ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br
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PARECER Nº 002 / 2018/ CFEFFO.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
ASSUNTO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2018 – DISPONDO SOBRE
“ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 288/2006 E LEI Nº 287/2006, COM CRIAÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES,
AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DATA: 17 de abril de 2018.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei Complementar nº 005/2018, conforme acima registrado, é de
autoria do Executivo Municipal – Senhor Celso Trzeciak, que através do Ofício nº 054/2018-
GAB/PMM, protocolou em 08 de março de 2018 na Câmara Municipal. Vem acompanhado
da devida mensagem. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a ata e Sessão
Ordinária da CMM, realizada em 19 (dezenove) do respectivo mês. Em 23 de março, as
comissões de Constituição e Justiça; de Finanças; e de Gestão Pública, reuniram-se por
convocação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, para apresentação e discussão da
matéria conjuntamente.
O Presidente Cleder Barth, no cumprimento das formalidades regimentais, fez o
devido encaminhamento do Projeto para a Comissão de Justiça CCJCR em 28/03 (Art. 18, II,
“a”; Art. 30, § 1º, incisos I, II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), protocolada matéria na
respectiva comissão foi cumprido o prazo regimental para recebimento de emendas
individuais e logo depois foi encaminhado ao Vereador Relator José Ramos Rodrigues dos
Santos para manifestação através do parecer.
Ressaltando que foi registrado o recebimento das seguintes Emendas:
Supressiva nº 001/2018; Aditivas nº 001, 002 e 003/2018; e Modificativas nº 001 e
004/2018, ambos de autoria do Edil Jari Teixeira PDT, aberto a assinaturas dos demais
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vereadores.
Após reunião informal com os membros das Comissões Justiça, Finanças e
Gestão Pública, com presença do Senhor Prefeito Municipal, foi discutido o respectivo
projeto de lei complementar, e após havendo entendimento, Senhor Presidente Cleder Barth,
registrou a Convocação da Comissão de Justiça CCJCR, Comissão de Finanças CFEFFO e da
Comissão de Gestão Pública CGSP, para a data de 17 de abril do ano em curso, reuniões com
horário distintos, respectivamente na ordem.
Na Comissão de Justiça CCJCR foi apresentado a Emenda Modificativa nº
001/2018/CCJCR, que após tramitação da matéria na comissão de Constituição, foi encaminhada
a Comissão de Finanças CFEFFO (Art. 68, §2º e 3º, e artigo 30, §2º, inciso IV do RI/CMM).
Por sua vez, a retro mencionada comissão reuniu-se, em 17 de abril do ano de 2018, na sala das
comissões, onde na oportunidade, foi discutido o Projeto de Lei em comento e suas Emendas:
Supressiva nº 001/2018; Aditivas nºs 001, 002 e 003/2018; e Modificativas nºs 001 e
004/2018; e Emenda Modificativa nº 001/2018/CCJCR. Na oportunidade, a Comissão de
Finanças apresentou as seguintes emendas: Emenda Aditivas nºs 001, 002 e
003/2018/CFEFFO, sendo registrado encaminhamento do projeto e suas emendas ao Relator
Vereador Jari Teixeira para apresentação do parecer correspondente.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O projeto de lei complementa de autoria do Poder Executivo Municipal, tem
por objetivo alterar as Leis Municipais nº 287 e 288/2006, com criação de cargos de
provimento efetivos, cargos comissionados, funções, e aumento de vagas, e pede análise e
deliberação em caráter de urgência.
Justifica o Executivo que o presente projeto tem por finalidade a adequação e
atualização do número de cargos e de vagas para que se possa melhorar o atendimento dos
serviços públicos a serem executados. O Departamento de Pessoal da Prefeitura, no dia a dia
dos trabalhos, tem enfrentado dificuldades para enquadramento funcional de servidores, pois,
existem nomenclaturas de cargos que nunca foram utilizadas, outras não correspondem à
realidade e ainda, detectou-se que faltam criar alguns cargos, bem como aumentar o número
de vagas de outros já existentes.
A adequação da legislação municipal, ora proposta, constitui medida essencial
para o aprimoramento da gestão ao efeito de fazer frente às demandas da municipalidade,
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tornando-a compatível com a evolução de pessoal. As leis em questão foram publicadas no
ano de 2006. Hoje, havendo a necessidade de uma adequação as novas exigências trazidas
pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais alterações na
legislação em que há necessidade de pessoal especializado na atividade, além das demandas
externas obrigatórias para o Município que não cumpridas trarão prejuízos aos cofres
públicos, tais como: CRAS, CREAS, SIOPS, SIOPE, RREO, RGF, Ministério Público e
outros órgãos fiscalizadores dos atos públicos: Portal da Transparência, Ouvidoria, TCM,
CGU.
Assim, portanto, o Executivo Municipal pede ao Soberano Plenário a aprovação do
Projeto de Lei em epígrafe.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
Trata os autos do Projeto de Lei Complementar nº 005/2018, onde propõe
alterações nas leis municipais nº 288/2006 e 287/2006, com criação de cargos efetivos, aumento
de vagas, cargos comissionados, funções, e aumentos de vagas.
Bem faz observar a Comissão de Constituição e Justiça, o artigo 49, inciso I da lei
Orgânica Municipal – “Da Competência Privativa do Poder Executivo Municipal”, na
oportunidade, acrescentamos o artigo 67, inciso VI da respectiva lei – “outras atribuições do
Prefeito”, senão vejamos:
Art. 67. Ao Prefeito compete, dentre outras atribuições:
[...]
VI – promover cargos, funções e empregos municipais, praticar
os atos administrativos referentes aos servidores municipais,
salvo os de competência da Câmara Municipal;
[...]
Ressalto que o presente projeto, vem acompanhado da estimativa de impacto
financeiro, composto da caracterização da despesa; método de cálculo; estimativa de impacto
financeiros; declaração do Gestor de que as despesas não afetarão as metas de resultados fiscais; e
declaração de adequação orçamentária e financeira. Elementos obrigatórios em matéria de tal
natureza.
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Diante dos autos, observado o parecer da comissão de Constituição, onde
manifesta-se favorável ao regular trâmite do Projeto e suas emendas, e considerando que a
matéria é de competência do Executivo Municipal, ressaltando a análise minuciosa da proposição,
este relator de Finanças, apresenta parecer favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei
Complementar nº 005/2018.
No que tange as Emendas Supressiva nº 001/2018; Aditivas nº 001, 002 e
003/2018; Modificativas nº 001 e 004/2018; Modificativa nº 001/2018/CCJCR; e Aditivas
nºs 001, 002 e 003/2018/CFEFFO, foram apresentadas na forma regimental, de modo que este
relator manifesta-se pela aprovação das mesmas e que seja levado a discussão e votação do
soberano plenário legislativo.
Ressaltando que as percas dos servidores municipais devem ser feita através de
decreto do Executivo Municipal, a qual se perdura desde de 2006, sendo que o último reajuste foi
dado no governo passado, destaco ainda que a reestruturação das secretarias municipais deveriam
ser feitas através de lei própria e não por complementar.
É o Parecer do relator.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 17 de abril do ano
de 2018.
___________________________________
Jari Ednei Teixeira
Relator CFEFFO/CMM
D E L I B E R A Ç Ã O D O P A R E C E R Nº 002/2018 - CFEFFO
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de 2018, os membros da Comissão de Finanças,
Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento – CFEFFO/CMM, às 10:00hs (dez horas), na
Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação nº 005/2018 – Da
Presidência da CMM, publicado no mural da Câmara Municipal, observado a tolerância,
reuniram-se com presença dos Vereadores: Fredson Almeida Lopes – Presidente; Jari Ednei
Teixeira – Relator; e Agenor de Jesus Feitosa – Secretário; com ausência do Edil Vilson
Alves dos Santos – Membro. Tendo como pauta a análise e deliberação da seguinte matéria:
Projeto de Lei Complementar nº 005/2018 – dispondo sobre “alteração na lei nº 288/2006 e
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lei nº 287/2006, com criação de cargos de provimento efetivos, cargos comissionados,
funções, aumento de vagas e dá outras providências”, e suas emendas registradas aos autos.
Logo após, foi apresentada a matéria na comissão, e observado as prerrogativas regimentais
foi registrado as considerações ao teor da matéria, em seguida, encaminhada ao Relator Jari
Ednei Teixeira, que após analisar a proposição, apresentou o Parecer nº 002/2018/CFEFFO,
onde SUGERE o regular trâmite do Projeto de Lei Complementar em epígrafe, bem como de
suas emendas: Supressiva nº 001/2018; Aditivas nº 001, 002 e 003/2018; Modificativas nº
001 e 004/2018, ambas de autoria do Edil Jari Teixeira, aberto a assinaturas; Emenda
Modificativa nº 001/2018/CCJCR; e Emendas Aditivas nºs 001, 002 e
003/2018/CFEFFO. Logo depois, foi realizada a leitura do parecer do relator, sendo
discutido na forma regimental, e havendo consenso de seus pares, o parecer foi aprovado por
unanimidade da comissão CFEFFO presente, passando a representar a decisão da comissão
sobre o presente Projeto de Lei Complementar e suas emendas, determinando seu
encaminhamento à Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional.
É a manifestação da Comissão sobre a matéria em análise.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2018.
_____________________________ _________________________
Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
__________________________ (Ausente)
Agenor de Jesus Feitosa Vilson Alves dos Santos
Secretário CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM