ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 –
1163, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
1
C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
PARECER Nº 006/2018/CFEFFO – REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Ordinária nº 458/2018 – Dispondo sobre “abertura de
Crédito Suplementar ao Orçamento Municipal no exercício financeiro de 2018, e dá outras
providências” – REDAÇÃO FINAL.
DATA: 08 de junho de 2018.
DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 458/2018
O Autógrafo de Lei Ordinária nº 458/2018 – Dispondo sobre “abertura de
Crédito Suplementar ao orçamento municipal no exercício financeiro de 2018 e dá outras
providências”, é procedente do Projeto de Lei Ordinária nº 005/2018, de autoria do
Executivo Municipal (Ar. 49, inciso IV – e Art. 141 da LOM), o mesmo foi APROVADO
em conformidade com o mandamento regimental e com a Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Medicilândia, realizada em 04 de junho de 2018, e observado as
prerrogativas regimentais foi a matéria retornada à CFEFFO para que observado o Artigo
239 do RI/CMM, a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e
Orçamento - CFEFFO elabore o seu texto final.
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2018
O Projeto de Lei Ordinária nº 005/2018 que deu origem ao Autógrafo de Lei
Ordinária em tela, em sua análise preliminar, foi apresentado as Emendas Modificativas
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 –
1163, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
2
C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
nºs 005/2018; 006/2018 e 007/2018 – ambas dispondo sobre modificação ao artigo
primeiro do projeto de lei nº 005/2018.
Matéria foi para análise e deliberação da Comissão de Finanças CFEFFO e
Comissão de Justiça CCJCR (Art. 30, §2°, inciso III e §1º, incisos I e IV do RI/CMM),
sendo o Projeto e suas emendas levado ao crivo do douto e soberano plenário legislativo.
Sendo aprovado o Projeto de Lei Ordinária e sua Emenda Modificativa nº 005/2018, em
sessão ordinária, realizada em 04 de junho de 2018.
DO TEXTO FINAL
Mediante ao exposto, conforme aos autos o Projeto de Lei Ordinária nº
005/2018, vem com dois artigos e sofreu alteração na redação do seu artigo 1º, através da
Emenda Modificativa nº 005/2018, de acordo com deliberação e aprovação do Douto
Plenário Legislativo, gerando o Autógrafo de Lei Ordinária nº 458/2018 – Dispondo
sobre abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Municipal no exercício financeiro
de 2018 e dá outras providências. Desta feita, a proposição tem a seguinte Redação Final:
Autógrafo de Lei Ordinária nº 458/2018
Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Municipal no
exercício financeiro de 2018, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente que se
tornarem insuficientes, até o limite de 15% (quinze por cento),
podendo para tanto, utilizar como fonte de recursos, conforme disposto
no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64. [NR – Emenda
Modificativa nº 005/2018, de 16 de abril de 2018]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 –
1163, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
3
C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do
Pará, em 04 de junho de 2018.
___________________________
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
Face aos autos, este Relator da Comissão – CFEFFO, formaliza, emite e
apresenta aos demais membros da Comissão o texto final da matéria conforme
mandamentos regimentais, SUGERINDO a Comissão e ao Douto Plenário que
acompanhe a manifestação do Relator, pela aprovação do Autógrafo de Lei Ordinária nº
458/2018, o qual após proposição concluída sua deliberação em plenário, deve ser
encaminhada ao Executivo Municipal para Sanção e Publicação.
Sala das comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia/PA,
em 08 de junho de 2018.
Jari Ednei Teixeira
Relator CFEFFO/CMM
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 –
1163, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
4
C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
Autógrafo de Lei Ordinária nº 458/2018
Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Municipal no
exercício financeiro de 2018, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do
Orçamento Municipal vigente que se tornarem insuficientes, até o limite de 15% (quinze por cento),
podendo para tanto, utilizar como fonte de recursos, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal
4.320/64. [NR – Emenda Modificativa nº 005/2018, de 16 de abril de 2018]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 04 de junho de 2018.
___________________________
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal