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norma nº 422/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 422 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU
CNPJ: 34.593.525/0001-08
LEI Nº 422/2015 “o Medicilândia/PA, em 16 de Março de 2015.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICÍPAL DE
MEDICILÂNDIA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Medicilândia, no percentual de 15% (Quinze por cento) nos termos do Art. 37,
Inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º. Os Encargos Financeiros decorrentes da presente Lei enquadrar-se-ão na
despesa de pessoal constante no Orçamento da Câmara Municipal de Medicilândia no
exercício financeiro de 2015.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, em 16 de Março de 2015.
refeito Municipal
TRAV. DOM EURICO, 1035 - CENTRO CEP: 68145-000 - FONE; (0++93 3531-1265.

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