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norma nº 271/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 271 / 2005
Date 2005-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, §3º E 6º, §2º, DA LEI Nº 267/2005, DE 15 DE MARÇO DE 2005.
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ESTADO DO PARÁ Jss<
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA esscsitusanunicioa os
PODER EXECUTIVO MEDICILÂNDIA
CNPJ:34.593.525/0001-08
LEI Nº 271/2005
DISPÕE SOBRE alteração dos Artigos 5º,
$3º e 6º, 8 2º, da Lei nº 267/05, de 15 de
março de 2005.
A Prefeita Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º: 0 83º do Art. 5º, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º. [...]
$ 3º - A contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública, referente
aos imóveis prediais ou territoriais será cobrada anualmente e em duodécimos, de
acordo com as faixas de consumo de energia elétrica e respectivas alícotas fixadas no
Anexo Único desta lei, e aplicadas sobre o valor da tarifa de iluminação pública, em
MWh, estabelecida pelo poder concedente.
Art.2º:0 82º do Art. 6º, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º. [...]
$ 2º - O Convênio ou contrato, que trata o Parágrafo Primeiro deste artigo,
preverá o repasse do valor arrecadado pela Concessionária ao Município, após a
retenção dos valores necessários ao pagamento do fornecimento de energia elétrica
para a iluminação pública e os valores fixados para remuneração dos custos de
arrecadação.
Art. 3º: Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições anteriores em contrário.
Medicilândia/PA, aos 28 dias do mês de abril de 2005.
E g
Jy a Barbiere
Prefeito em Exercício
Trav. Dom Eurico - 1033 - Fone: (93) 3531-1900 - Medicilândia-Pará

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