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norma nº 465/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 465 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EEB PODER EXECUTIVO -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA NEdP refeitura
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” y a
GABINETE DO PREFEITO
Com a força do povo
LEI ORDINÁRIA Nº 465/2019
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Medicilândia, Estado do Pará, no percentual de 06% (seis por cento), nos termos do Art. 37, Inciso
X da Constituição Federal.
Art. 2º. - Os Encargos Financeiros decorrentes da presente Lei enquadrar-se-ão na despesa de
pessoal constante no Orçamento da Câmara Municipal de Medicilândia no exercício financeiro de
2019.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a
partir de primeiro (01) de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos doze (12) dias do mês de
junho de 2019.
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA
Trav. Dom Eurico, Nº1035 - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
e-mail: assessoria. gabpmm(D gmail.com

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