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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93)
3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
Projeto de Lei Ordinária nº 008/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade em divulgar a lista nominal
de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Pública
Municipal de Saúde e dá outras providências.
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Saúde,
fará a divulgação mensal da lista nominal de todos os medicamentos disponíveis e dos que estão em
falta, os quais são distribuídos gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. A divulgação de que trata o caput acima, é feita mediante a fixação da lista
impressa, e disponibilizada em local de fácil acesso e visualização aos usuários, fixada no quadro de
avisos do Hospital Público Municipal, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família - ESF, nas
Unidades Básicas de Saúde – UBS e nos demais locais públicos.
Art. 3º. A listagem nominal dos medicamentos disponíveis e em falta, também deverá
ser disponibilizada na internet por meio do site oficial da Prefeitura Municipal e, no caso de
medicamentos em falta, o Poder Público deverá informar a previsão em que estará disponível.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Medicilândia/PA, 25 de abril de 2018.
__________________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB
Aberto a assinaturas: Jari Ednei Teixeira PDT; Agenor de Jesus Feitosa PMDB; Ivanir de Sousa
Ritter PT; José Ramos Rodrigues dos Santos PSC; e José Neto Ribeiro de Carvalho PSDB.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93)
3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2018
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores
A Transparência pública é dever dos governantes e direito dos cidadãos e a iniciativa
da presente lei, visa à disponibilização de forma acessível a lista com a denominação de todos os
medicamentos que o Poder Público oferece aos seus usuários, democratizando assim a informação e
o acesso a estes medicamentos.
Objetivamente, quando o cidadão chegar a uma Unidade de Saúde, poderá já saber de
prontidão se o medicamento que precisa pode ser adquirido gratuitamente ou não, e caso tenha esse
direito, poderá requerer a disponibilização do mesmo.
O presente projeto de lei, irá melhorar a qualidade da prestação desse serviço e
propiciar tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de medicamentos,
ressaltando que muitas pessoas carentes acabam gastando seus recursos para comprar medicamentos
que estão disponíveis na rede pública, isso se deve por falta de informações.
Cabe salientar, ainda, que são constantes as reclamações da população no sentido de
que aguardam um longo período de tempo para serem informados da falta dos medicamentos que
necessitam, por conta disto, apresentemos o presente projeto de lei e pedindo o apoio da edilidade
desta Douta Casa de Leis na aprovação do pleito.
Medicilândia/PA, 25 de abril de 2018.
________________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB
Aberto a assinaturas: Jari Ednei Teixeira PDT; Agenor de Jesus Feitosa PMDB; Ivanir de Sousa Ritter PT;
José Ramos Rodrigues dos Santos PSC; e José Neto Ribeiro de Carvalho PSDB.
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