ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 004 / 2018 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 005/2018 – Dispondo sobre “Abertura de Crédito
Suplementar ao Orçamento Municipal no exercício Financeiro de 2018 e dá outras
providências”.
DATA: 16 de maio de 2018.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, por meio de sua Excelência Senhor Celso Trzeciak,
encaminha a Câmara Municipal através do Ofício nº 129/2018 - GAB/PMM, o Projeto de Lei
Ordinária nº 005/2018, acompanhado da respectiva Mensagem, versando sobre “Abertura de
Crédito Suplementares ao Orçamento do exercício financeiro de 2018 e dá outras providências”,
veio em caráter de urgência, urgentíssima. Após iniciado sua tramitação em conformidade
Regimental com a Sessão Ordinária realizada em 09 de abril do corrente ano, o Senhor Presidente
no cumprimento das disposições contidas no Regimento Interno (Art. 18, II, “a” e Art. 30, § 1º,
incisos I e IV e Art. 68 e seus §§) fez o respectivo encaminhamento do Projeto à CCJCR/CMM
(Of. Int. nº 024/2018 – GAB/PRES/CMM), a fim de que haja a tramitação regimental e
manifestação da comissão através de parecer conforme preconiza o regimento.
No prazo regimental para apresentação de emenda individual, foram
apresentadas as Emendas: Modificativa nº 005/2018 - modifica a redação do artigo primeiro do
projeto de lei ordinária nº 005/2018, autoria Vereadores José Neto R. de Carvalho PSDB e José
Ramos R. dos Santos PSC; Modificativa nº 006/2018 - - modifica a redação do artigo primeiro
do projeto de lei ordinária nº 005/2018, autoria Edil Jari Teixeira PDT; e Modificativa nº
007/2018 – modifica a redação do artigo primeiro do projeto de lei ordinária nº 005/2018, autoria
Vereadora Ivani Ritter PT. Após o cumprimento do prazo para o recebimento de emenda (as), a
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– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
comissão de Constituição CCJCR, reuniu-se na data de nove de maio do corrente ano na Sala das
Comissões, onde na oportunidade, foi apresentada a matéria a comissão, que logo depois de
discutida na forma regimental, foi encaminhado o Projeto de lei e sua Emenda ao Vereador
Relator José Ramos, para análise e emissão do respectivo parecer.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Executivo Municipal, por meio do Projeto de Lei em epígrafe, pede
autorização para abertura de crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2018, no percentual
limite de até trinta por cento, para tanto podendo utilizar como fonte os recursos, conforme
disposto no item III, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justifica o Poder Executivo, que dada a insuficiência orçamentárias,
principalmente das dotações para a execução das ações nas áreas: sociais (educação, saúde e
assistência social), infraestrutura urbana, serviço de limpeza e conservação de ruas, avenidas e
estradas vicinais e ainda, manutenção da folha de pagamento dos servidores municipais, torna-se
necessário a alteração do limite para suplementação, ampliando-se para 30% (trinta por cento),
assim pede o Executivo Municipal a compreensão dos Senhores Vereadores (a) a análise da
matéria em caráter de urgência, urgentíssima.
Ressaltando que na avaliação preliminar da proposição pelos nobres Edis,
foram apresentadas as Emendas modificativas Nºs 005/2018; 006/2018; e 007/2018, autoria Edis
José Neto PSDB e José Ramos PSC; Jari Teixeira PDT e Ivani Ritter PT, respectivamente na
ordem. O Projeto de Lei e suas Emendas seguiram para análise e emissão do parecer do relator
CCJCR.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a),
Este Vereador Relator da Comissão CCJCR, ao cotejar minuciosamente a
proposta de Lei Ordinária nº 005/2018, conforme mandamento do Art. 30, §1º, inciso I e IV do
RI/CMM, observado a CF/88 em seu Art. 30 e incisos e Art. 167, incisos V e VI, considerando
ainda que o pedido tem base legal amparado pela Lei Federal nº 4.320/64 (Art. 40, 41, 42 e 43,
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§1º) e Lei Orgânica Municipal (Art. 49, inciso IV), apresento parecer Favorável à matéria,
considerando que a mesma cumpri os ditames de constitucionalidade, juridicidade, legalidade,
obedece ao vernáculo e a técnica legislativa redacional, portanto, cumprindo os requisitos de lei.
Outrossim, no que se diz respeita as Emendas Modificativas nº 005/2018;
006/2018; e 007/2018, as quais ambas sugerem modificação no artigo primeiro do Projeto de Lei
em análise, também atendem os requisitos para sua tramitação regular e ser levada ao mérito do
plenário (art. 177 e 178, 155, § único, ambos do RI/CMM; e art. 151, § 4º e incisos da Lei
Orgânica Municipal – LOM).
Mediante ao exposto, Este Relator José Ramos, sugere, aos demais membros
da CCJCR e ao Douto Plenário dessa Casa de Leis, que acompanhe o voto do relator favorável a
tramitação regular do Projeto de Lei nº 005/2018 - Dispõe sobre “Abertura de Crédito
Suplementar ao Orçamento Municipal no exercício financeiro de 2018, e dá outras
providências”, por entender que satisfaz os requisitos de lei. Quanto as Emendas Modificativas
nºs 005/2018; 006/2018; e 007/2018, ao mérito, o Plenário é soberano.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara
Municipal de Medicilândia - PA, aos 16 dias do mês de maio de 2018.
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José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 004/2018 - CCJCR
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de 2018, os membros da Comissão
de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 16:00hs (dezesseis horas),
na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme entendimento comum entre seus
pares, reuniram-se com presença unânime dos Edis da CCJCR, tendo como pauta a análise e
deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 004/2018-CCJCR, apresentado pelo Vereador
Relator – José Ramos R. dos Santos, que manifesta-se favorável ao regular trâmite do Projeto
de Lei nº 005/2018 - Dispõe sobre “Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Municipal
no exercício financeiro de 2018, e dá outras providências”, bem como, de suas Emendas
Modificativas nºs 005/2018; 006/2018; e 007/2018, por entender que contempla os ditames de lei,
atende os princípios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de técnica legislativa.
Logo depois, havendo quórum, o Senhor Presidente Jari Teixeira, em nome de Deus, declarou
aberta a reunião, o Parecer do relator foi apresentado à comissão, sendo discutido conforme as
prerrogativas regimentais e, em seguida, não havendo questionamento, foi colocado em votação,
obtendo aprovação unânime dos pares presentes, determinando que a proposição retorne à
Mesa Diretora da Câmara Municipal para continuidade tramitacional.
É a manifestação da Comissão sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 005/2018 e
suas emendas.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado
do Pará, aos 16 dias do mês de maio do ano de 2018.
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Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
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José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR