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norma nº 428/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 428 / 2015
Date 2015-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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, DE DIRETRIZES b
Sao TENNINRITAS
2016
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 34.593.525/0001-08
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
LEI Nº 428/2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária de 2016 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de MEDICILÂNDIA, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova & eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de MEDICILÂNDIA para
2016, compreendendo:
I -as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal:
HI -a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município:
V -as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal:
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII- as Disposições Gerais.
I- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº
101,-de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2016, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a.Portária nº 553, de 22 de setembro de
2014-STN.
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração
Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações; Fundos, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social.
Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece as
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 553;
de 22 de setembro de 2014-STN, 6º Edição do Manual de Elaboração válida para 2015.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E]
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4 19 “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos
seguintes:
PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
DEMONSTRATIVO: 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
DEMONSTRATIVO 6 «= AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
- DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENUNCIA DE RECEITA.
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EEXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único-Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá-nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º. Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º. Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e
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”
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
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CNPJ: 34.593.525/0001-08
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Constantes. relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da
Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2016 e para os dois seguintes.
$ 1º. Os valores correntes dos exercícios de 2016, 2017 e 2018 deverão levar em
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas,
inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes,
utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria
nº 553/2014 da STN.
$ 2º. Os valores da coluna "% PIB", são calculados; mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB. Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 8º. Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso 1, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem
como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas é o resultado obtido no
exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal,
Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º, De acordo com o $ 2º, item TI, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 -
Metas Fiscais Atuais/Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política
Econômica Nacional.
Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devemser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos
índices já comentados no Demonstrativo'1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º. Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4
- Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente
do Município e sua Consolidação.
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Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 11. O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se
destinada por lei aos regimes. de, previdência social, geral -ou próprio dos servidores
públicos. O Demonstrativo.5 - Origem & Aplicação dos Recursos/Obtidos com a Alienação
de Ativos, deve estabelecer de onde foram-obtidos os recursos e-onde foram aplicados.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 12. Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do'Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique'a natureza da renúncia fiscal e
sua compensação, de maneira a propiciar O equilíbrio das contas públicas.
$ 1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, etc.
$ 2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo
ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
Art. 13.0 Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem-para
o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas,
projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DÍVIDA PUBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
A
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CNPJ: 34.593.525/0001-08
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Art. 14. O $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica
nacional.
Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria nº 553/2014-STN, a base de
dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na
despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2016, 2017 e 2018.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 15.A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação. 'ou-Seja, se as receitas não-
financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único. O cálculo-da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL.
Art. 16.0 cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 17. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais.
Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos
valores para 2016, 2017 e 2018.
LEI DE DIRETRIZES ORG AMENTÁRIAS
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Il - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 18. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2016, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
& 1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano
Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
$ 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita-estimada, de forma-a preservar o equilíbrio das
contas públicas.
II-DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 19. O orçamento para o exercício financeiro de 2016 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam
recursos do Tesouro é da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 20; A Lei Orçamentária para 2016 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades-Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e
aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-
função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por
categoria econômica, grupo-de natureza de despesa e modalidade de-aplicação, tudo em
conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as
quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional -
STN.
Art. 21. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de quetrata
o art: 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na
legislação vigente.
$ 1º.0 Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 30 de
julho de 2015, sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e diretrizes
estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
$ 2º. O Poder Legislativo terá como limites de despesas correntes € de capital em
2016. para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, 7% (sete por cento) do
somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts.
158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício 2015.
I- Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do Legislativo para 2016,
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seja inferior ou superior ao efetivamente arrecadado, dos tributos citados no $ 2º deste
artigo, ao final do exercício de 2015. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar a
providências cabíveis para atingir o percentual estabelecido no decorrer do exercício de
2016. através de Decreto de suplementação ou redução de Credito orçamentário em favor ou
desfavor do Poder Legislativo.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 22. O Orçamento para exercício de 2016 obedecerá entre outros, ao princípio
da transparência e do: equilíbrio entre receitas € despesas, abrangendo os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas'e Outras (arts. 1º, $ 1º 4º1,
"a" e 48 LRF).
Art. 23. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2016 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e
a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da
LRF).
Parágrafo Único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da
Câmara Municipal -e-do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para
exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º da LRF).
Art. 24, Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de
recursos, adotarão-o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos
montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
II -'obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III = dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; é
IV =dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
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Art. 25. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2016, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se
por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária
Anual para 2015 (art. 4º, 8 2º da LRF).
Art. 26. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da
LRE).
Parágrafo Único. 'Os riscos fiscais, caso se. concretizem, serão atendidos com
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964,
Art. 27. O Orçamento para o exercício de 2016 poderá destinar recursos para a
Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas.
(art. 5º, III da LRF).
$ 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e-eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado
primário positivo se for o caso, € também para abertura de Créditos Adicionais
Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº
163/2001, art. 8º (art.-5º III, "b" da LRF). |
$ 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, poderão
ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 28. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual-se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, $ 5º da LRF).
Art. 29. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art.
8º da LRF).
Art; 30, Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2016 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações
de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a
qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido O seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, $ parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 31. Na hipótese de, no decorrer do exercício, ocorra renúncia de receita no
exercício de 2016 não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art.
4º,82º, Ve art. 14,1 da LRF).
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Art. 32. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural,
esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo
municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, , "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma
estabelecida pelo serviço-de contabilidade” municipal" (art. .70, parágrafo único da
Constituição Federal).
Art. 33. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro é declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens 1
e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental-que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2016, em cada evento, não exceda ao valor-limite para dispensa de
licitação, fixado no item-T do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16,
$3º da LRF).
Art. 34. As obras em andamento ea conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com-recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da
LRF).
Art. 35. Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 36. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2016
a preços correntes.
Art; 37;/A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto;
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa / Modalidade de: Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos
de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
$ 1º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária
de 2015 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantidos a estrutura programática, expressa
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o
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por categoria de programação, conforme definida nesta Lei, assim como o respectivo
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, modalidades de
aplicação e as fontes de recursos.
$ 2º. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, será feita por Decreto do Prefeito Municipal, permitidos
ajustes na classificação funcional.
Art. 38. Durante à execução orçamentária. de 2016, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos. atividades ou operações
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se
enquadre nas prioridades para o exercício de 2016 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 39. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos
suplementares conforme disposto no inciso 1, art. 7º, c/c art: 43.da Lei nº 4.320/64.
“Parágrafo Único. Com a finalidade de atender a insuficiência nas dotações
orçamentárias dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, mediante a utilização de
recursos provenientes da transposição, remanejamento ou transferência parcial ou total de
recursos. nos termos-do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 1964, com limite a ser
definido na Lei Orçamentária LOA de 2016. (NR — Emenda Modificativa nº 001/2015-
CFEFFO)
Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal. obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo Único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por-base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e! da LRF).
Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2016 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos,
corrigir desvios e avaliar seus custos € cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º,
I. "e" da LRF).
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V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
3+e32). (SUPRIMIDO — Emenda Supressiva nº 001/2015)
Art. 43. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRE).
Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente
e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo. obterá resultado primário necessário
através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF).
VI-DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante, lei autorizativa,
poderão em 2016, criar cargos € funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar
a remuneração de servidores. conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art.
169, $ 1º, II da Constituição Federal). ne
Parágrafo Único.-Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na lei de orçamento para 2016.
Art. 46. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, HI da LRF (art. 22, parágrafo único, V
da LRF).
Art. 47.0 Executivo Municipal adotará-as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem Os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
I- eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II- eliminação das despesas com horas-extras,
IIL- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 48. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização
de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS [u]
(7)
ESTADO DO PARÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 34.593.525/0001-08
funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades
próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou
de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em
outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de Terceirização";
VII- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 49. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício: fiscal. de natureza tributária-com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de
classes menos. favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do
orçamento da receita e serem objeto de estudos do 'seu impacto orçamentário e financeiro no
exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 50. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança-sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 8 3º da
LRF).
Art. 51.0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em
vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará é a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º.:A: Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
8 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até 31
de dezembro de 2015, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 53. Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de
tesouraria.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 12
VA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 34.593.525/0001-08
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Art. 54. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 55. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município (art. 167, 8 2º da
Constituição Federal).
Art. 56 - Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração
pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da
requisição judicial, observadas as normas, € orientações a serem baixadas por aquela
unidade.
Art. 57 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas
dos Municípios com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os
quais receberam Os recursos.
Art. 58. Esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2016.
MEDICILÂNDIA (PA), em 02 de Julho de 2015.
(41017)
ILSON DANIEL
refeito Municipal
Registrada e Publicada nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Medicilândia, em 02: de Julho de
2015.
DEYWIS JULIANO DANIEL
Secretario Municipal de Administração
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
ANEXOS À LDO 2016
Metas e Prioridades para 2016;
Anexo | —- Demonstrativo das Metas Anuais e Resultado Nominal;
Anexo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao
Ano Anterior;
Anexo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido do Município;
Anexo V - Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos
Recursos;
Anexo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Anexo VIl - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita
Anexo VIll — Demonstrativo da Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Anexo IX - Despesas Que Não Serão Objeto de Limitação de
Empenho;
Anexo X — Riscos Fiscais;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EX MEDICILÂNDIA
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iocinf LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 001
órgão: 01 - Câmara Municipal de Medicilandia
Função: 01 - Legislativa
subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 - Ação Legislativa
DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA NECESSARIAS A MANUTENÇAO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Ação : 0001 - Funcionamento da Câmara Municipal.
Descrição: Funcionamento da Câmara Municipal.
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação. 0002 - Encargos com publicidade - Legislativo
Descrição: Encargos com publicidade - Legislativo
Unidade de medida: * Quantidade 2016: i
Ação. : 0003 - Capacitação de Recursos Humanos Legislativo
Descrição: Capacitação de Recursos Humanos Legislativo
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0004 - Funcionamento do Controle Interno - Legislativo
Descrição: Funcionamento do Controle Interno - Legislativo
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0005 - Aquisição de um Veículo - Legislativo
Descrição: Aquisição de um Veículo - Legislativo
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Q Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 002
Ação : 0007 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito
Descrição: Funcionamento do Gabinete do Prefeito
sr Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0008 - Manutenção da Assessoria Jurídica
o Descrição: Manutenção da Assessoria Jurídica
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0009 - Encargos com Publicidade - Gabinete
Descrição: Encargos com Publicidade - Gabinete
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
ação : 0054 - Funcionamento da Secretaria de Administração
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Administração
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Ação : 0055 - Contribuição a Associação dos Municípios
Contribuição a Associação dos Municípios
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação, : 0056 - Capacitação de Recursos Humanos Administração
Descrição: Capacitação de Recursos Humanos Administração
Unidade de medida: % Quantidade 2016: al
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 003
Ação : 0053 - Impl.e Man.Fundo Municipal de Hab.e Interesse Social FMHIS
Descrição: Impl.e Man. Fundo Municipal de Hab.e Interesse Social FMHIS
Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0059 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças
Descrição: Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças
Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1
Ação : 0060 - Manutenção da Assessoria Contábil
Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil
Unidade de medida: & Quantidade 2016: 1
ação : 0061 - Contribuição à Previdência Social
Descrição: Contribuição à Previdência Social
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 1301 - Serviço da Dívida Interna Contratada
Ação : 0057 - Amortização da divida contratada
Descrição: Amortização da dívida contratada
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Programa: 1310 - Contrib. para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor
Ação : 0058 - Encargos com PASEP
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 004
Descrição: Encargos com PASEP
Unidade de medida: £ Quantidade 2016: 1
Subfunção: 124 - Controle Interno
E Programa: 0037 - Administração Geral
o Ação. 0062 - Funcionamento do Controle Interno
Descrição: Funcionamento do Controle Interno
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Viação e Obras
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0071 - Construção do Prédio da Câmara Municipal
Descrição: Construção do Prédio da Câmara Municipal
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0075 - Construção, Reforma e Ampliação de prédios públicos
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de prédios públicos, Construção de Casa para
Professor do SIMEF (Sistema Modular de Ensino Fundamental) e Construção do Prédio
Sede para o Conselho Tutelar
Unidade de medida: % Quantidade 2016:
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0473 - Difusão Cultural
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 005
Ação : 0073 - Construção do Parque de Exposição
Descrição: Construção do Parque de Exposição
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação 0072 - Funcionamento da Secretaria de Viação e Obras
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Viação e Obras
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: bl
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0507 - Serviços de Limpeza Urbana
Ação. : 0076 - Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
Descrição: Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Programa: 0601 - Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
Ação : 0078 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de água
Descrição: Manutenção do Sistema de Abastecimento de água
Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1
Subfunção: 751 - Conservação de Energia
Programa: 0509 - Serviços de Iluminação Pública
Ação : 0077 - Manutenção do sistema de Iluminação Pública
Descrição: Manutenção do sistema de Iluminação Pública
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 006
Subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Município
Ação : 0079 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins
Descrição: Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins, Construção de Praças
Públicas nas Comunidades do KM 70, 75 Sul, 80 e 120, Agrovila Miguel Gustavo
KM 100 Norte e Construção de Praça no Bairro Vale das Minas
- Unidade de medida: + Quantidade 2016: 1
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Ação : 0080 - Construção de Casas Populares
Descrição: Construção de Casas Populares
Unidade de medida: & Quantidade 2016: 1
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
Programa: 0601 - Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, Construção
de Poços Artesianos nas Comunidades da Agrovila Nova Esperança KM 80 Norte
Agrovila do Aeroporto KM 95 Norte, KM 70, KM 80, KM 75 Sul, Vila Nova e Cacoal e
KM 105 Norte Trecho Seco, Construção de Rede de Abastecimento de Água Bairro
Vale das Minas, Agrovila Miguel Carvalho, KM 100 Norte
Unidade de medida; $ Quantidade 2016: 1
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação : 0112 - Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano
Descrição: Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano
Unidade de medida: % Quantidade 2016! 1
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 007
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0509 - Serviços de Iluminação Pública
Ação : 0082 - Expansão da Rede de Energia Elétrica da zona urbana e rural
Descrição: Expansão da Rede de Energia Elétrica da zona urbana e rural
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0474 - Esporte Amador
Ação : 0074 - Construção do Estádio Municipal na sede do Município
Descrição: Construção do Estádio Municipal na sede do Município
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
órgão: 06 - Secretaria Municipal de Transportes
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0063 - Funcionamento da Secretaria de Transportes
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Transportes
Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1
Ação : 0064 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos
Descrição: Manutenção de Máquinas e Equipamentos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 008
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0065 - Manutenção de veículos da Frota Municipal
Descrição: Manutenção de veículos da Frota Municipal
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Ação 0067 - Aquisição de Veículos para frota municipal
Descrição: Aquisição de Veículos para frota municipal
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0725 - Estradas Vicinais
Ação : 0066 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
Descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada
Unidade de medida: + Quantidade 2016: 1
Ação : 0068 - Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros
Descrição: Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0069 - Manutenção de Estradas Vicinais
Descrição: Manutenção de Estradas Vicinais
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação, : 0070 - Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias principais
Descrição: Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias principais
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
brgao: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 009
Ação, : 0047 - Funcionamento da Secretaria de Agricultura
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Agricultura
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Subfunção: 601 - Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola
Ação : 0049 - Produção de sementes selecionadas de cacau e lavoura branca
Descrição: Produção de sementes selecionadas de cacau e lavoura branca
Unidade de medida: £ Quantidade 2016: 1
Subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 0641 - Progr.Fortalecimento Produção Familiar Mecanização Agricola
0048 - Mecanização para produção agrícola para pequenos agricultores
Mecanização para produção agrícola para pequenos agricultores
Ação
Descriçã
Unidade de medida; % Quantidade 2016: 1
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola
Ação : 0050 - Construção de Casas de Farinha
Descrição: Construção de Casas de Farinha nas Vicinais, KM 105 Norte, KM 75 Norte, KM 100
Norte, KM 122,5 Norte e KM 110 Norte, e outras localidades
Unidade de medida: *% Quantidade 2016:
subfunção: 606 - Extensão Rural
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola
Ação : 0051 - Custeio da semana do Cacau
Descrição: Custeio da semana do Cacau
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0052 - Manutenção da Biofábrica de Cacau/Estrutura para Beneficiamento e Comercializaçã
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 010
Descrição: Manutenção da Biofábrica de Cacau/Estrutura para Beneficiamento e
Comercialização da Produção
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0036 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Descrição: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Prograi 0473 = Difusão Cultural
Ação : 0037 - Incentivo à Cultura e ao Lazer do Municipio/Porantim
Descrição: Incentivo à Cultura e ao Lazer do Municipio/Porantim
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
ação : 0038 - Manutenção da Escola de Música
Descrição: Manutenção da Escola de Música
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0474 - Esporte Amador
Ação : 0029 - Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 01
Descrição: -Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas na Agrovila Nova
Esperança KM BO Norte, KM 90 Sul, KM 85 Norte, KM 75 Faixa - Comunidade Nossa
Senhora da Paz, KM 90 Norte, KM 75 Sul e outras localidades;
-Reforma das quadras poliesportivas, KM 70 faixa, Agrovila Jorge Bueno, Comunidade
Castelão KM 80 Faixa, Nova Fronteira KM 80 Norte, Tiradentes, Vila Pacal, KM 92,
kM 95 Sul e 95 Norte, KM 105 Faixa.
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0041 - Incentivo ao Esporte Amador
Descrição: Incentivo ao Esporte Amador
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0474 - Esporte Amador
Ação, : 0040 - Construção do Ginásio Poliesportivo
Descrição: Construção do Ginásio Poliesportivo
Unidade de medida: % Quantidade 2016; 1
órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
Programa: 0402 - Educação Básica
Ação : 0020 - Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar PNAE
Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar PNAE
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0402 - Educação Básica
Descrição: -Contrução, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica FUNDEB
“Construção, Reforma e Ampliação das Escolas Nossa Senhora da Conceição, KM 135
Gonçalves Dias KM 90 Sul, Gaspar Viana KM 80 e Preciosissimo Sangue kM 110,
Joaquim José Xavier KM BO Sul e Tomé de Souza KM 80 Norte;
«Reforma da Quadra Pollesportiva da Escola Vitoria Regia KM 105 faixas
-Construção de duas (02) salas de aula na E.M.E.F. Vale de Minas;
-Construção, reforma e ampliação de duas (02) salas de aula e Laboratório de
Informática na Escola Vitória Régia KM 105 Norte, E.M.E.F. Arco Iris KM 85 Norte
E.M.E.F Magalhães Barata KM 95 Norte, E.M.E.F Miguel Gustavo, Agrovila Miguel
Gustavo KM 100 Norte;
“Construção, reforma e ampliação das Escolas Henrique Silva Dantas e Laboratório
de Informática
Ação : 0010 - Contrução, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica FUNDEB
Unidade de medida: % Quantidade 2016: ri
Ação. : 0011 - Pag.débito rel.curso de gradução do corpo docente
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
= ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
z “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Sinainot” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 012
Descrição: Pag.débito rel.curso de gradução do corpo docente
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
= Ação : 0012 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
Descrição: Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
0013 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Unidade de medida: * Quantidade 2016: 1
Ação, : 0016 - Impl. salas de informática nas Escolas Municipais
Descrição: Impl. salas de informática nas Escolas Municipais, Escola Gonçalves Dias KM 90
Sul, Escola Joaquim José Xavier KM 80 Sul e outras localidades.
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0017 - Aquisição veículo para transporte escolar FUNDEB
Descrição: Aquisição veículo para transporte escolar FUNDEB
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação, : 0018 - Manutenção do Transporte Escolar = FUNDEE
Descrição: Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB
Unidade de medida: * Quantidade 2016: |
Ação : 0019 - Manutenção do Salário Educação QSE
Descrição: Manutenção do Salário Educação QSE
Unidade de medida: % Quantidade 2016: pi!
Ação : 0021 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE
Descrição: Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE
Unidade de medida: & Quantidade 2016: 1
Ação + 0022 - Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE
Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PODER EXECUTIVO x
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EX MEDICILÂNDIA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 013
Ação : 0023 - Manutenção do Programa Saberes da Terra
Descrição: Manutenção do Programa Saberes da Terra
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Ação : 0024 - Manutenção de Outros Programas do FNDE
Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNDE
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0025 - Construção, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica
construção, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0026 - Encargos com Publicidade Educação
Descrição: Encargos com Publicidade Educação
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0027 - Capacitação de recursos humanos - Educação
Descrição: Capacitação de recursos humanos - Educação
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0028 - Convênio com a Casa Familiar Rural
Descrição: Convênio com a Casa Familiar Rural
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: al
Ação : 0029 - Funcionamento da Secretaria de Educação
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Educação
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0030 - Manutenção das Escolas de Educação Básica Outras Fontes
Descrição: Manutenção das Escolas de Educação Básica Outras Fontes
Unidade de medida; % Quantidade 2016: 1
Ação : 0031 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação
1 ]]W]W][][][]]]]]][W[WW—>—>—>—>—>—>—>—————————————————
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 014
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Educação
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: b
Ação : 0032 - Pagamento de Dívida Contratada com o Igeprev
Descrição: Pagamento de Divida Contratada com o Igeprev
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0033 - Manutenção do Transporte Escolar - Outras Fontes
Descrição: Manutenção do Transporte Escolar - Outras Fontes
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0034 - Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais
Descrição: Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais Benjamím Constante
KM 85 Norte, Escola Nossa Senhora das Graças KM 135, Tomé de Souza KM 80 Norte
e outras localidades
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Ação : 0035 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar
Descrição: Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação, : 0085 - Manutenção da Assessoria Contábil e Jurídica Educação
Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil e Juridica Educação
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0402 - Educação Básica
Ação : 0014 - Desenvolvimento do Ensino Infantil - FUNDEB 60%
Descrição: Desenvolvimento do Ensino Infantil - FUNDEB 60%
Unidade de medida: $ Quantidade 2016:
Ação : 0015 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 40%
Descrição: Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 40%
Unidade de medida: % Quantidade 2016:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA fp pr
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Sima” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 015
órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação : 0087 - Funcionamento da Secretaria de Saúde
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Saúde
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Ação : 0088 - Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
Descrição: Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação 0093 - Manutenção das Assessorias Contábil e Jurídica - Saúde
Descrição: Manutenção das Assessorias Contábil e Jurídica - Saúde
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação. : 0086 - Capacitação de Recursos Humanos - Saúde
Descrição: Capacitação de Recursos Humanos - Saúde
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: í
Subfunção: 131 - Comunicação Social
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação. : 0090 - Encargos com Publicidade - Saúde
Descrição: Encargos com Publicidade - Saúde
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTADO DO PARÁ
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 016
Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação : 0089 - Funcionamento dos Postos de Saúde
Descrição: Funcionamento dos Postos de Saúde
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0092 - Promover palestras nas Escolas sobre DST,AIDS, Drogas e Gravidez na Adolescência
Descrição: Promover palestras nas Escolas sobre DST,AIDS,Drogas e Gravidez na
Adolescência
Unidade de medida: % Quantidade 2016: |
Ação 0095 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
Descrição: Manutenção do Programa Saúde Bucal
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0096 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
Descrição: Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação 9097 - Manutenção do Programa de apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF
Descrição: Manutenção do Programa de apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0095 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Descrição: Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Ação 0099 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
Descrição: Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 017
Ação : 0100 - Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo
Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0101 - Manutenção do Programa de Atenção Primária de Saúde
Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Primária de Saúde
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Ação : 0104 - Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospita
Descrição: Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Ação : 0106 - Manutenção do Programa de Compensação das Especificidades Regionais
Descrição: Manutenção do Programa de Compensação das Especificidades Regionais
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Ação : 0108 - Construção de um Centro Municipal de Reabilitação
Descrição: Construção de um Centro Municipal de Reabilitação
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0109 - Manutenção de Outros Programas do SUS
Descrição: Manutenção de Outros Programas do SUS
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação : 0091 - Funcionamento do Hospital Municipal
Descrição: Funcionamento do Hospital Municipal
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0094 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Pará
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 018
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município, na Agrovíla
Verde Florestas Km 95 Sul, KM 135 Norte, Agrovila Nova Esperança KM 80 Norte e
Agrovila Moça Bonita KM 85 Norte; Reforma do Posto de Saúde do Aeroporto KM 95
Norte, Construção de Posto de Saúde no Bairro Cacoal; Construção da Capela
Mortuária.
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Ação : 0102 - Manutenção das Atividades do SAMU
Descrição: Manutenção das Atividades do SAMU
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação, : 0107 - Custeio do Tratamento fora do Município - TED
Descrição: Custeio do Tratamento fora do Município - TFD
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0110 - Aquisição de Veículos e Ambulâncias
Descrição: Aquisição de Veículos e Ambulâncias
Aquisição de Micro Ônibus
Unidade de medida: & Quantidade 2016: 1
Ação : 0114 - Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Postos de Saúde
Descrição: Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Postos de Saúde
Unidade de medida: & Quantidade 2016: 1
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ação : 0103 - Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária.
Descrição: Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária.
Unidade de medida: $% Quantidade 2016: 1
Ação : 0111 - Melhorias Sanitárias Domiciliares
Descrição: Melhorias Sanitárias Domiciliares; Construção de Banheiros Públicos,
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0113 - Construção da Estação de Tratamento de Água e Esgoto
Descrição: Construção da Estação de Tratamento de Água e Esgoto
Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA + MEDICILÂNDIA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 019
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação : 0105 - Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PEVPS
Descrição: Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PEVPS
Unidade de medida: $% Quantidade 2016: 1
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistên. Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social
Ação : 0115 - Manutenção do Programa de Atenção a Criança e ao Idoso
Descrição: Manutenção do Programa de Atenção a Criança e ao Idoso
Unidade de medida: % Quantidade 2016: J
Ação : 0126 - Manutenção da Casa do Idoso do Município
Descrição: Manutenção da Casa do Idoso do Município
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Ação : 0133 - Construção da Casa do Idoso
Descrição: Construção da Casa do Idoso
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social
Ação : 0116 - Man.Progr.Ações Sócio Educ., Econ. p/ Crianças e Adolescentes em Sist. Trabalho P
Descrição: Man.Progr.Ações Sócio Educ., Econ. Pp/ Crianças e Adolescentes em Sist,
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 020
Trabalho PETI
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0118 - Manutenção e Apoio do Programa Projovem
Descrição: Manutenção e Apoio do Programa Projovem
Unidade de medida: % Quantidade 2016: à
Ação : 0119 - Manutenção do Indice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS
Descrição: Manutenção do Indice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS
Unidade de medida: Quantidade 2016: 1
Ação : 0120 - Manutenção do Programa de Indice de Gestão Descentralizada - IGD Bolsa
Descrição: Manutenção do Programa de Indice de Gestão Descentralizada - IGD Bolsa
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Ação : 0121 - Manutenção do Projeto Florescer - Projovem Trabalhador
Descrição: Manutenção do Projeto Florescer - Projovem Trabalhador
Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1
Ação : 0123 - Manutenção de Outros Programas do FNAS
Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNAS
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: À
Ação : 0127 - Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
Descrição: Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1
Ação : 0128 - Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1
Ação 0130 - Manutenção da Casa de apoio a Gestante do Município,
Descrição: Manutenção da Casa de apoio a Gestante do Município.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Unidade de medida:
+ Quantidade 2016: 1
ESTADO DO PARÁ / *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDI AND) N
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” * MEDICILÂNDIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 021
Ação : 0134 - Reforma e Ampliação do Prédio do Projovem.
Descrição: Reforma e Ampliação do Prédio do Projovem.
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social
Ação : 0117 - Manutenção do Programa de Apoio Integral a Família
Descrição: Manutenção do Programa de Apoio Integral a Família
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação, : 0122 - Manutenção das Atividades do Programa CREAS
Descrição: Manutenção das Atividades do Programa CREAS
Unidade de medida: %$ Quantidade 2016: E]
Ação : 0124 - Funcionamento da Secretaria de Assistência Social
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Assistência Social
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0125 - Manutenção do Conselho Tutelar
Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar
Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1
Ação : 0129 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Ação : 0131 - Manutenção a Ajuda de Pessoas Carentes - Benefícios Eventuais
Descrição: Manutenção a Ajuda de Pessoas Carentes - Benefícios Eventuais
Unidade de medida: t Quantidade 2016: ]
Ação : 0132 - Construção do Prédio da CRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
== ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
. “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Viciado LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia
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0
2
2
Descrição: Construção do Prédio da CRAS
Unidade de medida: % Quantidade 2016:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiênte
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
Ação, : 0046 - Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente
Unidade de medida: % Quantidade 2016:
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
Ação : 0042 - Arborização da Cidade e Vilas do Municipio
Descrição: Arborização da Cidade e Vilas do Município
Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 2
Ação : 0043 - Drenagem e Reflorestamento do Igarapé que corta a Cidade
Descrição: Drenagem e Reflorestamento do Igarapé que corta a Cidade
Unidade de medida: % Quantidade 2016:
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
Ação : 0044 - Criação da Reserva de Recursos Ambientais
Descrição: Criação da Reserva de Recursos Ambientais
Unidade de medida: $ Quantidade 2016:
Subfunção: 544 - Recursos Hídricos
Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTADO DO PARÁ
2X )
PODER EXECUTIVO x
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA X Peep ad
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” * MEDICILÂNDIA )
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 023
Ação : 0045 - Implementar programa de conservação das fontes de águas
Descrição: Implementar programa de conservação das fontes de águas
Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1
Orgão: 99 - Reserva de Contingência
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Ação : 0006 - Reserva de Contingência
Descrição: Reserva de Contingência
Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
Pará
Governo Municipal de Medicilândia LDO 2016
Relação de Programas
Cód Nome
0001 | Ação Legislativa
0037 | Administração Geral
0139 | Gestão da Política de Assistência Social
0140 Gestão da Política dos Serviços de Saúde
0402 Educação Básica
0473 | Difusão Cultural
0474 Esporte Amador
0507 Serviços de Limpeza Urbana
0509 Serviços de Iluminação Pública
0510 | Melhorias de Urbanização no Município
0519 Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
0601 | Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
0610 | Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
0641 | Programa Fortalecimento Produção Familiar Mecanização Agricola
0645 | Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
0725 Estradas Vicinais
1301 | Serviço da Dívida Interna Contratada
1310 | Contribuição para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor
9999 Reserva de Contingência
Total de programas : 019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
ANEXO I
Demonstrativo das Metas Anuais
(Art. 4º, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000)
O Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme o disposto no
81º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de abril de 2000, é parte
integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 e estabelece as
metas anuais, em valores correntes e constantes da Administração, relativas
a Receitas, Despesas, Resultado Nominal e Primário para o exercício de
2016 e para os dois seguintes.
As informações contidas neste Anexo servirão de base para a
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2016. Os
valores encontrados para 2017 e 2018 são indicativos e poderão ser
ajustados nas respectivas Leis Orçamentárias (LDO e LOA), levando em
consideração possíveis eventos imprevistos e o comportamento da
economia nacional e regional.
O crescimento das receitas projetadas para 2016, 2017 e 2018
foi calculado a partir da reestimativa do exercício de 2015. Esta reestimativa
considerou as principais fontes de receita do Município, entre elas os
repasses da União, do Estado, já realizada no 1º bimestre do exercício de
2015, bem como a arrecadação própria projetada, aplicando os indicadores
econômicos e financeiros de acordo com as peculiaridades de cada um dos
principais itens de receita. A arrecadação própria projetada para os anos
seguintes prevê um gradativo crescimento na participação das receitas
totais, que deverá ser alcançado com o aperfeiçoamento e melhor
aparelhamento da fazenda pública municipal.
As despesas, incluindo os investimentos, foram projetadas de
acordo com as metas fiscais esperadas, ou seja, observando os limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e em função da arrecadação
prevista e da necessidade de obter resultado primário e nominal favorável à
amortização gradativa da dívida pública municipal.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTADO DO PARA
ANEXO DE METAS FISCAIS
2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Prefeitura Municipal de Medicilândia
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) (R$)
| - Metas Il - Metas Variação (1-1)
. Previstas Realizadas
ESPECIFICAÇÃO 2014 % 2014 % Valor %
(a) (b) (c)=(b-a) (c/a)x 100
Receita Total 55.650.600,00 | 0,060 45.235.045,00 | 0,049 -10.415.555,00 -18,71
Receitas Primárias (|) 55.468.600,00 | 0,059 45.042.617,00 | 0,048 -10.425.983,00 -18,79
Despesa Total 55.650.600,00 | 0,060 49.319.187,00 | 0,053 -6.331.413,00) 11,37
Despesas Primárias ( Il) 54.918.600,00 | 0,059 48.830.493,00 | 0,052 -6.088.107,00 -11,08
Resultado Primário (Il J=(1-1l) 550.000,00 | 0,001 -3.787.876,00 | -0,004 -4.337.876,00| -788,70
Resultado Nominal 550.000,00 | 0,001 3.366.403,00 | 0,004 2.816.403,00) 512,07
Dívida Pública Consolidada 6.211.062,00 | 0,007 5.887.769,00 | 0,006 -323.293,00 -5,20
Divida Consolidada Líquida 3.281.659,00 | 0,004 8.025.497,00 | 0,009 4.743.838,00) 144,55
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2014
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2014 93.242.000.000,00
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2014 93.242.000.000,00
Medicilândia-PA, 2 de Julho de 2015 e
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ON DANIEL CL, REGINA DANIEL
Prefeito Municipal
Contador CRC nº 8223-0/1-PA
Secretária Mun. de Finanças
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ÃO» “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” /
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016
ANEXO III
Demonstrativo das Metas Anuais
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores
(Art. 4º, 8 2º, Inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000)
O Demonstrativo das Metas Anuais de conformidade com o art.
4º, 82º, inciso Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
As informações constantes no Quadro de Metas Fiscais
demonstram nos três exercícios anteriores resultados primários negativos,
em valores a preços correntes.
Entretanto, para os exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018
estima-se resultados primários positivos de R$ 494.852,00, R$ 524.843,00,
R$ 565.207,00 e R$ 613.770,00, respectivamente, caso se confirme a
previsão esperada de receita e o controle rigoroso das despesas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Prefeitura Municipal de Medicilândia
ES ADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2016
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 2013 % 2012 %
Patrimônio/Capital 0,00) 000| — 0,00] 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 4.801.933,00 | 100,00 7.299.110,00 | 100,00 12.666.258,00 100,00
TOTAL 4.801.933,00 | 100,00 -299.110,00 | 100,00 12.666.258,00| 100,00
Medicilândia-PA, 2 de Julho de 2!
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016
ANEXO IV
Evolução do Patrimônio Líquido do Município
(Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000)
A evolução do patrimônio líquido do Governo Municipal no
exercício de 2013 apresentou um decréscimo equivalente a 73,53% (setenta
e três inteiros e cinquenta e três centésimos de por cento), em relação ao
ano de 2012.
No exercício de 2014, apresentou, também, um decréscimo
equivalente a 52% (cinquenta e dois inteiros de por cento), em relação ao
ano de 2013, proveniente do aumento de volume de dívidas previdenciárias
e em detrimento da crise financeira que o país atravessa, iniciada em 2014.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTADO DO PAHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Prefeitura Municipal de Medicilândia
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2016
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Ill) (R$)
RECEITAS 2014 2013 2012
REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
DESPESAS 2014 2013 2012
REALIZADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS,
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
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SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Il) = (1-11) (obenho-Ma+mih) | (MicdilrWoboa) |, (Moiko- O
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Medicilândia-PA, 2 de Julho de 2015
EL CLAUDINE Dj INA DANIEL
Prefeito Municipal
Mun, de Finanças
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA NM MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” =
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
a
ANEXO V
Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
(Art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000)
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos
com a Alienação de Ativos
Não houve alienação de bens nos exercícios de 2012, 2013 e
2014, por essa razão este demonstrativo não contém informações.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Penal” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
ANEXO VI
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
(Art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/2000)
O Município de Medicilândia não possui Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), contribui para o Regime Geral de Previdência
Social (INSS), por esta razão este demonstrativo ficou sem informações.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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“toca” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
ANEXO VII
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita
(Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000)
Este Demonstrativo da Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita, conforme o art. 4º, 82º, inciso V, da Lei de
Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, no entanto, como não estão previstas quaisquer renúncias,
isenções, anistias, remissões, subsídios ou benefícios de natureza creditícia,
financeira ou tributária para o exercício 2016 a 2018, este demonstrativo não
contém informações de compensação e renuncia de receita.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Prefeitura Municipal de Medicilândia
ESI ADO DO PAHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2016
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) (R$)
o EVENTOS 2016
Aumento Permanente da Receita 6.079.560,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transterências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 6.079.560,00
Redução Permanente de Despesas ( Il) 0,00
Margem Bruta (Il) = (1 +11) 6.079.560,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 6.055.457,00
Novas DOCC 6.055.457,00
Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V )=(Ill- IV) 24.103,00
Medicilândia-PA, 2 de Julho de 2 - /]
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Contador CRC nº 8223-0/1-PA Secretária Mun. de Finanças
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Cmt LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016
ANEXO VIll
Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado
(Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000)
A estimativa de margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de
Responsabilidade - art. 4º, 8 2º, inciso V, para assegurar que não haverá a
criação de nova despesa permanente sem fontes consistentes de
financiamento.
O aumento permanente de receita é entendido como aquele
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição (83º do art. 17 da LRF). A
presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o
crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da
grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para
se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação
sobre a arrecadação total.
Por sua vez considera-se como obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para O ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da
LRF).
Como estimativa do crescimento da receita, foi considerado o
seu aumento real na ordem de R$ 6.079.560,00 (seis milhões, setenta e
nove mil e quinhentos e sessenta reais), em relação à receita reestimada
para 2015, com base em índices de projeção oficiais, estimou-se a previsão
de aumento de arrecadação do Governo Municipal.
O aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório
foi provocado pelo crescimento vegetativo da folha de pagamento dos
servidores da administração, aumento do salário mínimo, reestruturação da
folha, reajuste dos profissionais do magistério e outras despesas de caráter
permanente, na importância de R$ 6.055.457,00 (seis milhões, cinquenta e
cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais).
Assim, de acordo com O demonstrativo a margem líquida de
expansão das despesas de caráter continuado (DOCC), para o exercício
financeiro de 2016, é positiva no valor de R$ 24.103,00 (vinte e quatro mil,
cento e três reais).
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEN TÁRIAS
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ANEXO IX
Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho
(Art. 9º, 8 2º da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU
LEGAIS DO MUNICÍPIO:
1º) Despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de
execução;
2º) Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e
assistência social e da divida do município, não incluídas no item anterior: e
32) Atividades do Poder Legislativo.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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ANEXO X
Riscos Fiscais
(Art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000)
O Anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da
prudência. Sua apresentação na LDO é obrigatória, conforme definição no &
3º do art. 4º da LRF/2000. Por seu intermédio se faz à previsão dos passivos
contingentes que deve ser entendido como uma obrigação incerta ou
eventual. São situações que envolvem um grau de dúvida quanto a sua
efetiva ocorrência, mais que podem afetar as contas públicas, ou seja,
podem vir a criar uma situação de desequilíbrio fiscal ao Município.
Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de
impactar negativamente nas contas públicas, que podem ser classificados
em dois tipos:
1. Riscos orçamentários - São aqueles que dizem respeito a
possibilidade das receitas e despesas previstas não se concretizarem.
Normalmente as variáveis que influem diretamente no
montante de recursos arrecadados pelo ente governamental são:
* nível de atividade econômica:
* taxa de inflação — afeta a arrecadação da maioria dos
impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos ou
serviços comercializados;
* taxa de câmbio — a variação do câmbio é outro fator que pode
ter impacto significativo sobre a projeção das receitas, uma vez que alguns
impostos possuem uma correlação direta com a taxa do câmbio; e
* taxa de juros — a volatilidade da taxa de juros é outro
elemento que pode causar reflexo na arrecadação do ente, principalmente
no caso da União.
Do lado da despesa similarmente ao que acontece com a
receita, a despesa também está sujeita a desvio em relação às projeções
utilizadas quando da elaboração do orçamento. As alterações mais comuns
decorrem da inflação observada e/ou de modificação constitucionais e legais
que acarretem novas obrigações para o Governo.
2. Riscos de dívida — São aqueles relacionados a situações
externas à administração, que podem resultar em aumento do estoque da
dívida pública, devido a fatores imprevisíveis, além de procedimentos que
podem resultar em acréscimo de despesa, como os resultantes das
variações da taxa de juros e de câmbio em títulos vincendos, bem como de
julgamentos de processos judiciais.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Conforme dispõe os termos do art.100, da Constituição
Federal, é possível que determinados passivos contingentes estejam sujeitos
ao Regime de Precatório. Entretanto algumas situações de riscos podem
afetar as contas públicas e que fogem a esta regra, como as determinações
de majoração de vencimentos ou incorporações de vantagens por meio de
folhas suplementares efetivadas por mandados de segurança ou ações
ordinárias transitadas em julgado, sequestro de valores da conta única e,
ainda, solvência de obrigações definidas na Constituição Federal, como de
“pequeno valor”.
A demais o artigo 78, acrescido ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, através da Emenda Constitucional nº
30 de 13 de setembro de 2000, admite a liquidação em prestações anuais,
iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, dos precatórios
pendentes e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de
dezembro de 1999, ressalvados os créditos definidos em lei de pequeno
valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o artigo 33 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e suas complementações,
assim como aqueles que já tiveram os seus respectivos recursos liberados
ou depositados em juízo. Este dispositivo atenua os riscos fiscais, posto que
na hipótese de uma condenação que implique no pagamento de um valor
relevante, e seus efeitos podem ser diluídos em dez exercícios, a partir do
seguinte àquele do recebimento do precatório.
Todas essas situações devem implicar em procedimentos a
serem tomados pela administração pública sem prejuízo de suas obrigações,
sendo otimizadas aquelas de maior impacto à comunidade, optando-se pela
redução nas despesas discricionárias e adiáveis, como as ações novas, as
direcionadas a melhorias de sua máquina administrativa e operacional,
dentre outras, de maneira a se garantir o equilíbrio fiscal, trajetória
perseguida por qualquer ente público.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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