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norma nº 1/2016

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2017.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
É boss “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Pa E)
“CideniiCaNaE CNPJ: 14.136.212/0001-05 E
RESOLUÇÃO Nº. 001/2016
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE
JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS W
PROVIDÊNCIAS. SS
|
A Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e a Mesa Diretora NY
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Os Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de
Medicilândia/PA para a Legislatura que se Inicia em 1º de janeiro de 2017, serão
pagos até o valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), salvo para o Se
Presidente que terá o acréscimo de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) do valor global.
Parágrafo Único. Os Subsídios dos Vereadores e do Presidente
serão pagos em parcela única e mensalmente, conforme os valores acima citados,
sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba o
de representação ou outra espécie remuneratória.
sem justificativa legal para Mesa Diretora no prazo de três dias, após a reunião, será
descontado o valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) do seu subsídio, por cada sessão N
ausente. 1)
/
AN
Art. 2º. O Vereador que não comparecer na reunião ordinária.
p: É)
Art. 3º A Câmara Municipal poderá ser convocad
extraordinariamente na forma da Lei Orgânica do Município, para deliberar sobre
matéria previamente estabelecida no ato de convocação.
Parágrafo Unico. Na sessão legislativa extraordinária fica
vedado o pagamento de sessões extraordinárias, qualquer que seja a natureza.
Art. 4º. Os subsídios dos Vereadores serão atualizados nas
mesmas datas e nos mesmo índices em que for procedida a revisão geral da
remuneração dos servidores da Câmara Municipal, através de Resolução, por
iniciativa da Câmara Municipal, na forma do Art. 37 inciso X da CF, respeitando os
limites dos subsídios de cada Vereador, de não exceder o subsidio mensal em espécie
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos subsídios em espécie pagos aos
Deputados Estaduais, Art. 29 Inciso VI da CF e o total da despesa com os subsídios
dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (CINCO PORCENTO)
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº1025 CEP: 68145-000 - FONEIFAX: (0*+93) 3531.1163 - E-mail: enm.cmm(Dhotmail.com.
ss
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MEDICKLÂNDIAPA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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PODER LEGISLATIVO daCMM mao o. dia 9% Leia di. i publ 7) Murat
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA | O referido é verdade, dou fé
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” MedicilândiaPa,
CNPJ: 14.136.212/0001-05
de receita do Município, além do redutor do parágrafo 1º do artigo 29-A da
Constituição Federal e alínea “a” do Inciso III do Art. 20 da Lei Complementar de nº
101/2000.
Art. 5º. Se o Subsidio do Vereador ultrapassar os limites
estabelecidos no artigo acima será reduzido automaticamente até atingir o limite
fixado pela norma Constitucional.
Art. 6º. As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão, á conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
promulgação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de Janeiro de 2017.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado
do Pará, em 29 de Agosto de 2016.
Le
| /Naldivino Rodrigues Lopes
| Al Presidente CMM
ha)
dp E B//00 cl 1/4 so Une
Daniel$antos Souza nn d orres da Silva
1º Secretário CMM 2º Secretário CMM
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº1025 CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0:93) 3531-1163 — E-mail: cnm.cmm(Dhotmail.com.

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