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materia nº 439/2017

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 439 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Proposição arquivada ARQUIVADA.
2017-04-04 Proposição arquivada F Finalizado processo legislativo e arquivado.
2017-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U aguardando inclusão na ordem do dia.
2017-02-24 Redação Final Emitida pela CCJ U Redação final emitida pela ccjcr.
2017-02-20 Aguardando Redação Final U matéria aguardando redação final comissão ccjcr.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Travessa Cassandro Silvério, nº 1025, Medicilândia/PA, Fone Fax (93) 3531-1163: E-mail cmm.cmm@hotmail.com –
site www.medicilandia.pa.le.br
AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA N° 439/2017 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL RURAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito do Município de Medicilândia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir o seguinte imóvel rural de propriedade 
do Senhor Ubaldino Kruger, brasileiro, agricultor, portador da CI RG sob o n. 94.321-SSP/ES e inscrito 
no CPF sob o N° 096.979.267-00, conforme laudo de avaliação em anexo:
I - Lote 1B, da Gleba 30, do Município de Medicilândia - PA, com área de 24,2000 ha (vinte e 
quatro hectares e duzentos ares), a ser desmembrado do Lote 01 da Gleba 30, inscrito na matrícula n. 
634 folha, 034/0 do livro 2D do Cartório de Medicilândia. Com os seguintes limites e confrontações: 
norte com o lote 11 A: leste com a vicinal 28/30 km 90 lado norte: sul com o lote 1 (a ser desmembrado): 
oeste com o Lote 1C e 1. Descrição do perímetro: Partindo do marco CXF-M 6658 definido pela 
coordenada geográfica de Latitude – 03°25’34,94214” Sul – 052°53’54,30746” Oeste, Elipsoide SAD 
69-SIRGAS 2000 e código SIGEF 1be611b4-affe-4d9a-b870-72b3ea111872 e pela coordenada UTM 
9.621,069m Norte e 289.090m Leste, referida ao meridiano central 51° WGr, deste seguindo com uma 
distância de 619,15 metros e com o azimute plano de 166°19’, chega-se no Marco CXF-M-6658ª, deste 
seguindo com uma distância de 440,89 metros e com azimute plano de264°42’, chega-se no Marco CXF￾M-6628B, deste seguindo com uma distância de 289,18 metros e com azimute plano de 351°34’, chega￾se no Marco CXF-M-6658C, deste seguindo com uma distância de 263,00 metros e com azimute plano 
de 345°32’, chega-se no Marco CXF-M-6658D, deste seguindo com uma distância de 406,50 metros e 
com azimute plano de 75°19’, chega-se no Marco CXF-M-6658, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Avaliado no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º. A aquisição do imóvel descrito no artigo 1º tem como principal objetivo a implantação 
de um parque de exposições, campo de futebol e área para extração de piçarra no Município de 
Medicilândia.
Parágrafo Único. A extração de piçarra prevista no Caput do Art. 2° da presente Lei somente 
será realizada mediante expedição de impacto ambiental da área destinada a extração de piçarra.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
Código Especificação 
13.392.04731.003 Construção parque de exposição
Elemento - 44906100 - aquisição de bens imóveis – R$ 250.000,00
Fonte de recurso – 010000
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Travessa Cassandro Silvério, nº 1025, Medicilândia/PA, Fone Fax (93) 3531-1163: E-mail cmm.cmm@hotmail.com –
site www.medicilandia.pa.le.br
Art. 4º. Condições de pagamento: 20% (vinte por cento) que corresponde ao valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais) na assinatura do contrato e os 80% (oitenta por cento) restante, 
correspondendo ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será pago em até 12 meses a partir da 
assinatura do contrato. 
Art. 5º. As despesas referentes à lavratura e registro da Escritura Pública de Compra e Venda 
do Imóvel de que trata o Art. 1º, desta Lei, bem como eventuais despesas referentes ao Imposto Sobre 
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI - serão de inteira responsabilidade do vendedor.
Parágrafo Único. Até a data da lavratura da escritura pública do imóvel de que trata o caput
deste artigo os vendedores se comprometem a apresentar a renúncia do usufruto vitalício, devidamente 
averbada.
Art. 6º. Fica autorizado o setor de contabilidade do Município de Medicilândia, Estado do Pará, 
a promover modificação no balanço patrimonial, exclusivamente para poder realizar aquisição do objeto 
de que trata a presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia – PA, aos 20 dias do mês de Fevereiro
do ano de 2017.
_____________________________________
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal Medicilândia/PA

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