br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

materia nº 5/2018

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaPARECER Nº 005/2018/CFEFFO - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2018 CRIAÇÃO DO CONSELHO E DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.
native_id916

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-08 Proposição arquivada F Matéria concluída processo legislativo. Arquivada em 08/08/2018.
2018-08-06 Proposição aprovada U Parecer aprovado por unanimidade do plenário presente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br
1
C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
PARECER Nº 005 / 2018 / CFEFFO.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 004/2018 – Dispondo sobre “A Criação do Conselho 
Municipal do Idoso e do Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências”.
DATA: 28 de maio de 2018.
H I S T Ó R I C O
O Prefeito Municipal – Senhor Celso Trzeciak, encaminhou a Câmara Municipal, 
por meio do Ofício nº 052/2018 – GAB/PMM, o Projeto de Lei Ordinária nº 004/2018, 
acompanhado da Mensagem, cujo teor dispõe sobre ementa acima qualificada, veio em caráter de 
urgência, urgentíssima. Depois de iniciado sua tramitação de acordo com as prerrogativas 
Regimental da Sessão Ordinária realizada em 12 de março do corrente ano, o Senhor Presidente,
cumprindo as disposições contidas no Regimento Interno (Art. 18, II, “a” e Art. 30, § 1º, incisos I 
e IV e Art. 68 e seus §§) fez a distribuição da matéria à CCJCR/CMM (Of. Int. nº 015/2018 –
GAB/PRES/CMM).
Na avaliação inicial da proposição, não foi apresentado emenda individuais. Após 
o cumprimento do prazo regimental, conforme o Art. 155, parágrafo único, inciso I do RI/CMM, 
a matéria passou pelo crivo da comissão de Constituição CCJCR, onde foi apresentada a Emenda 
Modificativa nº 002-2018/CCJCR – modifica redação do parágrafo único do artigo 21, no 
projeto de lei ordinária nº 004/2018 e dá outras providências. Depois da manifestação da 
Comissão de Constituição e Justiça, foi encaminhada e protocolada proposição na Comissão de 
Finanças (Art. §2º, inciso IV do RI), para manifestação com a apresentação do parecer.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br
2
C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
O Executivo Municipal, propõe com a proposta de norma jurídica, criar o 
Conselho Municipal do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso do Município de Medicilândia/PA.
O Conselho Municipal do Idoso, é órgão permanente, paritário, deliberativo, 
formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do 
Município de Medicilândia, que compete entre outras coisas, cumprir e zelar pelas normas 
constitucionais e legais referente à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº 8.842/1994 e nº 
10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
O Fundo Municipal do Idoso, é instrumento de captação, repasse e aplicação de 
recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e 
desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de 
Medicilândia.
O Poder Executivo Municipal justifica-se a criação do Conselho Municipal e do 
Fundo Municipal do Idoso, ressaltando que uma das diretrizes da política nacional do idoso, (art. 
4º, inciso III da Lei Federal nº 8.842/1994), é a participação do idoso, através de suas 
organizações representativas, na formulação, implantação e avaliação das políticas, planos, 
programas e projetos a serem desenvolvidos, e que a referida participação se dá, na esfera 
municipal, através de Conselho Municipal do Idoso, que é importante instrumento de controle 
social, e que a ausência desse Conselho, inviabiliza a concretização efetiva de políticas públicas 
de atendimento, que devem ser tratadas com absoluta prioridade, além de comprometer a 
democracia participativa. Nestes termos pede a colaboração da Casa na avaliação da matéria em 
caráter de urgência.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelência Senhor Presidente,
Excelências, Senhores (a) Vereadores (a),
 
A proposta de Lei Municipal em análise propugna a Criação do Conselho 
Municipal do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso do Município de Medicilândia/PA (art. 4º, 
inciso VI, art. 5º e art. 19º da Lei Federal nº 8.842/1994), observado também o que couber na Lei 
Federal nº 10.741 de primeiro de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br
3
C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
Este Vereador Relator, ao receber a propositura em comento, procurou analisar 
minuciosamente seu teor no que tange as prerrogativas regimentais da comissão conforme se 
observa o art. 30, §2, inciso IV do RI/CMM.
No artigo 17 do projeto de lei, fica criado o Fundo Municipal do Idoso, 
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro 
para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações 
voltadas aos idosos do Município de Medicilândia. Em seu artigo 18 encontra-se as fontes de 
capitação de recursos do Fundo Municipal do Idoso e o artigo 19, estabelece as normas e
diretrizes para gerenciamento dos recursos do Fundo, tendo como instrumento de controle interno 
o Conselho Municipal do Idoso.
Portanto, percebido a manifestação da Comissão de Constituição e Justiça, 
favorável ao regular trâmite da proposição, esse Relator Jari Teixeira, apresenta parecer favorável 
à aprovação da matéria, motivo pelo qual, sugere aos demais membros da Comissão de Finanças 
e ao Soberano Plenário Legislativo que acompanhe o voto do relator.
Resto por fim, a observação de que, conforme se ver no Art. 18, inciso I do 
presente PL deve constar no orçamento municipal recurso orçamentário e financeiro consignado 
no órgão Secretaria Municipal de Ação Social para garantir o cumprimento das funções do 
Conselho e do Fundo Municipal do Idoso, uma vez que o mesmo é vinculado à Secretaria 
especificada.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Finanças – CFEFFO da Câmara Municipal de Medicilândia -
PA, aos 28 dias do mês de maio de 2018.
 ___________________________________
Jari Ednei Teixeira
Relator CFEFFO/CMM
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br
4
C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 005/2018 - CFEFFO
Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de 2018, os membros da Comissão de Finanças, 
Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento – CFEFFO/CMM, às 09:30hs (nove e trinta 
horas), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, atendendo o Edital de Convocação nº 
003/2018, publicado no mural da Câmara Municipal, reuniram-se com presença dos Vereadores: 
Fredson Almeida Lopes – Presidente; Jari Ednei Teixeira – Relator; Agenor de Jesus Feitosa –
Secretário; e Vilson Alves dos Santos -Membro. Tendo como pauta a análise e deliberação da 
seguinte matéria: Parecer nº 005/2018/CFEFFO – Ao Projeto de Lei Ordinária nº 004/2018 –
Dispondo sobre “A Criação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal do Idoso e 
dá outras providências”. Em seguida, o Senhor Presidente Fredson Lopes, registrando a 
existência de quórum, em nome de Deus declarou aberta a reunião, foi a matéria apresentada à 
Comissão, e atendendo as formalidades de praxes conforme preceitos regimental, não havendo 
questionamento, foi o parecer colocado em votação, obtendo aprovação unânime da comissão 
CFEFFO, determinando que a matéria retorne à Mesa Diretora da Câmara Municipal para 
continuidade tramitacional.
É a manifestação da Comissão sobre a matéria em análise.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2018.
 _____________________________ _________________________
 Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
 Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
 __________________________ _______________________________
 Agenor de Jesus Feitosa Vilson Alves dos Santos
 Secretário CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM

open original →