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materia nº 4/2018

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaPARECER Nº 004/2018/CFEFFO - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2018, ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
native_id850

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-04 Proposição arquivada F Matéria concluída processo legislativo. Arquivada em 04/06/2018.
2018-06-04 Proposição aprovada U Parecer aprovado por unanimidade do plenário presente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
PARECER Nº 004 / 2018 / CFEFFO.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 005/2018 – Dispondo sobre “Abertura de Crédito 
Suplementar ao Orçamento Municipal no exercício Financeiro de 2018 e dá outras 
providências”.
DATA: 28 de maio de 2018.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, na pessoa de sua Excelência Senhor Celso Trzeciak, 
encaminhou a Câmara Municipal através do Ofício nº 129/2018 - GAB/PMM, o Projeto de Lei 
Ordinária nº 005/2018, acompanhado da respectiva Mensagem, versando sobre “Abertura de 
Crédito Suplementares ao Orçamento Municipal, exercício financeiro de 2018 e dá outras 
providências”, veio em caráter de urgência, urgentíssima. Após iniciado sua tramitação em 
conformidade Regimental com a Sessão Ordinária realizada em 09 de abril do corrente ano, o 
Senhor Presidente no cumprimento das disposições contidas no Regimento Interno (Art. 18, II, 
“a” e Art. 30, § 1º, incisos I e IV e Art. 68 e seus §§) fez o encaminhamento do Projeto à 
CCJCR/CMM (Of. Int. nº 024/2018 – GAB/PRES/CMM).
No prazo regimental para apresentação de emenda individual, foram 
registrada a apresentação das Emendas: Modificativa nº 005/2018 - modifica a redação do artigo 
primeiro do projeto de lei ordinária nº 005/2018, autoria Vereadores José Neto R. de Carvalho 
PSDB e José Ramos R. dos Santos PSC; Modificativa nº 006/2018 - - modifica a redação do 
artigo primeiro do projeto de lei ordinária nº 005/2018, autoria Edil Jari Teixeira PDT; e 
Modificativa nº 007/2018 – modifica a redação do artigo primeiro do projeto de lei ordinária nº 
005/2018, autoria Vereadora Ivani Ritter PT. 
Depois da matéria e suas emendas passar pelo crivo da Comissão de 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
Constituição CCJCR, foi a matéria encaminhada e protocolada na Comissão CFEFFO, em 17 de
maio de 2018, sendo encaminhado na mesma data ao Vereador Relator, e protocolado na 
respectiva relatoria em 21 de maio do ano em curso, afim de que haja a análise e apresentação do 
parecer correspondente.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Executivo Municipal, por meio do Projeto de Lei em tele, pede autorização 
para abertura de crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2018, no percentual limite de 
até trinta por cento (30%), para tanto podendo utilizar como fonte os recursos, conforme disposto 
no item III, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Defende o Poder Executivo, que dada a insuficiência orçamentárias, 
principalmente das dotações para a execução das ações nas áreas: sociais (educação, saúde e 
assistência social), infraestrutura urbana, serviço de limpeza e conservação de ruas, avenidas e 
estradas vicinais e ainda, manutenção da folha de pagamento dos servidores municipais, torna-se 
necessário a alteração do limite para suplementação, ampliando-se para 30% (trinta por cento), 
assim pede o Executivo Municipal a compreensão dos Senhores Vereadores (a) a análise da 
matéria em caráter de urgência, urgentíssima.
Registramos que na análise preliminar da proposição pelos Senhores 
Vereadores, foram apresentadas as Emendas modificativas Nºs 005/2018; 006/2018; e 007/2018, 
autoria Edis José Neto PSDB e José Ramos PSC; Jari Teixeira PDT e Ivani Ritter PT, 
respectivamente. O Projeto de Lei e suas Emendas após a análise e deliberação da Comissão de 
Constituição CCJR, foi protocolada na Comissão CFEFFO e em sua relatoria, para manifesto 
através da emissão do parecer conforme prerrogativas regimentais (art. 30, §2º, incisos III do RI).
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (a), Senhores (a) Vereadores (a),
 
Ao exposto acima, considerando os aspectos analisados ao teor da 
proposição a que se apresenta, pode-se concluir que a mesma contempla os aspectos de lei 
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a ela exposta para sua elaboração tomando como escopos a Lei Federal nº 4.320/64 em 
seu artigo 43, §1º e seus incisos, Constituição Federal, Art. 167, inciso V, Lei 
Complementar nº 101/2000, e Lei Orgânica Municipal – em seus Art. 49, inciso IV, art. 
151. Logo, este Relator – Vereador Jari Ednei Teixeira, não encontrando elementos 
estranhos que desabone a contemplação da norma, sugere à Comissão de Finanças, 
Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento – CFEFFO, o regular trâmite do
Projeto de Lei Ordinária nº 005/2018, cujo teor Dispondo sobre “Abertura de Crédito 
Suplementar ao Orçamento Municipal no exercício Financeiro de 2018 e dá outras 
providências”, submetendo a apreciação do Soberano Plenário Legislativo.
Outrossim, no que tange a Emenda Modificativa º 006/2018, dispondo sobre 
modifica redação do artigo primeiro do projeto de lei ordinária nº 005/2018, sugere sua 
aprovação, as demais emendas – Modificativas nº 005/2018 e 007/2018, se encontram de 
acordo com as prerrogativas do artigo 151, §1º da Lei Orgânica; e Art. 177 e 178 do 
RI/CMM, portanto, estando apitas a ser levadas ao crivo do Douto e Soberano Plenário 
para discussão e votação.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Finanças – CFEFFO da Câmara Municipal de 
Medicilândia - PA, aos 28 dias do mês de maio de 2018.
 ___________________________________
Jari Ednei Teixeira
Relator CFEFFO/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 004/2018 - CFEFFO
Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de 2018, os membros da Comissão de 
Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento – CFEFFO/CMM, às 09:30hs 
(nove e trinta horas), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de 
Convocação nº 003/2018, publicado no mural da Câmara Municipal, reuniram-se com 
presença dos Vereadores: Fredson Almeida Lopes – Presidente; Jari Ednei Teixeira –
Relator; Agenor de Jesus Feitosa – Secretário; e Vilson Alves dos Santos -Membro.
Tendo como pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 
004/2018/CFEFFO – Ao Projeto de Lei Ordinária nº 005/2018 – Dispondo sobre 
“Autoriza abertura de crédito suplementar ao orçamento municipal de 2018 e dá outras 
providências” e suas Emendas Modificativas. Havendo quórum, o Senhor Presidente
Fredson Lopes, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, foi a matéria apresentada à 
Comissão, sendo discutida na forma regimental, e não havendo questionamento, foi o
parecer colocado em votação, obtendo aprovação unânime dos pares presentes, devendo a 
matéria retornar à Mesa Diretora da Câmara Municipal para prosseguimento 
tramitacional.
É a manifestação da Comissão sobre a matéria em análise.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado 
do Pará, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2018.
 _____________________________ _________________________
 Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
 Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
 __________________________ _________________________
 Agenor de Jesus Feitosa Vilson Alves dos Santos
 Secretário CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM

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