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norma nº 1/2017

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-16
EmentaCESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
RS a CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA ZE, pe O,
a, “CAPITAL NACIONAL DO o A Sao
CNPJ: 14.136.212/0001-05 a
AS 2
Resolução nº 001/2017/MES/DIR/CMM
Câmara Municipal de Medicilândia para o Poder
Executivo e dá Outras Providências
A Câmara Municipal de Medicilândia Aprovou e a Mesa Diretora Promulga a Seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica cedido o Servidor Bartolomeu Lucena, Lotado em Cargo de
provimento Efetivo de Auxiliar de Administração — Função V — Código 300 da Câmara Municipal de
Medicilândia, para a Prefeitura Municipal
Art. 2º. A presente Cessão não acarretará ônus para a Câmara Municipal
tendo seu fundamento legal no art. 251 do Regimento Interno da Casa e seu período
perdura enquanto tiver interesse o Executivo Municipal
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, gerando
seus efeitos a partir de dois de janeiro de 2017
Art. 4º. Revogando-se, as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará
em 16 de Janeiro de 2017.
PE
Agenor de Jesus Feitosa
2º Secretário CUM
1º Sec; tário CUM
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 — FONE/FAX (0**93) 3531-1163. E-mail
emm.emmúthotmai!.com; Site - www.medicilandia.pa.leg.br

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