| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2015 |
| Date | 2015-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, DE DIRETRIZES b Sao TENNINRITAS 2016 ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 LEI Nº 428/2015 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2016 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de MEDICILÂNDIA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprova & eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de MEDICILÂNDIA para 2016, compreendendo: I -as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal: HI -a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município: V -as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal: VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII- as Disposições Gerais. I- DAS METAS FISCAIS Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101,-de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2016, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a.Portária nº 553, de 22 de setembro de 2014-STN. Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações; Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 553; de 22 de setembro de 2014-STN, 6º Edição do Manual de Elaboração válida para 2015. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E] pd) saem ESTADO DO PARÁ NS” PODER EXECUTIVO ; Ep a PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA 4 19 “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” > a CNPJ: 34.593.525/0001-08 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes: PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DEMONSTRATIVO: 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. DEMONSTRATIVO 6 «= AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA. DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EEXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Parágrafo Único-Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá-nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º. Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2016, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS Art. 7º. Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ” ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Constantes. relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2016 e para os dois seguintes. $ 1º. Os valores correntes dos exercícios de 2016, 2017 e 2018 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 553/2014 da STN. $ 2º. Os valores da coluna "% PIB", são calculados; mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB. Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º. Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso 1, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas é o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 9º, De acordo com o $ 2º, item TI, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais/Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devemser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo'1. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10º. Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11. O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes. de, previdência social, geral -ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo.5 - Origem & Aplicação dos Recursos/Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram-obtidos os recursos e-onde foram aplicados. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 12. Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do'Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique'a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar O equilíbrio das contas públicas. $ 1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc. $ 2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 13.0 Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem-para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PUBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS A ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Art. 14. O $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria nº 553/2014-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2016, 2017 e 2018. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 15.A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação. 'ou-Seja, se as receitas não- financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único. O cálculo-da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 16.0 cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 17. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2016, 2017 e 2018. LEI DE DIRETRIZES ORG AMENTÁRIAS ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Il - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 18. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2016, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. & 1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita-estimada, de forma-a preservar o equilíbrio das contas públicas. II-DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 19. O orçamento para o exercício financeiro de 2016 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro é da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 20; A Lei Orçamentária para 2016 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades-Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub- função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo-de natureza de despesa e modalidade de-aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 21. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de quetrata o art: 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. $ 1º.0 Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 30 de julho de 2015, sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. $ 2º. O Poder Legislativo terá como limites de despesas correntes € de capital em 2016. para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício 2015. I- Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do Legislativo para 2016, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 4) ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 seja inferior ou superior ao efetivamente arrecadado, dos tributos citados no $ 2º deste artigo, ao final do exercício de 2015. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar a providências cabíveis para atingir o percentual estabelecido no decorrer do exercício de 2016. através de Decreto de suplementação ou redução de Credito orçamentário em favor ou desfavor do Poder Legislativo. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 22. O Orçamento para exercício de 2016 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do: equilíbrio entre receitas € despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas'e Outras (arts. 1º, $ 1º 4º1, "a" e 48 LRF). Art. 23. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2016 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal -e-do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º da LRF). Art. 24, Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão-o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II -'obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III = dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; é IV =dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 1 WWwWWWww>—w>—w— NT LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016 Art. 25. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2016, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2015 (art. 4º, 8 2º da LRF). Art. 26. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRE). Parágrafo Único. 'Os riscos fiscais, caso se. concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, Art. 27. O Orçamento para o exercício de 2016 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas. (art. 5º, III da LRF). $ 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e-eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, € também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art.-5º III, "b" da LRF). | $ 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 28. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual-se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, $ 5º da LRF). Art. 29. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art; 30, Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2016 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido O seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, $ parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 31. Na hipótese de, no decorrer do exercício, ocorra renúncia de receita no exercício de 2016 não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º,82º, Ve art. 14,1 da LRF). LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS [8] ey ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” bs CNPJ: 34.593.525/0001-08 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Art. 32. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, , "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço-de contabilidade” municipal" (art. .70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 33. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro é declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens 1 e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental-que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2016, em cada evento, não exceda ao valor-limite para dispensa de licitação, fixado no item-T do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, $3º da LRF). Art. 34. As obras em andamento ea conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com-recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 35. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 36. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2016 a preços correntes. Art; 37;/A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto; Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de: Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. $ 1º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantidos a estrutura programática, expressa LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS o ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO é PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 por categoria de programação, conforme definida nesta Lei, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e as fontes de recursos. $ 2º. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, será feita por Decreto do Prefeito Municipal, permitidos ajustes na classificação funcional. Art. 38. Durante à execução orçamentária. de 2016, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos. atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2016 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 39. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos suplementares conforme disposto no inciso 1, art. 7º, c/c art: 43.da Lei nº 4.320/64. “Parágrafo Único. Com a finalidade de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, mediante a utilização de recursos provenientes da transposição, remanejamento ou transferência parcial ou total de recursos. nos termos-do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 1964, com limite a ser definido na Lei Orçamentária LOA de 2016. (NR — Emenda Modificativa nº 001/2015- CFEFFO) Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal. obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo Único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por-base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e! da LRF). Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2016 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos € cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I. "e" da LRF). LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS [10] ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 3+e32). (SUPRIMIDO — Emenda Supressiva nº 001/2015) Art. 43. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRE). Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo. obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF). VI-DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante, lei autorizativa, poderão em 2016, criar cargos € funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores. conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, $ 1º, II da Constituição Federal). ne Parágrafo Único.-Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2016. Art. 46. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, HI da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 47.0 Executivo Municipal adotará-as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem Os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): I- eliminação de vantagens concedidas a servidores; II- eliminação das despesas com horas-extras, IIL- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 48. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS [u] (7) ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização"; VII- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 49. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício: fiscal. de natureza tributária-com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos. favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do 'seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 50. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança-sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 8 3º da LRF). Art. 51.0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 52. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará é a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. $ 1º.:A: Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 8 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até 31 de dezembro de 2015, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 53. Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 12 VA ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Art. 54. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 55. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município (art. 167, 8 2º da Constituição Federal). Art. 56 - Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas, € orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 57 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam Os recursos. Art. 58. Esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2016. MEDICILÂNDIA (PA), em 02 de Julho de 2015. (41017) ILSON DANIEL refeito Municipal Registrada e Publicada nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Medicilândia, em 02: de Julho de 2015. DEYWIS JULIANO DANIEL Secretario Municipal de Administração LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS L As ESTADO DO PARÁ C PODER EXECUTIVO ft reramen PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Ay N HEADS, “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 ANEXOS À LDO 2016 Metas e Prioridades para 2016; Anexo | —- Demonstrativo das Metas Anuais e Resultado Nominal; Anexo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior; Anexo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido do Município; Anexo V - Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos; Anexo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Anexo VIl - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Anexo VIll — Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Anexo IX - Despesas Que Não Serão Objeto de Limitação de Empenho; Anexo X — Riscos Fiscais; LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS = ESTADO DO PARÁ / x PODER EXECUTIVO x PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EX MEDICILÂNDIA q ” “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” (AS, emos ) iocinf LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 001 órgão: 01 - Câmara Municipal de Medicilandia Função: 01 - Legislativa subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 0001 - Ação Legislativa DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA NECESSARIAS A MANUTENÇAO DO PROCESSO LEGISLATIVO Ação : 0001 - Funcionamento da Câmara Municipal. Descrição: Funcionamento da Câmara Municipal. Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação. 0002 - Encargos com publicidade - Legislativo Descrição: Encargos com publicidade - Legislativo Unidade de medida: * Quantidade 2016: i Ação. : 0003 - Capacitação de Recursos Humanos Legislativo Descrição: Capacitação de Recursos Humanos Legislativo Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0004 - Funcionamento do Controle Interno - Legislativo Descrição: Funcionamento do Controle Interno - Legislativo Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0005 - Aquisição de um Veículo - Legislativo Descrição: Aquisição de um Veículo - Legislativo Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral 1 [[[[]][]—>—>—>—>—>—>—>—>—>—W>W>D>——————>>>>———— LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PARÁ a x ES PODER EXECUTIVO x PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “NC REGINA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” *s MEDICILÂNDIA ) / LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Q Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 002 Ação : 0007 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito Descrição: Funcionamento do Gabinete do Prefeito sr Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0008 - Manutenção da Assessoria Jurídica o Descrição: Manutenção da Assessoria Jurídica Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0009 - Encargos com Publicidade - Gabinete Descrição: Encargos com Publicidade - Gabinete Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral ação : 0054 - Funcionamento da Secretaria de Administração Descrição: Funcionamento da Secretaria de Administração Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Ação : 0055 - Contribuição a Associação dos Municípios Contribuição a Associação dos Municípios Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação, : 0056 - Capacitação de Recursos Humanos Administração Descrição: Capacitação de Recursos Humanos Administração Unidade de medida: % Quantidade 2016: al Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 - Habitação Urbana Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas a ————————ooo = LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ER ESTADO DO PARÁ — PODER EXECUTIVO +X PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA + MED ICILÂNDIA ; a “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” N * aroma o Desenho |) “Mg ne / LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 003 Ação : 0053 - Impl.e Man.Fundo Municipal de Hab.e Interesse Social FMHIS Descrição: Impl.e Man. Fundo Municipal de Hab.e Interesse Social FMHIS Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1 Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0059 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças Descrição: Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1 Ação : 0060 - Manutenção da Assessoria Contábil Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil Unidade de medida: & Quantidade 2016: 1 ação : 0061 - Contribuição à Previdência Social Descrição: Contribuição à Previdência Social Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 1301 - Serviço da Dívida Interna Contratada Ação : 0057 - Amortização da divida contratada Descrição: Amortização da dívida contratada Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Programa: 1310 - Contrib. para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Ação : 0058 - Encargos com PASEP LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EE ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA * MEDICILÂNDIA e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” NT arado o isemoiito | N / LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 004 Descrição: Encargos com PASEP Unidade de medida: £ Quantidade 2016: 1 Subfunção: 124 - Controle Interno E Programa: 0037 - Administração Geral o Ação. 0062 - Funcionamento do Controle Interno Descrição: Funcionamento do Controle Interno Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0071 - Construção do Prédio da Câmara Municipal Descrição: Construção do Prédio da Câmara Municipal Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Função: 04 - Administração Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0075 - Construção, Reforma e Ampliação de prédios públicos Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de prédios públicos, Construção de Casa para Professor do SIMEF (Sistema Modular de Ensino Fundamental) e Construção do Prédio Sede para o Conselho Tutelar Unidade de medida: % Quantidade 2016: Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0473 - Difusão Cultural LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PARÁ / Ar N PODER EXECUTIVO + PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EX MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” V * atom o esemvoimro / LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 005 Ação : 0073 - Construção do Parque de Exposição Descrição: Construção do Parque de Exposição Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Ação 0072 - Funcionamento da Secretaria de Viação e Obras Descrição: Funcionamento da Secretaria de Viação e Obras Unidade de medida: $ Quantidade 2016: bl Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0507 - Serviços de Limpeza Urbana Ação. : 0076 - Manutenção do Departamento de Limpeza Pública Descrição: Manutenção do Departamento de Limpeza Pública Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Programa: 0601 - Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana Ação : 0078 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de água Descrição: Manutenção do Sistema de Abastecimento de água Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1 Subfunção: 751 - Conservação de Energia Programa: 0509 - Serviços de Iluminação Pública Ação : 0077 - Manutenção do sistema de Iluminação Pública Descrição: Manutenção do sistema de Iluminação Pública Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PARÁ / PODER EXECUTIVO ft PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA + MEDIGI e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” SI eremunoósi LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 006 Subfunção: 813 - Lazer Programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Município Ação : 0079 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins Descrição: Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins, Construção de Praças Públicas nas Comunidades do KM 70, 75 Sul, 80 e 120, Agrovila Miguel Gustavo KM 100 Norte e Construção de Praça no Bairro Vale das Minas - Unidade de medida: + Quantidade 2016: 1 Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 - Habitação Urbana Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas Ação : 0080 - Construção de Casas Populares Descrição: Construção de Casas Populares Unidade de medida: & Quantidade 2016: 1 Função: 17 - Saneamento Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural Programa: 0601 - Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, Construção de Poços Artesianos nas Comunidades da Agrovila Nova Esperança KM 80 Norte Agrovila do Aeroporto KM 95 Norte, KM 70, KM 80, KM 75 Sul, Vila Nova e Cacoal e KM 105 Norte Trecho Seco, Construção de Rede de Abastecimento de Água Bairro Vale das Minas, Agrovila Miguel Carvalho, KM 100 Norte Unidade de medida; $ Quantidade 2016: 1 Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação : 0112 - Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano Descrição: Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano Unidade de medida: % Quantidade 2016! 1 mm LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SER ESTADO DO PARÁ pa PODER EXECUTIVO + PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EX MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” * RETOMANDO 0 Dsemvocmusero | “a o N / LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 007 Função: 25 - Energia Subfunção: 752 - Energia Elétrica Programa: 0509 - Serviços de Iluminação Pública Ação : 0082 - Expansão da Rede de Energia Elétrica da zona urbana e rural Descrição: Expansão da Rede de Energia Elétrica da zona urbana e rural Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0474 - Esporte Amador Ação : 0074 - Construção do Estádio Municipal na sede do Município Descrição: Construção do Estádio Municipal na sede do Município Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 órgão: 06 - Secretaria Municipal de Transportes Função: 26 - Transporte Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0063 - Funcionamento da Secretaria de Transportes Descrição: Funcionamento da Secretaria de Transportes Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1 Ação : 0064 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos Descrição: Manutenção de Máquinas e Equipamentos LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS == ESTADO DO PARÁ aC 7 PODER EXECUTIVO | * PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA % MEDICILÂNDIA ; “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” E: ) “aa xe / LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 008 Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0065 - Manutenção de veículos da Frota Municipal Descrição: Manutenção de veículos da Frota Municipal Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Ação 0067 - Aquisição de Veículos para frota municipal Descrição: Aquisição de Veículos para frota municipal Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0725 - Estradas Vicinais Ação : 0066 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada Unidade de medida: + Quantidade 2016: 1 Ação : 0068 - Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros Descrição: Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0069 - Manutenção de Estradas Vicinais Descrição: Manutenção de Estradas Vicinais Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação, : 0070 - Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias principais Descrição: Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias principais Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 brgao: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura Função: 20 - Agricultura Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral 1] LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SEM ESTADO DO PARÁ á N PODER EXECUTIVO x PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EX MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” | RrToMDo o esewnimiaro | “a e 4 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 009 Ação, : 0047 - Funcionamento da Secretaria de Agricultura Descrição: Funcionamento da Secretaria de Agricultura Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Subfunção: 601 - Promoção da Produção Vegetal Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola Ação : 0049 - Produção de sementes selecionadas de cacau e lavoura branca Descrição: Produção de sementes selecionadas de cacau e lavoura branca Unidade de medida: £ Quantidade 2016: 1 Subfunção: 605 - Abastecimento Programa: 0641 - Progr.Fortalecimento Produção Familiar Mecanização Agricola 0048 - Mecanização para produção agrícola para pequenos agricultores Mecanização para produção agrícola para pequenos agricultores Ação Descriçã Unidade de medida; % Quantidade 2016: 1 Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola Ação : 0050 - Construção de Casas de Farinha Descrição: Construção de Casas de Farinha nas Vicinais, KM 105 Norte, KM 75 Norte, KM 100 Norte, KM 122,5 Norte e KM 110 Norte, e outras localidades Unidade de medida: *% Quantidade 2016: subfunção: 606 - Extensão Rural Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola Ação : 0051 - Custeio da semana do Cacau Descrição: Custeio da semana do Cacau Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0052 - Manutenção da Biofábrica de Cacau/Estrutura para Beneficiamento e Comercializaçã [WWW LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS me ESTADO DO PARÁ RR o PODER EXECUTIVO + PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA 4X MEDICILÂNDIA z (CAPITAL NACIONAL DO CACAU * arremauso o esamoimro | “eg e / LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 010 Descrição: Manutenção da Biofábrica de Cacau/Estrutura para Beneficiamento e Comercialização da Produção Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Função: 13 - Cultura Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0036 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Descrição: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Subfunção: 392 - Difusão Cultural Prograi 0473 = Difusão Cultural Ação : 0037 - Incentivo à Cultura e ao Lazer do Municipio/Porantim Descrição: Incentivo à Cultura e ao Lazer do Municipio/Porantim Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 ação : 0038 - Manutenção da Escola de Música Descrição: Manutenção da Escola de Música Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0474 - Esporte Amador Ação : 0029 - Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas [ww LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PARÁ Me PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDI À NDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” MECADA ) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 01 Descrição: -Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas na Agrovila Nova Esperança KM BO Norte, KM 90 Sul, KM 85 Norte, KM 75 Faixa - Comunidade Nossa Senhora da Paz, KM 90 Norte, KM 75 Sul e outras localidades; -Reforma das quadras poliesportivas, KM 70 faixa, Agrovila Jorge Bueno, Comunidade Castelão KM 80 Faixa, Nova Fronteira KM 80 Norte, Tiradentes, Vila Pacal, KM 92, kM 95 Sul e 95 Norte, KM 105 Faixa. Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0041 - Incentivo ao Esporte Amador Descrição: Incentivo ao Esporte Amador Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Subfunção: 813 - Lazer Programa: 0474 - Esporte Amador Ação, : 0040 - Construção do Ginásio Poliesportivo Descrição: Construção do Ginásio Poliesportivo Unidade de medida: % Quantidade 2016; 1 órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição Programa: 0402 - Educação Básica Ação : 0020 - Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar PNAE Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar PNAE Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0402 - Educação Básica Descrição: -Contrução, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica FUNDEB “Construção, Reforma e Ampliação das Escolas Nossa Senhora da Conceição, KM 135 Gonçalves Dias KM 90 Sul, Gaspar Viana KM 80 e Preciosissimo Sangue kM 110, Joaquim José Xavier KM BO Sul e Tomé de Souza KM 80 Norte; «Reforma da Quadra Pollesportiva da Escola Vitoria Regia KM 105 faixas -Construção de duas (02) salas de aula na E.M.E.F. Vale de Minas; -Construção, reforma e ampliação de duas (02) salas de aula e Laboratório de Informática na Escola Vitória Régia KM 105 Norte, E.M.E.F. Arco Iris KM 85 Norte E.M.E.F Magalhães Barata KM 95 Norte, E.M.E.F Miguel Gustavo, Agrovila Miguel Gustavo KM 100 Norte; “Construção, reforma e ampliação das Escolas Henrique Silva Dantas e Laboratório de Informática Ação : 0010 - Contrução, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica FUNDEB Unidade de medida: % Quantidade 2016: ri Ação. : 0011 - Pag.débito rel.curso de gradução do corpo docente LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS = ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA z “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Sinainot” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 012 Descrição: Pag.débito rel.curso de gradução do corpo docente Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 = Ação : 0012 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 60% Descrição: Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 60% Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 0013 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% Unidade de medida: * Quantidade 2016: 1 Ação, : 0016 - Impl. salas de informática nas Escolas Municipais Descrição: Impl. salas de informática nas Escolas Municipais, Escola Gonçalves Dias KM 90 Sul, Escola Joaquim José Xavier KM 80 Sul e outras localidades. Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0017 - Aquisição veículo para transporte escolar FUNDEB Descrição: Aquisição veículo para transporte escolar FUNDEB Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação, : 0018 - Manutenção do Transporte Escolar = FUNDEE Descrição: Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB Unidade de medida: * Quantidade 2016: | Ação : 0019 - Manutenção do Salário Educação QSE Descrição: Manutenção do Salário Educação QSE Unidade de medida: % Quantidade 2016: pi! Ação : 0021 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE Descrição: Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE Unidade de medida: & Quantidade 2016: 1 Ação + 0022 - Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 [WWW LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS = ESTADO DO PARÁ E E PODER EXECUTIVO x PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EX MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” y * arroMaDo o DesmpchaTo | / LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 013 Ação : 0023 - Manutenção do Programa Saberes da Terra Descrição: Manutenção do Programa Saberes da Terra Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Ação : 0024 - Manutenção de Outros Programas do FNDE Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNDE Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0025 - Construção, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica construção, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0026 - Encargos com Publicidade Educação Descrição: Encargos com Publicidade Educação Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0027 - Capacitação de recursos humanos - Educação Descrição: Capacitação de recursos humanos - Educação Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0028 - Convênio com a Casa Familiar Rural Descrição: Convênio com a Casa Familiar Rural Unidade de medida: $ Quantidade 2016: al Ação : 0029 - Funcionamento da Secretaria de Educação Descrição: Funcionamento da Secretaria de Educação Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0030 - Manutenção das Escolas de Educação Básica Outras Fontes Descrição: Manutenção das Escolas de Educação Básica Outras Fontes Unidade de medida; % Quantidade 2016: 1 Ação : 0031 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação 1 ]]W]W][][][]]]]]][W[WW—>—>—>—>—>—>—>————————————————— LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PARÁ ET TE PODER EXECUTIVO + PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EX MEDICILÂNDIA z “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” N * errando o sesemvoriuero | a ne o, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 014 Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Educação Unidade de medida: $ Quantidade 2016: b Ação : 0032 - Pagamento de Dívida Contratada com o Igeprev Descrição: Pagamento de Divida Contratada com o Igeprev Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0033 - Manutenção do Transporte Escolar - Outras Fontes Descrição: Manutenção do Transporte Escolar - Outras Fontes Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0034 - Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais Descrição: Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais Benjamím Constante KM 85 Norte, Escola Nossa Senhora das Graças KM 135, Tomé de Souza KM 80 Norte e outras localidades Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Ação : 0035 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar Descrição: Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação, : 0085 - Manutenção da Assessoria Contábil e Jurídica Educação Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil e Juridica Educação Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 0402 - Educação Básica Ação : 0014 - Desenvolvimento do Ensino Infantil - FUNDEB 60% Descrição: Desenvolvimento do Ensino Infantil - FUNDEB 60% Unidade de medida: $ Quantidade 2016: Ação : 0015 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 40% Descrição: Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 40% Unidade de medida: % Quantidade 2016: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS US ESTADO DO PARÁ k = PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA fp pr o “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” e MEDICILÂNDIA ) Sima” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 015 órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação : 0087 - Funcionamento da Secretaria de Saúde Descrição: Funcionamento da Secretaria de Saúde Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Ação : 0088 - Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde Descrição: Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação 0093 - Manutenção das Assessorias Contábil e Jurídica - Saúde Descrição: Manutenção das Assessorias Contábil e Jurídica - Saúde Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação. : 0086 - Capacitação de Recursos Humanos - Saúde Descrição: Capacitação de Recursos Humanos - Saúde Unidade de medida: $ Quantidade 2016: í Subfunção: 131 - Comunicação Social Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação. : 0090 - Encargos com Publicidade - Saúde Descrição: Encargos com Publicidade - Saúde 1 [[D—>———————>————————————— LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PARÁ q PODER EXECUTIVO x PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA NC pe “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” US tm Ay LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 016 Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1 Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação : 0089 - Funcionamento dos Postos de Saúde Descrição: Funcionamento dos Postos de Saúde Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0092 - Promover palestras nas Escolas sobre DST,AIDS, Drogas e Gravidez na Adolescência Descrição: Promover palestras nas Escolas sobre DST,AIDS,Drogas e Gravidez na Adolescência Unidade de medida: % Quantidade 2016: | Ação 0095 - Manutenção do Programa Saúde Bucal Descrição: Manutenção do Programa Saúde Bucal Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0096 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF Descrição: Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação 9097 - Manutenção do Programa de apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF Descrição: Manutenção do Programa de apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0095 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS Descrição: Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Ação 0099 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica Descrição: Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 pe LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SER ESTADO DO PARÁ ERR PODER EXECUTIVO Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA qua MEDICILÂNDIA = o “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ro osso incial” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 017 Ação : 0100 - Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0101 - Manutenção do Programa de Atenção Primária de Saúde Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Primária de Saúde Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Ação : 0104 - Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospita Descrição: Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Ação : 0106 - Manutenção do Programa de Compensação das Especificidades Regionais Descrição: Manutenção do Programa de Compensação das Especificidades Regionais Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Ação : 0108 - Construção de um Centro Municipal de Reabilitação Descrição: Construção de um Centro Municipal de Reabilitação Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0109 - Manutenção de Outros Programas do SUS Descrição: Manutenção de Outros Programas do SUS Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação : 0091 - Funcionamento do Hospital Municipal Descrição: Funcionamento do Hospital Municipal Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0094 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Pará ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 018 Descrição: Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município, na Agrovíla Verde Florestas Km 95 Sul, KM 135 Norte, Agrovila Nova Esperança KM 80 Norte e Agrovila Moça Bonita KM 85 Norte; Reforma do Posto de Saúde do Aeroporto KM 95 Norte, Construção de Posto de Saúde no Bairro Cacoal; Construção da Capela Mortuária. Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Ação : 0102 - Manutenção das Atividades do SAMU Descrição: Manutenção das Atividades do SAMU Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação, : 0107 - Custeio do Tratamento fora do Município - TED Descrição: Custeio do Tratamento fora do Município - TFD Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0110 - Aquisição de Veículos e Ambulâncias Descrição: Aquisição de Veículos e Ambulâncias Aquisição de Micro Ônibus Unidade de medida: & Quantidade 2016: 1 Ação : 0114 - Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Postos de Saúde Descrição: Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Postos de Saúde Unidade de medida: & Quantidade 2016: 1 Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ação : 0103 - Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária. Descrição: Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária. Unidade de medida: $% Quantidade 2016: 1 Ação : 0111 - Melhorias Sanitárias Domiciliares Descrição: Melhorias Sanitárias Domiciliares; Construção de Banheiros Públicos, Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0113 - Construção da Estação de Tratamento de Água e Esgoto Descrição: Construção da Estação de Tratamento de Água e Esgoto Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1 “E ESTADO DO PARÁ srs PODER EXECUTIVO x PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA + MEDICILÂNDIA e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” SS ros mero LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 019 Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação : 0105 - Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PEVPS Descrição: Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PEVPS Unidade de medida: $% Quantidade 2016: 1 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistên. Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social Ação : 0115 - Manutenção do Programa de Atenção a Criança e ao Idoso Descrição: Manutenção do Programa de Atenção a Criança e ao Idoso Unidade de medida: % Quantidade 2016: J Ação : 0126 - Manutenção da Casa do Idoso do Município Descrição: Manutenção da Casa do Idoso do Município Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Ação : 0133 - Construção da Casa do Idoso Descrição: Construção da Casa do Idoso Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social Ação : 0116 - Man.Progr.Ações Sócio Educ., Econ. p/ Crianças e Adolescentes em Sist. Trabalho P Descrição: Man.Progr.Ações Sócio Educ., Econ. Pp/ Crianças e Adolescentes em Sist, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 020 Trabalho PETI Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0118 - Manutenção e Apoio do Programa Projovem Descrição: Manutenção e Apoio do Programa Projovem Unidade de medida: % Quantidade 2016: à Ação : 0119 - Manutenção do Indice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS Descrição: Manutenção do Indice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS Unidade de medida: Quantidade 2016: 1 Ação : 0120 - Manutenção do Programa de Indice de Gestão Descentralizada - IGD Bolsa Descrição: Manutenção do Programa de Indice de Gestão Descentralizada - IGD Bolsa Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Ação : 0121 - Manutenção do Projeto Florescer - Projovem Trabalhador Descrição: Manutenção do Projeto Florescer - Projovem Trabalhador Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1 Ação : 0123 - Manutenção de Outros Programas do FNAS Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNAS Unidade de medida: $ Quantidade 2016: À Ação : 0127 - Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente Descrição: Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1 Ação : 0128 - Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente Descrição: Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1 Ação 0130 - Manutenção da Casa de apoio a Gestante do Município, Descrição: Manutenção da Casa de apoio a Gestante do Município. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Unidade de medida: + Quantidade 2016: 1 ESTADO DO PARÁ / * PODER EXECUTIVO | q PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDI AND) N “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” * MEDICILÂNDIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 021 Ação : 0134 - Reforma e Ampliação do Prédio do Projovem. Descrição: Reforma e Ampliação do Prédio do Projovem. Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social Ação : 0117 - Manutenção do Programa de Apoio Integral a Família Descrição: Manutenção do Programa de Apoio Integral a Família Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação, : 0122 - Manutenção das Atividades do Programa CREAS Descrição: Manutenção das Atividades do Programa CREAS Unidade de medida: %$ Quantidade 2016: E] Ação : 0124 - Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Descrição: Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0125 - Manutenção do Conselho Tutelar Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar Unidade de medida: $ Quantidade 2016: 1 Ação : 0129 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Ação : 0131 - Manutenção a Ajuda de Pessoas Carentes - Benefícios Eventuais Descrição: Manutenção a Ajuda de Pessoas Carentes - Benefícios Eventuais Unidade de medida: t Quantidade 2016: ] Ação : 0132 - Construção do Prédio da CRAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS == ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA . “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Viciado LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página 0 2 2 Descrição: Construção do Prédio da CRAS Unidade de medida: % Quantidade 2016: Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiênte Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais Ação, : 0046 - Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente Descrição: Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente Unidade de medida: % Quantidade 2016: Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais Ação : 0042 - Arborização da Cidade e Vilas do Municipio Descrição: Arborização da Cidade e Vilas do Município Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 2 Ação : 0043 - Drenagem e Reflorestamento do Igarapé que corta a Cidade Descrição: Drenagem e Reflorestamento do Igarapé que corta a Cidade Unidade de medida: % Quantidade 2016: Subfunção: 542 - Controle Ambiental Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais Ação : 0044 - Criação da Reserva de Recursos Ambientais Descrição: Criação da Reserva de Recursos Ambientais Unidade de medida: $ Quantidade 2016: Subfunção: 544 - Recursos Hídricos Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PARÁ 2X ) PODER EXECUTIVO x PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA X Peep ad “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” * MEDICILÂNDIA ) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará LDO 2016 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 023 Ação : 0045 - Implementar programa de conservação das fontes de águas Descrição: Implementar programa de conservação das fontes de águas Unidade de medida: % Quantidade 2016: 1 Orgão: 99 - Reserva de Contingência Função: 99 - Reserva de Contingência Subfunção: 999 - Reserva de Contingência Programa: 9999 - Reserva de Contingência Ação : 0006 - Reserva de Contingência Descrição: Reserva de Contingência Unidade de medida: 4 Quantidade 2016: 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Enod à ALIAS Lots TARA f f 7 a PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA o resem ma o £ . “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” AA MEDICILÂNDIA | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Pará Governo Municipal de Medicilândia LDO 2016 Relação de Programas Cód Nome 0001 | Ação Legislativa 0037 | Administração Geral 0139 | Gestão da Política de Assistência Social 0140 Gestão da Política dos Serviços de Saúde 0402 Educação Básica 0473 | Difusão Cultural 0474 Esporte Amador 0507 Serviços de Limpeza Urbana 0509 Serviços de Iluminação Pública 0510 | Melhorias de Urbanização no Município 0519 Melhoria de Condições de Habitações Urbanas 0601 | Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana 0610 | Proteção e Preservação de Recursos Ambientais 0641 | Programa Fortalecimento Produção Familiar Mecanização Agricola 0645 | Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola 0725 Estradas Vicinais 1301 | Serviço da Dívida Interna Contratada 1310 | Contribuição para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor 9999 Reserva de Contingência Total de programas : 019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SPSURUL] AP “UNI PLRIasDAS Vd-1/O-EZZ8 o HD JOpmuo)y pediunia ojos: Z VYNIDHA OLHA NEIVA ANTANVTO T CNO: » : ag Fá PÁ SIOTP Oynç ap T'va-eipuypoipay ZE9|'| / S]UBMOD JOJ2A | L80L'| / S]UBMOD JO/BA | 09G0'| / QJUG10Z J0j2A sLoz LL0Z 910Z :SeJuP]SUOD SEJOJ2A SOP Ojnajg9 ap eibojopojaw 00'000'000"+b8"001 | 00'000:000'822:26 | 00'000"000"529"56 Seseypu $H - OPeIS3 OP gd Op ogôeloJg 86't [ E6'+ 09's oeôeyur ap sieiijo seo!pu! us aseq wood epejolosd (jpenue %) eipouw opdeyu| 0z'€ or 06'z (ouy op jeuts - $Sn/$H) oiquieo og 09 OszL (fenur % BIP9U) Ou1SAOB OP Epinby EpiNp E sigos ojojjduii ounf ap jeas exey Le'z oz'z PSL ([enue % ojuewosa12) [eos gld sLoz L10Z 910z SIJAVIHVA “ODIUIQUODSOJEL OUPUSO SJuInDas O 8s-opuesapisuos opezipea! 10) SejuISSp Ewjde Sejauw sep ojnojeo o- “2JON 1 ' ; ; , E a : : (A -AD= (14) 00'0 00'0 o0'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 o0'0 dddisep ops Cp tpeda 00'0 00'0 o0'o 00'0 00'0 o0'0 000 000 00'0 (A) ddd Jod sepe:ob seupuwua sesedsag ' A A E ! , E ' , (Al) ddd sp 00'0 00'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 o0'o SEPN SE BUU Hoo | |gp'zzoerge 2y'9b8'00 "LL oLo'o | |sg'ig6z8/'8 29'p85:Z6/'6 6000 | |zg'iseogt'e as 'teezige epinbr7 epepyosuog epina oro — lol'g66ezre cv 'estpLg6 6000 | |6/'088'LES:Z L9'8b/"Spe's 8000 | 29'956:€66'9 pe'BLo'gsez BPEPIOSUOZ BIIIQNA BPI voo | |ENOS6 ZE L sg'92'ggE"L toco | |gz'goorL LOL or'eszozr't todo | | Lr'ezepze as'sez'czo [eUION Opeynsoy 1000 — |2602/€19 va'pogreLz Fo0'0 — |Bg'z02'595 O/'pear9z9 1000 | |go'eberpzs va'pez'pss (11-)=(111) ouBuua opeynsoy aioo |op'coresBI9 |gg'6pzz6617 g900 |is'9bhz6695 |oL'960LSL'E9 esoo |elerzzzoes |9/'sz6seess (11) seuguua sesadseg ezoo |es'ieemeesco | e/'6/6508'77 s9oo |sz'ceggegzs |os'pee"pageg esoio |oo'ogpozses | 97's09 21595 Iejoj esedseg ezoo |ebprocosao | 6/'Elz90/ 77 sgoo |ogpsgzss7s |og'ogez2/€9 eso |Lz'lzlzphres | o0'09/0pp'9s (1) seugwua sejosoy ez00 |or'esezeeco |6/'G9/'960'7 9900 |io'eboggezs |og'zeo6LL'p9 eso'o |se'pereezes | o009g'zpz:9s [2101 ejeooH 00L x | (2) 001 X (a) 00L x (e) (gid/2) sjuejsuoy ajuauoy (gid/a) ejuejsuog ajuauog (gid/2) ejuejsuoy ajuauoy gd % J0/8A “0/2 did % J0j2n J0/2A did % J9JeA JojeA Ovôvalsldadsa eLoz | Z10Z 910z (Su) (618 op UE 'J7) | ejogei - aWy 4 910z q] SIENUV SEIO - | OMBMSUOLAG SIVOSI4 SVI3W 30 OXINV SVIHVININVÕHO SIZIHLIHIO 30 137 VHvd OQ OQVISI eIPUB|IDIP9W Sp jediduni esngiasosg EB ESTADO DO PARÁ ( 7. a PODER EXECUTIVO . AM rr ma se q a PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA *y-M MEDICILÂNDIA ÃO» “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” So id LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 ANEXO I Demonstrativo das Metas Anuais (Art. 4º, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000) O Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme o disposto no 81º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de abril de 2000, é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 e estabelece as metas anuais, em valores correntes e constantes da Administração, relativas a Receitas, Despesas, Resultado Nominal e Primário para o exercício de 2016 e para os dois seguintes. As informações contidas neste Anexo servirão de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2016. Os valores encontrados para 2017 e 2018 são indicativos e poderão ser ajustados nas respectivas Leis Orçamentárias (LDO e LOA), levando em consideração possíveis eventos imprevistos e o comportamento da economia nacional e regional. O crescimento das receitas projetadas para 2016, 2017 e 2018 foi calculado a partir da reestimativa do exercício de 2015. Esta reestimativa considerou as principais fontes de receita do Município, entre elas os repasses da União, do Estado, já realizada no 1º bimestre do exercício de 2015, bem como a arrecadação própria projetada, aplicando os indicadores econômicos e financeiros de acordo com as peculiaridades de cada um dos principais itens de receita. A arrecadação própria projetada para os anos seguintes prevê um gradativo crescimento na participação das receitas totais, que deverá ser alcançado com o aperfeiçoamento e melhor aparelhamento da fazenda pública municipal. As despesas, incluindo os investimentos, foram projetadas de acordo com as metas fiscais esperadas, ou seja, observando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e em função da arrecadação prevista e da necessidade de obter resultado primário e nominal favorável à amortização gradativa da dívida pública municipal. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PARA ANEXO DE METAS FISCAIS 2016 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Prefeitura Municipal de Medicilândia Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) (R$) | - Metas Il - Metas Variação (1-1) . Previstas Realizadas ESPECIFICAÇÃO 2014 % 2014 % Valor % (a) (b) (c)=(b-a) (c/a)x 100 Receita Total 55.650.600,00 | 0,060 45.235.045,00 | 0,049 -10.415.555,00 -18,71 Receitas Primárias (|) 55.468.600,00 | 0,059 45.042.617,00 | 0,048 -10.425.983,00 -18,79 Despesa Total 55.650.600,00 | 0,060 49.319.187,00 | 0,053 -6.331.413,00) 11,37 Despesas Primárias ( Il) 54.918.600,00 | 0,059 48.830.493,00 | 0,052 -6.088.107,00 -11,08 Resultado Primário (Il J=(1-1l) 550.000,00 | 0,001 -3.787.876,00 | -0,004 -4.337.876,00| -788,70 Resultado Nominal 550.000,00 | 0,001 3.366.403,00 | 0,004 2.816.403,00) 512,07 Dívida Pública Consolidada 6.211.062,00 | 0,007 5.887.769,00 | 0,006 -323.293,00 -5,20 Divida Consolidada Líquida 3.281.659,00 | 0,004 8.025.497,00 | 0,009 4.743.838,00) 144,55 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2014 ESPECIFICAÇÃO VALOR Previsão do PIB Estadual para 2014 93.242.000.000,00 Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2014 93.242.000.000,00 Medicilândia-PA, 2 de Julho de 2015 e / /472, ON DANIEL CL, REGINA DANIEL Prefeito Municipal Contador CRC nº 8223-0/1-PA Secretária Mun. de Finanças oD mea VU osovs es oo em = E 5 nesse vespas Va 1/O-ETTS «4 DMD dOpeIUOO pediotuniy ontapara ai O vo DO . 4DSEZ rad E) “TaINV N É o 55 18 2EgG voos À 5: e x — s - ET cCcToo / ; SLOT 9P OynÇ 9P 7 'Vd-PIPU|IpoN | E q o CE [nd gsodHo | =E (e) S (6) no To o pm 4) = s U fer o o aog| ojad opeBjnaip “VOdl - Ojduy Joprunsuog oe s0ds1q SP [EuoIIeN So!pu ou 9seq tos epejafold ( jenue % ) eIpoyy ogdemui , sed | a q o = eu fo) es =s es 2 gs É - ZE9L'| / QueuoS JOfeA | LBOL'| / SJUS10D JOJ2A | 0950'L / S]USNOD JOJ2A |0000'| X SJuBNOD JOJ2A | 2990'| X GJua10D JOJBA | LSEL'| X SJUG10D JOJ2A a 8 q q L— 2 q Sob co Ê VIONJHISIH 3 SIHOTVA = s = o PE So qUdLO ee» esp 09'5 l 199 [CT 165 || = s E vo 3º eo L El do «BLOZ «LVOZ «9LOZ s10z vLOZ eLOz E Ss o 2º os dor DIOS o OV5V NI aa SIDA! 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Ai Dele E R) 5 9e"1 e'tz orestozr geze- |ag'seeezs e'6ol- |00'1Sp-LEE- V'se 00'gop-99g'E 00'geg'z6p'z [euImoN opeynsoH pá u 16) se Sa So o 9 Loo 5 Se co) pi tu IPA er au'verseg ozL ve'vez'pss oo 00'zs8'v6b oo oo'szezere- loo'eeogegi- |(M-1)=CII) oueuua opeynsoy Ro — N SGD o E 5 Color £ o . - sei |OEL jorseoistes (oz or'sesseess |zz oo'srresee» — |p'6L oo'cerocs eh — |o0'zpiziGor (11) seuguiua sesedsog a 8 m S=cLdo ovo E ol E o q Sg og |0'El ospes poses lou 92091995 ez oo'sprzgpos |E'6L o0'z8r6Le6p — |00'spe'sze'tp [ejoj esedsaq tu o” Fo q VE GEES Dn aq EO ra 5 oz joel jomosezzres lol ooogrorros Jet Jjoo'oooeseos |Z'pt O0'LI9ZPOSp — |00'8p0'6/7'6€ (1) seupuud sejesey a E =r « e <gS AT E o g Ss v DB o q cores Joer [ossos |ozi |ooosserros |oet |oo'oooesgos Japi oo'spo'sezsb — |00'L907z6L'6E [2101 EjSdoH ui a E e oDC Us E o“ O of : N oz % noz | % 910z % s1oz % Pvroz ELOZ c= — avo v 2o nr OvôvoldidIdsI E s L soa E S q28 So La E SIL NAHHOO SOdaHd V SIHOIVA a [o] [a] em 2 o & th q cx e e o er 2 9 e Es (1 Ost2U! “528 “op “UE 'JHT) E BJSQEI - INV > 55 SS Log 07585 m ; « Tê oe 528 d LESS al ei - 9 a) = 9 E) E o = "O pu o m SeJOuB]Uy SOW|2JOXI SB4| SOU SEPEXIJ SE OO SEPeJPÁUIOS SIENIY SIBISIY SEIS - ||| OAJENSUOUISA x IO MaS TEEUDTS q SIVOSIA SVLIIN 3] OXINV SVIHVLNIINVÕHO SIZIHLIHIA 30 137 vHvd OQ OGVISI eIpue|oIPoiy 9P [edid!uniy esnjiojosd ESTADO DO PARÁ (x é PODER EXECUTIVO A Ad rm cn se Ef. A NM MEDICILÂNDIA Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA * SM MEDICILÂNDIA ÃO» “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” / LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016 ANEXO III Demonstrativo das Metas Anuais Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores (Art. 4º, 8 2º, Inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000) O Demonstrativo das Metas Anuais de conformidade com o art. 4º, 82º, inciso Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias. As informações constantes no Quadro de Metas Fiscais demonstram nos três exercícios anteriores resultados primários negativos, em valores a preços correntes. Entretanto, para os exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018 estima-se resultados primários positivos de R$ 494.852,00, R$ 524.843,00, R$ 565.207,00 e R$ 613.770,00, respectivamente, caso se confirme a previsão esperada de receita e o controle rigoroso das despesas. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Prefeitura Municipal de Medicilândia ES ADO DO PARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 2016 AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) (R$) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 2013 % 2012 % Patrimônio/Capital 0,00) 000| — 0,00] 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 4.801.933,00 | 100,00 7.299.110,00 | 100,00 12.666.258,00 100,00 TOTAL 4.801.933,00 | 100,00 -299.110,00 | 100,00 12.666.258,00| 100,00 Medicilândia-PA, 2 de Julho de 2! md A DANIEL tária Mun. de Finanças ESTADO DO PARÁ (x E” a PODER EXECUTIVO Me E ARA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA | EX MEDICILÂNDIA | RS LAY “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” - - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016 ANEXO IV Evolução do Patrimônio Líquido do Município (Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000) A evolução do patrimônio líquido do Governo Municipal no exercício de 2013 apresentou um decréscimo equivalente a 73,53% (setenta e três inteiros e cinquenta e três centésimos de por cento), em relação ao ano de 2012. No exercício de 2014, apresentou, também, um decréscimo equivalente a 52% (cinquenta e dois inteiros de por cento), em relação ao ano de 2013, proveniente do aumento de volume de dívidas previdenciárias e em detrimento da crise financeira que o país atravessa, iniciada em 2014. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PAHA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Prefeitura Municipal de Medicilândia ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2016 AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Ill) (R$) RECEITAS 2014 2013 2012 REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação de Ativos Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 DESPESAS 2014 2013 2012 REALIZADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS, Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 la-Ild)+llh) | (h)=((Ib-Ie) + i=(Ic - dl SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Il) = (1-11) (obenho-Ma+mih) | (MicdilrWoboa) |, (Moiko- O 0,00 0,00 Medicilândia-PA, 2 de Julho de 2015 EL CLAUDINE Dj INA DANIEL Prefeito Municipal Mun, de Finanças A! ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO O qeirrem PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA NM MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” = LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 a ANEXO V Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos (Art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000) Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Não houve alienação de bens nos exercícios de 2012, 2013 e 2014, por essa razão este demonstrativo não contém informações. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SEE ESTADO DO PARÁ a Di SUÁ a PODER EXECUTIVO o qe Er. " PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA ta NEDLÂNDIA 4 »>- “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” SEE aii Penal” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 ANEXO VI Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/2000) O Município de Medicilândia não possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contribui para o Regime Geral de Previdência Social (INSS), por esta razão este demonstrativo ficou sem informações. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SESUBUL] AP “UNIA PLVISID TaINVA VNIDA Ara A SLOT AP OWINF 2P Z “Vd-PIPUZINIPaN o0'0 VLOL [ojoo) 00'0 o0'0 Bio L10Z 910% OlHyIDIHaNIS o inqui yada VISIAIHA VLI3OAH 34 VIONQNIH / VWVHDOHd | HOLIS epepi(epom (gu) (A osiou! “525 “sp "Ve JH) 8 BISQRL - INV 9102 ejSo0H Sp BUNUAA Ep OBdESUSdLIOS 9 BANBLINSI - HA OAJENSUOLUSA SIVOSIA SV.LIIN 30 OXINY SviHyLNIWVÔHO SIZIHLIHIA 3 137 vHvA O ONVISI eIPue|IDIP9N 9P [edio!uniy Cungojosd ESTADO DO PARÁ “x E” PODER EXECUTIVO Me rem mem & PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA 9 MEDICILÂNDIA 4 AYA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” N on “toca” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 ANEXO VII Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000) Este Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, conforme o art. 4º, 82º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no entanto, como não estão previstas quaisquer renúncias, isenções, anistias, remissões, subsídios ou benefícios de natureza creditícia, financeira ou tributária para o exercício 2016 a 2018, este demonstrativo não contém informações de compensação e renuncia de receita. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Prefeitura Municipal de Medicilândia ESI ADO DO PAHA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2016 AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) (R$) o EVENTOS 2016 Aumento Permanente da Receita 6.079.560,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transterências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 6.079.560,00 Redução Permanente de Despesas ( Il) 0,00 Margem Bruta (Il) = (1 +11) 6.079.560,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 6.055.457,00 Novas DOCC 6.055.457,00 Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V )=(Ill- IV) 24.103,00 Medicilândia-PA, 2 de Julho de 2 - /] ON DANIEL CLAI RIEL! DL sum Prefeito Múnicipal Contador CRC nº 8223-0/1-PA Secretária Mun. de Finanças ESTADO DO PARÁ é PODER EXECUTIVO CAS psi mc é p: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA . q b.. “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” bs rs cariz Cmt LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 ANEXO VIll Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000) A estimativa de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade - art. 4º, 8 2º, inciso V, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa permanente sem fontes consistentes de financiamento. O aumento permanente de receita é entendido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (83º do art. 17 da LRF). A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total. Por sua vez considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para O ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF). Como estimativa do crescimento da receita, foi considerado o seu aumento real na ordem de R$ 6.079.560,00 (seis milhões, setenta e nove mil e quinhentos e sessenta reais), em relação à receita reestimada para 2015, com base em índices de projeção oficiais, estimou-se a previsão de aumento de arrecadação do Governo Municipal. O aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório foi provocado pelo crescimento vegetativo da folha de pagamento dos servidores da administração, aumento do salário mínimo, reestruturação da folha, reajuste dos profissionais do magistério e outras despesas de caráter permanente, na importância de R$ 6.055.457,00 (seis milhões, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais). Assim, de acordo com O demonstrativo a margem líquida de expansão das despesas de caráter continuado (DOCC), para o exercício financeiro de 2016, é positiva no valor de R$ 24.103,00 (vinte e quatro mil, cento e três reais). LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEN TÁRIAS ESTADO DO PARÁ “ PODER EXECUTIVO A mer mc dO MEDICILÂNDIA rs PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA cy 4 Do “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ec” [EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 ANEXO IX Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho (Art. 9º, 8 2º da Lei Complementar nº 101/2000) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO MUNICÍPIO: 1º) Despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução; 2º) Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social e da divida do município, não incluídas no item anterior: e 32) Atividades do Poder Legislativo. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SBÍUUUL 9P “UNIA BUPIIDOS Vd-1/O-ETT8 o! DD JOpriuo) THINVO YNIDIM ATARI OLHE NRAVTIA ANTANVTO STOP OYMÇ IP TVa-BIPUBIIpaA a </02/01/81 9P Z€9 5N NIS BURLOd :ajuoj oo'o av1oL [oo'o TVIOL 00'0 ooo (gu) (5€8 “sp UE '4HT) aVNV 9102 SVIONICIAOHA 3 SIVOSIS SODSIH IA OALLVHISNONIA SIVOSIS SOISHH IA OXINV SVIHVININVÔHO SIZIHLIHIG 3Q 137 vHva OQ OaVISI BIPUBIIDIP9I 9P |edid!uni esngiosold ESTADO DO PARÁ (k CS PODER EXECUTIVO A rr mc A. PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA RR MEDICILÂNDIA A ».. “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” at “ca” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —- LDO 2016 ANEXO X Riscos Fiscais (Art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000) O Anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Sua apresentação na LDO é obrigatória, conforme definição no & 3º do art. 4º da LRF/2000. Por seu intermédio se faz à previsão dos passivos contingentes que deve ser entendido como uma obrigação incerta ou eventual. São situações que envolvem um grau de dúvida quanto a sua efetiva ocorrência, mais que podem afetar as contas públicas, ou seja, podem vir a criar uma situação de desequilíbrio fiscal ao Município. Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de impactar negativamente nas contas públicas, que podem ser classificados em dois tipos: 1. Riscos orçamentários - São aqueles que dizem respeito a possibilidade das receitas e despesas previstas não se concretizarem. Normalmente as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados pelo ente governamental são: * nível de atividade econômica: * taxa de inflação — afeta a arrecadação da maioria dos impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos ou serviços comercializados; * taxa de câmbio — a variação do câmbio é outro fator que pode ter impacto significativo sobre a projeção das receitas, uma vez que alguns impostos possuem uma correlação direta com a taxa do câmbio; e * taxa de juros — a volatilidade da taxa de juros é outro elemento que pode causar reflexo na arrecadação do ente, principalmente no caso da União. Do lado da despesa similarmente ao que acontece com a receita, a despesa também está sujeita a desvio em relação às projeções utilizadas quando da elaboração do orçamento. As alterações mais comuns decorrem da inflação observada e/ou de modificação constitucionais e legais que acarretem novas obrigações para o Governo. 2. Riscos de dívida — São aqueles relacionados a situações externas à administração, que podem resultar em aumento do estoque da dívida pública, devido a fatores imprevisíveis, além de procedimentos que podem resultar em acréscimo de despesa, como os resultantes das variações da taxa de juros e de câmbio em títulos vincendos, bem como de julgamentos de processos judiciais. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PARÁ a E” PODER EXECUTIVO MA rremmo s Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E R MEDICILÂNDIA . 24 AY “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ' E e “cad” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2016 Conforme dispõe os termos do art.100, da Constituição Federal, é possível que determinados passivos contingentes estejam sujeitos ao Regime de Precatório. Entretanto algumas situações de riscos podem afetar as contas públicas e que fogem a esta regra, como as determinações de majoração de vencimentos ou incorporações de vantagens por meio de folhas suplementares efetivadas por mandados de segurança ou ações ordinárias transitadas em julgado, sequestro de valores da conta única e, ainda, solvência de obrigações definidas na Constituição Federal, como de “pequeno valor”. A demais o artigo 78, acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, através da Emenda Constitucional nº 30 de 13 de setembro de 2000, admite a liquidação em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, dos precatórios pendentes e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, ressalvados os créditos definidos em lei de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e suas complementações, assim como aqueles que já tiveram os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo. Este dispositivo atenua os riscos fiscais, posto que na hipótese de uma condenação que implique no pagamento de um valor relevante, e seus efeitos podem ser diluídos em dez exercícios, a partir do seguinte àquele do recebimento do precatório. Todas essas situações devem implicar em procedimentos a serem tomados pela administração pública sem prejuízo de suas obrigações, sendo otimizadas aquelas de maior impacto à comunidade, optando-se pela redução nas despesas discricionárias e adiáveis, como as ações novas, as direcionadas a melhorias de sua máquina administrativa e operacional, dentre outras, de maneira a se garantir o equilíbrio fiscal, trajetória perseguida por qualquer ente público. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ePTIpZLE o0zep8/2 00'007942 00'000'02z 00'095"S61 00099271 SIBIMEN SOSINSOHJO]dx3/d UEULÓUIOO Ep'jsUBIL LV0z6s2 o8'08/:zz 00'0g1'0z 00'000'81 oo'oLo'tz 0002291 [EINEIUIO| Spepaudosa e/sdu auea-2]09 dE sor core |O0vascesel Joomogsesa, |onooosa/» looseriorer |o098oprLzi “un OBSPdionsea ap opuny op eued-2109 de sloseenz |OBPOE6OLBL Jogosemsga lonoooes» looserzeres |o096E0OL a; OBIUN EP EuSoar eu opóedioned SE 8!900%E |o0z6rvemes |ogooresese Jogioooozsez |oorsroese lo0 VSge'6L OeIUN EP Sepugiajsurs] co ve6ocao |zresrzemes loo'ppeevezs 00002827» |o08070b1:2p 00'6py-650'6€ SIVININVNH3AOOHI INI SVIONIHIASNVEL HrSoLZOrBS |zro6eegTos onpprseres |oo'oozizozp |o0goz0er sr 00'8eg'099"6€ SILNIHHOO SVIONIHIASNVHL eo'barge og'gol "62 00'09/'52 00'000'Ez o0'0g8:z 00'Szp'Sp Song SIuIpy Sodjnas eo'ber'ce og'gor'6z 00'09/'5z 00'000'ez 00'0€8'z 00'szp'Sp SOSINHAS 3a vLIadaH 92 pote 00'pa6'8L 00'008'91 00'000'51 O021SzL 00'LV'Eb “2UIA OPU 9944 Gp'deq sounO ep opóeio unem 92 Ho'tz 00'pe6 "1 00'008'91 00'000'51 O0'z1Sz 00'ez ep "SUJA OPN SOSINDOLy Sp sosodeg sp oeseicunuamy 26'606:29€ 00'827:z2€ 00'009'sgz 00'000'552 00'9,6'621 00'0b8'69 9UIA "98H Sp"suegrdeg SOunO ap'uoW ap EjS90W 26'606:29€ 00'g2/"22g 00'009's82 00'000's5z 00916621 00:08:69 SOPeIN9UIA SOSINDOH Gp sojIsodag sp opdeiounuar es iss'68e 00212:1b€ 00'00420€ 00'000'02z 00'8zhz6L 00'gLO EL SOuPIUEg SOjspdag ap oróeiaunwam 89 LSg'68€ 00'21L"1pE 00'00420€ 00'000'02z 00'g2+261 O0'ELOEL SOIHYIISOW SIHONVA 3Q VLIZOIH o0'0 000 00'0 00'0 000 00'6L1 SEUPIIGOU| SEj90H SENNO 92'iotz oo'pe6et 00'008'91 00'000'51 o0'0 00'0 stenôniy 9/9 1z oo've68L 00'008'91 00'000'5 000 00:61 SVIHYNISONI SVLI393H br'e6LLLb 00'969:09€ 00'002'61€ oo'000'sez 00'gzp-z6L oocereL VINOWIHLVA VLI39aH 26'25e'8bg 00'826'08b 00'009'52p 00'000"08€ 00022296 00'esz'sez VONENd NM 3Q “AHAS OQ OIZ1SNO O /d "HINOO z6'25z'8b5 00'826'08b 00'009'Szp 00'000'08€ 00'022"29€ oo'zse'sez SIQSINAIHINOO aQ vLIIDIU ge'ses:v9 00'256:95 00'00405 00:000'5h 00“ Lhr0b 00'50E"bE SOÍNIOS ap OBSEISoIA Elo See 9/'686'L0Z o0'pal:221 00'008'951 00'000'0rt 00'954"bz 00'beg'p9 PIOIOd SP 19pod OP oiojo1exa/d sexe| POS16992 00'9eL'bez 00'002:20z 00'000'581 00'Z9e"pL | 00'626'86 SvxvL do oLtvorz 0000868 — Joonogosss — logaoooosi |oo'sioa loozigero 'NO'S'- ezemen Jenbjenp ep sosinagys-du doStivarz ooooese — Joooogosss — ogooooosi logs loozigaor OPSEINOO é & Opônpoua E sigos sojsodu!) aseersi 00'z'LOL 00'009'68 00'000'08 00'2b8-001 o0'eco'ez IBLI HQ 8 AQUI] SUS SONA Jojujusues js-duu| eg'ses:0g6 0021E'918 00'00b227 00'000'5h9 00'500-6€6 00'Sz6'8g0"L OUJEGEI Op'PuSHi/S Sejuo.j Seu-jot Epuary ap ojsoduy es's6s:086 0021€918 00'00b227 00'000'5b9 00'500"6€6 00'S26'8g0' L BZSIMEN Jenbjenp ap sojusnoi & epust/s sojsoduu eeeop gi o0'ssezeL 00'009:241 00'000'501 00'Se9-z8 00'901"E9 NUdl - BUBQIN “9 Ieipesa Spepaudosy ejs-duu| erOLsZ6rt |oobrosor — |o0'009626 00'000'0€8 oozsrzzri — |oo'0zoszI1 PPUSH E 8 OlUQUJEA O eIgos ojsoduu csssisee Ioospeevez Joomossosz looooooeez loozogeezz 00'zeg'022'z SOLSOdWI sroseese oopeezare oomogsigz loniooosisz loo'saeeses O0'9LE6LET VIHVANSIHL VLI393H OoBrroLgZo ooiozesmes oooooorszs on'ooooooz lonzorirzip oo'es0'bbz'6€ S3LNIHHOD SvLI393H | e1oz Z10z 9102 s10oz vroZ eLoz OvSIAIHd vavõão vavavoauHv Ovôvoldidadsa (su) BIPUBJIDIP9W 9p jediuny esngissosq SIVNINV SvL3IWN Sva ON9YO 3a vIHOWIN 3 VIDO TOGO IN ST EP || OSWUI "525 “op uy SVLI9IH-| SVIHVLNINVÓHO S3ZIHLIHIA 3Q 137 VHVd OG OavIS3 sh'soL'8z9 00'zeg'p6s 00'00p"925 00'000"024 oo'sgo'gog 00'z6r'zEz SI LNIHHOD Sv LIJDIH SVHLNO 80'z8yES€ 00'220'0L€ 00'00b'pzZ 00'000'syz 00'o 00'85S'EZL 12/0953 9uOdsUeI | O BJRd OIUGAUOO 8o'zerEs€ 00'220'0L€ 00'00b'pzZ 00'000'spz o0'0 00'8SS'EZL opSeonpa'DoJg E ISaQ SOpeIsa sop'auog jsuei 00'0 00'0 00'0 00'0 o0'0 00'09€'S2€ SNS-apnes our ISIS/d SOPeIS3 Sop'AuoS|SUBIL go'zebese 00'220'0L€ 00'00b'pzZ 00'000'syz 00'0 00'8,6'86% “PIU SeNS 9 “Peq ISIQ SOPEIS3 "AUOO “JSUBIL 00'0 00'0 00'0 00'0 o0'0 00't26'LOL opôeonpa ep'JBoJg E'ISag OBIUN ep'AuOO epysurip 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'126'LOL Sepepyua sens e OBIUN EP SOIUPAUOD “jsuPI| 80'z8y Es€ 00'220'0L€ 00'00%pzZ 00'000'5yz o0'0 00'688'009 IUQAUOD OP SBINUPIOJSUPI | ob'Bzz'prl 00'095'9Z | 00'000'Z LL 00'000'00L 00'000'08 0o'o SEPeALA SSOÍINNSU] OP SeWUgISjsueI oboLg'pezoL | 00'09€'09p'6 00'000'22€'8 00'000'524'Z 00'601'912'9 00'661'898'5 H3QNNA OE “LuS|duoo ep'99H ep'jsuei O9'L9L'992'S 00'0bh'619'p 00'000'880'p 00'000'059'€ 00'gEL'pOg'E 00'SpO'zZ4'€ %0b - HIQNNS/A3ANNA OP SOSINDSH Spjsues| Ob'zpz'668'Z 00'091'626'9 00'000'ZE1'9 00'000"S24'S 00'861"90/'5 00'290'802'5 %09 - HIQNNI/AIANNA OP SOSINIOH SpjsueiL oo'borsorel |oo'oogepstL |oo'oooozzol | |oo'o0o'szl'6 00'LEE'OLS'6 o0'z||'089'8 E3ANNA OP SOsINSH ap seiougiajsues| ob'pizos6 ez |00'096B00'Iz |o0'000'zes'8! 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