texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531 –
1163 – E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
INDICATIVO Nº 111/2018
O Vereador Fredson Lopes PSDB, usando de suas
prerrogativas regimentais;
INDICA:
Ao Senhor Prefeito Municipal – Excelência Celso Trzeciak, que pratique as
providências necessárias, objetivando a avaliação e encaminhamento a Essa Douta Casa
Legislativa, de um Projeto de Lei dispondo sobre “Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
do Município de Medicilândia”, visando melhorar a qualidade de vida da população
medicilandense. Segue em anexo o Diagnóstico Ambiental de Medicilândia.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 22 de maio de 2018.
Fredson Almeida Lopes
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
Considerando que Medicilândia não tem uma lei municipal que trata sobre a
Gestão Ambiental de resíduos sólidos, e tendo em vista a Lei Federal nº 11.445/2007
(política nacional de saneamento básico) e Lei Federal nº 12.305/2010 (política nacional
de resíduos sólidos), vimos indicar ao Executivo Municipal que possa iniciar a avaliação
dessa política “resíduos sólidos” para implantar em nosso Município, o qual o saneamento
básico e destino adequado de resíduos, é praticamente zero, e em pleno século XXI já está
mais que na hora de pensar e efetivar essas políticas, a qual trata do bem estar da população.
open original →