br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "CÂMARA ITINERANTE" VISANDO O ATENDIMENTO E A INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTOS ÀS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id906

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-05 Proposição arquivada F Finalizada processo tramitacional. Matéria arquivada.
2018-07-05 Proposição Promulgada. F Projeto de Resolução promulgada pela Mesa Diretora.
2018-07-02 Aprovado com Dispensa das formalidades regimentais U Proposição para apresentação. Matéria aprovada com dispensa das formalidades regimentais.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado com Dispensa das Formalidades Regimentais 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Tv. Cassandro Silvério 1025, Centro – Medicilândia – PA. Fone/Fax: (0**93) – 531-1163. E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2018.
INSTITUI O PROGRAMA “CÂMARA 
ITINERANTE” VISANDO O ATENDIMENTO E A 
INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTO ÀS 
AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e eu Presidente, com 
fundamento no artigo 26, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte 
Resolução:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Medicilândia, Estado do Pará, o Programa “Câmara 
Itinerante”, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 2º. Os objetivos e as normas reguladoras do Programa “Câmara Itinerante” são os 
constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º - Os trabalhos da “Câmara Itinerante” serão organizados e dirigidos pelo Presidente do 
Poder Legislativo e na sua ausência pelo Vereador por ele indicado.
Art. 4º. As reuniões da “Câmara Itinerante” terão caráter informal, no intuito de obter subsídio 
junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal 
ou a quem de direito.
§ 1º. As reuniões da “Câmara Itinerante” serão realizadas fora das dependências da Câmara 
Municipal, nos bairros e comunidades do Município, sem prejuízo das Sessões deliberativas 
que continuam ocorrendo na forma regimental.
§ 2º. As reuniões da “Câmara Itinerante” serão realizadas em data, horário e local a serem 
previamente fixados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 15 
(quinze) dias.
§ 3º. Será dada ampla publicidade às reuniões do Programa “Câmara Itinerante”, com 
divulgação de informações pertinentes na rádio local e em meio eletrônico.
Art. 5º – A participação dos Vereadores na execução do Programa instituído por esta 
Resolução, será considerado serviço público relevante.
Art. 6º – As despesas operacionais com a realização do Programa “Câmara Itinerante” correrão 
a conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
 ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Tv. Cassandro Silvério 1025, Centro – Medicilândia – PA. Fone/Fax: (0**93) – 531-1163. E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 26
dias do mês de junho de 2018.
 Cleder Cleiton Barth Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitosa 
 Presidente/CMM 1º Secretário/CMM 2º Secretário/CMM
 ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Tv. Cassandro Silvério 1025, Centro – Medicilândia – PA. Fone/Fax: (0**93) – 531-1163. E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com.
ANEXO ÚNICO
I – DO PROGRAMA
O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal voltado para a 
interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.
A interação do programa é romper as barreiras entre o Poder Legislativo Municipal e a 
sociedade, já que o cidadão desconhece, na maioria das veze, a realidade dos trabalhos 
desenvolvidos nas sessões rotineiras ocorridas na Câmara Municipal.
O Programa será desenvolvido durante o ano, em datas, horários e locais previamente fixados, 
na forma de reuniões de trabalho de caráter informal.
II – DOS OBJETIVOS
O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, entre eles:
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a 
população de cada localidade (urbana e rural);
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva 
de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o 
Município, com o intuito de encontrar soluções;
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas 
reações, opiniões e anseios;
 ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Tv. Cassandro Silvério 1025, Centro – Medicilândia – PA. Fone/Fax: (0**93) – 531-1163. E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com.
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como 
interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores 
competentes da Administração Municipal.
III – DAS REGIÕES SEDE
Para fixar as comunidades/bairros que serão sedes das reuniões, será feito prévio levantamento 
dos problemas comuns, de forma a englobar as comunidades para tratar de assuntos 
semelhantes, garantindo maior eficiência ao Programa “Câmara Itinerante”.
IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara 
Itinerante”.
Do Uso da Palavra:
Os Vereadores poderão usar da palavra durante 10 (dez) minutos cada um, em cada reunião. 
Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na 
necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, 
poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais 10 (dez) minutos. Caso o Presidente da 
reunião perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento 
ao evento, passando a palavra ao próximo vereador ou munícipe.
V – DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, 
assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, 
empresários, autoridades classistas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias e os cidadãos 
identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias.
Uso da Palavra:
 ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Tv. Cassandro Silvério 1025, Centro – Medicilândia – PA. Fone/Fax: (0**93) – 531-1163. E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com.
Além dos Vereadores, poderão fazer uso da palavra pessoas da comunidade/bairro local, desde 
que o tema tratado guarde relação com os interesses da localidade em que se instalar a reunião 
do Programa “Câmara Itinerante”. O cidadão inscrito para fazer uso da palavra será chamado a 
manifestar-se, o que deverá ser feito em termos corteses e com urbanidade.
VI – DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO
As reuniões serão organizadas pela câmara Municipal, com apoio e participação das entidades 
representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções 
queiram auxiliar o Poder Legislativo.
Uma equipe da Câmara Municipal fará antecipadamente visita ao local definido para a 
realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para 
oportunamente instalar os equipamentos e material necessário.
Sendo necessário, a Câmara convocará servidores para participarem das reuniões da “Câmara 
Itinerante” que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, 
prestando informação sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
VII – DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE
As reuniões servirão para debater os assuntos e demandas mais importantes de cada região do 
Município, sempre na busca de suas melhorias ou soluções.
No encerramento, de comum acordo entre os Vereadores e comunidade, será marcada nova 
reunião, cuja data será posteriormente definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, 
buscando atingir os fundamentos para os quais foi criado o Programa, retorne ao local com 
soluções ou informações, a fim de dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas 
para cumprir com suas finalidades.
Na impossibilidade de retorno ao local de realização da reunião, a Câmara Municipal publicará 
na emissora de rádio e em meio eletrônico, as soluções, informações e encaminhamentos 
realizados.
 ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Tv. Cassandro Silvério 1025, Centro – Medicilândia – PA. Fone/Fax: (0**93) – 531-1163. E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com.
VIII – DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Caberá a Câmara Municipal dar ampla divulgação ao Programa “Câmara Itinerante”, bem 
como registrar em Ata, ao final de cada reunião, os trabalhos realizados, na qual constarão 
resumidamente os assuntos tratados e as reivindicações da população local, que será assinada 
pelos Vereadores presentes e representantes da comunidade.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente ou pelo Vereador por ele indicado, que 
as dirigirá. Estes encontros com as comunidades serão denominados de Reuniões de Trabalho 
da “Câmara Itinerante”, não contendo caráter deliberativo, sendo estritamente informal, se 
constituindo em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração por parte dos 
Vereadores
 Cleder Cleiton Barth Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitosa 
 Presidente/CMM 1º Secretário/CMM 2º Secretário/CMM
 ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Tv. Cassandro Silvério 1025, Centro – Medicilândia – PA. Fone/Fax: (0**93) – 531-1163. E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2018
Excelentíssimo Senhores
Vereadores, Vereadora
 A apresentação deste Projeto de Resolução visa a interação do Poder 
Legislativo Municipal com as Comunidades do Município, podendo com a implantação do 
Programa “Câmara Itinerante” repassar aos munícipes todas as informações do 
desenvolvimento dos trabalhos legislativos, como é constituído, competência do Poder 
Legislativo, atribuições dos Vereadores, responsabilidades, principais funções, isso apresentado 
diretamente aos munícipes, oportunizando a troca de informações.
 Atitude inovadora que irá contribuir para formação de uma sociedade 
consciente do papel dos Poderes no Município.
 Face ao exposto, submetemos à apreciação do soberano Plenário da Câmara 
Municipal a proposta de Resolução, solicitando o apoio Excelentíssimos Senhores Vereadora e 
Vereadores para aprovação da matéria, nesta oportunidade, sugerimos a dispensa das 
formalidades regimentais, para discussão e aprovação da retro mencionada proposição.
Medicilândia/PA, em 26 de junho de 2018.
Cleder Cleiton Barth
Presidente CMM
 Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitosa
 1º Secretário CMM 2º Secretário CMM

open original →