| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1989 |
| Date | 1989-10-03 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3ª DA LEI MUNICIPAL Nº 008/1989, DE 18 DE JULHO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO + PARÁ Prefeitura Municipal de Medicilândia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 015/89, de 03 DE OUTUBRO DE 1.989 " DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 008/89, DE 18. 07.89, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO, e dá ou tras providências", O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, -por seus membros, aprovou e eu, Prefeito Muncipal, SANCIONO a seguinte Lei: ART.1º)- O artigo 3º, da Lei Municipal nº 008/89, de 18 * de Julho de 1.989, que dispões sobre o quadro de Pessoal de Município passa a vigorar com a seguinte redação: ART.3º)- Pelo disposto nesta Lei, o quadro de pessoal pos sui os seguintes requisitos básicos: a)- ANEXO I- CARGOS EM COMISSÃO - PRIMEIRO ESCALÃO DO GOVERNO MUNICIPAL : a.1º)- Os cargos integrantes ao anexo, são de livre no- meação e exoneração por parte do senhor Prefeito ; Municipal; Did à aê) Não geram encargos trabalhistas, e, as ocupações à e pa far-se-ão, via Decreto Municipal; NR “8. 32)- No ato da nomeação e ou exoneração, o ocupante A deverá apresentar DECLARAÇÃO DE BENS, na forma € Constitucional em vigor; a.4º)- Umavia do Decreto lunicipal de nomeação e wu / ' exoneração, quando for o caso, bem como, da decls ração de Bens, deverá ser encaminhada a Câmara Municipal para conhecimento e arquivo; &.59)- Cargos alheios ao Concurso Público. | b)- ANEXO II - CARGOS DE. APOIO — SEGUNDO ESCALÃO DO GOVERNO né MUNICIPAL : +.1º)- Os cargos integrantes ao anexo, são obrigatoria- mente, condicionados ao Concurso Público; +.22º)- Enquanto não existir regulamento do Concurso Pú- blico, suas lotações e ou de- / € “Ss ENCIPAL DE Ds O 5 S5> És APROVADO A sem Da.40, Sé +. continuação... ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Medicilândia GABINETE DO PREFEITO missões, ater-se-ão, no Item IX, do art.37, da Constituição Federal; p. 32)-Após a Homologação do Concurso Público por - parte do Executivo Municipal, esses cargos' gerarão encargos trabalhistas, ART.2º)- O reajuste salarial dos servidores Municipais obede cerá o mesmo índice de reajuste salarial do funcio- nalismp Estadual. ss». ART, 32)- Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação retroagindo-se seus efeitos a 02(dois) de Janeiro * de 1.989. ART.48)- Revogam-se as disposições em contrário. MEDICILÂNDIA-PA, Prefeitura Municipal/-Gabinete do Prefeito, ao 03 dias do mês de Outubro de 1.989. FRANCISCO AGUIAR SILVEIRA - Prefeito Municipal/ Medicilândia-Pa/- CRICIPAL DE TS E APROVADO “O > fe Ca . RETADO. DO PARÁ EE sem 03, E 1,89% Prefeitura Municipal de Medicilândia é Ss GABINETE DO PREFEITO ANEXO I, À LEI MUNICIPAL Nº 15, DE 03.10.89 QUADRO DE PESSOAL CARGOS EM COMISSÃO - PRIMEIRO ESCALÃO DO GOVERNO MUNICIPAL NºS DE | VENCIMENTOS EN CARGOS |02.01.89-Ncz& CATEGORIAS FUNCIONAIS PROCURADOR GERAL 380,59 02 -CHEFE DE PLANEJAMENTO 380,59 03 | ASSESSOR TÉCNICO QUATRO | 380,59 04 | ASSESSOR JURÍDICO | UM | 380,59 05 SECRETÁRIO MUNICIPAL SEIS 380,59 06 ADMINISTRADOR DISTRITAL UM 271,85 07 CHEFE DE GABINETE QUATRO 271,85 08 CHEFE DE DEPARTAMENTO SEIS 271,85 09 CHEFE DE RELAÇÕES PÚBLICAS UM 271,85 10 COLETOR MUNICIPAL DOIS 271,85 AL AGENTE FAZENDÁRIO UM 326,22 12 CONTADOR GERAL uM 380,59 13 | MESTRE DE OBRAS | UM | 271,85 14 TOPÓGRAPO UM 271,85 15 AGRIMENSOR | UM 380,59 | UM 326,22 16 TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO CIVIL MEDICILÂNDIA-PARÁ - Prefeitura Municipal/-Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mes de Outubro de 1.989. FRANCISCO AGUIAR SILVEIRA - Prefeito Municipal/- rá ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Medicilândia GABINETE DO PREFEITO ço APROVADO “Q A q Tem, 03,4 [10,895 9 É, E ANEXO II, À LEI MUNICIPAL Nº 15, DE 03.10.8 QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE APOIO - SEGUNDO ESCALÃO DO GOVERNO MUNICIPAL CATEO- REN [NºS DE|VENCIMEN DENONINAÇÃO RIAS. ey CARGOS Q o1 Motorista 263% 02 Motorista PESADO el7, 03 Motorista Repres. 244, 04 Operador de Máquinas LEVE 163, 05 Operador de Máquinas PESADA ELT 06 Borracheiro COMUM 108, 07 Mecânico COMUM a 08 Eletricista AUTOS el, 09 Eletricista COMUM 163, 10 Aux, de Serviços Gerais LEIGO 81, oa Aux. de Serviços Gerais N.LEIGO 108, 12 |. Zelador comum 81, 13 Vigia COMUM 8% 14 Gary COMUM 814 5 Fiscal Municipal COMUM 244, 16 Servente Obras 81, 27 Pedreiro Obras 163, 18 Aux. Serviços Fazendário COMUM 108, 19 Aux. Téc. Administrativo COMUM 163, 20 Recepcionista NS LEIGA 81, Tesoureiro Municipal RN. LEIGO Medicilândia-Pa/- Prefeitura Muncipal -/Gabinete do Prefeito Mun: pal, aos 03 dias do mês de Outubro de 1.989.