| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EEB PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA NEdP refeitura “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” y a GABINETE DO PREFEITO Com a força do povo LEI ORDINÁRIA Nº 465/2019 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no percentual de 06% (seis por cento), nos termos do Art. 37, Inciso X da Constituição Federal. Art. 2º. - Os Encargos Financeiros decorrentes da presente Lei enquadrar-se-ão na despesa de pessoal constante no Orçamento da Câmara Municipal de Medicilândia no exercício financeiro de 2019. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de primeiro (01) de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos doze (12) dias do mês de junho de 2019. Celso Trzeciak Prefeito Municipal de Medicilândia/PA Trav. Dom Eurico, Nº1035 - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ e-mail: assessoria. gabpmm(D gmail.com