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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
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CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO — Autógrafo de Lei nº 439/2017 — Dispondo sobre Autoriza o Poder
Executivo Municipal Adquirir Imóvel Rural e dá outras providências — Redação
Final.
DATA: 23 de Fevereiro de 2017.
O Autógrafo de Lei nº 439/2017 — cujo teor versa sobre ementa
acima qualificada é de origem do Projeto de Lei nº 005/2017, autoria do Poder
Executivo Municipal — Senhor Celso Trzeciak, o qual foi deliberado e
APROVADO em conformidade regimental com a Ata e Sessão Ordinária da
Câmara Municipal de Medicilândia, realizada em 20 (vinte) de Fevereiro de 2017.
Após matéria analisada em conjunto nas comissões competentes e em seguida
discutida, votada e aprovada em plenário e, observado as prerrogativas regimentais
foi à matéria retornada à CCJCR para que observado o Artigo 219 e seus parágrafos A
do RICMM, a Comissão de Constituição e Justiça elabore a sua Redação Final.
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tl Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro — Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 — Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: AZ
emm.comUhotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
A Proposta de Lei nº 005/2017 que originou o respectivo
Autógrafo de Lei em tela, em seu estudo preliminar pelos Nobres Vereadores e
posteriormente passado pelo crivo das Comissões de Constituição e Justiça CCJCR;
Comissão de Finanças CFEFFO; Comissão de Terras CTCOPT; e Comissão de
Meio Ambiente CAPGACT (Art. 30, 88 1º, 2º, 4º e 6º do RI/CMM), não sofreu
alterações sendo portanto, aprovado na integra.
Por todo o exposto acima narrado, o Projeto de Lei nº 005/2017,
vêm com oito artigos e seus quadros anexos, projeto este que conforme acima
relatado não sofreu alterações em seu texto final, sendo a proposição aprovada seu
Cidadania e Redação
texto original, com isso, gerado o Autógrafo de Lei nº 439/2017.
Portanto, este Relator CCJCR Vereador José Ramos, emite a
Justiça,
Redação Final do presente Autógrafo de Lei ratificando decisão do Douto Plenário
E Legislativo, motivo pelo qual, sugere aos demais membros da Comissão e ao
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E Soberano Plenário a Aprovação do Texto Final, o qual após deliberado em plenário,
pi deve-se a matéria ser encaminhada ao Executivo Municipal para sanção e
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o E a manifestação do Relator, em 23de Fevereiro de 2017.
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DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação -
CCJCR, em Reunião, realizada no Prédio da Câmara Municipal, na data de vinte e
três de dois mil e dezessete, às 11:30hs (onze e trinta minutos), conforme
confocação, reuniu-se seus membros, estando presentes os Vereadores: Jari Ednei
Teixeira — Presidente; José Ramos Rodrigues dos Santos — Relator; José Neto
Ribeiro de Carvalho - Secretário; e Rusbimário Queiroz Silva — Membro. Havendo
quórum, o Senhor Presidente em nome de Deus declarou aberta a reunião, tendo
como pauta a discussão e deliberação do Texto Final emitido pelo Vereador Relator
José Ramos, ao Autógrafo de Lei nº 439/2017 — Dispondo sobre “Autoriza o
q Poder Executivo Municipal Adquirir Imóvel Rural e dá outras providências”,
e cumprindo as prerrogativas regimentais do Art. 219 e seus parágrafos do RI/CMM.
o Logo depois, de apresentada a matéria, o Presidente colocou a referida Redação
s Final, em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da comissão presente,
e recomendando ao Douto Plenário da Câmara Municipal sua aprovação, o qual após
E deliberado e aprovado deve-se encaminhar ao Executivo Municipal para sanção e
e publicação.
É a manifestação da Comissão sobre a Redação Final da matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Medicilândia,
Presidente CCICR/CMM
José Neto Ribeiro de Carvalho
Secretário CCICR/CMM
CCJCR - Comissão de Constituição,
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro — Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 — Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
emm.emmia) hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br