| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2017. |
| native_id | 1 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA É boss “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Pa E) “CideniiCaNaE CNPJ: 14.136.212/0001-05 E RESOLUÇÃO Nº. 001/2016 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS W PROVIDÊNCIAS. SS | A Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e a Mesa Diretora NY promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Os Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Medicilândia/PA para a Legislatura que se Inicia em 1º de janeiro de 2017, serão pagos até o valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), salvo para o Se Presidente que terá o acréscimo de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) do valor global. Parágrafo Único. Os Subsídios dos Vereadores e do Presidente serão pagos em parcela única e mensalmente, conforme os valores acima citados, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba o de representação ou outra espécie remuneratória. sem justificativa legal para Mesa Diretora no prazo de três dias, após a reunião, será descontado o valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) do seu subsídio, por cada sessão N ausente. 1) / AN Art. 2º. O Vereador que não comparecer na reunião ordinária. p: É) Art. 3º A Câmara Municipal poderá ser convocad extraordinariamente na forma da Lei Orgânica do Município, para deliberar sobre matéria previamente estabelecida no ato de convocação. Parágrafo Unico. Na sessão legislativa extraordinária fica vedado o pagamento de sessões extraordinárias, qualquer que seja a natureza. Art. 4º. Os subsídios dos Vereadores serão atualizados nas mesmas datas e nos mesmo índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores da Câmara Municipal, através de Resolução, por iniciativa da Câmara Municipal, na forma do Art. 37 inciso X da CF, respeitando os limites dos subsídios de cada Vereador, de não exceder o subsidio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos subsídios em espécie pagos aos Deputados Estaduais, Art. 29 Inciso VI da CF e o total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (CINCO PORCENTO) TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº1025 CEP: 68145-000 - FONEIFAX: (0*+93) 3531.1163 - E-mail: enm.cmm(Dhotmail.com. ss PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MEDICKLÂNDIAPA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ESTADO DO PARÁ Certifico que o(s) , foi publ PODER LEGISLATIVO daCMM mao o. dia 9% Leia di. i publ 7) Murat CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA | O referido é verdade, dou fé “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” MedicilândiaPa, CNPJ: 14.136.212/0001-05 de receita do Município, além do redutor do parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal e alínea “a” do Inciso III do Art. 20 da Lei Complementar de nº 101/2000. Art. 5º. Se o Subsidio do Vereador ultrapassar os limites estabelecidos no artigo acima será reduzido automaticamente até atingir o limite fixado pela norma Constitucional. Art. 6º. As despesas com a execução da presente Resolução, correrão, á conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal. Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de Janeiro de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 29 de Agosto de 2016. Le | /Naldivino Rodrigues Lopes | Al Presidente CMM ha) dp E B//00 cl 1/4 so Une Daniel$antos Souza nn d orres da Silva 1º Secretário CMM 2º Secretário CMM TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº1025 CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0:93) 3531-1163 — E-mail: cnm.cmm(Dhotmail.com.