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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NA NOITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id873

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-05 Proposição arquivada — MATÉRIA ARQUIVADA NESTA DATA.
2019-11-05 Proposição arquivada — PROJETO DE LEI ARQUIVADO.
2019-11-04 Proposição aprovada — PARECER APROVADO PELO PLENÁRIO. 5 VOTOS A FAVOR; E 3 VOTOS CONTRA (SESSÃO DO DIA 04/11/2019). PL 012/2018 PARA ARQUIVO.
2019-11-04 Proposição arquivada U PROJETO DE LEI ARQUIVADO CONFORME PARECER Nº 012/2019/CCJCR. PARECER PELO ARQUIVAMENTO DA PROPOSIÇÃO DEVIDO VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARECER DA COMISSÃO APROVADO PELO PLENÁRIO.
2019-10-31 Matéria na Ordem do Dia. U MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DE 04/11/2019.
2019-10-01 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — MATÉRIA CONCLUÍDA TRAMITAÇÃO NA CCJCR. PARECER DA COMISSÃO ENCAMINHADO E PROTOCOLADO NA PRESIDÊNCIA DA CMM PARA PROCEDIMENTOS TRAMITACIONAIS.
2019-09-30 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão — PARECER DO RELATOR CCJCR APROVADO NA COMISSÃO.
2019-09-04 Parecer Emitido pelo Relator CCJCR - Enc. Pres. CCJCR — PARECER DO RELATOR ENCAMINHADO NESTA DATA AO PRESIDENTE DA CCJCR.
2019-09-04 Parecer CCJCR pela Inconstitucionalidade da matéria — PARECER DO RELATOR EMITIDO EM 04/09/2019. PARECER DO RELATOR PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA MATÉRIA.
2019-09-02 reunião da ccjcr — REUNIÃO DA COMISSÃO CCJCR PARA ANÁLISE DA PROPOSIÇÃO.
2019-04-02 Matéria em Diligência — Pedido de parecer jurídico encaminhado a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.
2019-04-01 Parecer Jurídico. — Pedido de Parecer Jurídico. Pedido encaminhado a Mesa Diretora.
2019-04-01 reunião da ccjcr — Reunião da comissão.
2019-02-26 reunião da ccjcr — Apresentação da matéria na comissão. Proposição encaminhada ao vereador relator.
2019-02-06 Proposição protocolada na CCJCR — Matéria encaminhada e protocolada na CCJCR.
2018-12-28 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — Matéria retorna a Mesa Diretora. Final de Biênio 2017/20108.
2018-12-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Câmara de Recesso. Fica matéria para análise da nova composição da comissão biênio 2019/2020.
2018-12-05 Protocolo Relator CCJCR U matéria protocolada na relatoria ccjcr.
2018-12-05 reunião da ccjcr U Matéria apresentada na comissão. Projeto de Lei encaminhado ao Relator CCJCR para análise e emissão do parecer.
2018-07-04 Cumprindo prazo para recebimento de emendas individuais. U Matéria autuada e cumprindo prazo regimental para recebimento de emendas individuais.
2018-07-04 Proposição protocolada na CCJCR U Matéria protocolada na Presidência da CCJCR.
2018-06-18 Outros - Correlatos — Matéria retornada a mesa diretora.
2018-06-18 APRESENTAÇÃO — Projeto de Lei apresentado em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Matéria P/ Apresentação 9 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério s/n°, Centro - CEP: 68145-000: Fone/Fax: (0**93) 3531-1163; E-mail: cmm.cmm@hotmail.com
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 012/2018
Estabelece diretrizes para a Política Municipal de 
Segurança na Noite, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara 
Municipal aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
OBJETIVOS E CONCEITOS
Art. 1°. O Poder Público Municipal, quando da formulação e realização da Política Municipal de Segurança 
na Noite, se pautará pelas diretrizes estabelecidas na presente lei, tendo sempre por foco principal as 
ações e atividades necessárias à proteção dos direitos fundamentais, sociais e de segurança pública 
previstos na Constituição Federal.
Art. 2°. Para os efeitos desta lei, considera-se noite o horário entre 20:00h às 6:00h.
Art. 3°. A criação e implementação de planos e programas para a Segurança na Noite dar-se-á com a 
observância do disposto nesta lei, bem como nas demais legislações pertinentes.
Art. 4°. São objetivo da Política Municipal de Segurança na Noite:
I - a segurança pública;
II - aumento e melhoria da iluminação pública;
III - iluminação adaptada à arborização;
IV - substituição de lâmpadas vapor de mercúrio (luz branca) por lâmpadas a vapor de sódio (luz
amarelas);
V - prioridade de iluminação nas calçadas;
VI - instalação de sistema de iluminação a LED;
VII - implantação de sistema de monitoramento e gestão remota da iluminação pública;
VIII - estrutura de iluminação ante vandalismo e antifurto de cabos de energia;
IX - instalação de sistema de monitoramento e gestão de som e imagem nos pontos específicos e /ou
prioritários, quando necessário, em conformidade com a realidade local;
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CNPJ: 14.136.212/0001-05
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X- instalação do sistema de semáforos nas vias públicas principais;
XI - implantação de câmeras de monitoramento urbano;
XII - melhoria do acesso nas vias públicas, ruas, avenidas, travessas e alamedas;
XIII - remoção de obstáculos à visibilidade local;
XIV - ocupação de bens imóveis;
XV - investimento prioritário no transporte público;
XVI- reurbanização ou revitalização de áreas degradadas na cidade;
XVII - criar uma comissão de assessoramento para a identificação dos pontos de concentração de
desordem e crime e atividades noturnas legais que estão associadas a esses problemas;
XVIII - implantação de sistema de monitoramento de poluição sonora, veículos automotores, motocicletas, 
sistemas de som ambulantes e caixas de som de instalação nas vias públicas;
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 5°. São princípios da Política Municipal de Segurança a Noite:
I - direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
II - preservação da ordem pública e respeito ao sossego;
III - proteção contra discriminação de qualquer natureza;
IV- acesso aos bens públicos;
V - poder de polícia municipal voltado a:
a) fortalecimento da fiscalização em áreas públicas e privadas;
b) fiscalização intensa em espaços de lazer, como danceterias, casas de shows, bares e similares e
escolas;
c) ação integrada dos órgãos da Prefeitura com órgãos estaduais e federais;
d) cancelamento de licença de estabelecimento comercial que reiteradamente prejudique o sossego
público;
e) combate ao abandono de imóveis;
f) controle do paisagismo urbano;
g) implantar novos sistemas de iluminação pública eficaz nas vias públicas;
Art. 6°. São diretrizes da Política Municipal de Segurança na Noite, entre outras possíveis e necessárias 
à priorização da iluminação pública:
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I - promoção da qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs;
II - promoção de produções culturais;
III - o funcionamento de equipamentos culturais em horário noturno;
IV - ampliação do horário de atendimento para o transporte público;
V - ampliação da frota de táxi em horário noturno e incentivo para diminuição do custo;
VI - o incentivo a mobilidade humana;
VII - a acessibilidade nas calçadas;
VIII - articulação e integração do sistema de monitoramento público com o monitoramento privado de 
câmeras em vias públicas;
IX - políticas urbanas voltadas para uma cidade segura e iluminada;
X - construção de alianças e parcerias entre o Poder Público e os diversos setores da sociedade para a 
garantia efetiva de uma cidade segura e iluminada;
XI - campanha educativa, divulgação e conscientização de políticas voltadas ao combate as drogas lícitas 
e ilícitas, para o público em geral, em especial jovens e crianças:
a) informação sobre os riscos ocasionados pelo consumo de drogas e bebidas alcoólicas;
b) esclarecimento do público em geral, pessoas físicas e jurídicas, sobre as formas de apoio aos
programas e projetos voltados à segurança pública;
c) utilização dos meios de comunicação, públicos ou privados, tais como folders, cartilhas educativas, 
mídia digital, mídia eletrônica, rádio e outras mídias, inclusive alternativas, observada a legislação 
pertinente sobre a matéria;
d) realização de audiências públicas, seminários, palestras, cursos e reuniões voltados para participação 
da comunidade em ações preventivas;
XII - monitorar, avaliar e acompanhar os resultados das campanhas de que trata a presente lei;
XIII - descentralização político-administrativa dos programas, projetos, serviços e benefícios de atenção 
à Segurança na Noite.
XIV - participação da sociedade por meio de suas organizações representativas;
XV - planejamento de ações a curto, médio e longo prazos, com metas exequíveis, objetivos claros,
aferição de resultados e garantia de continuidade, a serem definidas pelo Poder Executivo.
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CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO
Art. 7°. Compete aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e coordenação das políticas
públicas de segurança urbana, coordenar a Política Municipal de Segurança na Noite, especialmente:
I - executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Segurança na Noite;
II - implementar ações governamentais, promovendo as articulações entre órgãos municipais, e entre 
estes e os conselhos comunitários de segurança, necessárias à implementação da Política Municipal em 
questão;
III - elaborar proposta orçamentária no âmbito da promoção de uma cidade segura.
Parágrafo único. As secretarias municipais de Administração, Educação, Viação e Obras, Planejamento, 
Finanças e Gestão, Transportes, Cultura, e Meio Ambiente e demais secretarias e órgãos municipais que 
promovam ações voltadas para a segurança urbana, transversalmente, deverão elaborar proposta 
orçamentária, no âmbito de sua competência, visando ao financiamento de programas compatíveis com 
a Política Municipal de Segurança na Noite.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS GERAIS E ESPECÍFICAS
Art. 8° - O Poder Público Municipal buscará como objetivo e meta clara a implementação da Política 
Municipal de Segurança na Noite na área de Segurança Urbana, entre outras possíveis e necessárias 
para o combate à criminalidade:
I - ampliar a fiscalização no espaço público em horário noturno;
II – integrar o controle do espaço público com as políticas sociais que direta ou indiretamente interfiram 
nos assuntos de Segurança Pública;
III - promoção de ação conjunta entre a Policia Militar PM, a Polícia Civil, vigilantes noturnos e os
Conselhos Comunitários de Segurança para subsidiar o mapeamento dos principais pontos onde ocorram 
crimes na cidade;
IV - garantia da segurança dos munícipes nos espaços públicos, culturais e de lazer;
V - manutenção dos treinamentos e monitoramentos com os policiais Militares, Policia Civil e os Vigilantes 
Noturnos, sobre as questões relacionadas à segurança pública;
VI - promoção da proteção escolar, com foco de propiciar aos professores, alunos, pais e a outros
agentes, um ambiente escolar seguro para a construção do conhecimento e das relações pessoais;
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VII - promoção de ações voltadas para a padronização e sistematização dos dados para análise dos
índices de vulnerabilidade das Unidades Educacionais do município (escolas);
VIII - promoção de política de combate às ocupações irregulares;
IX - promoção de política para a proteção dos bens públicos e privados, em todo o município por meio do 
sistema de rondas periódicas noturnas, com policiamento fixo efetivo em áreas vulneráveis;
X - promoção de campanhas permanentes de divulgação e orientação aos munícipes sobre prevenção e 
conscientização da importância da participação direta da comunidade na busca da solução de problemas 
e conflitos;
XI - oferecer incentivo à produção e à divulgação de pesquisas voltadas para a segurança pública;
XII - promover debates públicos sobre a qualidade da mídia voltada para a segurança pública, com foco 
no compromisso das emissoras divulgarem ações preventivas.
Art. 9°. O Poder Público Municipal buscará como objetivo e meta, para a implementação da Política 
Municipal de Segurança na Noite na área do meio ambiente para o completo bem-estar físico, mental e 
social, entre outras possíveis e necessárias para garantia da segurança nas vias públicas, parques, 
praças.
I - Plano Municipal de Plantio, Manutenção, Poda e Remoção de Exemplares Arbóreos, voltado a
segurança:
a) ao controle do paisagismo, por meio do tutoramento das raízes e da poda correta evitando
interferências com a iluminação e conservação das calçadas;
b) as ações integradas dos órgãos da Prefeitura para a adaptação ao sistema de iluminação;
c) a iluminação adaptada à arborização, para evitar sombras e ausência de luminosidade;
d) cadastrar o patrimônio de áreas verdes de modo quantitativo e quantitativo;
e) a desenvolver e aplicar métodos e procedimentos que possibilitem a sua administração;
f) a poda de galhos abaixo de 2,10 metros para facilitar a visibilidade e iluminação, e evitar a depredação, 
esconderijos e emboscadas;
g) a desenvolver e aplicar métodos de acompanhamento habilitado de plantio e poda de árvores;
h) ao controle de matagais, em áreas urbanas;
II - promover a requalificação dos passeios públicos;
III - promover a conservação e manutenção da arborização urbana, especialmente em parques, praças e 
vias públicas;
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IV - promover a notificação dos proprietários de terrenos e imóveis ociosos baldios na cidade, efetuando 
notificação através de aplicação das multas aos proprietários que não realizarem os procedimentos 
compatíveis e exigidos.
Art. 10. O Poder Público Municipal buscará como objetivo e meta para a implementação da Política 
Municipal de Segurança Urbana, entre outras possíveis e necessárias para o planejamento nos bairros 
voltados para uma cidade segura:
I - promoção de ações e políticas voltadas a identificar:
a) áreas carentes de iluminação;
b) reurbanização e revitalização de áreas degradadas;
c) melhoria do acesso terrestre;
d) eliminação de becos, fechados ou estreitos;
e) remoção de obstáculos a visibilidade local;
f) monitoramento de vias públicas, parques e praças;
g) controle eficaz e monitoramento dos usuários de bebidas alcoólicas e também de drogas lícitas e
ilícitas;
II - ações voltadas para a ocupação de áreas laterais excedentes da rodovia BR 230, no perímetro urbano,
com atividades de atendimento social, esportivas, de reciclagem, do terceiro setor, organizações sociais, 
cooperativas, estacionamento, comércio e outros;
III - incentivo para a implantação de obras de melhoria do sistema viário e/ou sinalização de trânsito, nas 
vias sob circunscrição municipal;
IV - incentivo a mobilidade, humana;
V - verificar e estudar quando houver alterações no desenho urbano, o impacto de vizinhança em conjunto 
com a segurança pública;
VI - articular programas de segurança pública com os realizados por organizações não governamentais;
VII - controle e fiscalização intensificada da poluição sonora no período noturno;
VIII - atenção especial para reparo e reformas em calçadas com maior fluxo de pessoas;
IX - regulamentar os horários de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que funcionam em 
turnos ininterruptos diariamente;
X - estabelecer licença específica para a venda de bebidas alcoólicas com a criação de estrutura de preço 
e fiscalização das licenças e mapear a distribuição dos pontos de oferta de álcool;
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XI - estabelecer um zoneamento para as atividades noturnas que preveja a diversidade de interesses, o 
seu impacto econômico e as características do bairros;
Art. 11. O Poder Público Municipal buscará como objetivo e meta para a implementação da Política 
Municipal de Segurança na Noite na área de Serviços, entre outras possíveis e necessárias para a 
modernização e promoção da remodelação da rede de iluminação pública:
I - estudar, planejar, projetar, programar e controlar a iluminação pública;
II - estabelecer o Plano de Gestão Integrada de Iluminação Pública, voltado a:
a) substituição de materiais com alto gasto energético por equipamentos tecnológicos de última geração;
b) permutação de lâmpadas;
c) expansão de pontos de luz e iluminação;
d) promoção de incentivos e investimentos em redes enterradas;
e) fixar prazo para a instalação de Sistema Remoto de Monitoramento e Gestão, para controle e
aperfeiçoamento do sistema de manutenção e planejamento estratégico de iluminação na cidade.
f) estabelecer prazo para a instalação de Sistema de Monitoramento de Som e Imagem;
Art. 12. O Poder Público Municipal buscará como objetivo e meta para a implementação da Política 
Municipal de Segurança na Noite nas áreas da cultura e turismo, entre outras possíveis e necessárias 
para a promoção da diversidade cultural e do turismo:
I - incentivo a apresentação artística nas ruas, parques e praças, respeitando os limites estabelecidos
pela Lei n° 11.501 de 1994, alterada pelas leis n° 11.631/1994, e n° 11.986/1996, que tratam sobre o
controle da fiscalização das atividades que gerem poluição sonora;
II - política municipal de incentivo a apresentação artística e cultural;
III - promoção de descentralização da cultura para áreas socialmente vulneráveis;
IV - incentivo a elaboração de Plano de Cultura em equipamentos públicos em horário noturno;
V - promoção de incentivo a criação de novos polos culturais;
VI - incentivo a divulgação dos eventos culturais em horários noturno, atividades, ações de turismo,
esportes e lazer, inclusive por material gráfico e internet, incluindo sites e redes sociais específicos de 
promoção a cultura e o turismo;
VII - estabelecer metas para garantir uma cota dos projetos culturais para as áreas socialmente 
vulneráveis.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. O Poder Público Municipal levará em consideração para a efetivação da Política Municipal de 
Segurança na Noite:
I - criação do Programa Segurança na Noite;
II - apresentar o Plano de Gestão Integrada de Iluminação Pública;
III - apresentar o Plano Municipal de Plantio, Manutenção, Poda e Remoção de Exemplares Arbóreos;
IV - Plano de Cultura para equipamentos públicos em horário noturno;
V - estabelecer instrumentos legais no Plano Diretor da cidade que assegure espaços públicos voltados 
às necessidades e características de uma cidade segura, com infraestrutura adequada, em ruas, praças, 
parques, instituições de educação, áreas de lazer, e outros;
IV - determinar em projetos de loteamentos a reserva de espaços próprios para equipamentos sociais
que atendam aos direitos e garantias fundamentais, previstos no art. 5° da Constituição Federal;
V - incentivar à realização de atividades ao ar livre nos bairros, vilas, comunidades ou áreas de escassas 
oportunidades e espaços de lazer, com observância da Lei n° 11.501 de 1994, alterada pelas leis n° 
11.63l/994, e n° 11.986/1996, que tratam sobre o controle da fiscalização das atividades que gerem 
poluição sonora;
Art. 14. O foco de todas as iniciativas tomadas com base nas diretrizes estabelecidas nesta lei deverá 
ser a ação preventiva e o combate à:
I - criminalidade;
II - violação de direitos fundamentais com impacto no desenvolvimento social;
III - homicídios;
IV- roubo;
V- lesão corporal;
VI - imobilidade humana;
VII - exclusão social;
VIII - crianças e adolescentes engajadas nas piores formas de trabalho infantil, especialmente nas
atividades vedadas pela Constituição Federal ou em situação de rua, de inserção no tráfico de drogas e 
de exploração sexual, ou, ainda, em outras descritas na legislação pertinente;
IX - instabilidade emocional e nas relações sociais;
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Art. 15. A Política Municipal de Segurança na Noite deverá ser desenvolvida conjuntamente pelas
secretarias municipais de Administração, Educação, Viação e Obras, Assistência Social, Transporte, Meio 
Ambiente, Esporte, dos Comandos Policiais, dos Sindicatos, com contribuição das demais secretarias.
Parágrafo único. A Política Municipal de Segurança na Noite ora instituída efetivar-se-á por meio de 
ações voltadas para a promoção da segurança pública e à reconstrução de vínculos comunitários, com o 
envolvimento da sociedade no processo, visando à uma cidade justa, humana, e solidária.
Art. 16. As instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas de todas as esferas de
governo poderão contribuir com sugestões, informações e recursos humanos e materiais para a plena 
consecução dos objetivos visados nesta lei através da celebração de convênios, acordos e parcerias com 
o Poder Público Municipal.
Art. 17. O Programa Segurança na Noite previsto no inciso I, do art. 13, deverá ser formulado pelo Poder 
Executivo no prazo máximo de um ano contado da publicação desta lei.
Art. 18. O Plano de Gestão Integrada de Iluminação Pública previsto no inciso II do art. 13, deverá ser 
formulado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contado da publicação 
desta lei.
Art. 19. O Plano Municipal de Plantio, Manutenção, Poda e Remoção de Exemplares Arbóreos previsto 
no inciso llI do art. 13 deverá ser formulado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 180 (cento e 
oitenta) dias contado da publicação desta lei.
Art. 20. O Plano de Cultura para equipamentos públicos em horário noturno previsto no inciso IV, do art. 
13, deverá ser formulado pelo Poder Executivo no prazo máximo de um ano contado da publicação desta 
lei.
Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 12 de junho de 2018.
 CLEDER CLEITON BARTH JARI EDNEI TEIXEIRA
 Vereador PTB Vereador PDT
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 AGENOR DE JESUS FEITOSA
 Vereador MDB 
JOSE RAMOS R. DOS SANTOS IVANIR DE SOUSA RITTER
 Vereador PSC Vereadora PT
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J U S T I F I C A T I V A AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2018.
O presente projeto de lei estabelece diretrizes para a Política Municipal de Segurança na Noite, com
princípios, ações, objetivos e metas para a criação de programas e planos estruturados para a
constituição de uma cidade segura, e voltada para a proteção dos direitos fundamentais, sociais e de
segurança pública previstos na Constituição Federal.
A importância de implementarmos essa política municipal está ligada a ideia do desenvolvimento urbano 
sustentável planejado e voltado para atender o direito de ir vir da população do nosso Município.
Com uma política pública de segurança, teremos uma ação eficaz e conjunta com o Estado para o
enfrentamento à violência e combate à criminalidade em Medicilândia, estado do Pará.
A Política Municipal de Segurança na Noite objetiva o estabelecimento de um novo instrumento de gestão 
que induza, a médio e longo prazos, uma cidade mais segura, iluminada, e estruturada para a mobilidade 
humana e o desenvolvimento local.
A violência é um dos temas que mais afligem o brasileiro ultimamente, o país registra estatísticas de
homicídios altas, a violência se espalha cada vez mais entre os nossos jovens e dentro do município.
Regulamentar os horários de venda de álcool em estabelecimentos que funcionam em um regime de
“24/h” entre outros.
Criar uma Lei estabelecendo a exigência de uma licença específica para a venda de álcool e criando uma 
estrutura de preço e fiscalização dessas licenças. Esse tipo de legislação existe em várias cidades do 
mundo. Em Boston, por exemplo, o número de licenças e o valor das licenças só podem ser alterados por 
decisão do “City Council” ou por referendo popular. Após a efetivação do sistema de licenças será possível 
obter-se um mapeamento de como estão distribuídas as licenças e qual a contribuição específica de 
determinados estabelecimentos para os episódios de desordem e perturbação do sossego em 
determinada área, na medida em que teremos um quadro mais claro da distribuição dos pontos de oferta 
de álcool. Concomitante ao licenciamento para a venda de álcool será possível também propor um
zoneamento das atividades noturnas que leve em conta a diversidade de interesses, o impacto econômico 
e as características dos bairros da cidade. Dessa forma, percebemos a importância de pensarmos numa 
Política Municipal de Segurança na Noite combinada com a atividade existente nesse período.
Ao longo dos últimos anos, as expressões de “onda” ou “escalada” de violência tomaram conta da cidade, 
aumentando a sensação de insegurança da população medicilandense.
ESTADO DO PARÁ
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Constantemente os meios de comunicação reportam notícias sobre a precariedade da sinalização e
iluminação na cidade, em razão da falta de energia elétrica nos equipamentos públicos. Cada localidade, 
do município de Medicilândia, tem problemas específicos, com dinâmicas próprias. Entender esses 
fenômenos é o primeiro passo para desenvolver políticas mais adequadas e com impacto sobre os índices 
de criminalidade.
A importância da participação do município se dá no investimento de políticas públicas de
desenvolvimento urbano, na criação de ambientes mais seguros em que o crime tenha menos facilidade 
para ocorrer, e assim, evitar a somatória de fatores que favorecem os delitos, como o ambiente favorável 
para a criminalidade.
A Prevenção Social do Delito propõe algumas premissas de estratégias básicas para a orientação do
desenho urbano, algumas delas são: a vigilância natural e o controle e o acesso.
A vigilância natural consiste no fato de que o desenho urbano deverá dar ao infrator a sensação de que 
ele está sendo observado, e que o risco de ser capturado é alto. O espaço deve ser organizado de maneira 
que a iluminação pública não deixe na rua pontos de redução de visibilidade. A redução da visão 
proporciona uma facilidade para a ação do delinquente. Um local iluminado possibilita que os próprios 
moradores façam o papel de vigilantes naturais, aumentando assim a segurança do bairro.
O controle e o acesso se referem à maneira como é controlada o acesso e a permanência de pessoas
em um determinado espaço urbano. Uma vez que existe a indefinição de tempo no local, há uma
predisposição para a ação de infratores, visto que a maioria permanece um longo espaço de tempo em 
uma área analisando e escolhendo seu alvo.
A partir dos estudos analisados, compreendemos que a iluminação pública e mais pessoas nas vias
públicas, são inibidoras naturais do comportamento delitivo. Desse modo, é necessário priorizarmos a 
iluminação para as calçadas, e adaptadas à arborização e discutir de modo imprescindível, a segurança, 
na revisão do Plano Diretor da Cidade e na criação de novas políticas públicas.
Destaca-se, dentre as condições necessárias para a implementação desta política, o comprometimento
com a redução das desigualdades regionais entre zonas e regiões vulneráveis e mais desenvolvidas da 
cidade; o interesse em reduzir a pressão demográfica sobre as grandes localidades; a sensibilidade
ambiental e o comprometido das políticas públicas, com o desenvolvimento local e a segurança pública.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério s/n°, Centro - CEP: 68145-000: Fone/Fax: (0**93) 3531-1163; E-mail: cmm.cmm@hotmail.com
A Política Municipal de Segurança na Noite tem como uma de suas finalidades promover o
desenvolvimento de sistemas eficientes de iluminação pública e sinalização semafórica, contribuindo para 
valorizar o espaço público, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e a segurança nas cidades.
Dessa forma, é necessário implantarmos sistema de monitoramento e gestão remota da iluminação
pública, estrutura de iluminação ante vandalismo e antifurto de cabos de energia, instalação de sistema
de monitoramento e gestão de som e imagem, aumentar as câmeras de monitoramento urbano, entre 
outros mecanismos necessários para o enfretamento da violência.
Com a instalação de um sistema de monitoramento e gestão remota de iluminação pública, a
administração pública poderá ter um controle mais eficiente e econômico na substituição de lâmpadas, 
por indicar com efetividade os pontos com ausência de luz.
O sistema de som e imagem se aplicados no município, pode reduzir pela metade o número de mortes 
na cidade e promover a melhoria da atividade policial, uma vez que será possível identificar sons emitidos 
por armas de fogo.
O sistema já está em funcionamento em algumas cidade do Sul do Brasil, as câmeras espalhadas pela
cidade, são responsáveis por captar todos os movimentos e sons.
Os sons provenientes de armas de fogo são captados pelos sensores das câmeras de vigilância, e
enviados à Central de Monitoramento, em menos de 20 segundos. O sistema consegue diferenciar sons 
de fogos de artifícios, escapamentos de carro e tiros, além disso, indica o ponto onde foi feito o disparo. 
As câmeras possibilitam a indicação das características do infrator, fisionomia do infrator, roupas, e até 
mesmo o local por onde passou após o incidente.
São investimentos altos, porém necessários, que fará com que a cidade de Medicilândia, tenha umas das 
políticas mais efetivas de segurança do país, são desafios como este, que requerem seriedade e
efetividade na criação de programas.
O dispositivo denominado No-break é um equipamento eletroeletrônico conhecido fora do Brasil como 
UPS, cuja principal função é fornecer energia ininterrupta aos equipamentos, mesmo na ausência total 
de energia proveniente da rede elétrica.
O sistema No-break também atua na diminuição do risco de prejuízos com descargas elétricas, aumenta 
o tempo de vida útil dos equipamentos e, se for inteligente, gerencia o sistema do usuário, por gerar 
relatórios de eventos e permitir o monitoramento remoto e a execução de ações a distância.
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Assim, com o estabelecimento de um Plano de Gestão Integrada de Iluminação Pública, com prazos e 
metas, para a modernização de sinalização semafórica e de lâmpadas na cidade, além de contribuir para 
a segurança, iremos contribuir para a valorização histórica e cultural do município, e principalmente para 
o controle da atividade fiscalizadora da polícia diante dos furtos que ocorrem no período noturno.
A estrutura de iluminação, com a troca de lâmpadas a vapor de mercúrio (luz branca) por lâmpadas de 
vapor de sódio (luz amarelada), irá favorecer o meio ambiente, gerar uma economia (pela longa
durabilidade que possuem), e iluminar até três vezes mais que as lâmpadas de mercúrio.
A melhoria da iluminação pública favorecerá o trafego de pessoas nas ruas, o turismo, o comércio e o
lazer noturno, além de contribuir para o planejamento urbano e o desenvolvimento social e econômico da
população.
Muitas prefeituras no mundo resolveram problemas crônicos de criminalidade com projetos de
revitalização de áreas públicas. A revitalização do espaço urbano está diretamente ligada com os índices 
de criminalidade, há uma necessidade de melhoria do acesso rodoviário, a eliminação de becos fechados 
e/ou estreitos, dos denominados “cantos mortos”, e a remoção de obstáculos à visibilidade local, 
revitalização de áreas degradadas, assim como podar árvores e arbustos que possam gerar esconderijos.
A dificuldade de acesso da população a alguns locais é usada de forma estratégica por criminosos,
principalmente traficantes de drogas, para dificultar as ações da polícia. Vias que permitam pelo seu
traçado, um campo de visão mais amplo (ruas retas), geram insegurança em infratores, pois além de
serem vistos mais facilmente, o patrulhamento e as chegadas rápidas da polícia, quando acionada, são
muito mais efetivos.
Outro ponto a ser abordado pela Política Municipal de Segurança na Noite é a poluição sonora, e a
necessidade de intensificar o controle das atividades realizadas em período noturno.
A população da cidade de Medicilândia, localizada as margens da Rodovia Transamasônica - BR23O,
maior produtora de cacau do país, sofre diuturnamente com os transtornos causados pela poluição
sonora. Não falamos de um mero problema de desconforto acústico ou incômodo momentâneo, mas de 
ruídos indesejáveis, desagradáveis e perturbadores, que causam deterioração na qualidade devida,
principalmente quando acima dos limites suportáveis pelo ser humano ou prejudiciais ao sossego público.
Dessa forma, é necessário estabelecer como meta para a política urbana a ser executada pelo Poder
Público Municipal, ordenar o pleno do desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem 
estar de seus habitantes.
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Apesar do crescimento desordenado dos grandes centros urbanos, não se justifica mantê-lo sem
compatibilizar a qualidade de vida, o meia ambiente e o desenvolvimento socioeconômico.
Observa-se que os ruídos impactam na vida dos habitantes dos centros urbanos e são responsáveis por 
inúmeros outros problemas como a redução da capacidade de comunicação, perda ou diminuição da 
audição, do sono, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios é gástricos. Essas consequências, no 
entanto, nem sempre são percebidas num curto prazo, mas se arrastam ao longo do tempo, notadas 
quando causam danos graves aos indivíduos.
Diante da gravidade e complexidade, a poluição sonora passou a ocupar a. agenda mundial, sendo
considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), uma das três prioridades ecológicas para a
próxima década.
Numa cidade com as dimensões de Medicilândia, várias são as fontes de poluição sonora, o que se toma 
objeto de preocupação do Poder Público e da coletividade, em especial no equacionamento dos
interesses ditos individuais e coletivos.
Assim, cabe ao Poder Executivo Municipal ter instrumentos jurídicos próprios para fiscalização, atuando 
com rigor no exercício de seu poder de polícia e na implementação de políticas alinhadas a segurança 
pública.
Por tudo isto, apresentamos essa proposta como uma legislação inovadora que assegure os direitos dos 
munícipes e que possibilite o poder público desempenhar sua função de garantidor de direitos
fundamentais.
Estamos diante de um problema grave, a segurança pública, que gera para o poder público o dever e o 
compromisso com ações que possam prevenir ou, até mesmo, reprimir a violência, comprometendo-se 
coma melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e das gerações futuras.
É de extrema importância realizarmos campanhas educativas com foco na prevenção e combate à 
violência. Temos como objetivo fortalecer o compromisso da sociedade, mobilizando todos para o
desenvolvimento da cidade.
É neste sentido que se coloca a relevância deste Projeto Lei, como medida de alto interesse público, que 
enfatiza a necessidade de um abordagem integrada e articulada entre a sociedade, o Município e o 
Estado, buscando alianças e parcerias, na efetivação da segurança e proteção dos direitos fundamentais.
Expostas as razões de nossa iniciativa submetemos o assunto a essa Casa de Leis e solicitamos o apoio 
dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.
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CLEDER CLEITON BARTH JARI EDNEI TEIXEIRA
 Vereador PTB Vereador PDT
 AGENOR DE JESUS FEITOSA
 Vereador MDB 
JOSE RAMOS R. DOS SANTOS IVANIR DE SOUSA RITTER
 Vereador PSC Vereadora PT

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