| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1989 |
| Date | 1989-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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nf EI PAL L DE M ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Medicilândia GABINETE DO PRFEITO LEI Nº 008/89, DE 18 DE JULHO DE 1.989 " DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MU NICÍPIO, e dá outras govidências", O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Medigilândia,/ Estado do Pará, por seus membros, aprovou e eu, Prefeito Municipal , SANCIONO a seguinte Lei: TS gn 1º) Fica criado o Quadro de Pessoal do Muni cípio de Medicilândia, Estado do Pará, composto dos ANEXOS I e II, Jê desta Lei. ART.2º)- A Secretaria Municipal de Educação e / Cultura e a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, pela complexidade funcional, atuará com o Quadro de Pessoal próprio posi- cionado em Lei Municipal específica, ART,3º)- Pelo disposto nesta Lei, o Quadro de Pes soal possui os seguintes requisitos básicos: a)- ANEXO I- CARGOS EM COMISSÃO - PRIMEIRO ESCALÃO DO GOVERNO MUNICIPAL: a.1º). Os cargos integrantes ao anexo, são de livre nomea- ção e exoneração por parte do senhor Prefeito Muni- cipal; a,2º)- Não geram encargos trabalhistas, e suas ocupações e ou demissões, far-se-ão, Via Decreto Municipal; a. 3º)- No ato da nomeação e ou exoneração, o ocupante deve rá apresentar DECLARAÇÃO DE BENS, na forma constitu cional em vigor; a.4º)- Uma via do Decreto Municipal de nomeação ou exonera ção, quando for o caso, bem como da Declaração de tens, deverá ser encaminhada a Câmara Municipal par: conhecimento e arquivos a.5º)- Cargos alheios ao Concurso Público; a.69)- A nível de correção por distorção salarial, estão / passivos a GF- Gratificação por Função, limitada em | 50% (cinquenta por cento),do ganho total. É $ Primeiro: A GF -Gratificação por função, mencio. nada, no item A. deste artigo, será concedida segundo as posses d erário público Mi cipal e merecimento pessoal, Ro sli SO name Es PARÁ Prefeitura Municipal de Medicilândia GABINETE DO PREFEITO -b)- ANEXO II- CARGOS DE APOIO - SEGUNDO ESCALÃO DO GOVERNO MUNICIPAL: b.12)- Os cargos integrantes ao anexo, são obrigatórios ao Concurso Público; b.2º)- Enquanto não existir regulamentamentação do Con- curso Público, suas lotações e ou demissões, a - ter-se-ão, ao item IX, do art. 37, da Constitui- ção Federal; b.3º)- Após a homologação do Concurso Público por parte do Executivo Municipal, esses cargos gerarão enea cargos trabalhistas; b.4º)- A nível de correção por distorção salarial, estão passivos a GF- Gratificação por Função, limitada/ em 50% (cinquenta por cento) do ganho total. 8 SEGUNDO: A GF- Gratificação por Função, ! mencionada no item b.4, desta Lei e artigo, será concedida segun' do as posses do erário público Muncipal e merecimento pessoal. ART,42)- Os servidores, funcionários e em - pregados Municipais, sendo integrante ao quadro de pessoal, se ne rão regidos em consonância com o estipulado na Lei Orgênitar ão Município de Medicilândia. ART;5º)- As promoções no quadro de Pessoal/ se -processarao Pelos critérios de merecimento e antiguidade, e, as condições serão estabelecidas em Decreto Municipal. aa ART.62)- A avaliação ao desempenho para em! feito de promoção no quadro de Pessoal, sera feita de seis em ! seis meses, ART.72º)- Na mudança dos critérios de venci mentos e comissões, amplamente posicionada nos ANEXOS I e Es $ desta Lei, está passiva a Lei Municipal espedífica, ART.8º)- As despesas decorrentes da execu- cção desta Lei, serão atendidas com recursos consignados no or- gamento Municipal. | ART, 9º)- Os ANEXOS I e II, desta Lei, a nái vel de vencimentos e comissões, validar-se-ão, à partir de 012 06.89, e os cargos, à partir de 02,01.,89. ART,10º)- São válidos os pagamentos para os cargos desta Lei, liberados para efeito do art.60, da Lei Fede- eco cá cabala <MEES na va E DRE TR oco E mg O +. continuação... co fIBS030 ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Medicilândia GABINETE DO PREFEITO sua publicação, retroagindo-se, seus efeitos, à partir de 02.01.89, revogadas demais disposições em contrárias. MEDICILÂNDIA-PA/- Prefeitura Municipal/-Gabi- nete do Prefeito, aos 18 dias do mês de Julho de 1.989, FRANCISCO AGUIAR SILVEIRA - Prefeito y Municipal/- +. «continuação... extlnsO4i cs ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Medicilândia GABINETE DO PREFEITO ANEXO bt CARGOS EM COMISSÃO PRIMEIRO ESCALÃO DO GOVERNO MUNICIPAL Nºs DE |- NCZ$ — CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS | VENCIMENTOS RELATI- VOS. ..A. , 01 | PROCURADOR GERAL T/sM/ << 02 | CHEFE DE PLANEJAMENTO 7/5M/ 03 | ASSESSOR TÉCNICO 7/su/ 04 | SECRETÁRIO MUNICIPAL 7/sM/ 05 | ADMINISTRADOR DISTRITAL 5/sM/ 06 | CHEFE DE GABINETE 5/sM/ OT | CHEFE DE DEPARTAMENTO 5/8M/ 08 | CHEFE DE RELAÇÕES PÚBLICAS 5/sM/ 09 | COLETOR MUNICIPAL 5/SM/ 10 | AGENTE FAZENDÁRIO 6/su/ 11 | CONTADOR GERAL 7/sM/ 12 | MESTRE DE OBRAS 5/SM/ 13 | TOPÓGRAPO 5/8M/ 14 | AGRIMENSOR 7/3M/ 15 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO CIVIL 6/sM/ 4 OBSERVAÇÕES: 18). Cargos de livre nomeação e exoneração por par- te do Executivo Municipal, e não geram encar — & CICIPAL DE Ds gos trabalhistas; E APROVADO US 22) Cargos alheios ao Concurso Público, passivos ' = a de correção por distorção salarial, através de q Es End bed . . sem J8/0% 29 z GF- Gratificação por Função, limitada em 50% / O a (cinquenta por cento) do ganho total. MEDICILÂNDIA-PA —- Prefeitura Municipal/- Gabinete do Prefeito, aos 18 dias de, mês de Julho de 1.989. FRANCISCO AGUIAR SILVEIRA - Prefeito Municipal/- ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Medicilândia GABINETE DO PREFEITO ANEXO II CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO SEGUNDO ESCALÃO DO GOVERNO MUNICIPAL ITENS CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS | VENCIMENTOS). ecAc.o 01 |Motorista- bens leves - 1 -— 360,00 3/sM 02 |Motorista- pesado- II - 480,00 4/SM 03 |Motorista de Representação- III- 540,00 |4/1/2/5 7 04 |Operador de Máquinas-Leve-I- SEIS 360,00 3/sM | 05 |Operador de Máquinas-Pesado-II QUATRO 480,00 4/SM | 06 | |Borracheiro DOIS 240,00 2/5M | 07 |Mecânico DOIS 480,00 4/SM 08 |Eletricista de Autos - 1 - DOIS 480,00 4/SM | 09 [Eletricista - II - DOIS 360,00 3/SM 10 |Auxiliar de Serviços Gerais - 1 - SEIS 180,00 |1/1/2/s 11 |Auxiliar de Serviços Gerais- II - DEZ 240,00 “2/SM 12 |Zelador SEIS 180,00 |1/1/2/5 13 l|Vigia QUATRO 180,00 11/1/2/5 14 I|Gary DEZ 180,00 |1/1/2/5 15 |Fiscal Municipal OITO 540,00 |4/1/2/5 16 Servente OITO 180,00 |1/1/2/5 17 |Pedreiro OITO 360,00 3/sM 18 |Auxiliar de Serviços Fazendários DOIS 240,00 2/SM ne 19 [| Auxiliar Técnico Administrativo SEIS 360,00 3/5M do 20" |Recepcionista DOIS 180,00 |1/1/3/5 “| Tesoureiro Municipal UM 600,00 5/SM 18)-- Cargos obrigatórios ao Concurso Público; geram encargos trabalhistas; 28)- Cargos passivos de correção por distorção sa- larial, através de GF Gratificação por Fun - ção, limitada em 50% (cinquenta por cento) do ganho total. MEDICILÂNDIASPA/- Prefeitura Municipal/-Gabinete / do Prefeito; aos 18 dias do mês de Julho de 1.989. FRANCISCO AGUIAR SILVEIRA -Prefeito Municipal/-