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materia nº 89/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 89 / 2018
Date 2018-09-27
EmentaAO EXECUTIVO MUNICIPAL - PEDIDO DE INFORMAÇÕES, CUMPRIMENTO DE LEI DO LIXÃO.
native_id995

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 RI - Dispensada votação 9 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 089/2018.
O Vereador Cleder Barth PTB, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas por Lei;
Considerando a Legislação Federal de resíduos sólidos;
REQUER:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, 
Estado do Pará, considerada as formalidades regimentais contidas no 
Artigo 168, inciso III e Art. 169 do RI/CMM, e em especial as 
prerrogativas da Lei Federal nº 12.305/2010; Decreto Federal nº 
7.404/2010; e a Lei Federal nº 9.605/98, ambas legislações que 
tratam dos Resíduos Sólidos, que Oficialize o Excelentíssimo Senhor
Celso Trzeciak – Prefeito Municipal, solicitando ao mesmo que 
informe a Esta Casa de Leis, as providências que estão sendo 
tomadas ou que o Município vai tomar e quando serão tomadas, 
relacionadas ao cumprimento da Legislação Federal que trata do 
destino adequado e correto dos Resíduos Sólidos, conforme leis 
acima mencionadas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 27 de setembro do
Ano de 2018.
______________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB/CMM
Aberto à Assinaturas:
Vereadores (a) – Agenor de Jesus Feitosa – PMDB; Jari Ednei Teixeira – PDT; José Ramos 
Rodrigues dos Santos – PSC; Ivani de Souza Ritter – PT;...
JUSTIFICATIVA:
Conforme legislações citadas aos autos preveem sanções 
como multas e até prisão para os Gestores Municipais, Estaduais e 
do Distrito Federal que não cumprirem com a Lei em vigor, diante 
disto, solicitamos do Executivo Municipal as informações acima 
requeridas, na oportunidade alertamos ao mesmo para a importância 
do cumprimento da Legislação Federal do Ministério do Meio 
Ambiente, ressaltada acima.

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