ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério s/n°, Centro - CEP: 68145-000: Fone/Fax: (0**93) 3531-1163; E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2018, DE 08 DE JUNHO DE 2018.
Institui o Dia Municipal da Adoção, Proteção e
Bem-Estar dos Animais e a Semana Municipal
da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais,
no Município de Medicilândia/PA.
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber
que a Câmara Municipal aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no
Município de Medicilândia/PA, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.
Art. 2º Fica instituído, no Município de Medicilândia/PA, a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia
25 de março.
Art. 3º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverá ocorrer
ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de
adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos
e sistema de som comunicação do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Medicilândia/PA, 08 de junho de 2018.
CLEDER CLEITON BARTH JARI EDNEI TEIXEIRA
Vereador PTB Vereador PDT
AGENOR DE JESUS FEITOSA
Vereador MDB
JOSE RAMOS R. DOS SANTOS IVANIR DE SOUSA RITTER
Vereador PSC Vereadora PT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério s/n°, Centro - CEP: 68145-000: Fone/Fax: (0**93) 3531-1163; E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com
JUSTIFICATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
O projeto de Lei ora apresentado, tem como objetivo implantar e fortalecer
ações promovidas pelo Governo Municipal, por populares, ONGS, Canil Municipal,
Associações, Cooperativas, Sindicatos, Grupos de Proteção e Protetores Independentes, em
prol dos animais abandonados e vítimas de maus-tratos. A luta pelos direitos dos animais e
seu bem-estar é crescente em todo o Brasil, sendo que em nosso Munícipio temos a grandeza
de ter muitos cidadãos engajados para que nossos animais, vítimas de crueldades, tenham
uma existência digna e possam ser assumidos ou adotados por famílias medicilandenses, que
façam adesão ao projeto.
A expectativa é que a Semana de Adoção, Proteção e Bem-estar dos Animais traga
conhecimento e orientações sobre a posse responsável, sendo que as escolas, grupos de
Proteção Animal, bem como outros órgãos do poder público municipal, tal como a Secretaria
de Assistência e Proteção Social, poderão promover eventos relacionados ao tema, como
palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas, visando despertar a
conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais.
É importante destacar que já existem leis que visam à proteção e o bem-estar animal
nas esferas Federal (Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), Estadual e em vários
Municípios que aderiram esta nobre causa.
O Dia Municipal e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais é
uma homenagem a todos os animais que já foram vítimas de atos cruéis, e a todos os
voluntários do Causa Animal que lutam diariamente por essas vidas que merecem o nosso
respeito.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres Vereadores e ilustre Vereadora para
a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
CLEDER CLEITON BARTH JARI EDNEI TEIXEIRA
Vereador PTB Vereador PDT
AGENOR DE JESUS FEITOSA
Vereador MDB
JOSE RAMOS R. DOS SANTOS IVANIR DE SOUSA RITTER
Vereadora PSC Vereadora PT