br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

materia nº 3/2018

Tipo Parecer Comissão CGSP
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaPARECER Nº 003/2018/CGSP - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2018 CRIAÇÃO DO CONSELHO E DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.
native_id917

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-08 Proposição arquivada F Matéria concluída processo legislativo. Arquivada em 08/08/2018.
2018-08-06 Proposição aprovada U Parecer aprovado por unanimidade do plenário presente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
1
C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
PARECER Nº 003/ 2018 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador Sidney de Sousa Filho
Membro - Vereadora Ivani de Souza Ritter
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 004/2018 – Dispondo sobre “A Criação do Conselho 
Municipal do Idoso e do Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências”.
DATA: 14 de junho de 2018.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Celso Trzeciak, encaminhou e 
protocolou na Câmara Municipal, por meio do Ofício nº 052/2018 – GAB/PMM, o Projeto de Lei 
Ordinária nº 004/2018, acompanhado da Mensagem, cujo teor dispõe sobre ementa acima 
registrada, veio em caráter de urgência, urgentíssima. 
Após iniciado sua tramitação em conformidade com as prerrogativas Regimental 
da Sessão Ordinária realizada em 12 de março do corrente ano, o Senhor Presidente, no 
cumprimento das disposições contidas no Regimento Interno (Art. 18, II, “a” e Art. 30, § 1º, 
incisos I e IV e Art. 68 e seus §§) fez a distribuição da matéria à CCJCR/CMM.
Proposição passada pela avaliação inicial dos senhores Edis, não foi apresentado 
emenda individuais. Depois do cumprimento do prazo regimental, conforme o Art. 155, parágrafo 
único, inciso I do RI/CMM, a matéria passou pelo crivo da comissão de Constituição CCJCR, 
onde foi apresentada a Emenda Modificativa nº 002-2018/CCJCR – modifica redação do 
parágrafo único do artigo 21, no projeto de lei ordinária nº 004/2018 e dá outras providências.
Depois da manifestação da Comissão de Constituição e Justiça, passou pela
avaliação da Comissão de Finanças CFEFFO (Art. §2º, inciso IV do RI), e em seguida, foi 
encaminhada para a Comissão de Gestão CGSP (Of. Int. nº 032/2018-GAB/PRES/CMM – art. 
30, §5, incisos I e III do RI), sendo registrado o protocolo na relatoria CGSP para manifestação 
com a apresentação do parecer.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
2
C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Executivo Municipal, propõe com a proposta de norma jurídica, criar o 
Conselho Municipal do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso do Município de Medicilândia/PA.
O Conselho Municipal do Idoso, é órgão permanente, paritário, deliberativo, 
formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do 
Município de Medicilândia, que compete entre outras coisas, cumprir e zelar pelas normas 
constitucionais e legais referente à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº 8.842/1994 e nº 
10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
O Fundo Municipal do Idoso, é instrumento de captação, repasse e aplicação de 
recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e 
desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de 
Medicilândia.
O Poder Executivo Municipal justifica-se a criação do Conselho Municipal e do 
Fundo Municipal do Idoso, ressaltando que uma das diretrizes da política nacional do idoso, (art. 
4º, inciso III da Lei Federal nº 8.842/1994), é a participação do idoso, através de suas 
organizações representativas, na formulação, implantação e avaliação das políticas, planos, 
programas e projetos a serem desenvolvidos, e que a referida participação se dá, na esfera 
municipal, através de Conselho Municipal do Idoso, que é importante instrumento de controle 
social, e que a ausência desse Conselho, inviabiliza a concretização efetiva de políticas públicas 
de atendimento, que devem ser tratadas com absoluta prioridade, além de comprometer a 
democracia participativa. Nestes termos pede a colaboração da Casa na avaliação da matéria em 
caráter de urgência.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Senhor Presidente,
Excelência, Senhores Vereadores (a),
A proposição em análise encaminhada a essa relatoria, sendo analisada 
minuciosamente por este Relator, observado a competência dessa Comissão para com a 
matéria, face o Instrumento Interno da Casa (Art. 30, §5º, incisos I e III), há de se considerar 
também o Parecer da Comissão de Justiça, o qual versa pela Constitucionalidade do Projeto 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
3
C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
de Lei, observa-se na questão Financeira o Parecer da Comissão de Finanças, o qual afirma o
respeito da matéria à ordem econômica municipal, cabendo, portanto, a este relator, fazer 
menção ao que tange ao aspecto da Gestão Administrativa e ao serviço prestado aos 
munícipes.
Observamos que a criação do Conselho Municipal do Idoso tem 
responsabilidade excepcional na busca e defesa dos direitos do idoso, o qual compete: zelar 
pela implantação, defesa e promoção dos direitos do idoso; propor, opinar e acompanhar a 
criação e elaboração da lei de criação da Política Municipal do Idoso; propor, formular, 
acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações municipais destinadas ao idoso, zelando 
pela sua execução; propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas 
voltadas para a promoção, proteção, a defesa dos direitos e melhorias da qualidade de vida do 
idoso; e dentre outras atribuições do Conselho (Art. 2º e incisos do PLO).
Portando, observado a Ordem Administrativa Municipal, este Relator CGSP, 
entende que a matéria é de interesse público, ajusta a política municipal de desenvolvimento e 
apoio ao idoso, permitindo que seus benefícios cheguem a municipalidade, motivo pelo qual, 
emite parecer favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei Ordinária nº 004/2018, que 
versa sobre “A Criação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal do Idoso e 
dá outras providências”, assim como de sua Emenda Modificativa nº 002/2018/CCJCR, 
sugerindo aos demais membros da Comissão de Gestão e Serviços Públicos, e ao Douto
Plenário Legislativo, que acompanhe a manifestação do Relator.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara Municipal de 
Medicilândia - PA, aos 14 dias do mês de junho de 2018.
 ___________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CGSP/CMM
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
4
C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 003/2018 - CGSP
Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de 2018, os membros da Comissão de Gestão e Serviços 
Pública – CGSP/CMM, às 08:45hs (oito horas e quarenta e cinco minutos), na Sala das 
Comissões da Câmara Municipal, conforme ato da Presidência CMM, através do Edital de 
Convocação nº 011/2018, publicado no mural da Câmara Municipal, observado a tolerância,
reuniram-se com presença dos Vereadores (a): José Neto Ribeiro de Carvalho – Presidente; José 
Ramos Rodrigues dos Santos – Relator; Sidney de Sousa Filho – Secretário; e Ivani de Souza 
Ritter – Membro. Tendo como pauta, a seguinte matéria: Parecer nº 003-2018/CGSP – ao 
Projeto de Lei Ordinária nº 004/2018 – Dispondo sobre “A Criação do Conselho Municipal do 
Idoso e do Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências” e sua Emenda Modificativa nº 
002/2018/CCJCR. Havendo quórum, o Senhor Presidente, declarou aberta a reunião, apresentou a 
matéria a comissão, sendo o parecer discutido na forma regimental, e não havendo 
questionamento foi colocado em votação, obtendo aprovação unânime da Comissão presente, 
passando a representar a decisão da mesma sobre o presente Projeto de Lei Ordinária e sua 
emenda, determinando seu encaminhamento à Mesa Diretora da Casa para prosseguimento 
tramitacional.
É a manifestação da Comissão CGSP.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, 
Estado do Pará, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de 2018.
 José Neto Ribeiro de Carvalho José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente - CGSP Relator - CGSP
 Sidney de Sousa Filho Ivani de Sousa Ritter 
 Secretário - CGSP Membro - CGSP

open original →