PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Prefeitura
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” y 2
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PODER EXECUTIVO. Cama fa do povo
OFICIO: 065/2017 —- GAB PMM Medicilândia-PA, 06 de Fevereiro de 2017
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e/ou
Ao Exmo. Senhor, Ho '
CLEDER CLEITON BARTH Koi :
PRESIDENTE - CMM
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência Projeto de Lei Nº 005/2017, cujo teor “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para análise
e aprovação desta Douta Casa Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
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PREFEITO MUNICIPAL W
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Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
ESTADO DO PARÁ
SE PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 34.593.525/0001-08
Mensagem Nº 005/2017
Exmo. Senhor Presidente e Exmos. Senhores Vereadores
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto
de Lei Nº 005/2017 em anexo, cujo teor “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto, refere-se a compra de um lote localizado no km 90 norte para
implantação de uma parque de exposições e utilização de solo para extração de piçarra.
A implantação de um parque de exposição no Município, atenderá uma demanda
que vem sendo requerida pela sociedade há muito tempo, visando melhorias, possuir um
local adequado não será utilizada praça púbica ou rodovia Transamazônica para a
realizações de eventos.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
Vossas Excelências saberão reconhecer o grau de prioridade a sua aprovação, para tanto,
encaminhamos a matéria em caráter de urgência urgentíssima.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Medicilândia-PA, 06 de Fevereiro de 2017
CIAK
Prefeito Municipal
SE ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
RÉ Ad “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 34.593.525/0001-08
PROJETO DE LEI Nº 005/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Medicilândia, Estado do Pará, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir o seguinte imóvel rural de
propriedade do Senhor Ubaldino Kruger, brasileiro, agricultor, portador da CI RG sob o
n. 94.321-SSP/ES e inscrito no CPF sob o Nº 096.979.267-00, conforme laudo de
avaliação em anexo:
I-Lote 1B, da Gleba 30, do Município de Medicilândia - PA, com área de 24,2000
ha (vinte e quatro hectares e duzentos ares), a ser desmembrado do Lote 01 da Gleba 30,
inscrito na matrícula n. 634 folha, 034/0 do livro 2D do Cartório de Medicilândia. Com
os seguintes limites e confrontações: norte com o lote 11 A: leste com a vicinal 28/30 km
90 lado norte: sul com o lote 1 (a ser desmembrado): oeste com o Lote IC e 1. Descrição
do perímetro: Partindo do marco CXF-M 6658 definido pela coordenada geográfica de
Latitude — 03º25'34,94214" Sul — 052º53'54,30746” Oeste, Elipsoide SAD 69-SIRGAS
2000 e código SIGEF 1be61 1b4-affe-4d9a-b870-72b3eal 11872 e pela coordenada UTM
9.621,069m Norte e 289.090m Leste, referida ao meridiano central 51º WGr, deste
seguindo com uma distância de 619,15 metros e com o azimute plano de 166º19", chega-
se no Marco CXF-M-6658%, deste seguindo com uma distância de 440,89 metros e com
azimute plano de264º42", chega-se no Marco CXF-M-6628B, deste seguindo com uma
distância de 289,18 metros e com azimute plano de 351º34', chega-se no Marco CXF-M-
6658C, deste seguindo com uma distância de 263,00 metros e com azimute plano de
345º32", chega-se no Marco CXF-M-6658D, deste seguindo com uma distância de
406,50 metros e com azimute plano de 75º19", chega-se no Marco CXF-M-6658, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Avaliado no valor de 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais).
Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo 1º tem como principal objetivo a
implantação de um parque de exposições, campo de futebol e área para extração de piçarra
no Município de Medicilândia.
PARAGRAFO ÚNICO: A extração de piçarra prevista no Caput do Art. 2º da
presente Lei somente será realizada mediante expedição de impacto ambiental da área
destinada a extração de piçarra.
So ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 34.593.525/0001-08
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Código Especificação
13.392.04731.003 Construção parque de exposição
Elemento - 44906100 - aquisição de bens imóveis — R$ 250.000,00
Fonte de recurso — 010000
Art. 4º Condições de pagamento: 20% (vinte por cento) que corresponde ao valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na assinatura do contrato e os 80% (oitenta por
cento) restante, correspondendo ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será pago
em até 12 meses a partir da assinatura do contrato.
Art; Sº As despesas referentes à lavratura e registro da Escritura Pública de
Compra e Venda do Imóvel de que trata o Art. 1º, desta Lei, bem como eventuais despesas
referentes ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI - serão de inteira
responsabilidade do vendedor.
PARÁGRAFO ÚNICO; Até a data da lavratura da escritura pública do imóvel
de que trata o caput deste artigo os vendedores se comprometem a apresentar a renúncia
do usufruto vitalício, devidamente averbada.
Art. 6º Fica autorizado o setor de contabilidade do Município de Medicilândia,
Estado do Pará, a promover modificação no balanço patrimonial, exclusivamente para
poder realizar aquisição do objeto de que trata a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia — PA, aos 06 dias do
mês de Fevereiro do ano de 2017.
CIAK
Prefeito Municipal
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« INISTÉRIO DA “ AGRICULTURA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGREFIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS FUNDIÁRIOS — DF
DIVISÃO DE, CARTOGRAFIA: — DFÇ
ESTADO: paní MUNICÍPIO; - aLTAMTAS
IMÓVEL: TRANOAVAZÔNICA (ALTAMIRA-ITAITUBA)
7 MA 30 LOTE: 1. ÁREA: ss ,Só5E.
vôo: o FOTO: , |
INSTRUMENTO : TEODOLITO REPETIDOR WILD
MÉTODO EMPREGA DO: POLIGONOMÉTRI
LIMITES E CONFRONTAÇÕE
NORTE: creia 28 (caibo), separata por AM
NORDESTE. Lote 10 da gleba 28, ae
ESTE: Lote 10 da gleba 22, separado por uma estrada vicinal.
SUDESTE. Lote 10 da gleba 28, separado por uma estrada vici cl,
ipor uma estrais vicinal.
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do lote 9 (Agrovila Hedigilândia)ida gleba 27 e Jobs 1 da gles
. ba Z9, separados pela Transamazonicas R
SUL: Lote 2 da gleba 29 fcanto), separado pela Transamagonio «.
SUDOESTE. Lote 2.
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NORDESTE: Lote 2 e gleba 30.
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MEDICIL ÂNDIA
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CARTÓRIO DE MEDICI
Rua 12 de Maio, 62 - Fone/Fax:(93) 3531-1221
Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Único Ofício da Comarca de Medicilândia
MATRÍCULA FOLHAS
D34 134/0
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DATA: 18 de junho de 2.001.
IMÓVEL: Um lote de terras, rurais, situado neste Município de Medicilândia, Estado do Pará,
desig;iado na planta de loteamento do Projeto Integrado de Colonização - PIC - Altamira de LOTE
- 01 DA GLEBA 30, com a área de 95.8692 ha. (noventa e cinco hectares, oitenta e seis ares e
noventa e dois centiares), com os limites e confrontações seguintes: NORTE: Gleba 28 (canto),
separada por uma Estrada Vicinal; NORDESTE: Lote 10 da Gleba 28, separado por uma Estrada
vicinal; ESTE: Lote 10 da Gleba 28, separado por uma Estrada Vicinal; SUDESTE: Lote 10 da
Gleba 28, separado por uma Estrada Vicinal, canto do Lote 09 (Agrovila Medicilândia) da Gleba 27 e
Lote 01 da Gleba 29, separados pela Transamazônica; SUL: Lote 02 da Gleba 29 (canto), separado
pela Transamazônica; SUDOESTE: Lote 02; OESTE: Lote 02.
TRANSMITENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA.
PROPRIETÁRIO ADQUIRENTE: TAKAO HAYASHI.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula N.º 452, às Folhas 052/0, Livro 2-C, deste Cartório.
O OFICIAL — (ass. ilegível)
R-1-634 DATA: 18 de junho de 2.001.
COMPRA E VENDA COM CONDIÇÃO - Procedo a presente para ficar constatado que pelo
Título de Propriedade por Compra e Venda mediante condição resolutiva, expedido sob o N.º 00584,
em 25 de setembro de 1.972, o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
transmitiu o imóvel objeto desta matrícula ao Sr. TAKAO HAYASHI, brasileiro, solteiro,
agricultor, pelo valor de CR$-2.294,00 (dois mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros). em 17
prestações anuais e sucessivas de CR$-242,91, já incluídos nestas os juros de 6% a.a. calculados pela
Tabela Price, aplicados ainda, os dispositivos previstos na legislação em vigor, devendo ser paga a
primeira prestação até 31.08.1975 e as demais no mesmo dia e mês dos anos subsequentes, sendo o
prazo de carência de 03 (três) anos agrícolas.
F e
AV. 2-634 DATA: 18 de junho de 2.001.
QUITAÇÃO INCRA - Procedo a presente para ficar constatado que a adquirente proprietária
efetuou o pagamento ao INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - do total
de sua dívida, conforme Recibo RA N.º 283, em 30 de agosto de 1.977.
O OFICIAL (ass. ilegível)
R-3-634 DATA: 18 de junho de 2.001.
COMPRA E VENDA - Procedo a presente para ficar constatado que através da escritura pública de
compra e venda lavrada às folhas 079/079V.º, do livro 005, nas notas do tabelião GIVALDO
GOMES DE ARAÚJO, desta cidade e Comarca, em 18: de junho de 2.001, o Proprietário o Sr.
TAKAO HAYASHI, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da CI RG N.º 3.492.815-SSP/PA, e do
CPF(MF) N.º 024.749.562-04, residente e domiciliados na cidade de Altamira, Estado do Pará,
transmitiu o imóvel objeto desta matrícula para o Sr. UBALDINO KRUGER, brasileiro, casado
com OLGA JACOBSEN KRUGER, agricultor; portador da CI RG N.º 94,321-SSP/ES, e do
CPF(ME) N.º 096.979.267-00, residente e domiciliado nesta cidade de Medicilândia, Estado do Pará,
pelo valor de R$-40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), pagos no ato da compra.
O OIICIAL (ass. ilegível CD
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Único Ofício da Comarca rm 6
Rua 12 de Maio, 62 - Fone/Fax:(93) 3531-1221 |
Centro - CEP: 68.145-000 - Medicitândia - PA
FOLHAS E LIVRO B
| 034/0
: Código do Imóvel Nº 950.173.341.282-0, Módulo
le Parcelamento 3,0000 ha,, classificação fundiária
de Cadastro" de Imóvel Rural — CCIR, emissão
2006/2007/2008/2009, devidamente Pago pelo valor de R$-4,92 (quatro reais e noventa e dois centavos).
A OFICIAI (ass, ilegível :
AV. 5-634 DATA: 13 de agosto de 2.013.
2; doravante designada de: LOTE 01-A DA GLEBA 30, coma —
inte e dois centiares), com os limites e confrontações seguintes:
NORTE: com o Lote 01; LESTE: com a Estrada Vicinal do Km 90 Norte; SUL: com a Rodovia Transamazônica;
OESTE: com o Lote 02; e será objeto da Matrícula 1834, do Livro 2-1, deste Cartório; ficando a área remanescente de
84,7070 ha. (oitenta e quatro hectares, setenta ares e setenta centiares).
A OFIC ass. ilegível
O referido é verdade e dou fé.
CFISIAL INTERINA
PARIA. Nº 1705/2007-68
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
.
DE MEDI - DX Ufo
Único Ofício da Comarca de Medicilândia ES “g
Rua 12 de Maio, 62 - Fone/Fax:(93) 3531-1221 É Pa,
Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PA : - R 2
MATRÍCULA: FOLHAS LIVRO bpm
; it Meficranda-pa 2
i 834 l o 12 Er “Registro Gerã
o DE"
DATA: 13 de agosto de 2.013.
IMÓVEL: Um lote de terras rurais, situado neste Município de Medicilândia, Estado do Pará, designado na
planta de loteamento do Projeto Integrado de Colonização — PIC - Altamira, de LOTE 01-A DA GLEBA 30
com a área de 11,1622 ha. (onze hectares, dezesseis ares e vinte e dois centiares), com os limites e
" confrontações seguintes: NORTE: com o Lote 01. LESTE: com a Estrada Vicinal do Km 90 Norte. SUL: com a
Rodovia Transamazônica. OESTE: com o Lote 02. -
PROPRIETÁRIOfUBALDINO KRUGER.
RIOR: Matrícula 634,
=
EA SEN o
verdade e dou fé.
), 13 de agosto de 2.013.
a
| Secretaria da Receita Federal do Brasil Exercício 2016 |
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR
DADOS DO IMÓVEL RURAL
Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf): 6.180.891-1
Nome; FAZENDA GALILEIA
Endereço: RODOVIA BR 230 KM 90 NORTE LT 01 GL 30
Município: MEDICILANDIA
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
UBALDINO KRUGER
096.979.267-00
RODOVIA BR 230 KM 90 NORTE LT 01 GL 30
0 Complemento:
ZONA RURAL
MEDICILANDIA
68145-000
OUTRAS INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO (Valores em R$)
Área Total: 95,8 ha
UF: PA CEP: 68145-000
Valor da Terra Nua Tributável:
Imposto Devido:
Valor da Quota:
Declaração recebida via Internet JV
pelo Agente Receptor Serpro
em 30/08/2016 às 17:50:03
1276501659
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR
1. (a) UBALDINO KRUGER, inscrito(a) no CPF sob o nº 096.979.267-00.
O NÚMERO DO RECIBO da DITR apresentada em 30/08/2016, às 17:50:03, referente ao Nirf 6.180.891-1, é:
21.55.62.08.10.30
Este número é de uso pessoal e NÃO deve ser fornecido a terceiros. Guarde-o, pois ele será necessário caso deseje retificar esta
Comprovante de Transação Bancária Data: 22/09/2016
I DARF
Bradesco
Internet Banking
Conta de débito: Agência: 5738 | Conta: 0645534-4 | Tipo: Conta Fácil
Nome: JOSE MOACY ALVES
Encargos DL-1025/69
11 Autenticação Bancária (Somente nas 1º e 2º vias)
003683532973231
&. MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DARF
0% Nome/Teleíons
UBALDINO KRUGER -
Atenção
É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal
situação, adicione esse valor ao tributo/contribuição de mesmo código de períodos
subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$10,00.
Documento aprovado pela IN/SRF - No. 736 de 02/05/2007 .
O pagamento acima foi efetuado por meio do Internet Banking. O lançamento do valor consta no extrato de Conta Fácil, junto à agência do
débito n. 5738, da data de pagamento 22/09/2016, sob o n, de protocolo 1041070.
Este documento serve como comprovante de pagamento e deve ser guardado para apresentação à Receita Federal,
quando solicitado.
Nº Controle: 679.151.124.930.50 Banco Bradesco S.A.
http: /fuwabradesco.com.br
Autenticação
y a TC SXEICHT WPOVeUZE *NVpVkaP Z0%9wvpz HTIDZThb: NLHAyBVA-yeChvxnW fanF*WxY
E VIIVIay2 MDe7JUhd CkI*LKZR GF7Nixyg Bp20k487 4QHLO28r USquZSS9 Y983MIXG
AGLKixSa tDRDmvET 4ANeL10n ÍL9h6*K5 dpP3WWne YGokwgFT 10000008 78000110
Fone Fácil Bradesco
Capitais e regiões metropolitanas 4002 0022 Consulta de saldo, extrato, transações financeiras e de cartão de crédito.
Demais Regiões 0800 570 0022 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana
SAC - Alô Bradesco SAC - Deficiência Auditiva ou de Fala Cancelamento, reclamação, informação, sugestão e elogio.
0800 704 8383 0800 722 0099 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
2] —
Ouvidoria 0800 727 9933 | Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, exceto feriados.
11111] —
Demais telefones consulte o site Fale Conosco
https:/Avww.ib2.bradesco.com .br/ibpRtelainicialhome,jsf 1n
ESTADO DO PARÁ (cinco
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA N,/ Comaterçadopom
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Mediciiândia
Pará
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
DO LOTE 1B
Lote 1B, da Gleba 30, do Município de Medicilândia — PA
Coordenadas Geográficas: 3º25'57.8"S 52º53'59.4"W
FRAY. DOM EURICO, S/N B. CENTRO CEP: 68.145-000 / MEDICIL volto RCA TO 2
E NAN o STD
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Preteilur
y
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA / Comaforçadopovo
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU!
1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
O presente Laudo de Avaliação foi elaborado por solicitação do Prefeito
Municipal Celso Trzeciak.
2. FINALIDADE DO LAUDO
A finalidade do laudo é subsidiar na compra do imóvel constituído por lote
1B localizado na gleba 30 km 90 lado norte.
3. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
O objetivo do Laudo de Avaliação é verificar se o lote 1B da Gleba 30 no
município de Medicilândia, possui um espaço que poderá ser feito uma
construção de um parque de exposição e uma área para retirada de
piçarra.
4. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO
4.1. DOCUMENTAÇÃO
Os elementos necessários para elaboração deste trabalho. fornecidos
pelo solicitante, foram considerados por premissa, como válidos e
corretos, não tendo sido aferida a área em campo pelos nosso técnico.
Para efeitos da avaliação, o imóvel foi considerado livre de penhoras,
arréstos, hipotecas, contaminação do solo ou ônus de qualquer natureza.
O imóvel possui uma transcrição, inscrito na matrícula nº 634 folha, 034/0
do livro 2D do Cartório de Medicilândia.
- 4.2. LOCALIZAÇÃO
O imóvel avaliando objeto de estudo da presente avaliação localiza-se à
PS PR E) SD o 4 O E PARA
Pa
uisua se NE PU IGUU UI LS.
B. CENTRO CEP: 68.145-000 EDIC pe Celia
EAN
TRAV. DOM EURICO, S/Nº
Prefeitura
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA / Comatoçadoporo
mmasno e ma mass
mma mmas nim E
ASAPI AL IVALIUINAL LU CACAU
QU 4.3. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
O imóvel está localizado na região rural de Medicilândia, sendo sua via
principal, Rod. Vicinal Km Noventa Norte. A via é contemplada por
outros lotes. A vicinal é servida de rede de energia, e o iote possui
piçarra adequada para ser feita a regularização do aceso.
5. ENCERAMENTO
Encerra-se o presente trabalho composto por 3 (três) folhas, todas impressas,
sendo esta folha datada e assinada pelo autor do presente trabalho, e as demais
rubricadas.
Portanto, o lote 1B da gleba 30, km 90 norte e adequado para as finalidades
apontas no laudo (construção de um parque de exposição e retirada de piçarra).
Danthelle Rios Da Silva
Engenhairo Civil
CREA 151587372-2
FRAV. DOM EURICO, S/Nº - B. CENTRO CEP: 68.145-000 MEDICILÂNDI,
PORTARIA Nº 049/2017 Medicilândia-PA, 27 de Janeiro de 2017
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO
PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA
POSSÍVEL AQUISIÇÃO e INCORPORAÇÃO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Medicilândia, Estado do Pará, no uso das suas atribuições
legais, fundamentada em seus arts. 66, caput, 67, inciso IV e 114, caput todos da Lei Orgânica
Municipal
Considerando a inexistência de bem público imóvel disponível;
Considerando a necessidade de instalação de infraestrutura adequada para
implementação de políticas públicas nas diversas áreas de atuação do Município.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear membros para formação de uma comissão de avaliação de imóvel para
incorporação ao patrimônio público Municipal com a seguinte composição:
Vilson Alves dos Santos — Vereador;
Rodrigo Samuelsson — Secretário Municipal de Agricultura;
Rodrigo Nascimento do Rosário — Veterinário
Art. 2º - A comissão ora nomeada, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar ao
Prefeito Municipal, relatório conclusivo da avaliação topográfica, compatibilidade com preço de
mercado e de adequação do bem ao objeto, dentro dos parâmetros legais e ambientais necessários.
Art. 3º - À área a ser avaliada será utilizada para instalação de um parque de exposição,
estádio de futebol e para extração de piçarra. K
Art. 4 — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
LILSONNLVES Dos Sano
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PREFEITO MUNICPAL Rodrigo: amuelsson
sec. Agricultura
Decreto Nº 005/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Ofício Nº 009/2017 - SEMMA-MED
Medicilândia — PA, 02 de Fevereiro de 2017.
A Timo. Senhor
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
Em resposta ao OFICÍO 039/2017. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
vem através deste encaminhar o parecer técnico Nº 01/2017 avaliando a viabilidade
ambiental de aquisição do lote IB, com área 24,2000 há da gleba 30 nesse município.
Segue o Parecer Técnico em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento reitero votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
INO FERREIRA DE LIMA
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Decreto 013/2017
Rua Jacobsen, S/N Bairro: Lot. Ubaldino Kruger — CEP: 68145-000
Email: semmamed(D gmail.com
CNPJ: 21.007.170/0001-78
EA
ÉR MEIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
AMBIENTE “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CNPJ: 21.007.170/0001-78
PARECER TÉCNICO
Medicilândia-PA, 02 de Fevereiro de 2017.
Parecer Técnico nº 01/2017
Protocolo nº: /2017
ha 1. ASSUNTO E CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este parecer técnico refere-se à Viabilidade Ambiental para aquisição de uma
área (Lote) situada na propriedade do Sr. Ubaldino Kruger com as seguintes
especificações: Gleba 30, Lote 1b, Área de 24,2000 ha apresentando um perímetro de
2.018,72m situado no Município de Medicilândia. Essa área será destinada a Prefeitura
Municipal de Medicilândia com a finalidade de possível construção de um parque de
exposição, estádio de futebol e área para extração de piçarra. (Coordenadas
Geográficas: S 03º 25º 34,94214” e W 052º 53º 54,30746”).
2. ANÁLISE TÉCNICA
A partir de inspeção realizada in loco no dia 31-01-17 foi observado que a área
Q encontra-se em abandono por um período de aproximadamente 8 a 10 anos. Nesse
período anterior ao abandono a área era destinada á Cultura de Café que, com o tempo
adentrou ao processo de improdutividade. Observou-se a presença de vegetação
secundária (Juquira), predominantemente Embaúba (Cecropia pachystachya) e Cipós.
Há também na área, especificamente ao centro da propriedade um Pequi (Caryocar
brasiliense).
O Lote 1b possui estradas que dão acesso á pontos específicos e aos extremos da
propriedade, além de apresentar considerável declividade. Não foi observada a
presença de curso hídrico em área de APP (Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012 (Novo
Código Florestal) classifica as áreas de APP).
Rua Jacobsen, S/N Bairro: Lot. Ubaldino Kruger — CEP: 68145-000
Email: semmamed(O) gmail.com
CNPJ: 21.007.170/0001-78 s,
“4. JMEIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
Ç / AMBIENTE
BY
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CNPJ: 21.007.170/0001-78
Constatou-se a presença de uma área dentro do Lote IB com quantidade
significativa de rocha fragmentada (piçarra) localizado próximo ao limite do Lote 1B
com o Lote LIA.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONCLUSÃO
-Considerando que a Lei Nº 12.651 de 25 de Maio de 2012 (Novo Código Florestal) em
seu Art 7º estabelece que a vegetação situada em Área de Preservação Permanente
deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título,
pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado;
-Considerando que tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de
Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título
é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados
previstos na Lei Nº 12.651 de 25 de Maio de 2012;
-Considerando que de acordo com a Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de
2006, em seu Art. 5º o órgão ambiental competente estabelecerá, previamente à emissão
da autorização para a intervenção ou supressão de vegetação em APP, as medidas
ecológicas, de caráter mitigador e compensatório que deverão ser adotadas pelo
requerente;
“Considerando que a Lei Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 (Lei de Crimes
Ambientais) em seu Art. 39 classifica como crimes contra a flora o corte de árvores em
floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade
competente;
“Considerando que a Lei Municipal Nº 413/2013 de 23 de dezembro de 2013 que
Institui o Código Municipal de Meio Ambiente de Medicilândia, em seu Artigo 88
ficam proibidos o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou em estágio
avançado e médio de regeneração da mata nativa, SALVO quando houver necessidade
de execução de obras, planos, atividades ou projetos de indiscutível interesse social ou
de utilidade pública, mediante licença ambiental e apresentação do EIA/RIMA.
Rua Jacobsen, S/N Bairro: Lot. Ubaldino Kruger — CEP: 68145-000
Email; semmamed(O gmail.com
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t AMBIENTE 4CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Com a torça do povo
CNPJ: 21.007,170/0001-78
-Considerando ainda a Lei Municipal Nº 413/2013 em seu Artigo 94, as Áreas de
Preservação Permanente e a Biocenose somente poderão ser alteradas ou suprimidas
quando se tratarem de obras de relevante interesse social e que só poderá se consumar
mediante Licença Especial a cargo da SEMMA.
RECOMENDO que o Lote 1B possui viabilidade ambiental para ser utilizado
para fins de utilidade pública tendo em vista:
YU - O Local apresenta desuso por um longo período de tempo, no entanto a
vegetação presente caracteriza-se por ser Juguira (podendo realizar a limpeza da área
mediante autorização do órgão competente) além de destinar á área o uso adequado de
seus recursos;
- A espécie Pequi, de grande porte, presente na área não sofrerá interferências
externas levando em consideração que a mesma será um “marco” da obra a ser
implantada;
- O Lote não está localizado em área de preservação permanente, por apresentar
declividade inferior à 45º e estar fora de recursos hídricos;
- A retirada de material na área pode scr realizada mediante autorização do órgão
competente, tendo em vista que a retirada será superficial (Im) de forma a minimizar os
possíveis impactos ambientais;
- O local em questão possui características locacionais e paisagísticas que
favorecem a implantação das obras públicas servindo de utilidade pública para o
Município. Que se justifica pela Lei Municipal Nº 413/2013 no Artigo 88 “ficam
proibidos o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou em estágio
avançado e médio de regeneração da mata nativa, SALVO quando houver necessidade
de execução de obras, planos, atividades ou projetos de indiscutível interesse social ou
de utilidade pública” (...);
Rua Jacobsen, S/N Bairro: Lot. Ubaldino Kruger - CEP: 68145-000
Email: semmamed(D gmail.com
CNPJ: 21.007.170/0001-78
| à. MEIO
(Sente “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CNPJ: 21.007.170/0001-78
- A aquisição desta área terá como benefício o cunho social refletindo
diretamente na melhor qualidade de vida da população onde servirá como área de
recreação além, de interesse histórico, artístico e cultural para o Município.
É a análise que submeto à Vossa apreciação.
Analista Ambiental
Rua Jacobsen, S/N Bairro: Lot. Ubaldino Kruger — CEP: 68145-000
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REPOR NR ND ADE OE NDECADE DD DE O
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE: 1B IMÓVEL :
ÁREA: 24,2000 ha ESTADO: PARÁ
PERÍMETRO: 2.018,72 m MUNICÍPIO: MEDICILÂNDIA
GLEBA: 30
PROPRIETÁRIO:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: COM O LOTE 11A
LESTE : COM A VICINAL 28/30 KM 90 LADO NORTE
SUL :COMOLOTE1
OESTE: COM O LOTE 1 E 1€
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Marco CXF-M-6658 definido pela coordenada geográfica de Latitude -
03º25"34,94214º” Sul -052º53'54,30746” Oeste, Elipsoide SAD 69-SIRGAS 2000 e Código SIGEF —
Ibe6l Ib4-affe-4d9a-b870-72b3ea111872 e pela coordenada UTM 9.621,069m Norte e 289.090m Leste,
referida ao meridiano central 51º WGr, deste seguindo com uma distância de 619,15 metros e com o azimute
plano de 166º19”, chega-se no Marco CXF-M-6658A, deste seguindo com uma distância de 440,89 metros e
com azimute plano de 264º42º, chega-se no Marco CXF-M-6658B, deste seguindo com uma distância de
289,18 metros e com o azimute plano de 351º34”, chega-se no Marco CXF-M-6658C, deste seguindo com
uma distância de 263,00 metros e com azimute plano de 345º32”, chega-se no Marco CXF-M-6658D, deste
seguindo com uma distância de 406,50 metros e com azimute plano de 75º19”, chega-se no Marco CXF-M-
6658, ponto inicial da descrição deste perímetro.
DATA: RESPONSÁVEL TÉCNICO APROVADO VISTO
23/01/2017
Imóvel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
Município: MEDICILÂNDIA
ESTADO: PARÁ UF:PA
O A e
— Ocupante
= Descrição '
— Lote :1B
Nu
No
— ÁREA TOTAL: 24,2000 ha PERÍMETRO: 2.018,72 m
” ÁREA DEDUZIDA:0,0000 há
= ÁREA LÍQUIDA: 24,2000 há
nd
à
4 COORDENADAS C/ GPS X91 + RTK
E
— ESTAÇÃO NORTE LESTE LATITUDE LONGITUDE AZIMUTE LADO(m)
= CXF-M-6658 9.621.069,438 289.090,046 -03º25' 34,94214" -52º53'54,30746" 166º19*
A 619,15
NL CXF-M-6658A 9.620.467,978 289.236,992 “03º25'54,52985" -52º53'49,58620" 264º42"
440,89
»— CXF-M-6658B 962.0418,296 288.799,806 -03º25'56,11880" -52º54'03,75077" 351º34”
289,18
nã CXF-M-6658C 9.620.714,528 288.760,744 -03º25'46,47360" -52º54'04,99700" 34532"
No 263,00
— CXF-M-6658D 9.620965,666 288.696,946 -03º25'38,29466" -52º54'07,04739" 75º19º
406,50
*— CXF-M-6658 9.621.069,438 289.090,046 -03º25' 34,94214" -52º53'54,30746"
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Tódigo -SIGEF -lbe6llb4-affe- -4990-b870-72b3ealllB72
IMÓVEL: Fazenda ÁREA : O asim d
Galileia MUNICÍPIO: —MEDICILÂNDIA ESTADO: PARÁ ER ME Ebi6,39
GLEBA: 30 ] | [eapisTA: -
LOTE: 01 | | ur . . Emi | q
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ÁREA :24,2000ha
IMÓVEL: ÁREA pu | PARÁ PERI Ea
INICÍPIO: DICILÂNDIA ESTADO: 7em
MUNICÍPIO: MEDICI 018,72)
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Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA a
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SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Com a força do povo
tmn
RELATORIO CONCLUSIVO DE AVALIAÇÃO N.º 001/2017
Em atendimento à solicitação formalizada pelo Exmo. Sr. Celso
Trzeciak, Prefeito Municipal, através de publicação da Portaria Nº 049/2017 de 27 de
janeiro de 2017, “Dispondo sobre a nomeação de comissão para avaliação de imóvel para
possível aquisição e incorporação ao patrimônio público.”, com à incumbência de
proceder a avaliação do seguinte imóvel:
Lote 1B, da Gleba 30, do Município de Medicilândia - PA, com área de
24,2000 ha (vinte e quatro hectares e duzentos ares), a ser desmembrado do Lote 01 da
Gleba 30, inscrito na matrícula n. 634 folha, 034/0 do livro 2D do Cartório de
Medicilândia. Com os seguintes limites e confrontações: norte com o lote 11 A: leste
com a vicinal 28/30 km 90 lado norte: sul com o lote 1 (a ser desmembrado): oeste com
o Lote 1C e 1. Descrição do perímetro: Partindo do marco CXF-M 6658 definido pela
coordenada geográfica de Latitude — 03º25"34,94214” Sul — 052º53754,30746” Oeste,
Elipsoide SAD 69-SIRGAS 2000 e código SIGEF 1be6] 1b4-affe-4d9a-b870-
72b3€eal11872 e pela coordenada UTM 9.621,069m Norte e 289.090m Leste, referida
ao meridiano central 51º WGr, deste seguindo com uma distância de 619,15 metros e
com o azimute plano de 166º 19”, chega-se no Marco CXF-M-6658º, deste seguindo com
uma distância de 440,89 metros e com azimute plano de264º42”, chega-se no Marco
CXF-M-6628B, deste seguindo com uma distância de 289,18 metros e com azimute
plano de 351º34º, chega-se no Marco CXF-M-6658C, deste seguindo com uma distância
de 263,00 metros e com azimute plano de 345º32”, chegasse no Marco CXF=M=6658D,
deste seguindo com uma distância de 406,50 metros e com azimute plano de 75º19”,
chega-se no Marco CXF-M-6658, ponto inicial da descrição deste perímetro.
1- INTERESSADO:
Prefeitura Municipal de Medicilândia
2- OBJETIVO:
Subsidiar o processo de aquisição do referido imóvel para implantação de
um parque de exposições, campo de futebol e área para extração de piçarra no Município
de Medicilândia.
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
is) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA TEAR
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Ma:
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Com a força do povo
ed
3 - PROPRIETÁRIOS:
Sr. Ubaldino Kruger devidamente inscrito no CPF nº096.979.267-00 e
Olga Jacobsen Kruger devidamente inscrita no CPF nº 251.965.372-87.
4 - CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO
4.1 - Acesso
O imóvel em questão possui estradas que dão acesso em pontos
específicos e aos extremos da propriedade, através da vicinal norte km 90
4.2 — Caracterização
O imóvel apresenta declividade considerável, cuja área está em período
aproximado de 10 anos em abandono, processo de improdutividade, com presença de
vegetação secundaria, não foi constatada a presença de curso hídrico.
5 = METODOLOGIA UTILIZADA
Para a avaliação do imóvel, procedemos a pesquisas junto ao mercado
imobiliário local, com características semelhantes aos do objeto da presente avaliação.
Constatando-se que a pesquisa realizada na região do imóvel avaliado, o valor
apresentado na proposta condiz com os preços praticados, levando-se ainda em
consideração que a referida área está localizada próximo ao perímetro urbano, sendo
condição fundamental para avaliação.
6 - FUNDAMENTAÇÃO
No desenvolvimento do presente trabalho foram observados critérios
impositivos decorrentes da legislação ambiental vigente, Art. 88 da Lei Municipal Nº
413/2013 de 23 de dezembro de 2013, “SALVO quando houver necessidade de execução
de obras, planos, atividades ou projetos de indiscutível interesse social ou de utilidade
pública” ,
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
Roy PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA 7 PR
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Manta sta
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. tira
tnaando
7- RESULTADO DA AVALIAÇÃO
De acordo com a análise do diagnóstico de mercado apurado e
levantamentos realizados, com base na identificação da realidade mercadológica da
região onde se encontra situado o imóvel, os valores mínimo, médio e máximo que
espelham o valor venal de mercado foram discriminados de acordo com a estimativa.
(R$) (R$) (R$)
Lote 1B Gleba 30 24,200 ha 240.000,00 250.000,00 260.000,00
Adotamos o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), como o valor
mais representativo do mercado de valor venal, correspondente a terreno, objeto da
presente avaliação do Lote 1B, da Gleba 30 Município de Medicilândia-PA
8 - CONCLUSÃO:
De acordo com a análise técnica realizada informamos que o valor mais
representativo para o imóvel em questão é de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil
reais).
O presente relatório conclusivo de avaliação topográfica consta de 03
(três) folhas digitadas e numeradas, sendo a última datada e assinada.
Medicilândia-PA, 03 de fevereiro de 2017
bas RALADO S ANIS
VEREADOR DE MEDICILÂNDIA
E qe
BA
RODRIGO SAMUELSSON
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
se
RODRIGO N. DO ROSARIO
VETERINARIO
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
. Pará ei
Prefeitura Municipal de Medicilândia
DECRETO Nro 18011/17, de 18 de Janeiro de 2017
abre crédito adicional ao vigente orçamento da
prefeitura Municipal de Medicilândia , o créd
suplementar no valor de R$ 250.000,00 (questo:
Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ô
orçamentária(s).
(o
e
es)
. O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Medicilândia no uso de
0445, )ieibuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
DECRETAR
.Art, lo - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 0a to) 100 (Duzentos
s
e Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária
Art. 20 - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no
nessas primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.
320, de 17 de março de 1964, sendo :
. 1 - R$250.000,00 (puzéamos e Cinquenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal
nro. 4.320/64, conforme, discriminação constante no anexo II que é parte
integrante do presente instrumento.
Art..3o -. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de nedicilândia)) em 18 de Janeiro de 2017
o e
CELSO TRZECIAK
PREFEITO MUNICIPAL
Pará . re e
Prefeitura Municipal de Medicilândia
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO a de 18
DOTAÇÃO
PARA:
5
13 392 0473 1
ár
de Janeiro de 2017, autorizado pela LEI O
DESCRIÇÃO FONTE
Secretaria Municipal de Viação e obras
Construção do Parque de Exposição
Aquisição de Imóveis
Recursos ordinários ,
anul. dotação
TOTAL Secretaria Municipal de Viação e obra
TOTAL GERAL
medicilândia, 18 de Ja
de 2017.
CELSO TRZECIAK
PREFEITO MUNICIPAL
437/16.
VALOR (R$)
250.000,00
250.000,00
250.000,00
Pará . ai eai
Prefeitura Municipal de Medicilândia
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere 0 DECRETO eg de 18
de Janeiro de 2017, autorizado pela LEI O
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE
0. Secretaria Municipal de Viação e Obras
03 Construção do Parque de Exposição
1.00 obras e Instalações
4500 Transf.conv.do Estado
13 392 0473
4,4,90.
TOTAL Secretaria Municipal de Viação e obra
TOTAL GERAL
Medicilândia, 18 de Janeiro de
a:
CELSO TRZECIAK
PREFEITO MUNICIPAL
437/16.
VALOR (R$)
250.000,00
250.000,00
250.000,00