| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2005 |
| Date | 2005-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, §3º E 6º, §2º, DA LEI Nº 267/2005, DE 15 DE MARÇO DE 2005. |
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ESTADO DO PARÁ Jss< PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA esscsitusanunicioa os PODER EXECUTIVO MEDICILÂNDIA CNPJ:34.593.525/0001-08 LEI Nº 271/2005 DISPÕE SOBRE alteração dos Artigos 5º, $3º e 6º, 8 2º, da Lei nº 267/05, de 15 de março de 2005. A Prefeita Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º: 0 83º do Art. 5º, passa a ter a seguinte redação: Art. 5º. [...] $ 3º - A contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública, referente aos imóveis prediais ou territoriais será cobrada anualmente e em duodécimos, de acordo com as faixas de consumo de energia elétrica e respectivas alícotas fixadas no Anexo Único desta lei, e aplicadas sobre o valor da tarifa de iluminação pública, em MWh, estabelecida pelo poder concedente. Art.2º:0 82º do Art. 6º, passa a ter a seguinte redação: Art. 6º. [...] $ 2º - O Convênio ou contrato, que trata o Parágrafo Primeiro deste artigo, preverá o repasse do valor arrecadado pela Concessionária ao Município, após a retenção dos valores necessários ao pagamento do fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública e os valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação. Art. 3º: Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores em contrário. Medicilândia/PA, aos 28 dias do mês de abril de 2005. E g Jy a Barbiere Prefeito em Exercício Trav. Dom Eurico - 1033 - Fone: (93) 3531-1900 - Medicilândia-Pará