ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
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Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
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– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 003-2018/CCJCR – REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO –
CCJCR.
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Complementar nº 003/2018 – dispondo sobre
“alterações na Lei nº 288/2006 e 287/2006, com a criação de cargos de provimento
efetivo, cargos comissionados, funções, aumento do número de vagas e dá outras
providências.” – Redação Final.
DATA: 09 de maio de 2018.
DO AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018
O Autógrafo de Lei Complementar nº 003/2018 – cujo teor dispõe sobre
ementa acima qualificada, é proveniente do Projeto de Lei Complementar nº 005/2018, de
autoria do Poder Executivo Municipal – Senhor Celso Trzeciak, o qual após iniciado seu
processo tramitacional nesta Douta Casa de Leis, foi encaminhado e tramitado nas
comissões competentes de acordo com os preceitos regimentais, sendo discutido,
deliberado e APROVADO em primeiro turno pelo Plenário, observado as prerrogativas
regimentais da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, realizada em
23 (vinte e três) de março de 2018, a matéria foi autuada e cumprido prazo de pauta, sendo
discutido, votado e aprovado em segundo turno de acordo com a Sessão Ordinária da
CMM, realizada em 07 de maio de 2018.
Após votação em segundo turno, e no cumprimento das prerrogativas
regimentais foi à matéria retornada à CCJCR para que observado o Artigo 219 e seus
parágrafos do RI/CMM, a Comissão elabore a sua Redação Final.
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DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
005/2018
A Proposta de Lei Complementar nº 005/2018 que originou o Autógrafo de
Lei em tela, em seu estudo preliminar pelos Nobres Vereadores, foram apresentadas as
seguintes emendas individuais: Supressiva nº 001/2018 – Suprime os cargos de Assessor
Especial nível II, Assessor de Planejamento e Projetos, ambos da Administração
Municipal, e Assessor em Planejamento e Projeto da Educação; Emenda Aditiva nº
001/2018 – inclui o artigo 22-A e seu parágrafo Único; Emenda Aditiva nº 002/2018 –
Secretaria de Saúde, inclui o anexo III-A, com a criação dos cargos de condutor de
ambulância e maqueiro; Emenda Aditiva nº 003/2018 – Secretaria Municipal de
Educação, inclui os anexos II-A e II-B, com a criação dos cargos e vencimentos de
orientador pedagógico, psicólogo com especialização em educação, professor AEE –
Atendimento Educacional Especializado, inspetor escolar, motoboy e agente de portaria;
Emenda Modificativa nº 001/2018 – modifica o vencimento inicial de engenheiro
ambiental, dos diretores de departamentos e coordenadores do CRAS e CREAS, ambas
emendas autoria do Edil Jari Teixeira PDT, aberto a assinaturas; Emenda Modificativa
nº 004/2018 – modifica redação do artigo 24, autoria Edis Jari Teixeira PDT e José
Ramos PSC, aberto a assinaturas.
Na análise da matéria na Comissão de Constituição CCJCR foi apresentada a
Emenda Modificativa nº 001-2018/CCJCR – modifica redação do parágrafo único do
artigo 4º.
Na análise da proposição pela Comissão de Finanças, foram apresentadas as
seguintes emendas: Aditiva nº 001-2018/CFEFFO – inclui o artigo 22-B, alteração no
vencimento inicial dos cargos comissionados de pregoeiro, chefe de gabinete e tesoureiro;
Emenda Aditiva nº 002-2018/CFEFFO – inclui os artigos 22-C, 22-D, 22-E e 22-F,
autoriza o Executivo Municipal a pagar adicional de insalubridade e periculosidade;
Emenda Aditiva nº 003-2018/CFEFFO – Inclui no quadro VI do Anexo I da Tabela I, o
cargo e vencimento de Educador Ambiental, no anexo III da Tabela II, o cargo e
vencimento de Diretor Clínico.
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Na avaliação da Comissão de Gestão Pública CGSP, foi apresentada a
Emenda Modificativa nº 001-2018/CGSP – na Tabela III, Anexo II – das atribuições dos
cargos, modifica a denominação de Diretor Hospitalar e de Supervisor de Administração
Hospitalar.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA
(Autógrafo de Lei Complementar nº 003/2018)
Observado o acima exposto, o Projeto de Lei Complementar nº 005/2018,
vêm com vinte e quatro artigos, acrescido dos artigos 22-A, 22-B, 22-C, 22-D, 22-E e 22-
F, o qual foi aprovado com as alterações relatadas aos autos, com isso, gerado o
Autógrafo de Lei Complementar nº 003/2018 – Dispondo sobre “alterações na Lei nº
288/2006 e 287/2006, com a criação de cargos de provimento efetivo, cargos
comissionados, funções, aumento do número de vagas e dá outras providências”.
Diante dos fatos acima narrados, ressaltando que a matéria em questão foi
objeto de detalhada análise pelos Senhores Edis e pelas comissões competentes, ratificada
pelo plenário em votação de dois turnos, este Relator CCJCR, ao avaliar o texto final do
presente autógrafo de lei complementar, constata que o mesmo encontra-se em
consonância com a decisão plenária, de forma que, sugere aos demais membros dessa
conceituada Comissão e ao Douto Plenário a sua Aprovação, o qual após deliberado em
plenário, e acatado sugestão da comissão, deve ser encaminhado ao Executivo Municipal
para sanção e publicação.
Fazendo-se observar este Relator, o erro de digitação no artigo 1º da Emenda
Aditiva nº 002/2018, inclui-se o anexo III-A e não a Tabela II-B, assim como, no artigo 1º
da Emenda Aditiva nº 003/2018, inclui-se os Anexos II-A e II-B e não a Tabela II-A,
anexos I e II, na redação final do autógrafo de lei foi feita essa correção para que as
tabelas incluídas não fiquem dispersas de suas respectivas secretarias, ressaltando que essa
correção não modifica o que realmente foi incluído.
É a manifestação do Relator, em 09 de maio de 2018.
_________________________________
José Ramos Rodrigues dos Santos
Relator CCJCR
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DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR
(Autógrafo de Lei Complementar nº 003/2018)
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, após concluída
votação plenária do Projeto de Lei Complementar nº 005/2018, bem como, apresentado a
redação final pelo vereador Relator José Ramos, havendo entendimento comum entre os
pares, reuniu-se na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, na data de
nove de maio de dois mil e dezoito, às 16:15hs (dezesseis horas e quinze minutos), com
presença unânime de seus pares, tendo como pauta o cumprimento das prerrogativas
regimentais do Art. 219 e seus parágrafos do RI/CMM, no que se diz respeita a
deliberação do Texto Final ao Autógrafo de Lei Complementar nº 003/2018 – Dispondo
sobre “alterações na Lei nº 288/2006 e 287/2006, com a criação de cargos de provimento
efetivo, cargos comissionados, funções, aumento do número de vagas e dá outras
providências”, autoria Redação Final, Edil Relator José Ramos. Logo depois de
apresentada a matéria à comissão, o Presidente Jari Teixeira, colocou a referida Redação
Final, em discussão e votação, a qual havendo entendimento comum entre os pares,
obteve aprovação unânime da comissão presente, recomendando ao Plenário da Câmara
Municipal a sua aprovação, que após deliberado e aprovado deve ser encaminhado ao
Executivo Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação da Comissão sobre a Redação Final em análise.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
aos 09 dias do mês de maio de 2018.
Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente CCJCR/CMM Relator CCJCR/CMM
José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Secretário CCJCR/CMM Membro CCJCR/CMM
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Autógrafo de Lei Complementar nº 003/2018.
Dispõe sobre alterações na Lei nº 288/2006 e Lei nº 287/2006, com a
criação de cargos de provimento efetivo, cargos comissionados,
funções, aumento do número de vagas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. Fica alterado na Lei nº288/2006 - Plano de Carreira Funcional dos Servidores Públicos do
Município de Medicilândia - em conformidade com a presente lei com a criação, qualificação,
quantificação de cargos em provimento efetivo, cargo comissionado, bem como, o aumento de vagas de
cargos existentes, criando funções e desmembrando do cargo genérico para cargos específicos, com a
definição dos respectivos vencimentos e atualizando o Organograma da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. Os dispositivos desta lei estão fundamentados nos princípios constitucionais, na
eficácia das ações institucionais e das políticas públicas, regidos ainda de forma concomitante pelo
Estatuto dos Servidores do Município de Medicilândia e demais normas em vigor.
Art. 2°. Ficam criados novos cargos comissionados na composição da estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Medicilândia, na Direção Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de
Medicilândia, em conformidade com a Tabela III desta lei, revogando e substituindo o Quadro Anexo II da
Lei nº 287/2006.
Art. 3º. Ficam criados novos cargos comissionados na composição da estrutura organizacional, em nível
de Direção Administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Medicilândia, em conformidade com a
Tabela II desta lei, revogando e substituindo o Quadro Anexo II da Lei nº 288/2006.
DO QUADRO DE PESSOAL
´-
Art. 4º. O Plano de Carreira Funcional dos Servidores Públicos do Município de Medicilândia possui o
quantitativo de vagas para os cargos do quadro de pessoal, discriminando os de provimento efetivo e os
em comissão.
Parágrafo Único. Os cargos lotados ou não, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores (Lei Municipal nº
305/2006), pelas leis municipais nº 287/2006 e 288/2006, e por esta Lei Complementar. [NR –
Emenda Modificativa nº 001/2018-CCJCR]
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Art. 5º. O Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, tem seus cargos distribuídos em grupos
funcionais, com seus respectivos códigos, atribuições, quantitativo de vagas e cada qual com seu
vencimento inicial.
§ 1º - O quadro de cargos, definidos por atividades funcionais exercidas por servidores em provimento
efetivo, constantes no Anexo I, Tabela I, serão ocupados mediante aprovação prévia em concurso público
de provas e ou provas e títulos.
§ 2º - O quadro de cargos, definidos por atividades funcionais exercidas por servidores em provimento de
comissão, constantes no Anexo I, Tabela II, são para atender as funções de direção e assessoramento de
livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 6º. A codificação estabelecida para identificação e classificação nos quadros de cargos de
provimento efetivo e em comissão terá a seguinte caracterização:
I – Primeiro elemento: quadro da Prefeitura Municipal de Medicilândia, caracterizado pelas letras PMM
(Prefeitura Municipal Medicilândia); SMS (Secretaria Municipal de Saúde); SEMEC (Secretaria Municipal
de Educação) e SMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social).
II - Segundo elemento: situação do quadro de atividades do cargo, definido sempre por 03 (três) letras
maiúsculas;
III – Terceiro elemento: identificação do cargo será caracterizada sempre por 04 (quatro) dígitos
numéricos.
Art. 7º. As descrições das especificações de cada cargo criado nesta lei, deverão constar em todo seu
conteúdo:
I – Descrição analítica de sua função;
II – Especificação;
a) Formação acadêmica;
b) Jornada de trabalho;
c) Iniciativa e complexidade do cargo.
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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Art. 8º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com seus respectivos códigos, formação escolar,
quantitativo de vagas e vencimento inicial, constantes nos Anexos desta lei, com as seguintes
nomenclaturas:
I – Anexo I – Plano de Cargos e Salários da Administração Pública Municipal:
a) Tabela I – Grupo Funcional de Provimento Efetivo:
b) a.1. – Quadro I – Atividades de Serviços Gerais, código base, “PMM-ASG-1100”,
formação acadêmica, “alfabetizado”;
a.2. – Quadro II – Atividades de Operações Gerais, código base, “PMM-AOG-1200”, formação
acadêmica, “ensino fundamental completo”;
a.3. – Quadro III – Atividades Operacionais de Transportes, código base, “PMM-ADT-1300”,
formação acadêmica, “ensino fundamental completo”;
a.4. – Quadro IV – Atividades Auxiliares de Administração, código base “PMM-AAA-1400”,
formação acadêmica, “ensino fundamental completo”;
a.5 – Quadro V – Atividades de Administração Nível Médio, código base “PMM-ADM-1500”,
formação acadêmica “ensino médio completo”;
a.6 – Quadro VI – Atividades Específicas de Nível Médio, código base “PMM-ANM-1600”,
formação acadêmica, “ensino técnico de nível médio completo”;
a.7. – Quadro VII – Atividades Específicas de Nível Superior, código base “PMM-ASU-1700”,
formação acadêmica, “ensino superior completo”.
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 9º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão, com seus respectivos códigos, quantitativo
de vagas e vencimento inicial, constante nos Anexos desta lei, com as seguintes nomenclaturas:
I – Anexo I – Plano de Cargos e Salários da Administração Pública Municipal:
c) - Tabela II – Grupo Funcional de Provimento em Comissão:
b.1 – Quadro I e II – Direção e Assessoramento da Administração, código base “PMM-CAS2000”.
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b.2 – Quadro III – Direção e Assessoramento da SEMEC, código base “SEMEC/PMM-CAS-3000”.
b.3 – Quadro IV – Direção e Assessoramento da SMS, código base “SMS/PMM-CAS-4000”.
b.4 – Quadro V – Direção e Assessoramento da SMAS, código base “SMAS/PMM-CAS-5000”.
Art. 10. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo, respeitadas as condições para provimento, discriminados na Tabela II, dos Anexos I, II, III e IV,
com as respectivas vagas, correspondendo cada qual para a Secretaria correspondente.
DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Art. 11. Fica criada a Função de Confiança a ser exercida exclusivamente por servidor público titular de
cargo em provimento efetivo, com critérios e normas para concessão regulamentados por Decreto
Municipal expedido pelo Prefeito.
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 12. A jornada de trabalho dos servidores obedecerá ao disposto no Estatuto dos Servidores do
Município de Medicilândia.
Art. 13. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, critérios para o trabalho
de servidor em regime de plantão, escala ou jornada de trabalho diferenciada.
DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
Art. 14. O vencimento inicial dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Medicilândia
são os fixados nas Tabelas constantes dos Anexos desta Lei Complementar.
Art. 15. O vencimento base do servidor público municipal não poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional.
Art. 16. A remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores da Prefeitura Municipal de Medicilândia
não poderá exceder o subsídio mensal recebido pelo Prefeito Municipal, obedecendo estritamente o
disposto no Inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 17. O servidor lotado em cargo de provimento comissionado deverá receber mensalmente, seu
vencimento em parcela única na forma de subsídio, vedado o recebimento de gratificações, adicionais,
abonos e demais vantagens pessoais.
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Art. 18. O servidor quando pertencente ao Quadro de Pessoal do Município com cargo de provimento
efetivo e nomeado para cargo de provimento em comissão, poderá fazer opção pela maior remuneração a
receber mensalmente.
Art. 19. Os Secretários Municipais, na qualidade de agentes políticos, receberão mensalmente, em
parcela única, subsídio fixado pelo Poder Legislativo Municipal em lei específica, sancionada pelo Prefeito
Municipal, vedado o recebimento de gratificações, adicionais, abonos e demais vantagens pessoais.
Art. 20. As gratificações e abonos se constituem de vantagens pecuniárias concedidas em caráter
transitório, em razão da prestação de serviço especial, a seguir identificadas.
DA NOMENCLATURA
Art. 21. Os cargos atuais de provimento efetivo discriminados no Anexo I, da Tabela III, com o título:
“Nova Denominação aos Cargos Públicos”, deixam de vigorar com sua nomenclatura fixada no título
de DENOMINAÇÃO, ficando mantidos aos servidores seus benefícios quando adquiridos anteriormente e
passam a vigorar como descrito no título NOVA DENOMINAÇÂO.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. As despesas de pessoal, decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta das dotações
orçamentárias especificas em cada órgão do Poder Executivo, consignadas na Lei Orçamentária
Municipal vigente.
Art. 22-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar anualmente o salário
base dos servidores públicos municipais, seja efetivo ou comissionados, exceto para os
servidores de regime próprio, tendo como base de cálculo o índice inflacionário e a data
base anual para efetivar será de até o dia 30 (trinta) de junho. [incluído pela Emenda
Aditiva nº 001/2018]
Parágrafo Único. Fica autorizado o Executivo Municipal a dar aos servidores efetivos
ou comissionados, exceto aos de regime próprio e os já beneficiados por esta lei, as
percas salariais do ano de 2006 a 2018, podendo ser pago parcelado entre 2018 a
2020.” [Emenda Aditiva nº 001/2018]
Art. 22-B. Fica alterado os vencimentos base dos cargos comissionados de Pregoeiro, Chefe de Gabinete
e Tesoureiro, constante da lei Municipal nº 386/2011, para R$ 3.000,00 (três mil reais). [incluído pela
Emenda Aditiva nº 001/2018-CFEFFO]
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Art. 22-C. Fica o Poder Executivo de Medicilândia, através de sua Secretaria Municipal de Saúde,
autorizado a pagar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS e aos Agentes de Combate a Endemias
ACE, insalubridade no percentual 20% (vinte por cento), calculado sobre seu vencimento ou salário-base,
conforme prerrogativas da Lei Federal nº 13.342, de 03 de outubro de 2016, subdividido em dois
momento, a partir de junho de 2018 com 10% (dez por cento) atingindo os 20% (vinte por cento) até a
data base de 2020. [incluído pela Emenda Aditiva nº 002/2018-CFEFFO]
Art. 22-D. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos Conselheiros
Tutelares adicional de periculosidade no valor de até 40% (quarenta por cento),
calculado sobre o salário base, subdivido em dois períodos, em 2018 com 20% (vinte
por cento) atingindo os 40% (quarenta por cento) em 2020. [incluído pela Emenda
Aditiva nº 002/2018-CFEFFO]
Art. 22-E. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar aos servidores atuantes
da Casa dos Idosos, adicional de insalubridade no valor de 20% (vinte por cento),
calculado sobre o salário base. [incluído pela Emenda Aditiva nº 002/2018-CFEFFO]
Art. 22-F. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar aos servidores eletricista
do quadro municipal, adicional de periculosidade, calculado sobre o salário base.
[incluído pela Emenda Aditiva nº 002/2018-CFEFFO]
Art. 23. Os dispositivos contidos nesta Lei Complementar não se aplicam aos servidores públicos
enquadrados em regime próprio.
Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário. especialmente, as contidas na Lei Municipal nº 288/2006 e na Lei nº 287/2006.
[NR – Emenda Modificativa nº 004/2018]
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 07 de maio de 2018.
___________________________________
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA
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Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
11
C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
ANEXO I – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
TABELA I – GRUPO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO I
ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS
CÓDIGO – PMM-ASG-1100 (ALFABETIZADO)
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE VAGAS VENCIMENTO INICIAL
SERVIÇOS GERAIS PMM-ASG-1101 100 954,00
VIGILANTE PMM-AGS-1102 80 954,00
GARI PMM-AGS-1103 40 954,00
JARDINEIRO PMM-AGS-1004 04 954,00
SEPULTADOR PMM-AGS-1005 06 954,00
QUADRO II
ATIVIDADES DE OPERAÇÕES GERAIS
CÓDIGO – PMM – AOG – 1200 (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE VAGAS VENCIMENTO INICIAL
PEDREIRO PMM-AOG-1201 04 954,00
CARPINTEIRO PMM-AOG-1202 04 954,00
ELETRICISTA PMM-AOG-1203 03 954,00
COZINHEIRA PMM-AOG-1204 16 954,00
ENCANADOR PMM-AOG-1205 06 954,00
SOLDADOR PMM-AOG-1206 02 954,00
BORRACHEIRO PMM-AOG-1207 02 954,00
ASSISTENTE EM
REFRIGERAÇÃO PMM-AOG-1208 05 1.400,00
QUADRO III
ATIVIDADES OPERACIONAIS DE TRANSPORTE
CÓDIGO – PMM – AOT – 1300 (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
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12
C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE
VAGAS
VENCIMENTO
INICIAL
MOTORISTA CAT. B/C PMM-AOT-1301 18 1.250,00
MOTORISTA CAT. D/E PMM-AOT-1302 25 1.500,00
MECÂNICO NÍVEL I PMM-AOT-1303 02 1.300,00
MECÂNICO NÍVEL II PMM-AOT-1304 02 1.500,00
MECÂNICO NÍVEL III PMM-AOT-1305 02 1.700,00
OPERADOR
MOTONIVELADORA
PMM-AOT-1306 08 1.700,00
OPERADOR TRATOR
ESTEIRA
PMM-AOT-1307 03 1.700,00
OPERADOR
RETROESCAVADEIRA
PMM-AOT-1308 04 1.500,00
OPERADOR PÁ
CARREGADEIRA
PMM-AOT-1309 04 1.500,00
OPERADOR ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA
PMM-AOT-1310 02 1.700,00
OPERADOR TRATOR PNEU PMM-AOT-1311 06 1.300,00
LUBRIFICADOR MÁQUINAS PMM-AOT-1312 02 1.100,00
APONTADOR PMM-AOT-1313 04 954,00
QUADRO IV
ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO – PMM – ADM – 1500 (ENSINO MÉDIO COMPLETO)
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE VAGAS VENCIMENTO INICIAL
OUVIDOR PMM-ADM-1501 02 1.300,00
AGENTE
ADMINNISTRATIVO PMM-ADM-1502 50 1.072,00
AGENTE MUNICIPAL
DE TRANSITO
PMM-ADM 1503 06 1.072,00
QUADRO V
ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO – PMM – ANM – 1600 (ENSINO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO)
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
CARGO CÓDIGO QUANTIDAED VAGAS VENCIMENTO INICIAL
TECNICO EM
EDIFICAÇÕES
PMM-ANM-1601 01 1.600,00
TÉCNICO EM
MANUTENÇÃO DE
COMPUTADORES
PMM-ANM-1602 03 1.600,00
ELETROTÉCNICO PMM-ANM-1603 02 2.000,00
ASSISTENTE DE
TECNOLOGIA DA
INFORMÁTICA-TI
PMM-ANM-1604 02 1.400,00
FISCAL DE OBRAS E
POSTURAS PMM-ADM-1605 02 1.100,00
QUADRO VI
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO – PMM – ASU – 1700 (ENSINO SUPERIOR COMPLETO)
CARGO CÓDIGO VAGAS VENCIMENTO INICIAL
ARQUITETO PMM-ASU-1701 01 2.900,00
ENGENHEIRO CIVIL PMM-ASU-1702 01 2.900,00
VETERINÁRIO MEIO AMBIENTE/PMM-ASU-1703 02 2.900,00
ARQUIVISTA PMM-ASU-1704 01 1.500,00
ENGENHEIRO
AMBIENTAL MEIO AMBIENTE/PMM-ASU-1705 02 2.900,00
2.000,00
[NR – Emenda
Modificativa nº
001/2018]
EDUCADOR
AMBIENTAL
02 2.300,00
Legenda:
__ [incluído pela Emenda Aditiva nº 003/2018-CFEFFO]
TABELA II – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO – PMM – CAS – 2000
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE VAGAS VENCIMENTO INICIAL
ASSESSOR ESPECIAL
NÍVEL II
PMM-CAS-2003 04 Suprimido – [Emenda
Supressiva nº
001/2018]
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ÁGUA E
SANEAMENTO
PMM-CAS-2008 01
2.300,00
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS VICINAIS
PMM-CAS-2010 01
2.300,00
2.000,00
[NR – Emenda
Modificativa nº
001/2018]
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
PMM-CAS-2005 01
2.300,00
2.000,00
[NR – Emenda
Modificativa nº
001/2018]
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS
HUMANOS
PMM-CAS-2004 01 2.300,00
2.000,00
[NR – Emenda
Modificativa nº
001/2018]
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
LIMPEZA PÚBLICA
PMM-CAS-2006 01
2.300,00
2.000,00
[NR – Emenda
Modificativa nº
001/2018]
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
PMM-CAS-2007 01 2.300,00
2.000,00
[NR – Emenda
Modificativa nº
001/2018]
INSTRUTOR BANDA
FANFARRA PMM-CAS-2013 01 1.100,00
INSTRUTOR OFICINA
DE DANÇA PMM-CAS-2014 01 1.100,00
INSTRUTOR OFICINA
MARCENARIA PMM-CAS-2015 01 1.100,00
ASSESSOR EM
PLANEJAMENTO E
PROJETOS
PMM-CAS-2016 03 Suprimido – [Emenda
Supressiva nº
001/2018]
ASSESSOR DE
GABINETE PMM-CAS-2017 03 1.700,00
COORDENADOR DE
PLANEJAMENTO E
PROJETOS
PMM-CAS-2001 01 3.500,00
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
16
C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
3.000,00
[NR – Emenda
Modificativa nº
001/2018]
DIRETOR DE
ALMOXARIFADO
PMM-CAS-2012 01 2.300,00
2.000,00
[NR – Emenda
Modificativa nº
001/2018]
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
TESOURARIA
PMM-CAS-2009 01 2.300,00
2.000,00
[NR – Emenda
Modificativa nº
001/2018]
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
TRIBUTÁRIO
PMM-CAS-2002 01 2.300,00
2.000,00
[NR – Emenda
Modificativa nº
001/2018]
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
COMPRAS
PMM-CAS-2011 01 2.300,00
2.000,00
[NR – Emenda
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Modificativa nº
001/2018]
COORDENADOR DA
DEFESA CIVIL PMM-CAS-2018 01 2.000,00
AGENTE DE
DESENVOLVIMENTO
LOCAL - ADL
PMM-CAS-2019 01 1.700,00
Legenda:
aaa – SUPRIMIDO [Suprimido – [Emenda Supressiva nº 001/2018]
ANEXO II – CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA EDUCAÇÂO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO – SEMEC/PMM – CAS – 3000
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE
VAGAS
VENCIMENTO INICIAL
COORDENADOR DE
TRANSPORTE
ESCOLAR E
GARAGEM
SEMEC/PMM-CAS-3001 01 2.000,00
COORDENADOR DE
PROGRAMAS
EDUCACIONAIS
SEMEC/PMM-CAS-3002 04 2.000,00
COORDENADOR DE
ESTATÍSTICA E
CENSO ESCOLAR
SEMEC/PMM-CAS-3003 02 2.000,00
COORDENADOR DE
GESTÃO DE
ALIMENTAÇÃO
SEMEC/PMM-CAS-3004 01 2.000,00
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
ESCOLAR
COORDENADOR DE
EXECUÇÃO
FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA
SEMEC/PMM-CAS-3005 01 2.000,00
ASSESSOR EM
PLANEJAMENTO E
PROJETOS
SEMEC/PMM-CAS-3006 01 SUPRIMIDO [Emenda
Supressiva nº
001/2018]
Legenda:
aaa – SUPRIMIDO [Emenda Supressiva nº 001/2018]
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II-A
CARGO DE PROVIMENTO – VENCIMENTO INICIAL
ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO NÚMERO DE
VAGAS
QUALIFICAÇÃO/PRÉREQUISITOS
VENCIMENTO
INICIAL
100HS
ORIENTADOR
PEDAGÓGICO 08
Nível Superior em
licenciatura plena com
especialização em
psicopedagogia. –
Diploma de nível superior
em licenciatura plena,
expedido por instituição
de ensino reconhecida
pelo Ministério da
Educação
1.227,67
PSICÓLOGO COM
ESPECIALIZAÇÃO EM
EDUCAÇÃO
01
Nível Superior em
psicologia com
especialização em
Educação. – Diploma de
nível superior em
licenciatura plena,
expedido por instituição
de ensino reconhecida
pelo Ministério da
Educação
1.227,67
PROFESSOR AEE –
ATENDIMENTO 03 1.227,67
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
ANEXO II-B
CARGO DE PROVIMENTO – ATIVIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
DENOMINAÇÃO NÚMERO DE
VAGAS
QUALIFICAÇÃO/PRÉREQUISITOS
VENCIMENTO
INICIAL
40hs/semanais
INSPETOR ESCOLAR
08
Zela pela segurança do aluno
nas dependências da escola,
inspecionando seu
comportamento, orientando
sobre regras, procedimentos,
regimento escolar e
cumprimento de horários e
organizar o ambiente escolar.
– Diploma de nível Médio,
expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
1.100,00
MOTOBOY 03 Categoria A/B
AGENTE DE
PORTARIA
10 Nível Fundamento Completo
Legenda:
__ [anexo II-A e II-B, incluído pela Emenda Aditiva nº 003/2018]
ANEXO III – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO – SMS/PMM – CAS – 4000
Legenda:
__ [incluído pela Emenda Aditiva nº 003/2018-CFEFFO]
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE VAGAS VENCIMENTO INICIAL
DIRETOR GERAL
DIRETOR CLÍNICO SMS/PMM-CAS-4001 01
2.300,00
3.000,00
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
20
C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR
SMS/PMM-CAS-4002 01 3.000,00
DIRETOR
FINANCEIRO SMS/PMM-CAS-4003 01 2.300,00
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
SMS/PMM-CAS-4004 01 2.300,00
2.000,00
[NR – Emenda
Modificativa nº
001/2018]
DIRETOR DE
ALMOXARIFADO
SMS/PMM-CAS-4005 01 2.300,00
2.000,00
[NR – Emenda
Modificativa nº
001/2018]
DIRETOR DE
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA E
SANITÁRIA
SMS/PMM-CAS-4006 01 2.300,00
2.000,00
[NR – Emenda
Modificativa nº
001/2018]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III-A
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
CARGO DE PROVIMENTO – VENCIMENTO INICIAL
DENOMINAÇÃO CÓDIGO NÚMERO DE VAGAS VENCIMENTO INICIAL
CONDUTOR DE
AMBULÂNCIA
CATEGORIA D/E
Vencimento inicial
Motorista Categoria
D/E
MAQUEIRO 1.300,00
Legenda:
__ [anexo III-A, incluído pela Emenda Aditiva nº 002/2018]
ANEXO IV – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO – SMAS/PMM – CAS – 5000
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE VAGAS VENCIMENTO INICIAL
COORDENADOR DO
CRAS – PROTEÇÃO
BÁSICA
SMAS/PMM-CAS-5001 01 2.300,00
2.000,00
[NR – Emenda
Modificativa nº
001/2018]
COORDENADOR DO
CREAS – PROTEÇÃO
ESPECIAL
SMAS/PMM-CAS-5002 01 2.300,00
2.000,00
[NR – Emenda
Modificativa nº
001/2018]
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
22
C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
TABELA III
ANEXO I – NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS PÚBLICOS
DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO CÓDIGO
Auxiliar administrativo
Auxiliar de administração
Agente administrativo A
Agente administrativo B
Agente administrativo C
Agente adm. municipalizado
Auxiliar administrativo C
Auxiliar de Secretaria
Escr. Datilografia ref. III
Agente Administrativo PMM-ADM-1501
Ajudante de marceneiro
Auxiliar de marceneiro
Auxiliar de soldador
Auxiliar de serviços gerais
Auxiliar de pedreiro
Caseiro
Governanta
Serviços Gerais PMM-AGS-1101
Atendente de saúde Técnico de Enfermagem
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
23
C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Auxiliar de enfermagem
Laboratorista técnico
Técnico em laboratório
Auxiliar de laboratório
Técnico em Análise Clínica
Auxiliar de higiênico bucal
Auxiliar de consultório Dentário
Técnico em higiene oral
Técnico de Saúde Bucal - TSB
Técnico raio X Técnico de radiologia
Servente ref. 1 Servente PMM-AGS-1104
Motorista categoria A
Motorista leve
Motorista pesado
Motorista categoria C
Motorista Categoria B/C
Motorista Categoria D/E
PMM-AOT-1301
PMM-AOT-1302
Operador máquinas pesadas
Operador de máquinas leves
Operador de motoniveladora
Operador de trator de esteira
Operador de retroescavadeira
Operador de escavadeira hidráulica
Operador de pá carregadeira
Operador de trator com pneu
PMM-AOT-1306
PMM-AOT-1307
PMM-AOT-1308
PMM-AOT-1309
PMM-AOT-1310
PMM-AOT-1311
Técnico de vigilância sanitária
Visitador sanitário
Agente de vigilância sanitária
Guarda de endemias Agente de endemias
Professor AD1
Professor de nível médio I
Professor assistente PA
Professor classe especial
Professor nível médio
Videotecário Técnico em Edificações PMM-ANM-1604
Ouvidor PMM-ADM-1503
Lubrificador de máquinas PMM-AOT-1312
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Mecânico do SAMU Mecânico Nível I PMM-AOT-1303
Mecânico pesado Mecânico Nível II PMM-AOT-1304
Mecânico Nível III PMM-AOT-1305
Borracheiro PMM-AOG-1207
Soldador PMM-A0G-1206
Sepultador PMM-AGS-1005
Encanador PMM-AOG-1205
Vigilante/Vigia Vigilante PMM-AGS-1102
Arquiteto PMM-ASU-1701
Engenheiro Civil PMM-ASU-1702
Assessor em refrigeração PMM-AOG-1208
Arquivista PMM-ASU-1707
Eletrotécnico PMM-ANM-1605
Técnico em manutenção de
computadores
PMM-ANM-2008
Apontador PMM-AOT-1313
Engenheiro Ambiental PMM-ASU-1705
Coordenador de Planejamento e
Projetos
PMM-CAS-2001
Chefe do Departamento de Coletoria Diretor do Departamento Tributário PMM-CAS-2002
Assessor Especial Nível II PMM-CAS-2003
Diretor do Departamento de
Recursos Humanos
PMM-CAS-2004
Chefe de Departamento de
Administração
Diretor do Departamento de
Contabilidade
PMM-CAS-2005
Diretor do Departamento de
Limpeza Pública
PMM-CAS-2006
Diretor do Departamento de
Iluminação Pública
PMM-CAS-2007
Chefe do Departamento de
Saneamento Básico
Diretor do Departamento de Água e
Saneamento
PMM-CAS-2008
Diretor do Departamento de
Tesouraria
PMM-CAS-2009
Diretor do Departamento de
Estradas Vicinais
PMM-CAS-2010
Agente de Desenvolvimento Local PMM-CAS-2019
Diretor do Departamento de
Compras
PMM-CAS-2011
Diretor de Almoxarifado PMM-CAS-2012
Diretor de atividades físicas e Instrutor Banda Fanfarra PMM-CAS-2013
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
recreativas
Professor de oficina de dança Instrutor Oficina de Dança PMM-CAS-2014
Instrutor Oficina de Marcenaria PMM-CAS-2015
Assessor de Planejamento e
Projetos
PMM-CAS-2016
Assessor de Gabinete PMM-CAS-2017
Coordenador da Defesa Civil PMM-CAS-2018
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO/COMISSIONADO
Cargo Atribuições
Arquiteto
Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à
supervisão de trabalhos referentes a planejamento, coordenação, estudo,
projeto, direção e fiscalização de construção de obras, serviços de
urbanismo, obras de arquitetura paisagística, executar trabalhos
relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e
restauração de prédios, com todas as suas obras complementares,
executar serviços de urbanismo, orientar o mapeamento e a cartografia de
levantamentos feitos para áreas operacionais; realizar exame técnico de
processos relativos à execução de obras, participar da elaboração e
execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou
remoção de obras e instalações; fazer avaliações, vistorias, perícias e
arbitramentos relativos à especialidade; emitir pareceres e laudos técnicos
sobre assuntos de sua competência; desempenhar outras tarefas
semelhantes, em especial as previstas na legislação especificamente
regulamentadora da atividade e compatíveis com as exigências de
fiscalização da Prefeitura.
Engenheiro Civil
Elaborar, executar, dirigir e fiscalizar projetos públicos de engenharia civil,
relativos a rodovias, prédios, pontes, sistemas de água e esgoto e outros,
preparar planos e métodos de trabalho, possibilitar e orientar a construção,
manutenção e reparo de obras públicas, assegurar a execução das obras
dentro de padrões e exigências técnicas, emitir pareceres técnicos,
planejar, desenvolver e executar e acompanhar projetos públicos de
operacionalização e manutenção de obras, controlar a qualidade dos
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
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suprimentos e serviços executados, elaborar normas e documentação
técnica.
Arquivista
Atuar com organização do arquivo e circulação interna de documentos,
fazer a classificação de codificação de documentos de arquivos, elaborar
tabelas de temporalidade, estabelecer critérios de descarte dos
documentos de arquivos, estabelecer planos de destinação de
documentos, transferir documentos para guarda intermediária, recolher
documentos para a guarda permanente, definir tipologia do documento,
realizar a atualização do arquivo físico em sistema.
Ouvidor
Executar serviços administrativos e de suporte à unidade em que atua,
envolvendo: planejamento, controle das atividades, atualização de
informações em base de dados, relatórios e planilhas, pesquisa de
dados e informações em diversas fontes; atendimento pessoal,
telefônico ou via internet aos munícipes fornecendo e recebendo
informações e denúncias sobre serviços e/ou sobre a instituição.
Agente Municipal de
Trânsito
Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial da
Secretaria Municipal de Transportes, executar, mediante prévio
planejamento da Unidade competente, operações de trânsito, objetivando a
fiscalização do cumprimento das normas, lavrar auto de infração, mediante
declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias, realizar a
fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à
segurança dos usuários das vias urbanas, tratar com respeito e urbanidade
os usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os cuidados
e técnica devidos, proceder, pública e particularmente, de forma que
dignifique a função pública, zelar pela livre circulação de veículos e
pedestres nas vias urbanas do município, exercer sobre as vias urbanas do
município os poderes de polícia administrativa de transito, cumprindo e
fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e demais normas
pertinentes, participar de campanhas educativas de trânsito.
Fiscal de Obras e
Posturas
Fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais
que regulam a construção de edificações, parcelamento sob solo,
loteamentos, pavimentação e obras em geral, verificando sua regularidade
documental e física de acordo com o código de obras do município e outras
leis e posturas municipais, inclusive quanto às condições de segurança dos
trabalhadores e de terceiros, providenciar diretamente a correção da
condição ilegal ou indesejável, mediante advertência ao infrator do auto;
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– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
realizar tarefas administrativas relativas a área tributária, elaborar relatórios
das atividades desenvolvidas; lavrar autos de infração, termos de
fiscalização, intimações e outros instrumentos que garantam o
cumprimento das leis e posturas municipais.
Assistente em
Refrigeração
Auxilia a instalação de equipamentos de refrigeração, central de ar,
acessórios e instala equipamentos de refrigeração e ventilação, instala
ramais de dutos, monta tubulações de refrigeração, aplica vácuo em
sistemas de refrigeração, carrega sistemas de refrigeração com fluido
refrigerante, realiza testes nos sistemas de refrigeração.
Técnico em Edificações
Realiza levantamentos topográficos e planialtimétricos, desenvolve e
legaliza projetos de edificações avalizado por um engenheiro civil, planeja
a execução e supervisiona obras e serviços de responsabilidade da
Prefeitura, treina mão-de-obra e realiza o controle tecnológico de materiais
e do solo.
Técnico em Manutenção
de Computadores
Executa configurações de sistema operacional, realiza limpeza e
conservação dos equipamentos, faz testes preventivos operacionais e de
segurança nos equipamentos e demais periféricos, realiza atendimentos de
manutenção em postos externos, faz emissão de relatórios técnicos de
visitas e laudos de atendimento de manutenção das demandas da
Prefeitura.
Eletrotécnico
Conduzir execução técnica dos trabalhos de sua especialidade, prestar
assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos, orientar e
coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e
instalações, dar assistência técnica na compra e utilização de produtos e
equipamentos, responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos
compatíveis com a respectiva formação profissional.
Engenheiro Ambiental
Supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento,
projeto e especificação, assistência, assessoria e consultoria, direção de
obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e
parecer técnico,
ensino, pesquisa, análise, experimentação e divulgação, elaboração de
orçamento, condução de trabalho técnico e demais atuações dentro das
atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Apontador
Realiza levantamentos e registros da mão de obra nos serviços, distribui
ordens e acompanha medição, fiscaliza a frequência de ponto e controla
entrada e saída de materiais e serviços, especialmente nas estradas
vicinais.
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Lubrificador de Maquinas
Lubrifica máquinas e equipamentos, selecionando o material de limpeza e
ferramentas necessárias, realiza inspeções preventivas, preenche
relatórios e registros de ocorrências.
Operador de Maquinas
Operar e dirigir tratores de esteira, motoniveladoras, pás carregadeiras,
retroescavadeiras, trator de pneu, caminhões e outros veículos
assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento,
desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos automotores
quando necessário, zelar pelo maquinário.
Mecânico Nível I; II e III
Cuidar da manutenção de transmissão, freios, direção, suspensão e
equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento
regular, fazer o desmonte e limpeza do motor, de transmissão, diferencial e
outras partes que requeiram exame, proceder à substituição, ajuste de
peças do motor, para assegurar as características funcionais, em máquinas
e veículos pesados (Nível III), em máquinas e veículos leves (Nível II) e em
motocicletas (Nível I).
Motorista CAT. B/C
Realizar o transporte de passageiros, de objetos e documentos, fazer a
manutenção do veículo, como verificação do nível de óleo, combustível,
calibragem dos pneus e nível de água, trabalhando seguindo normas de
segurança, higiene.
Motorista CAT. D/E
Conduzir veículos automotores, caminhões e ônibus destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, zelar pela conservação do
veículo que lhe for entregue, promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, bem como, a calibração
dos pneus.
Carpinteiro
Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de madeira dos
edifícios e das obras similares, utilizando processos e ferramentas
adequadas para compor alvenarias, armações de telhado, andaimes e
elementos afins, instalar esquadrias de madeira, janelas, portas, escadas,
rodapés, divisórias, forros e guarnições e ações similares.
Encanador
Limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção, fazer reparos
em canalizações, reservatórios, reparar vazamentos das tubulações,
confeccionar e assentar calhas, fazer ligações de bombas, reservatórios de
água, rede de água, limpar condutores de águas pluviais, caixas de
gordura e instalações sanitárias em geral.
Soldador
Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e
corte tais como eletrodo revestido, arco submerso, brasagem, plasma,
preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e
peças a serem soldadas.
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Borracheiro
Reparar a borracharia de caminhões e carros ou qualquer outro veículo
automotivo, fazer o controle, reparos, trocas e manutenção de pneus,
visando realizar o trabalho baseado nas normas de segurança.
Jardineiro
Fazer a manutenção da grama, cortar e regar, cultivar canteiros, plantar
sementes, conservar áreas ajardinadas mantendo a limpeza, operar
máquinas especificas da função de jardinagem.
Sepultador
Garante a organização dos cemitérios, a limpeza das covas e jazigos, cava
e cobre sepulturas, carrega caixões, realiza sepultamentos e ou
exumações
Assistente em Tecnologia
da Informação-TI
Preparar inventário do hardware existente, acompanhar contratos de
manutenção e prazos de garantia, treinar os usuários nos aplicativos
disponíveis, dando suporte na solução de problemas, contatar
fornecedores de software para solução de problemas quanto aos
aplicativos adquiridos, realizar a montagem dos equipamentos e
implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço, participar
do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de
softwares aplicativos, efetuar a manutenção e conservação dos
equipamentos, efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança
dos dados armazenados, criar e implantar procedimentos de restrição do
acesso e utilização da rede.
Cargos Comissionados – Secretaria Municipal de Saúde
Diretor Hospitalar
Diretor Administrativo
Hospitalar
[NR – Emenda
Modificativa nº 001/2018-
CGSP]
COM FORMAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE
Atuar no planejamento estratégico da organização e no gerenciamento do
Hospital Municipal, manter a infraestrutura do espaço físico, determinando
o melhor uso para ele, definir o número de médicos, enfermeiros e
especialidades que o local pode atender, executar o planejamento da
manutenção preventiva dos equipamentos médicos, o controle dos
estoques de materiais, a limpeza e até a destinação dos resíduos
hospitalares.
Supervisor de
Administração Hospitalar
Diretor Clínico
[NR – Emenda
Modificativa nº 001/2018-
CGSP]
COM FORMAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE
Fazer a supervisão de equipe, monitorando a qualidade de atendimento,
dar suporte e orientação, redigir relatórios gerencias, realizar monitorias de
qualidade, atualizar a equipe quanto a alterações de novos serviços,
garantir que sua equipe tenha pleno conhecimento das ferramentas e
sistemas de trabalho, divulgar os indicadores de gestão para a equipe,
realizar diagnóstico de problemas e falhas para soluções diferenciadas de
atendimento, responsável pelas CCIH e HIH, buscando sempre uma
melhor qualidade dos serviços oferecidos a municipalidade.
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– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Diretor Financeiro
Planejar, organizar e controlar as atividades financeiras da Secretaria,
acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos
objetivos e metas estabelecidos, gerenciamento das atividades de recursos
humanos, coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria,
planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias.
Diretor Administrativo
Dirige, planeja, organiza e controla as atividades, planos e programas das
áreas administrativas da Secretaria de Saúde. Fixa as políticas
estratégicas de gestão dos recursos financeiros, administrativos e
adequação de processos, tendo em vista os objetivos da organização.
Diretor de Vigilância
Epidemiológica e
Sanitária
Adotar medidas de prevenção e controle de doenças, conhecer o
comportamento epidemiológico da doença como alvo das ações, coletar e
processar dados, realizar notificação compulsória de doenças, avaliar a
eficácia e efetividade das medidas adotadas, divulgar informações
pertinentes, manter dados dos programas do Ministério da Saúde: API
(Imunização), Sinan (Doenças de Notificação compulsória), Sim (Sistema
de Informação de Mortalidade), Sinasc (Sistema de Informação Nascidos
Vivos) e TB (Tuberculose), planejar, organizar e operacionalizar
campanhas de imunização
Diretor de Almoxarifado
Analisar devoluções e acompanhar material, supervisionar, controlar,
administrar almoxarifado, efetuar lançamento, manipulação e expedição
dos produtos, atuar na organização do almoxarifado, acompanhar e
desenvolver, garantir a organização e manutenção através de sistemas
gerenciais e demais rotinas, realizar o controle e liberação de materiais e
equipamentos, realizar emissão de relatórios de consumo e custos dos
diversos materiais para os setores: administrativo, financeiro e
contabilidade.
Cargos Comissionados – Prefeitura Municipal de Medicilândia
Coordenador de
Planejamento e Projetos
Responsável pela gestão dos trabalhos de construtores e projetistas
durante as fases de concepção e desenvolvimento de empreendimento
institucional. De formação generalista, lida com equipes multidisciplinares e
tem a responsabilidade de garantir a compatibilização dos projetos,
organizando as demandas de diversos profissionais envolvidos na
realização de obras.
Assessor Especial Nível II
SUPRIMIDO [Emenda
Supressiva nº 001/2018]
Prestar consultoria e assessoramento às Secretarias, sugerir adequação
da legislação municipal, de modo a ajustá-la ao interesse público da
municipalidade, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos, documentos,
executar atividades administrativas, realizar outras tarefas afins.
ESTADO DO PARÁ
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Coordenador da Defesa
Civil
Estabelecer as políticas e diretrizes da defesa civil em todas as suas fases
de atuação, preventivas, de socorro assistencial, recuperativas, minimizar
os desastres naturais e provocados pelo homem, preservar o moral da
população, restabelecer a normalidade social.
Diretor de Recursos
Humanos
Presta auxílio na administração de pessoas como admissão, folha de
pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios, desde controle, cálculos e
apontamentos, fecha folha de pagamento, atua com imposto de renda
(DIRF), RAIS, GEFIP e atendimento aos funcionários, faz o fechamento e a
folha de pagamento, atende ao público interno.
Diretor de Departamento
de Contabilidade
Observar princípios legais, cumprimento da legislação especifica voltada a
administração de recursos públicos, gerenciar as atividades da
contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros
contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e
legislação pertinente, cumprindo prazos determinados pelos órgãos de
fiscalização (TCM, TCU).
Diretor do Departamento
de Limpeza Pública
Coordenar os serviços de coleta regular de lixo domiciliar, varrição manual
de vias e logradouros públicos, operação de limpeza especial de calçadas
e escoamento das águas pluviais, coleta e transporte de resíduos sólidos
de saúde.
Assessor de Gabinete
Exercer atividades relacionadas ao assessoramento ao gabinete, tais
como: exame de atos e papéis; pesquisa em legislação, redação de
documentos; recepção e atendimento ao público.
Diretor do Departamento
de Iluminação Pública
Responsável pelos serviços de manutenção, expansão e melhorias na
iluminação das ruas, praças, prédios e logradouros públicos, bem como
efetuar a troca de lâmpadas queimadas.
Diretor do Departamento
de Estradas Vicinais
Coordenar o uso adequado dos equipamentos e máquinas, visando sua
otimização e viabilidade da obtenção de qualidade, com a racionalização
dos custos na execução dos trabalhos recuperação, manutenção, abertura
e boa condição de trafegabilidade nas estradas vicinais do município.
Instrutor de Banda
Fanfarra
Planeja, coordena e controla atividades de direção de pessoas que
manejam instrumentos musicais simultaneamente; coordena a distribuição
dos músicos, de forma a obter o equilíbrio e a harmonia dos instrumentos,
zelar pela disciplina dos encontros, aplicando os princípios básicos das
questões éticas e de convivência social.
Instrutor de Oficina de
Dança
Planejar e executar aulas teóricas e práticas de Dança aplicar técnicas de
improvisação, criação, composição e análise do movimento e planeja
aulas.
Instrutor de Marcenaria
Planejar e executar aulas práticas e teóricas de conhecimentos específicos
na área, responsabilizar-se pelo uso do material e equipamento a sua
disposição, elaborar relatórios inerentes as atividades desenvolvidas no
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setor, organizar, a partir de estudos e pesquisas, apostilas de orientarão
pedagógica, auxiliar o desempenho de aprendizes, executar a limpeza e
conservação de oficinas e equipamentos.
Diretor do Departamento
de Água e Saneamento
Dirigir e orientar as atividades relacionadas com a operação de
fornecimento de água e saneamento, monitorar a qualidade da água dos
mananciais de captação, supervisionar as análises laboratoriais de controle
da qualidade da água, coordenar e supervisionar os as atividades de
manutenção de instalações e equipamentos pertinentes.
Diretor do Departamento
Tributário
Acompanhar a legislação tributária, analisar impactos e direcionar ações e
processos, respostas às consultas, assegurar que as ações estejam em
conformidade com as normas contidas na legislação pertinente, suporte no
atendimento a fiscalização, reestruturar e desenvolver a equipe fiscaltributária.
Diretor do Departamento
de Tesouraria
Supervisionar e orientar as atividades da área financeira, assegurar o
controle sobre a movimentação financeira orçamentária relacionada a
pagamentos, recebimento e transferência de numerários, orientar a
preparação de relatórios econômico-financeiros, manter atualizado registro
da movimentação dos recursos públicos.
Diretor do Departamento
de Compras
Planeja, dirige, controla as compras de materiais, máquinas e
equipamentos, bens de consumo e permanente de acordo com as
demandas do Poder Executivo, participa do desenvolvimento de novos
fornecedores, define a forma de obter melhores preços, acompanha o
comprometimento orçamentário.
Agente de
Desenvolvimento Local -
ADL
Organizar o plano de trabalho com prioridades da Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas do Município, manter diálogo constante com o grupo
de trabalho, lideranças do setor público e privado, manter registro
organizado de todas as atividades, auxilia o poder público municipal no
engajamento dos empreendedores individuais, articular as ações públicas
para promoção do desenvolvimento.
Cargos Comissionados – Secretaria Municipal de Educação
Assessor em
Planejamento e Projetos
SUPRIMIDO [Emenda
Supressiva nº 001/2018]
Auxilia a gestão dos trabalhos de elaboração de projetos e de execução de
obras institucionais, lida com equipes multidisciplinares auxiliando a
organizando as demandas de diversos profissionais envolvidos na
realização de obras.
Coordenador de
Programas Educacionais
Coordenar atividades especificas de área, participando do planejamento e
operacionalizando as ações assim como, avaliar estas atividades, para
assegurar a regularidade no desenvolvimento do processo.
ESTADO DO PARÁ
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Coordenador de
Estatística e de Censo
Escolar
Coletar informações da educação básica e o levantamento estatístico
educacional do Município envolvendo todas as escolas públicas da Rede
Municipal, dentro das normativas legais, as informações declaradas devem
ser precisas e dentro dos prazos, pois dão subsídios para o repasse de
recursos do governo federal, além de guiarem as políticas públicas de
educação.
Coordenador de Gestão
de Alimentação Escolar
Coordenar a aquisição, preparo e distribuição da merenda escolar em
toda a rede escolar pública do Município, resolver os problemas
relacionados a merenda escolar, organizar os cardápios, fiscalizar a
preparação e armazenamento da merenda escolar e dos locais
necessários ao seu preparo, fazer cumprir a legislação federal e demais
normas do Conselho Federal de Nutrição.
Coordenador de
Transporte Escolar
Realizar serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar, quanto
às normas de segurança, controlar e cuidar para que o contrato firmado
entre a Prefeitura e prestadores de serviço seja cumprido, realizar reuniões
com os condutores dos veículos e alunos que utilizam o transporte, ouvir
pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte,
acompanhar as inspeções nos veículos utilizados, procurar aperfeiçoar o
transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira.
Coordenador de
Execução Financeira e
Orçamentária
Planejar, organizar e controlar as atividades financeiras da Secretaria,
acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos
objetivos e metas estabelecidos, gerenciamento das atividades de recursos
humanos, planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias.
Cargos Comissionados – Secretaria de Assistência Social
Coordenador CRAS –
Proteção Básica
• Escolaridade mínima de nível superior, com experiência em gestão
pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência
social e direitos sociais, conhecimento dos serviços, programas, projetos e
benefícios sócio assistenciais; experiência de coordenação de equipes, de
estabelecer relações e negociar conflitos; boa capacidade de gestão para
lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços,
articular, coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro
de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e
benefícios ofertados pelo CRAS, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de
proteção social básica, trabalho social com famílias e dos serviços de
convivência; participar das reuniões de planejamento promovidas pela
Secretaria de Assistência Social do município, contribuindo com sugestões
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Coordenador CREAS –
Proteção Especial
Escolaridade de nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a
Resolução do CNAS nº 17/2011; experiência na área social, em gestão
pública e coordenação de equipes; conhecimento da legislação referente à
política de Assistência Social, direitos sócio assistenciais e legislações
relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres etc.), das demais políticas públicas e
órgãos de defesa de direitos; habilidade para comunicação, coordenação
de equipe, mediação de conflitos, organização de informações,
planejamento, participar da elaboração, acompanhamento, implementação
e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a
efetivação das articulações necessárias; coordenar a relação cotidiana
entre CREAS e as unidades referenciadas, políticas públicas e os órgãos
de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência
Social, sempre que necessário, definir com a equipe os critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos
serviços ofertados no CREAS, coordenar a alimentação dos registros de
informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS.
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal