br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

materia nº 67/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 67 / 2018
Date 2018-08-02
EmentaAO EXECUTIVO MUNICIPAL - PROVIDÊNCIAS QUANTO A EMISSÃO E TAXAS DE LICENÇAS AMBIENTAIS.
native_id920

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
REQUERIMENTO Nº 067/2018.
O Vereador Cleder Cleiton Barth PTB, usando de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia/PA,
embasado nas formalidades regimentais art. 171, inciso I, bem como 
na Lei Orgânica Municipal – Sujeito a Deliberação Plenária, sem 
discussão, que oficializa ao Exmo. Sr. CELSO TRZECIAK – Prefeito 
Municipal de Medicilândia, requerendo a tomada de providências, 
junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, a fim de 
promover agilidade na liberação de licenças ambientais e 
renegociação para redução nos valores cobrados pela SEMMA, na 
execução e continuidade do Programa Luz Para Todos – do Governo 
Federal e ELEBROBRAS em parceria com o Governo do Estado e a CELPA. 
 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 02 de agosto de
2018.
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB/CMM
Aberto à Assinaturas:
Vereadores (a) – Agenor de Jesus Feitosa – PMDB; Jari Ednei Teixeira – PDT; José Ramos 
Rodrigues dos Santos – PSC; Ivani de Souza Ritter – PT;...
JUSTIFICATIVA:
Sabendo que são constantes as reclamações da Empresa 
responsável pela execução das respectivas obras no Município, tanto 
com relação a demora ou morosidade para liberação da licença, 
quanto em relação aos valores de taxas cobradas pela SEMMA na 
expedição do alvará de licença, isso causa transtornos e prejuízos
na execução das obras ao longo do Município, prejudicando direto e 
indiretamente a população que tem atraso na instalação e 
funcionamento de sua rede de energia elétrica da zona rural.

open original →