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norma nº 8/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 1989
Date 1989-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id124

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nf
EI PAL L DE M
ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Medicilândia
GABINETE DO PRFEITO
LEI Nº 008/89, DE 18 DE JULHO DE 1.989
" DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MU
NICÍPIO, e dá outras govidências",
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Medigilândia,/
Estado do Pará, por seus membros, aprovou e eu, Prefeito Municipal ,
SANCIONO a seguinte Lei:
TS gn 1º) Fica criado o Quadro de Pessoal do Muni
cípio de Medicilândia, Estado do Pará, composto dos ANEXOS I e II, Jê
desta Lei.
ART.2º)- A Secretaria Municipal de Educação e /
Cultura e a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, pela
complexidade funcional, atuará com o Quadro de Pessoal próprio posi-
cionado em Lei Municipal específica,
ART,3º)- Pelo disposto nesta Lei, o Quadro de Pes
soal possui os seguintes requisitos básicos:
a)- ANEXO I- CARGOS EM COMISSÃO - PRIMEIRO ESCALÃO DO GOVERNO
MUNICIPAL:
a.1º). Os cargos integrantes ao anexo, são de livre nomea-
ção e exoneração por parte do senhor Prefeito Muni-
cipal;
a,2º)- Não geram encargos trabalhistas, e suas ocupações e
ou demissões, far-se-ão, Via Decreto Municipal;
a. 3º)- No ato da nomeação e ou exoneração, o ocupante deve
rá apresentar DECLARAÇÃO DE BENS, na forma constitu
cional em vigor;
a.4º)- Uma via do Decreto Municipal de nomeação ou exonera
ção, quando for o caso, bem como da Declaração de
tens, deverá ser encaminhada a Câmara Municipal par:
conhecimento e arquivos
a.5º)- Cargos alheios ao Concurso Público;
a.69)- A nível de correção por distorção salarial, estão /
passivos a GF- Gratificação por Função, limitada em
| 50% (cinquenta por cento),do ganho total.
É $ Primeiro: A GF -Gratificação por função, mencio.
nada, no item A. deste artigo, será concedida segundo as posses d
erário público Mi cipal e merecimento pessoal,
Ro sli SO
name Es PARÁ
Prefeitura Municipal de Medicilândia
GABINETE DO PREFEITO
-b)- ANEXO II- CARGOS DE APOIO - SEGUNDO ESCALÃO DO
GOVERNO MUNICIPAL:
b.12)- Os cargos integrantes ao anexo, são obrigatórios
ao Concurso Público;
b.2º)- Enquanto não existir regulamentamentação do Con-
curso Público, suas lotações e ou demissões, a -
ter-se-ão, ao item IX, do art. 37, da Constitui-
ção Federal;
b.3º)- Após a homologação do Concurso Público por parte
do Executivo Municipal, esses cargos gerarão enea
cargos trabalhistas;
b.4º)- A nível de correção por distorção salarial, estão
passivos a GF- Gratificação por Função, limitada/
em 50% (cinquenta por cento) do ganho total.
8 SEGUNDO: A GF- Gratificação por Função, !
mencionada no item b.4, desta Lei e artigo, será concedida segun'
do as posses do erário público Muncipal e merecimento pessoal.
ART,42)- Os servidores, funcionários e em -
pregados Municipais, sendo integrante ao quadro de pessoal, se ne
rão regidos em consonância com o estipulado na Lei Orgênitar ão
Município de Medicilândia.
ART;5º)- As promoções no quadro de Pessoal/
se -processarao Pelos critérios de merecimento e antiguidade, e,
as condições serão estabelecidas em Decreto Municipal.
aa ART.62)- A avaliação ao desempenho para em!
feito de promoção no quadro de Pessoal, sera feita de seis em !
seis meses,
ART.72º)- Na mudança dos critérios de venci
mentos e comissões, amplamente posicionada nos ANEXOS I e Es $
desta Lei, está passiva a Lei Municipal espedífica,
ART.8º)- As despesas decorrentes da execu-
cção desta Lei, serão atendidas com recursos consignados no or-
gamento Municipal. |
ART, 9º)- Os ANEXOS I e II, desta Lei, a nái
vel de vencimentos e comissões, validar-se-ão, à partir de 012
06.89, e os cargos, à partir de 02,01.,89.
ART,10º)- São válidos os pagamentos para os
cargos desta Lei, liberados para efeito do art.60, da Lei Fede-
eco cá cabala <MEES na va E DRE TR oco E mg O
+. continuação... co fIBS030
ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Medicilândia
GABINETE DO PREFEITO
sua publicação, retroagindo-se, seus efeitos, à partir de 02.01.89,
revogadas demais disposições em contrárias.
MEDICILÂNDIA-PA/- Prefeitura Municipal/-Gabi-
nete do Prefeito, aos 18 dias do mês de Julho de 1.989,
FRANCISCO AGUIAR SILVEIRA - Prefeito
y Municipal/-
+. «continuação... extlnsO4i cs
ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Medicilândia
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO bt
CARGOS EM COMISSÃO
PRIMEIRO ESCALÃO DO GOVERNO MUNICIPAL
Nºs DE |- NCZ$ —
CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS | VENCIMENTOS
RELATI-
VOS. ..A.
, 01 | PROCURADOR GERAL T/sM/
<< 02 | CHEFE DE PLANEJAMENTO 7/5M/
03 | ASSESSOR TÉCNICO 7/su/
04 | SECRETÁRIO MUNICIPAL 7/sM/
05 | ADMINISTRADOR DISTRITAL 5/sM/
06 | CHEFE DE GABINETE 5/sM/
OT | CHEFE DE DEPARTAMENTO 5/8M/
08 | CHEFE DE RELAÇÕES PÚBLICAS 5/sM/
09 | COLETOR MUNICIPAL 5/SM/
10 | AGENTE FAZENDÁRIO 6/su/
11 | CONTADOR GERAL 7/sM/
12 | MESTRE DE OBRAS 5/SM/
13 | TOPÓGRAPO 5/8M/
14 | AGRIMENSOR 7/3M/
15 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO CIVIL 6/sM/
4
OBSERVAÇÕES: 18). Cargos de livre nomeação e exoneração por par-
te do Executivo Municipal, e não geram encar —
& CICIPAL DE Ds gos trabalhistas;
E APROVADO US 22) Cargos alheios ao Concurso Público, passivos '
= a de correção por distorção salarial, através de
q Es End bed . .
sem J8/0% 29 z GF- Gratificação por Função, limitada em 50% /
O a (cinquenta por cento) do ganho total.
MEDICILÂNDIA-PA —- Prefeitura Municipal/- Gabinete do
Prefeito, aos 18 dias de, mês de Julho de 1.989.
FRANCISCO AGUIAR SILVEIRA -
Prefeito Municipal/-
ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Medicilândia
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
SEGUNDO ESCALÃO DO GOVERNO MUNICIPAL
ITENS CATEGORIAS FUNCIONAIS
CARGOS | VENCIMENTOS). ecAc.o
01 |Motorista- bens leves - 1 -— 360,00 3/sM
02 |Motorista- pesado- II - 480,00 4/SM
03 |Motorista de Representação- III- 540,00 |4/1/2/5
7 04 |Operador de Máquinas-Leve-I- SEIS 360,00 3/sM
| 05 |Operador de Máquinas-Pesado-II QUATRO 480,00 4/SM
| 06 | |Borracheiro DOIS 240,00 2/5M
| 07 |Mecânico DOIS 480,00 4/SM
08 |Eletricista de Autos - 1 - DOIS 480,00 4/SM
| 09 [Eletricista - II - DOIS 360,00 3/SM
10 |Auxiliar de Serviços Gerais - 1 - SEIS 180,00 |1/1/2/s
11 |Auxiliar de Serviços Gerais- II - DEZ 240,00 “2/SM
12 |Zelador SEIS 180,00 |1/1/2/5
13 l|Vigia QUATRO 180,00 11/1/2/5
14 I|Gary DEZ 180,00 |1/1/2/5
15 |Fiscal Municipal OITO 540,00 |4/1/2/5
16 Servente OITO 180,00 |1/1/2/5
17 |Pedreiro OITO 360,00 3/sM
18 |Auxiliar de Serviços Fazendários DOIS 240,00 2/SM
ne 19 [| Auxiliar Técnico Administrativo SEIS 360,00 3/5M
do 20" |Recepcionista DOIS 180,00 |1/1/3/5
“| Tesoureiro Municipal UM 600,00 5/SM
18)-- Cargos obrigatórios ao Concurso Público; geram
encargos trabalhistas;
28)- Cargos passivos de correção por distorção sa-
larial, através de GF Gratificação por Fun -
ção, limitada em 50% (cinquenta por cento) do
ganho total.
MEDICILÂNDIASPA/- Prefeitura Municipal/-Gabinete /
do Prefeito; aos 18 dias do mês de Julho de 1.989.
FRANCISCO AGUIAR SILVEIRA -Prefeito
Municipal/-

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