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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 009/2018.
Dispõe sobre Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº.
009/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2019 e dá outras providências.
Art. 1º. O § 1° do Art. 16 do Projeto de Lei Ordinária n° 009/2018 – LDO/2019, passa a ter a seguinte redação.
“§ 1°. O Poder Executivo poderá com prévia autorização Legislativa valer-se da utilização
de créditos adicionais, nos termos das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do
Município e da Lei nº 4.320/64, destinados a reforçar verbas já previstas no orçamento anual,
porém insuficientes para satisfazer as reais necessidades de consumo, obra ou serviços
públicos, para atender as despesas imprevisíveis ou urgentes, até o valor correspondente à
soma dos orçamentos fiscal e da seguridade social, respeitado sempre o teto previsto no
anexo de fontes de financiamento do Plano Plurianual – PPA: 2018/2020.”
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, aos 22 dias do mês de maio de 2018.
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Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT
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José Ramos R. dos Santos José Neto R. de Carvalho
Vereador PSC Vereador PSDB
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