| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU CNPJ: 34.593.525/0001-08 LEI Nº 422/2015 “o Medicilândia/PA, em 16 de Março de 2015. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICÍPAL DE MEDICILÂNDIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Medicilândia, no percentual de 15% (Quinze por cento) nos termos do Art. 37, Inciso X da Constituição Federal. Art. 2º. Os Encargos Financeiros decorrentes da presente Lei enquadrar-se-ão na despesa de pessoal constante no Orçamento da Câmara Municipal de Medicilândia no exercício financeiro de 2015. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, em 16 de Março de 2015. refeito Municipal TRAV. DOM EURICO, 1035 - CENTRO CEP: 68145-000 - FONE; (0++93 3531-1265.