ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
PARECER Nº 002/ 2018 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador Sidney de Sousa Filho
Membro - Vereadora Ivani de Souza Ritter
ASSUNTO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2018 – DISPONDO SOBRE
“ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 288/2006 E LEI Nº 287/2006, COM CRIAÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES, AUMENTO
DO NÚMERO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DATA: 17 de abril de 2018.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, na pessoa de sua Excelência o Senhor Celso Trzeciak –
Prefeito, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 005/2018,
conforme acima qualificado, protocolou em 08 de março de 2018 na Câmara Municipal. Vem
acompanhado da devida mensagem. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a
ata e Sessão Ordinária da CMM, realizada em 19 (dezenove) do respectivo mês. Em 23 de março,
as comissões de Constituição e Justiça; de Finanças; e de Gestão Pública, reuniram-se por
convocação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, para apresentação e discussão da matéria
conjuntamente.
O Senhor Presidente Cleder Barth, no cumprimento das formalidades regimentais,
fez o devido encaminhamento do Projeto para a Comissão de Justiça CCJCR em 28/03 (Art. 18,
II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), sendo protocolado na
Presidência da retro mencionada comissão em 03 de abril (Ofício Int. nº 021/2018-
GAB/PRES/CMM). Que no cumprimento do regimento aguardou o prazo para emendas
individuais (prazo final 09/04/2018).
Após finalizado o prazo regimental para recebimento de emendas individuais, foi
registrado o protocolo das seguintes emendas: Supressiva nº 001/2018; Aditivas nº 001, 002 e
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003/2018; e Modificativas nº 001 e 004/2018, ambos de autoria do Edil Jari Teixeira PDT,
aberto a assinatura dos demais vereadores presentes, conforme consta. Matéria tramitou na
comissão de Constituição e Justiça, onde foi oferecida a emenda Modificativa nº
001/2018/CCJCR. Após concluída tramitação na comissão CCJCR, foi a proposição
encaminhada a Comissão de Finanças, onde em sua análise interna, foi apresentada as seguintes
emendas: Aditivas nºs 001, 002 e 003/2018/CFEFFO.
Tramitada proposição na Comissão de Constituição e na Comissão de
Finanças, o Senhor Presidente, fez o devido encaminhamento da proposição à Comissão de
Gestão Pública (art. 30, §5º, inciso II do RI).
Em 17 de abril de 2018, a Comissão de Gestão Pública, reuniu-se seus pares,
discutiram o projeto na forma regimental, onde na oportunidade foi oferecida a Emenda
Modificativa nº 001/2018/CGSP. Em seguida foi encaminhada a matéria e suas emendas ao
Vereador Relator José Ramos, para apresentação do parecer.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O projeto de lei complementa de autoria do Poder Executivo Municipal, propugna
alterar as Leis Municipais nº 287 e 288/2006, com criação de cargos de provimento efetivos,
cargos comissionados, funções, e aumento de vagas, e pede análise e deliberação em caráter de
urgência.
O Executivo Municipal tem como justificativa, que o presente projeto objetiva
adequar e atualizar o número de cargos e de vagas para que se possa melhorar o atendimento dos
serviços públicos a serem executados. O Departamento de Pessoal da Prefeitura, no dia a dia dos
trabalhos, tem enfrentado dificuldades para enquadramento funcional de servidores, pois, existem
nomenclaturas de cargos que nunca foram utilizadas, outras não correspondem à realidade e
ainda, detectou-se que faltam criar alguns cargos, bem como aumentar o número de vagas de
outros já existentes.
A adequação da legislação municipal, ora proposta, constitui medida essencial para
o aprimoramento da gestão ao efeito de fazer frente às demandas da municipalidade, tornando-a
compatível com a evolução de pessoal. As leis em questão foram publicadas no ano de 2006.
Hoje, havendo a necessidade de uma adequação as novas exigências trazidas pelas Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais alterações na legislação em que
há necessidade de pessoal especializado na atividade, além das demandas externas obrigatórias
para o Município que não cumpridas trarão prejuízos aos cofres públicos, tais como: CRAS,
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CREAS, SIOPS, SIOPE, RREO, RGF, Ministério Público e outros órgãos fiscalizadores dos atos
públicos: Portal da Transparência, Ouvidoria, TCM, CGU.
É a defesa (Mensagem Complementar nº 005/2018).
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Senhor Presidente,
Excelência, Senhores Vereadores (a),
O Projeto de Lei Complementar nº 005/2018 qualificado aos autos, tem como
proponente o Executivo Municipal, observa-se que a proposta de lei é de competência exclusiva,
conforme frisado pela Comissão de Finanças, e constatado pela Lei Orgânica Municipal em seu
artigo 49, inciso I e artigo 67, inciso VI, da mesma Lei.
O Governo Municipal quer com a proposta de lei alterar as Leis Municipais nº
287 e 288/2006, com criação de cargos de provimento efetivos, cargos comissionados, funções, e
aumento de vagas.
Na análise preliminar do Projeto e na comissão de Constituição e Justiça e
Comissão de Finanças foram oferecidas as seguintes emendas: Supressiva nº 001/2018; Aditivas
nº 001, 002 e 003/2018; e Modificativas nº 001 e 004/2018; Modificativa nº 001/2018/CCJCR;
e Aditivas nºs 001, 002 e 003/2018/CFEFFO. Na análise do projeto na Comissão de Gestão
Pública, foi oferecida a Emenda Modificativa nº 001/2018/CGSP.
Da análise conjugada da proposição, além das observações expostas pela comissão
de Constituição e Comissão de Finanças, vale ressaltar o artigo 39, §1º e seus incisos da
Constituição Federal – CF/88, vejamos:
Art. 39. [...]
§1º - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais
componentes do sistema remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a
complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II – os requisitos para a investidura;
III – as peculiaridades dos cargos.
[...]
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Mediante ao exposto, e aos olhos da análise desse Relator, o projeto de lei em
comento adequado a suas emendas, cumpre os requisitos das políticas públicas de valorização do
servidor público, de moto que, observado o artigo 30, §5º, inciso I e II do RI/CMM, emite parecer
favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei Complementar em análise.
Outrossim, no que tange suas emendas: Supressiva nº 001/2018; Aditivas nº 001,
002 e 003/2018; Modificativas nº 001 e 004/2018; Modificativa nº 001/2018/CCJCR; Aditivas
nºs 001, 002 e 003/2018/CFEFFO; e Emenda Modificativa nº 001/2018/CGSP, as mesmas
foram apresentadas na forma regimental, motivo pelo qual, essa relatoria apresenta manifesto
favorável ao regular trâmite das mesmas, ao mérito o Plenário é Soberano.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Medicilândia - PA, aos 17 dias do mês de abril de 2018.
___________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CGSP/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 002/2018 - CGSP
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de 2018, os membros da Comissão de Gestão e
Serviços Pública – CGSP/CMM, às 11:00hs (onze horas), na Sala das Comissões da Câmara
Municipal, conforme Edital de Convocação nº 006/2018 – Da Presidência da CMM, publicado no
mural da Câmara Municipal, observado a tolerância, reuniram-se com presença dos Vereadores
(a): José Neto Ribeiro de Carvalho – Presidente; José Ramos Rodrigues dos Santos – Relator;
Sidney de Sousa Filho – Secretário; e Ivani de Souza Ritter – Membro. Como a seguinte pauta:
Projeto de Lei Complementar nº 005/2018 – dispondo sobre “alteração na lei nº 288/2006 e lei
nº 287/2006, com criação de cargos de provimento efetivos, cargos comissionados, funções,
aumento de vagas e dá outras providências”, e suas emendas registradas aos autos – análise e
deliberação. Havendo quórum, foi apresentada a matéria na comissão, e observado as
prerrogativas regimentais, registrado as discussões ao teor da mesma, em ato contínuo, foi o
projeto e suas emendas encaminhado ao Relator José Ramos Rodrigues dos Santos, que após
avaliar minuciosamente a proposição, apresentou o Parecer nº 002/2018/CGSP, que SUGERE o
regular trâmite do Projeto de Lei Complementar, assim como de suas emendas: Supressiva nº
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001/2018; Aditivas nº 001, 002 e 003/2018; Modificativas nº 001 e 004/2018, ambas de autoria
do Edil Jari Teixeira, aberto a assinaturas; Emenda Modificativa nº 001/2018/CCJCR;
Emendas Aditivas nºs 001, 002 e 003/2018/CFEFFO; e Emenda Modificativa nº
001/2018/CGSP. Logo depois, foi determinado a leitura do parecer, sendo discutido observado as
considerações regimentais, e havendo entendimento comum entre seus pares, o parecer foi
aprovado por unanimidade dos membros presentes da CGSP, passando a representar a decisão da
comissão sobre o presente Projeto de Lei Complementar e suas emendas, determinando seu
encaminhamento à Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional.
É o manifesto da Comissão sobre o Projeto de Lei Complementar nº
005/2018 e emendas.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2018.
José Neto Ribeiro de Carvalho José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CGSP Relator - CGSP
Sidney de Sousa Filho Ivani de Sousa Ritter
Secretário - CGSP Membro - CGSP