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materia nº 50/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2018
Date 2018-05-24
EmentaAO EDIL SIDNEY DE SOUSA FILHO - PATRIOTA - REQUEREM QUE ENCAMINHE TODAS AS PROVAS RELACIONADAS AOS FATOS ORA DENUNCIADOS NA TRIBUNA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 21/05/2018 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS.
native_id848

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 RI - Dispensada votação 7 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
REQUERIMENTO Nº 050/2018.
Ao
Excelentíssimo Vereador – Sidney de Sousa - PATRIOTA
Senhor Vereador,
A Câmara Municipal de Medicilândia, neste ato representado Mesa Diretora 
(biênio 2017/2018) Srs: CLEDER CLEITON BARTH, JARI EDNEI TEIXEIRA e 
AGENOR DE JESUS FEITOSA, e os Vereadores: a Senhora, IVANI DE SOUZA RITTER, 
JOSÉ RAMOS RODRIGUES DOS SANTOS, vimos à presença do Excelentíssimo Vereador 
expor e ao final requerem: 
Senhor Vereador, ao analisar sua fala na Tribuna da Sessão do dia 21 de maio 
de 2018, constata-se claramente que Excelentíssimo Vereador denuncia a existência de 
superfaturamento nas compras e despesas desta casa.
Senhor Vereador, frente à gravidade do fato ora denunciado, bem como, é 
considerado quebra de Decoro o fato de cometer ou ATRIBUIR a outros vereadores, 
desacompanhado de provas, a pratica atos considerados crimes de qualquer natureza - Artigo 
96, III, do RI-CMM. 
Antes ao exposto, a Câmara Municipal de Medicilândia, representado Mesa 
Diretora (biênio 2017/2018) Srs: Cleder Cleiton Barth, Jari Ednei Teixeira e Agenor de Jesus 
Feitosa, e os Vereadores: a Senhora, Ivani de Souza Ritter, e José Ramos Rodrigues dos 
Santos; Requerem ao Excelentíssimo Vereador que encaminhe todas as provas relacionadas 
aos fatos ora denunciados. Esclarecemos ainda que tal denúncia é carecedora de prova, como 
bem previsto no RI-CMM – caso não seja provado terá como consequência a perda de 
Mandato.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 24 de maio de 2018.
Cleder Cleiton Barth Agenor de Jesus Feitosa Jari Ednei Teixeira
 Vereador – PTB Vereador PMDB Vereador PDT
 José Ramos R. dos Santos Ivani de Souza Ritter 
 Vereador PSC Vereadora PT

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