emendas Modificativas nºs 002 e 003/2018, autoria do Edil Jari
Teixeira PDT.
Quanto a legalidade da proposta, faz-se necessário observamos o artigo 49 da
Lei Orgânica Municipal:
Art. 49. São da iniciativa exclusiva do Prefeito, os
projetos de leis que disponham sobre:
.....
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
4
C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
I – criação, transformação de cargos, funções ou
empregos públicos, na administração direta ou
autárquica, ou aumento de sua remuneração;
[...] ”
Face ao exposto, e ressaltando que a matéria é de iniciativa privativa do
Executivo Municipal, conforme antes registrado, acrescido do artigo 67, inciso VI da
respectiva Lei Orgânica, essa relatoria entende que ao elaborar a proposta de lei, após os
reajustes peculiares, a proposta de lei atende os preceitos de constitucionalidade, juridicidade,
e legalidade em matéria administrativa , motivo pelo qual, esse relator dar parecer favorável
ao regular trâmite do Projeto de Lei Complementar nº 005/2018, e sugere aos demais
membros da comissão, bem como, o Douto Plenário Legislativo que acompanhe o voto do
relator.
No que se diz respeita as emendas apresentadas ao projeto em comento, foram
objeto de intensa e detalhada análise pelos Senhores Vereadores, de moto que que esse
Relator manifesta-se pela regular tramitação das mesmas, ao mérito o Plenário é soberano.
É a manifestação do Relator.
________________________________
José Ramos Rodrigues dos Santos
Relator – CCJCR
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 002 / 2018 - CCJCR
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, conforme Edital de
Convocação nº 004/2018 – de Autoria do Presidente desta Douta Casa de Leis, a Comissão de
Constituição e Justiça CCJCR, observado a tolerância, reuniu-se, às 09:00hs (nove horas) na
Sala das Comissões da Câmara Municipal, havendo a presença unânimes de seus pares, tendo
como pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Projeto de Lei Complementar nº
005/2018 – dispondo sobre “alteração na lei nº 288/2006 e lei nº 287/2006, com criação de
cargos de provimento efetivos, cargos comissionados, funções, aumento de vagas e dá outras
providências”, e suas emendas conforme os autos especificadas. Em ato contínuo, foi
apresentada a matéria na comissão, discutida na forma regimental, em seguida, o Edil relator
José Ramos R. dos Santos, apresentou o Parecer nº 002/2018/CCJCR, onde opina pelo
regular trâmite da proposição e suas emendas Supressiva nº 001/2018; Aditivas nº 001, 002
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
5
C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
e 003/2018; e Modificativas nº 001 e 004/2018, ambas de autoria do Edil Jari Teixeira, e
Emenda Modificativa nº 001/2018/CCJCR. Logo após, foi efetuada a leitura do parecer,
sendo discutido conforme mandamento regimental, e não havendo questionamento, o parecer
foi aprovado pela comissão CCJCR, representando a manifestação da comissão sobre o
presente Projeto de Lei Complementar e suas emendas, devendo retornar à Mesa Diretora
para continuidade tramitacional.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2018.
Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR