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norma nº 417/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 417 / 2014
Date 2014-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015
LEI Nº 417/2014
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária de
2015 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de MEDICILÂNDIA, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.
165, 8 2º, da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município de
MEDICILÂNDIA para 2015, compreendendo:
|- as prioridades e metas da administração pública Municipal;
HI - a estrutura e organização dos orçamentos;
HI - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos
do Município e suas alterações,
IV - as disposições relativas às despesas do Município com
pessoal e encargos sociais;
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município;
VI - as disposições gerais.
CAPÍTULO | mo
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - Em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição, as
metas e as prioridades para O exercício financeiro de 2015 são as
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as
quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de
2015, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Parágrafo Único - Na destinação dos recursos relativos a
programas sociais, será conferida prioridade às áreas de educação, saúde,
saneamento, agricultura e assistência social.
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CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por.
| - Programa, O instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
definido por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
| - Atividade, um instrumento de programação para alcançar O
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
HH - Projeto, um instrumento de programação para alcançar O
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas
no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo; €
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
$ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades ou projetos,
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 2º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por função, subfunção,
programas, atividades ou projetos e respectivos subtítulos com indicação de
suas metas físicas.
$ 3º - As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos
exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das
respectivas atividades e projetos não podendo haver, por conseguinte,
alteração da finalidade dos mesmos e da denominação das metas
estabelecidas.
Art 4º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria
de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações,
especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de
recursos, o identificador de uso, e Os grupos de despesa conforme a seguir
discriminados:
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1 - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da dívida;
3 - outras despesas correntes;
4 - investimentos;
5 - inversões financeiras; e
6 - amortização da dívida.
Art 5º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social
compreenderão a programação dos Poderes Executivo e Legislativo do
Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
Art. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de
programação específicas as dotações destinadas:
I- às ações descentralizadas de saúde e assistência social;
Il - ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada
categoria de benefício;
HH - atendimento de ações de alimentação escolar;
IV - à concessão de subvenções econômicas e subsídios;
V - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das
unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos, e
VI - as despesas com publicidade, propaganda e divulgação
oficial.
Art. 7º - O projeto de lei orçamentária que O Poder Executivo
encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva lei serão constituídos de:
| - texto da lei;
HI - quadros orçamentários consolidados;
Hll - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere O art.
165, 8 5º, inciso Il, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e
V- discriminação da legislação da receita e da despesa, referente
aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
$ 1º - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei
no 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
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| - evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as
categorias econômicas,
IH - evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as
categorias econômicas,
HIl - resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos
recursos;
IV - resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos
recursos;
V - receita e despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme
o Anexo | da Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações;
VI - receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada
e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da
Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações;
VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por elemento de despesa
e fonte de recursos,
VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa,
projeto/atividade e elemento de despesa,
IX - recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados,
nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão;
X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento
do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão,
detalhando fontes e valores por categoria de programação;
XI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do
orçamento de investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa;
XII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social
segundo os programas de governo, com os seus objetivos, detalhado por
atividades e projetos e unidades orçamentárias executoras.
$ 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária
conterá a justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos
principais agregados da receita e da despesa.
$3º - O Poder Executivo disponibilizará até quinze dias após o
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encaminhamento do projeto de lei orçamentária, podendo ser por meios
eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações
complementares:
|- os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social,
Il - os recursos destinados a universalizar o ensino básico, de
forma a caracterizar O cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006 e Legislação
complementar, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
HW - o detalhamento dos principais custos unitários médios,
utilizados na elaboração dos orçamentos, para OS principais serviços e
investimentos, justificando os valores adotados;
IV - a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão
e total, executada nos últimos três anos, a execução provável em 2014 eo
programado para 2015, com a indicação da representatividade percentual do
total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na
Lei Complementar nº 101, de 2000, demonstrando a memória de cálculo;
V - a evolução da receita nos três últimos anos, à execução
provável para 2014 e a estimada para 2015, bem como a memória de cálculo
dos principais itens de receitas, inclusive as financeiras,
VI - os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos
elementos de Despesa "juros e encargos da divida" e "amortização da
dívida", da dívida interna e externa, realizados nos últimos três anos, sua
execução provável em 2014 e o programado para 2015;
VII - o demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, destacando-se OS principais itens de:
a) impostos;
b) contribuições sociais, e
c) taxas;
VIII - a relação das ações que constituem despesas obrigatórias
de caráter continuado, de que tratam o art. 17, da Lei Complementar nº 101,
de 2000;
$ 4º - Os valores constantes dos demonstrativos previstos no
parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária,
explicitada a metodologia utilizada para sua atualização.
$5º- O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os projetos
de lei orçamentária e dos créditos adicionais com sua despesa por setor e
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discriminada, no caso do projeto de lei orçamentária, por elemento de
despesa.
Art 8º - Para efeito do disposto no artigo anterior, O Poder
Legislativo encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 30 de julho de
2014, sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e
diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentária.
Art 9º - Cada projeto constará somente de uma esfera
orçamentária e de um programa.
CAPITULO III |
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da
lei orçamentária de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitindo-se O amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas
a cada uma dessas etapas.
Art. 11 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas
nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a
avaliação dos resultados dos programas de governo, conforme preceitua art.
4º, inciso |, alínea “e” da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 12 - Na programação da despesa não poderão ser:
| - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas
fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras,
HI - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma
unidade orçamentária;
II - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de
Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública
formalmente reconhecidos, na forma do art. 167,8 3º, da Constituição.
Art. 13 - Além da observância das prioridades e metas fixadas
nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais,
observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000,
somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se:
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|- tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e
respectivos subtítulos em andamento; e
| - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa
ou a obtenção de uma unidade completa.
Parágrafo Único - Para fins de aplicação do disposto neste
artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham
constado de leis orçamentárias anteriores e serão entendidos como projetos
ou subtítulos de projetos em andamento aqueles cuja execução financeira,
até 30 de junho de 2014, não ultrapassar vinte por cento do seu custo total
estimado.
Art. 14 - O Poder Legislativo terá como limites de despesas
correntes e de capital em 2015, para efeito de elaboração de sua proposta
orçamentária, 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das
transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício 2014.
Parágrafo Único - Caso o valor estabelecido na proposta
orçamentária do Legislativo para 2015, seja inferior ou superior ao
efetivamente arrecadado, dos tributos citados no caput deste artigo, ao final
do exercício de 2014. Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar a
providências cabíveis para atingir O percentual estabelecido no decorrer do
exercício de 2015, através de Decreto de suplementação ou redução de
Credito orçamentário em favor ou desfavor do Poder Legislativo.
Art. 15 - Não poderão ser destinados recursos para atender a
despesas com:
| - ações que não sejam de competência exclusiva do município,
salvo por Convênio;
H - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades
residenciais de representação funcional, salvo para residência oficial do
Município e residências mantidas pelo poder público que servem de
residências de pessoas a serviço da municipalidade;
HW - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras
entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para O atendimento
pré-escolar; e
IV - pagamento, a qualquer titulo, a servidor da administração
pública municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica,
inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de
direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
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Art 16 - Os recursos para compor a contrapartida de
empréstimos internos e externos e para O pagamento de sinal, amortização,
juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das
respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas
finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação
desses recursos.
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto neste artigo a
destinação, mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização
legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com
pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da
sua aplicação original.
Art. 17 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas
aquelas destinadas a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, de
atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes
condições:
| - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde, educação e que atuem em programas de
habitação popular;
HI - sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de
natureza filantrópica, institucional ou assistencial; e
HW - atendam ao disposto nos art 195 8 3º e art. 204 da
Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993;
$1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de
funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2015
por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de
sua diretoria.
$2º- É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de
subvenções sociais.
Art. 18 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e
em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" e "contribuições" para
entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam.
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| - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para O
ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas
públicas estaduais e municipais do ensino fundamental;
II - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e
gratuito ao público;
HW - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem
da execução de programas nacionais de saúde;
IV — voltada para projetos de melhorias habitacionais urbanos e
Rurais.
& 1º- Entende-se por:
|- contribuição: dotação destinada ao atendimento de despesas
que não envolvam contraprestação direta de bens e serviços e não sejam
reembolsáveis pelo recebedor, bem como aquelas destinadas a atender
despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,
observado o disposto nos artigos 25 e 26 da LC nº 101/2000;
H - auxílio: dotação destinada ao atendimento de pessoas
comprovadamente carentes ou em situação de risco decorrente de eventos
climáticos desastrosos.
$ 2º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas
neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução,
dependerão, ainda, de:
1 - publicação, pelo Poder Executivo, de normas à serem
observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no
caso de desvio de finalidade;
| - destinação dos recursos exclusivamente para à ampliação,
aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente;
HH - identificação do beneficiário e do valor transferido no
respectivo convênio.
Art. 19 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência em
montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento da receita corrente
líquida), para garantir O atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme preceitua O artigo 5º, inciso mm
da LRF.
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PA e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” —
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Art. 20 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão
apresentados com O detalhamento estabelecido na lei orçamentária.
$1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos
adicionais exposições de motivos circunstanciadas que OS justifiquem e que
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas
sobre a execução das atividades e dos projetos.
8 2º - Os decretos de abertura de créditos suplementares
autorizados na lei orçamentária serão submetidos pelos dirigentes dos
órgãos à Prefeita Municipal, acompanhados de exposição de motivos que
inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de
dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e respectivos
subtítulos atingidos e das correspondentes metas.
$ 3º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de
crédito adicional.
$ 4º - Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal
e encargos sociais serão encaminhados à Câmara Municipal por intermédio
de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa finalidade.
$ 5º - Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de
arrecadação, as exposições de motivos de que tratam os 8981 e2º deste
artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício
apresentadas de acordo com a classificação de que trata o art. TER a
inciso VI, desta Lei;
Art 21 - As codificações de modalidades de aplicação e das
fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária, e em seus créditos
adicionais, poderão se modificadas e ou desmembradas para atender às
necessidades de execução e dar maior transparência à execução
orçamentária financeira, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 22 — O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 e em seus créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantidos a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, conforme definida
nesta Lei, assim como O respectivo detalhamento por esfera orçamentária,
grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e as fontes de
recursos.
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Parágrafo Único - Na transposição, transferência ou
remanejamento de que trata O caput poderá haver ajuste na classificação
funcional.
Art 23 - Havendo alteração, por ato da esfera federal, nos
códigos da classificação da receita e da despesa, fica o Poder Executivo,
autorizado a compatibilizar os códigos dos orçamentos vigentes.
Parágrafo Único - A compatibilização da codificação prevista
neste artigo será efetuada através de ato do Poder Executivo.
. CAPÍTULO IV .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 24 - O Poder Executivo publicará até 30 de junho de 2015, a
tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de
pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por
servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos.
8 1º - O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto
neste artigo, mediante ato próprio do Presidente da Câmara.
Art 25 - No exercício financeiro de 2015, as despesas com
pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo observarão os
limites estabelecidos na forma da Lei Complementar 101/2000 e no Art. 29A
e suas alterações da Constituição Federal.
Art. 26 - No exercício de 2015, observado O disposto no art. 169
da Constituição, somente poderão ser admitidos servidores se:
I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para O
atendimento da despesa; e
HI - for observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 27 - No exercício de 2015, a realização de serviço
extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por
cento dos limites referidos no art. 23 da Lei Complementar nº 101/2000,
somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de segurança,
saúde e assistência social, que ensejam situações emergenciais de risco ou
de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço
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extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas
no caput deste artigo, é de exclusiva competência do chefe do Poder
Executivo ou a quem este delegar competência.
. CAPÍTULO V . A
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei
que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
$& 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de
lei orçamentária:
| - serão identificadas as proposições de alterações na legislação
e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma
das propostas e seus dispositivos;
IH - será apresentada programação especial de despesas
condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
$ 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou
sejam parcialmente, até o final do exercício de 2014, o Prefeito Municipal,
para não permitir a integralização das fontes de recursos não autorizadas,
deverá suprimir, mediante decreto, até o quinto dia útil do exercício de 2015,
observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial
obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário
para cada fonte de receita:
| - de até cem por cento das dotações relativas aos novos
projetos,
HI - de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos
em andamento;
HI - de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações
de manutenção;
IV - dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos
projetos em andamento; e
V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas
às ações de manutenção.
$ 3º - O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser
publicado no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de
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recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas
alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do
respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
$ 4º - Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração
na destinação das receitas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta
dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, cronograma mensal de
desembolso, por órgão do Poder Executivo, observando, em relação às
despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à
obtenção das metas fiscais.
Parágrafo Único - O desembolso dos recursos financeiros,
correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao
Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de
duodécimos.
Art. 30 - Caso seja necessária a limitação do empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta
arrecadação para atingir o resultado primário desta Lei, conforme
determinado pelo art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, será fixado,
separadamente, percentual de limitação para o conjunto de "projetos" e de
"atividades e operações especiais", calculado de forma proporcional à
participação de cada Poder no total das dotações iniciais constantes da Lei
Orçamentária de 2015, excluídas:
| - as despesas que constituem obrigações constitucionais ou
legais de execução.
| - despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação
e assistência social, não incluídas no inciso |; e
| — “atividades” do Poder Legislativo.
$ 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste
artigo, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia
do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros
adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a
cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
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$2º- O Poder Legislativo com base na informação de que trata O
$ 1º, publicar ato, até o final do mês subsequente ao encerramento do
respectivo bimestre, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho
e movimentação financeira em cada um dos conjuntos de despesas
mencionados no caput deste artigo.
Art. 31 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive
as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e
contabilizadas no caixa único da Prefeitura no mês em que ocorrer O
respectivo ingresso.
Art 32 - São vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único - A contabilidade registrará os atos e fatos
relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem
prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do
caput deste artigo.
Art. 33 - O Poder Executivo, deverá atender, no prazo máximo de
20 dias úteis, contados da data de recebimento, as solicitações de
informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Orçamentos da
Câmara Municipal, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de
qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais
desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados
posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei.
Art. 34 - Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo
Chefe do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2015, a programação dele
constante poderá ser executada para O atendimento das seguintes
despesas:
| - pessoal e encargos sociais;
Il - pagamento do serviço da dívida;
HW - pagamento de despesas decorrentes de contratos e
convênios publicados até 31 de dezembro de 2014;
IV - programa de duração continuada;
V - assistência social, saúde e educação;
VI - manutenção das entidades; e
VII - sentenças judiciais transitadas em julgado;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT. /ÁRIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —- LDO 2015
Art. 35 - Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa,
observados os limites fixados para cada elemento de despesa e fonte de
recurso.
Art. 36 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme disposto no art. 167, $ 2º, da Constituição, será efetivada mediante
decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 37 - Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da
Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica
do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as
normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.
Art. 38 - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder
Legislativo e do Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os
recursos.
Art. 39 — A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura
de créditos suplementares conforme disposto no inciso 1, art. 7º, clc art. 43
da Lei nº 4.320/64.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015.
MEDICILÂNDIA (PA), 14 de Julho de 2014.
nl
ni SóNames
refeito Municipal
Registrada e Publicada nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Medicilândia, em 14 de
Julho de 2014.
DEYWIS JULIANO DANIEL
Secretario Municipal de Administração
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015
ANEXOS À LDO 2015
Metas e Prioridades para 2015;
Anexo | - Demonstrativo das Metas Anuais e Resultado Nominal;
Anexo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao
Ano Anterior;
Anexo Ill — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
Anexo IV — Evolução do Patrimônio Líquido do Município;
Anexo V — Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos
Recursos;
Anexo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Anexo VIl — Demonstrativo da Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita
Anexo VIII — Demonstrativo da Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Anexo IX — Despesas Que Não Serão Objeto de Limitação de
Empenho;
Anexo X — Riscos Fiscais;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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7 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 RC
Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 001
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Medicilandia
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 - Ação Legislativa
DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA NECESSARIAS A MANUTENÇAO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Ação : 0001 - Funcionamento da Câmara Municipal.
Descrição: Funcionamento da Câmara Municipal.
Unidade de medida: $% Quantidade 2015: T
Valor total: 1.137.000,00
Ação : 0002 - Encargos com publicidade - Legislativo
Descrição: Encargos com publicidade - Legislativo
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 35.000,00
Ação : 0003 - Capacitação de Recursos Humanos Legislativo
Descrição: Capacitação de Recursos Humanos Legislativo
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 30.000,00
Ação : 0004 - Funcionamento do Controle Interno - Legislativo
Descrição: Funcionamento do Controle Interno - Legislativo
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 40.000,00
Ação. : 0005 - Aquisição de um Veículo - Legislativo
Descrição: Aquisição de um Veículo - Legislativo
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 90.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015 1.332.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 002
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0007 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito
Descrição: Funcionamento do Gabinete do Prefeito
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 660.000,00
Ação : 0008 - Manutenção da Assessoria Jurídica
Descrição: Manutenção da Assessoria Jurídica
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 156.000,00
Ação, : 0009 - Encargos com Publicidade - Gabinete
Descrição: Encargos com Publicidade - Gabinete
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 50.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015 866.000,00
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0054 - Funcionamento da Secretaria de Administração
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 003
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Administração
Unidade de medida: % Quantidade 2015:
Valor total: 2.050.000,00
Ação : 0055 - Contribuição a Associação dos Municípios
Descrição: Contribuição a Associação dos Municípios
Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1
Valor total: 35.000,00
Ação : 0056 - Capacitação de Recursos Humanos Administração
Descrição: Capacitação de Recursos Humanos Administração
Unidade de medida: $ Quantidade 2015:
Valor total: 10.000,00
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Ação : 0053 - Impl,e Man. Fundo Municipal de Hab.e Interesse Social FMHIS
Descrição: Impl.e Man.Fundo Municipal de Hab.e Interesse Social FMHIS
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 10.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 2.105.000,00
Órgão: 04 - Departamento Municipal de Fazenda
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação, : 0059 - Encionamento do Departamento Municipal de Fazenda
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
Pará
LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
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Governo Municipal de Medicilândia Página : 004
Descrição: Funcionamento do Departamento Municipal de Fazenda
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 350.000,00
Ação 0060 - Manutenção da Assessoria Contábil
Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total; 130.000,00
Ação, : 0061 - Contribuição à Previdência Social
Descrição: Contribuição à Previdência Social
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 405.000,00
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 1301 - Serviço da Dívida Interna Contratada
Ação : 0057 - Amortização da dívida contratada
Descrição: Amortização da dívida contratada
Unidade de medida: 4 Quantidade 2015: 1
Valor total: 560.000,00
Programa: 1310 - Contrib, para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor
Ação, : 0058 - Encargos com PASEP
Descrição: Encargos com PASEP
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 410.000,00
Subfunção: 124 - Controle Interno
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0062 - Funcionamento do Controle Interno
Descrição: Funcionamento do Controle Interno
Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: 1
Valor total: 52.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 005
TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015 1.907.000,00
Órgão: 05 - Secretária Municipal de Viação e Obras
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação, : 0071 - Construção do Prédio da Câmara Municipal
Descrição: Construção do Prédio da Câmara Municipal (Incluindo: Ampliação, na sua estrutura
de mais dois Gabinetes para Vereador)
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 250.000,00
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0037 - Administração Geral
9075 - Construção, Reforma e Ampliação de prédios públicos
Construção, Reforma e Ampliação de prédios públicos (Incluindo: 1) Construção do
Memorial dos Pioneiros; 2) Construção de Prédio Sede do Conselho Tutelar)
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 100.000,00
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0473 - Difusão Cultural
Ação : 0073 - Construção do Parque de Exposição
Descrição: Construção do Parque de Exposição
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 006
Unidade de medida: 4 Quantidade 2015: 1
Valor total: 100.000,00
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0072 - Funcionamento da Secretaria de Viação e Obras
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Viação e Obras
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total; 1.404.300,00
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0507 - Serviços de Limpeza Urbana
Ação, : 0076 - Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
Descrição: Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
Unidade de medida: & Quantidade 2015: 1
Valor total: 108.000,00
Programa: 0601 - Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
Ação : 0078 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de água
Descrição: Manutenção do Sistema de Abastecimento de água
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 150.000,00
Subfunção: 751 - Conservação de Energia
Programa: 0509 - Serviços de Iluminação Pública
Ação, : 0077 - Manutenção do sistema de Iluminação Pública
Descrição: Manutenção do sistema de Iluminação Pública
Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: 1
Valor total: 15.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 007
Subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Município
Ação : 0079 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins
Descrição: Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins (Incluindo: Construção de
Praças Pública nas Comunidades do KM 70, KM 80 e KM 120
Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1
Valor total: 100.000,00
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Ação : 0080 - Construção de Casas Populares
Descrição: Construção de Casas Populares
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 400.000,00
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
Programa: 0601 - Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
Ação : 0081 - Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água (1
Construção de Rede de Abastecimento de Água no Bairro Vale das Minas;
de Poços Artesianos no KM 70, KM 80, Vila Nova, Cacoal, KM 135 Norte Tr
Lado Norte no Trecho Seco, Comunidade da Agrovila Nova Esperança - KM 80 Norte e
Comunidade da Agrovila do Aeroporto - KM 95 Norte)
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 300.000,00
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação. : 0112 - Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
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Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 008
Descrição: implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano (Incluindo a Construção de
Banheiros Públicos no Bairro Centro)
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 500.000,00
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0509 - Serviços de Iluminação Pública
Ação : 0082 - Expansão da Rede de Energia Elétrica da zona urbana e rural
Descrição: Expansão da Rede de Energia Elétrica da zona urbana e rural
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
valor total: 100.000,00
Função: 27 - Desporto e Lazer
subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0474 - Esporte Amador
Ação, : 0074 - Construção do Estádio Municipal na sede do Município
Descrição: construção do Estádio Municipal na sede do Município
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
valor total: 100.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO, valor 2015 3.627.300,00
órgão: 06 - Secretaria Municipal de Transportes
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
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LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilandia
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A
Ns
Página : 009
Ação : 0063 - Funcionamento da Secretaria de Transportes
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Transportes
Unidade de medida: $ Quantidade 2015; 1
Valor total: 1.410.000,00
Ação : 0064 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos
Descrição: Manutenção de Máquinas e Equipamentos
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total; 302.000,00
Ação : 0065 - Manutenção de veículos da Frota Municipal
Descrição: Manutenção de veículos da Frota Municipal
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 208.000,00
Ação : 0067 - Aquisição de Veículos para frota municipal
Descrição: Aquisição de Veículos para frota municipal
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 190.000,00
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0725 - Estradas Vicinais
Ação : 0066 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
Descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada
Unidade de medida: 4 Quantidade 2015: E
Valor total: 330.000,09
Ação : 0068 - Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros
Descrição: Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros (Incluindo: 1) Ponte de Concreto na Rua
Henrique Dantas; 2) Ponte de Concreto no Centro; 3) Pontes e Bueiros de Concreto no
KM 75 Norte e no KM 135 Norte)
Unidade de medida: % Quantidade 2015: y
Valor total: 100.000,00
Ação : 0069 - Manutenção de Estradas Vícinais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA
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D90909009099029929929909229220090
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDIA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 010
Descrição: Manutenção de Estradas Vicinais
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 400.000,00
Ação, : 0070 - Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias principais
Descrição: Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias príncipais
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: l.
Valor total: 500.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 3.440.000,00
Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0047 - Funcionamento da Secretaria de Agricultura
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Agricultura
Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1
Valor total: 402.000,00
subfunção: 601 - Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
Ação, : 0049 - Produção de sementes selecionadas de cacau e lavoura branca
Descrição: Produção de sementes selecionadas de cacau e lavoura branca
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 10.000,00
Subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 0641 - Progr. Fortalecimento Produção Familiar Mecanização Agrícola
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 011
Ação : 0048 - Mecanização para produção agricola para pequenos agricultores
Descrição: Mecanização para produção agrícola para pequenos agricultores
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 250.000,00
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
Ação : 0050 - Construção de Casas de Farinha
Descrição: Construção de Casas de Farinha (Incluindo: Vicinais, KM 105 Norte, KM 100 Norte, KM
122 4 Norte e KM 110 Norte)
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 50.000,00
Subfunção: 606 - Extensão Rural
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola
Ação : 0051 - Custeio da semana do Cacau
Descrição: Custeio da semana do Cacau
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 50.000,00
Ação : 0052 - Manutenção da Biofábrica de Cacau/Estrutura para Beneficiamento e Comercialização
Descrição: Manutenção da Biofábrica de Cacau/Estrutura para Beneficiamento e Comercialização da
Produção.
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 50.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 812.000,00
Órgão: 08 - Departamento de Cultura e Desporto
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
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Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia
Página : 012
Ação : 0036 - Funcionamento do Departamento de Cultura e Desporto
Descrição: Funcionamento do Departamento de Cultura e Desporto
Unidade de medida: $ Quantidade 2015:
Valor total: 102.000,0
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0473 - Difusão Cultural
Ação, : 0037 - Incentivo à Cultura e ao Lazer do Município/Porantim
Descrição: Incentivo à Cultura e ao Lazer do Município/Porantim
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 80.000,00
Ação : 0038 - Manutenção da Escola de Música
Descrição: Manutenção da Escola de Música
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 20.000,00
Função; 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0474 - Esporte Amador
Ação, : 0039 - Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas (Incluindo: 1)Construção
de Quadra Poliesportiva no KM 90 Sul; 2)Construção de Quadra Poliesportiva no KM &5
Sul; 3)Construção de Quadra Poliesportiva no KM 80 Norte na Comunidade 3
4)Construção de Quadra Poliesportiva no KM 75 Sul; 5) Reforma e Ampliação de Quadras
de Esporte nas Agrovilas Jorge Bueno KM 70 Faixa e Castelão KM 75; 6) Construção de
Quadra Poliesportiva na Agrovíla Nova Esperança KM 80 Norte)
Unidade de medida: % Quantidade 2015: El
Valor total: 150.000,00
Ação : 0041 - Incentivo ao Esporte Amador
Descrição: Incentivo ao Esporte Amador
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 20.000,00
Subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0474 - Esporte Amador
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 2 DAR i
Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 013
Ação, : 0040 - Construção do Ginásio Poliesportivo
Descrição: Construção do Ginásio Poliesportivo
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: y
Valor total: 220.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 592.000,00
Orgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
Programa: 0402 - Educação Básica
Ação : 0020 - Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar PNAE
Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar PNAE
Unidade de medida: & Quantidade 2015: 1
Valor total: 732.000,00
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0402 - Educação Básica
Ação : 0010 - Construção, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica FUNDEB
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica FUNDEB (Incluíndo:
1)Construção, reforma e ampliação das Escolas Nossa Senhora da Conceição - KM 135,
Gonçalves Dias - KM 90 Sul, Gaspar Viana - KM BO Faixa, Precisíssimo Sangue - KM 110
Norte, Joaquim José Xavier - KM BO Sul e Tomé de Souza - KM 80 Norte; 2) Reforma da
Escola Benjamim Constante - KM 85 Norte)
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total; 44.000,00
Ação : 0011 - Pag. débito rel.curso de graduação do corpo docente
Descrição: Pag.débito rel.curso de graduação do corpo docente
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total; 35.000,00
Ação : 0012 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
4
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : Ol4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Descrição: Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 8.352.000,00
Ação, : 0013 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Descrição: Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 4.401.000,00
Ação 0016 - Impl. salas de informática nas Escolas Municipais
Descrição: Impl. salas de informática nas Escolas Municipais (Incluindo: Salas de Informática
nas Escolas Gonçalves Dias - kM 90 Sul, Joaquim José Xavier e Escola do kM 105 Faixa)
Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1
Valor total: 20.000,00
Ação : 0017 - Aquisição veículo para transporte escolar FUNDEB
Descrição: Aquisição veículo para transporte escolar FUNDEB
Unidade de medida: + Quantidade 2015: 1
Valor total: 220.000,00
Ação, : 0018 - Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB
Descrição: Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 244.000,00
Ação 0019 - Manutenção do Salário Educação QSE
Descrição: Manutenção do Salário Educação QSE
Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: 1
Valor total: 415.000,00
Ação, 0021 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE
Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 42.000,00
Ação :
Descrição:
0022 - Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE
Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE
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Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 015
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 342.000,00
Ação : 0023 - Manutenção do Programa Saberes da Terra
Descrição: Manutenção do Programa Saberes da Terra
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 20.000,00
Ação : 0024 - Manutenção de Outros Programas do FNDE
Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNDE
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 684.500,00
Ação : 0025 - Construção, Reforma e Ampliação
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação
Unidade de medida: %
das Escolas de Educação Básica
das Escolas de Educação Básica
Quantidade 2015:
1
Valor total: 440.000,00
Ação : 0026 - Encargos com Publicidade Educação
Descrição: Encargos com Publicidade Educação
Unidade de medida: $ Quantidade 2015:
Valor total: 10.000,00
Ação : 0027 - Capacitação de recursos humanos - Educação
Descrição: Capacitação de recursos humanos - Educação (Incluindo: Implantação e Custeio do Curso
Superior no Município)
Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: 1
Valor total: 20.000,00
0028 - Convênio com a Casa Familiar Rural
Convênio com a Casa Familiar Rural
Unidade de medida: $ Quantidade 2015:
Valor total: 30.000,00
Ação : 0029 - Funcionamento da Secretaria de Educação
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Educação
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 768.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Soverno Municipal de Medicilândia Página : 016
Ação, : 0030 - Manutenção das Escolas de Educação Básica Outras Fontes
Descrição: Manutenção das Escolas de Educação Básica Outras Fontes
Unidade de medida: & Quantidade 2015: !
Valor total: 35.000,00
Ação : 0031 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Educação
Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: q
Valor total: 12.000,00
Ação : 0032 - Pagamento de Divida Contratada com o Igeprev
Descrição: Pagamento de Dívida Contratada com o Igeprev
Unidade de medida: 3 Quantidade 2015; 1
Valor total; 15.000,00
Ação : 0033 - Manutenção do Transporte Escolar - Outras Fontes
Descrição: Manutenção do Transporte Escolar - Outras Fontes
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 345.000,00
Ação : 0034 - Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais
Descrição: Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais (Incluind: * Construção
de Quadras Poliesportivas.nas Escolas Nossa Senhora das Graças - KM 135 e Tomé de
Souza - KM 80 Norte; 2) Construção de Quadras de Esportes para a Escola do KM 122
* e Escola Benjamim Constante - kM 85 Norte)
Unidade de medida: 4 Quantidade 2015; 1
Valor total: 120.000,00
ação, : 0035 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar
Descrição: Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar
Unidade de medida: 4 Quantidade 2015: 1
Valor total: 220.000,00
Ação : 0085 - Manutenção da Assessoria Contábil e Jurídica Educação
Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil e Jurídica Educação
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 120.000,00
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0402 - Educação Básica
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 E a ú
Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 017
Ação : 0014 - Desenvolvimento do Ensino Infantil - FUNDEB 60%
Descrição: Desenvolvimento do Ensino Infantil - FUNDEB 60%
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 1.540.000,00
Ação : 0015 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 40%
Descrição: Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 40%
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 560.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO. Valor 2015 19.786.500,00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação : 0087 - Funcionamento da Secretaria de Saúde
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Saúde
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total; 1.180.900,00
Ação, : 0088 - Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
Descrição: Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1
Valor total: 18.000,00
Ação : 0093 - Manutenção das Assessorias Contábil e Jurídica - Saúde
Descrição: Manutenção das Assessorias Contábil e Jurídica - Saúde
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 120.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Pará LDO 2015 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia
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Página : 018
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação : 0086 - Capacitação de Recursos Humanos - Saúde
Descrição: Capacitação de Recursos Humanos - Saúde
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 12.000,00
Subfunção; 131 - Comunicação Social
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação : 0090 - Encargos com Publicidade - saúde
Descrição: Encargos com Publicidade - Saúde
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 12.000,00
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação : 0089 - Funcionamento dos Postos de Saúde
Descrição: Funcionamento dos Postos de Saúde
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 55.000,00
Ação : 0092 - Promover palestras nas Escolas sobre DST,AIDS, Drogas e Gravidez na Adolescência
Descrição: Promover palestras nas Escolas sobre DST,AIDS, Drogas e Gravidez na Adolescência
Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: 1
Valor total: 10.000,00
Ação : 0095 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
Descrição: Manutenção do Programa Saúde Bucal
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 134.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA
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Página : 019
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ação : 0096 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PsF
Descrição: Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 667.000,00
Ação : 0097 - Manutenção do Programa de apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF
Descrição: Manutenção do Programa de apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 82.000,00
Ação, : 0098 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Descrição: Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 860.000,00
Ação, : 0099 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
Descrição: Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 166.000,00
Ação, : 0100 - Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo
Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo
Unidade de medida: *% Quantidade 2015: 1
Valor total: 817.000,00
Ação : 0101 - Manutenção do Programa de Atenção Primária de Saúde
Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Primária de Saúde
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 85.000,00
Ação :0104 - Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Descrição:
Unidade de medida: %
Quantidade 2015:
Valor total:
Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
1.866.000,00
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Governo Municipal de Medicilândia
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
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Página : 020
Ação, : 0106 - Manutenção do Programa de Compensação das Especificidades Regionais
Descrição: Manutenção do Programa de Compensação das Especificidades Regionais
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 125.000,00
Ação : 0108 - Construção de um Centro Municipal de Reabilitação
Descrição: Construção de um Centro Municipal de Reabilitação
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 250.000,00
Ação, : 0109 - Manutenção de Outros Programas do SUS
Descrição: Manutenção de Outros Programas do SUS
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 36.000,00
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação, : 0091 - Funcionamento do Hospital Municipal
Descrição: Funcionamento do Hospital Municipal
Unidade de medida: $% Quantidade 2015:
Valor total: 1.280.000,00
Ação : 0094 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município.
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município. (Incluindo: 1)
Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde da Agrovila Verdes Florestas
- KM 95 Sul, Comunidade do KM 135 Norte, Agrovila Nova Esperança da 26 - KM 80 Norte
e Agrovila Moça Bonita - KM 85 Norte; 2) Reforma do Posto de Saúde da Agrovila do
Aeroporto - KM 95 Norte; 3) Construção do Posto de Saúde Bairro Cacoal; 4) Construção
da Capela Mortuária Municipal)
Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1
Valor total: 300.000,00
Ação, : 0102 - Manutenção das Atividades do SAMU
Descrição: Manutenção das Atividades do SAMU
Unidade de medida; $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 82.000,00
Ação : 0107 - Custeio do Tratamento fora do Município - TED
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 021
Descrição: Custeio do Tratamento fora do Município - TED
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 205.000,00
Ação : 0110 - Aquisição de Veículos e Ambulâncias
Descrição: Aquisição de Veículos e Ambulâncias (Incluindo: Aquisição de Micro Ônibus)
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 150.000,00
Ação, : 0114 - Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Postos de Saúde
Descrição: Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Postos de Saúde
Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: 1
Valor total: 120.000,00
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação : 0103 - Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária.
Descrição: Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária.
Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1
Valor total: 134.000,00
Ação : 0111 - Melhorias Sanitárias Domiciliares
Descrição: Melhorias Sanitárias Domiciliares
Unidade de medida: *% Quantidade 2015: 1
Valor total: 300.000,00
Ação 0113 - Construção da Estação de Tratamento de Água e Esgoto
Descrição: Construção da Estação de Tratamento de Água e Esgoto
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 500.000,00
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação, : 0105 - Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PEVPS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 022
Descrição: Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PEVPS
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 182.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 9.748.900,00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
Programa: 0139 - Gestão da Política de Assistência Social
Ação : 0115 - Manutenção do Programa de Atenção a Criança e ao Idoso
Descrição: Manutenção do Programa de Atenção a Criança e ao Idoso
Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1
Valor total: 33.000,00
Ação, : 0126 - Manutenção da Casa do Idoso do Município
Descrição: Manutenção da Casa do Idoso do Município
Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: 1
Valor total: 18.000,00
Ação : 0133 - Construção da Casa do Idoso
Descrição: Construção da Casa do Idoso
Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1
Valor total: 110.000,00
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0139 - Gestão da Política de Assistência Social
Ação : 0116 - Man.Progr.Ações Sócio Educ., Econ. p/ Crianças e Adolescentes em Sist. Trabalho-PETI
Descrição: Man. Progr.Ações Sócio Educ., Econ. p/ Crianças e Adolescentes em Sist. Trabalho-PETI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 023
Trabalho PETI
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 82.000,00
Ação : 0118 - Manutenção e Apoio do Programa Projovem
Descrição: Manutenção e Apoio do Programa Projovem
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 135.000,00
Ação : 0119 - Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS
Descrição: Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 67.000,00
Ação : 0120 - Manutenção do Programa de Índice de Gestão Descentralizada - IGD Bolsa
Descrição: Manutenção do Programa de Índice de Gestão Descentralizada - IGD Bolsa
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 83.000,00
Ação, : 0121 - Manutenção do Projeto Florescer - Projovem Trabalhador
Descrição: Manutenção do Projeto Florescer - Projovem Trabalhador
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 173.000,00
Ação : 0123 - Manutenção de Outros Programas do FNAS
Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNAS
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 198.000,00
Ação : 0127 - Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
Descrição: Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 12.000,00
Ação, : 0128 - Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 024
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 10.000,00
Ação : 0130 - Manutenção da Casa de apoio a Gestante do Município.
Descrição: Manutenção da Casa de apoio a Gestante do Município.
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 13.000,00
Ação, : 0134 - Reforma e Ampliação do Prédio do Projovem.
Descrição: Reforma e Ampliação do Prédio do Projovem.
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 110.000,00
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0139 - Gestão da Política de Assistência Social
Ação, : 0117 - Manutenção do Programa de Apoio Integral a Família
Descrição: Manutenção do Programa de Apoio Integral a Família
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 82.000,00
Ação, : 0122 - Manutenção das Atividades do Programa CREAS
Descrição: Manutenção das Atividades do Programa CREAS
Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1
Valor total: 85.000,00
Ação : 0124 - Funcionamento da Secretaria de Assistência Social
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Assistência Social
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
valor total: 780.300,00
Ação. : 0125 - Manutenção do Conselho Tutelar
Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar
Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1
Valor total: 118.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 025
Ação : 0129 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 10.000,00
Ação : 0131 - Manutenção a Ajuda de Pessoas Carentes - Benefícios Eventuais
Descrição: Manutenção a Ajuda de Pessoas Carentes - Benefícios Eventuais
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 18.000,00
Ação : 0132 - Construção do Prédio da CRAS
Descrição: Construção do Prédio da CRAS
Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1
Valor total: 110.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 2.247.300,00
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
Ação : 0046 - Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente
Unidade de medida: *% Quantidade 2015: 1
Valor total: 182.000,00
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
Ação, : 0042 - Arborização da Cidade e Vilas do Município
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 026
Descrição: arborização da Cidade e Vilas do Município
Unidade de medida: % Quantidade 2015: x
Valor total: 5.000,00
Ação : 0043 - Drenagem e Reflorestamento do Igarapé que corta a Cidade
Descrição: Drenagem e Reflorestamento do Igarapé que corta a Cidade
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 5.000,00
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
Ação, : 0044 - Criação da Reserva de Recursos Ambientais
Descrição: Criação da Reserva de Recursos Ambientais
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1
Valor total: 10.000,00
Subfunção: 544 - Recursos Hídricos
Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
Ação : 0045 - Implementar programa de conservação das fontes de águas
Descrição: Implementar programa de conservação das fontes de águas
Unidade de medida: % Quantidade 2015: E
Valor total: 10.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 212.000,00
Orgão: 99 - Reserva de Contingência
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 027
Ação, : 0006 - Reserva de Contingência
: Reserva de Contingência
Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1
Valor total: 209.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 209.000,00
TOTAL GERAL, Valor 2015 46.885.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
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139 Gestão da Politica de Assistência Social
14) Gestão da Politica dos Serviços de Saúde
40) Educação Basica
0413 Difusão Cultural
474 Esporte Amador
507 Serviços de Limpeza Urbana .
509 Serviços de Iluninação Pública |
0510 Melhorias de Urbanização no Municipio
519 Melhoria de Gandiçães de Habitações Urbanas
b0l Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
610 Proteção é Preservação de Recursos Ambientais
0641 Progr.Fortalecimento Produção Fan) liar-Necanização Agricola
0645 Anpáro ao Pequeno Produtor Agricola
0725 Estradas Vicinais
1301 Serviço da Divida Interna Contratada .
13) Contrib. para Prograna de Formação de Patrimônio de Servidor
9999 Reserva de Contingência
Total de programas : 019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015
ANEXO |
Demonstrativo das Metas Anuais
(Art. 4º, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000)
O Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme o disposto no
$1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de abril de 2000, é parte
integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 e estabelece as
metas anuais, em valores correntes e constantes da Administração, relativas
a Receitas, Despesas, Resultado Nominal e Primário para o exercício de
2015 e para os dois seguintes.
As informações contidas neste Anexo servirão de base para a
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2015. Os
valores encontrados para 2016 e 2017 são indicativos e poderão ser
ajustados nas respectivas Leis Orçamentárias (LDO e LOA), levando em
consideração possíveis eventos imprevistos e o comportamento da
economia nacional e regional.
O crescimento das receitas projetadas para 2015, 2016 e 2017
foi calculado a partir da reestimativa do exercício de 2014. Esta reestimativa
considerou as principais fontes de receita do Município, entre elas os
repasses da União, do Estado, já realizada no 1º bimestre do exercício de
2014, bem como a arrecadação própria projetada, aplicando os indicadores
econômicos e financeiros de acordo com as peculiaridades de cada um dos
principais itens de receita. A arrecadação própria projetada para os anos
seguintes prevê um gradativo crescimento na participação das receitas
totais, que deverá ser alcançado com o aperfeiçoamento e melhor
aparelhamento da fazenda pública municipal.
As despesas, incluindo os investimentos, foram projetadas de
acordo com as metas fiscais esperadas, ou seja, observando os limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e em função da arrecadação
prevista e da necessidade de obter resultado primário e nominal favorável à
amortização gradativa da dívida pública municipal.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
2015
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Prefeitura Municipal de Medicilândia
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio Anterior
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) (R$)
| - Metas 1l - Metas Variação (1-1)
Previstas Realizadas
ESPECIFICAÇÃO 2013 % 2013 % Valor %
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Receita Total 39.392.061,00 | 0,043 39.392.061,35 | 0,043 0,35 0,00
Receitas Primárias (1) 39.279.048,00 | 0,043 39.279.048,31 | 0,043 0,31 0,00
Despesa Total 41.328.845,00 | 0,045 41.328.845,00 | 0,045 0,00 0,00
Despesas Primárias (Il) 40.912.147,00 | 0,045 40.912.147,14 | 0,045 0,14 0,00
Resultado Primário (1H )=(1-11) -1.633.099,00 | -0,002 -1.633.098,83 | -0,002 0,17 0,00
Resultado Nominal 675.284,00 | 0,001 675.284,00 | 0,001 0,00 0,00
Divida Pública Consolidada 4.463.184,00 | 0,005 4.463.184,00 | 0,005 0,00 0,00
Divida Consolidada Líquida 2.841.795,00 | 0,003 2.841.795,00 | 0,003 0,00 0,00
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2013
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2013 91.281.000.000,00
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2013 91.281.000.000,00
Medicilândia-PA, 29 de Abril de 2014 da
IN DAM RENBRITO DAYWIS JULIANO DANIEL
Prefeito Municipal
Secretário M. de Adminitração
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015
ANEXO II
Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao ano
Anterior
(Art. 4º, 8 2º, Inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000)
A avaliação do cumprimento de metas relativas ao exercício
anterior (ano 2013) conforme o art. 4º, 82º, inciso |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
A meta de resultado primário do Governo Municipal fixada na
LDO para o exercício de 2013, previa resultado primário da ordem de R$
196.486,00 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais).
Entretanto, no final do exercício financeiro de 2013, houve
Resultado Primário negativo da ordem de R$ 1.192.955,00 (hum milhão,
cento e noventa e dois mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), em
valores a preços correntes.
No que tange ao Resultado Nominal a previsão fixada na LDO
do exercício de 2013 foi da ordem de R$ 150.340,00 (cento e cinquenta mil
e trezentos e quarenta reais), negativos no entanto no final do exercício
financeiro o resultado atingiu o montante de R$ 675.284,00 (seiscentos e
setenta e cinco mil e duzentos e oitenta e quatro reais), o resultado positivo
se deve a inscrição de créditos de devedores da entidade como é o caso de
débitos de ex-prefeitos.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA (AS MEDICILÂNDIA )
E e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” :
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015
ANEXO III
Demonstrativo das Metas Anuais
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores
(Art. 4º, 8 2º, Inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000)
O Demonstrativo das Metas Anuais de conformidade com o art.
4º, 82º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
As informações constantes no Quadro de Metas Fiscais
demonstram nos três exercícios anteriores resultados primários negativos,
em valores a preços correntes.
Entretanto, para os exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017
estima-se resultados primários positivos de R$ 550.000,00, R$ 577.500,00,
R$ 606.374,99 e R$ 636.694,54, respectivamente, caso se confirme a
previsão esperada de receita e o controle rigoroso das despesas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Ill)
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido
(RS)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %a
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 8.570.510,00 | 100,00 12.666.258,00 | 100,00 8.351.946,70 100,00
TOTAL 8.570.510,00 | 100,00 2.666.258,00 | 100,00 8.351.946,70| 100,00
Medicilândia-PA, 29 de Abril de 2014
Us ANIEL
Prefeito Municipal
Fa
BRITO DAYWIS JULIANO DANIEL
Secretário M. de Adminitração
ESTADO DO PARÁ q
PODER EXECUTIVO l A pernmen
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA
SE
= a “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015
ANEXO IV
Evolução do Patrimônio Líquido do Município
(Artigo 4º, $ 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000)
A evolução do patrimônio líquido do Governo Municipal no
exercício de 2012 apresentou um acréscimo de R$ 4.314.311,30 (quatro
milhões, trezentos e quatorze mil e trezentos e onze reais e trinta centavos),
em valor financeiro, correspondendo a 51,66% (cinquenta e um inteiros e
sessenta e seis centésimos de por cento), em relação ao ano de 2011,
proveniente de incorporação de bens móveis e imóveis.
No exercício de 2013, apresentou um decréscimo de R$
4.095.748,00 (quatro milhões, noventa e cinco mil e setecentos e quarenta e
oito reais), correspondendo a -47,78% (quarenta e sete inteiros e setenta e
oito centésimos de por cento negativos), em relação ao ano de 2012,
proveniente do aumento de volume de dívidas previdenciárias contraídas em
governos anteriores, apurado neste governo.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AR.
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Es Prefeitura Municipal de Medicilândia
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Ill) (R$)
RECEITAS 2013 2012 2011
REALIZADAS (a) (d)
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
DESPESAS 2013 2012 2011
LIQUIDADAS (b) (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS,
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
= (c)=(a-b)+(f) (fl=(d-e+(g) (9)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Ill ) = (1-1) 0,00 0,00 0,00
Notas:
Durante os exercícios anteriores de 2011 a 2013, o Município de Medicilândia não obteve de receita de alienação de ativos. Por
esta razão, o relatório de Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos fica sem dados.
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| Prefeito Municipal
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DAYWIS JULIANO DANIEL
Secretário M. de Adminitração
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PODER EXECUTIVO peemmcs e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA RA REED
= e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
ANEXO V
Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
(Art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000)
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos
com a Alienação de Ativos
Não houve alienação de bens nos exercícios de 2011, 2012 e
2013, por essa razão este demonstrativo não contém informações.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
74
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PODER EXECUTIVO Fr re mm ve
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA
Es » “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015
ANEXO VI
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
(Art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/2000)
O Município de Medicilândia não possui Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), contribui para o Regime Geral de Previdência
Social (INSS), por esta razão este demonstrativo ficou sem informações.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
ANEXO VII
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita
(Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000)
Este Demonstrativo da Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita, conforme o art. 4º, 82º, inciso V, da Lei de
Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, no entanto, como não estão previstas quaisquer renúncias,
isenções, anistias, remissões, subsídios ou benefícios de natureza creditícia,
financeira ou tributária para o exercício 2015 a 2017, este demonstrativo não
contém informações de compensação e renuncia de receita.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Desterro, VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
a <d
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) (R$)
EVENTO 2015
Aumento Permanente da Receita 2.241.455,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( 1) 2.241.455,00
Redução Permanente de Despesas (Il ) 0,00
Margem Bruta (Il )=(1+11) 2.241.455,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV ) 2.010.480,00
Novas DOCC 2.010.480,00
Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V J=(Il- IV) 230.975,00
Notas:
A estimativa de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito
introduzido pela Lei de Responsabilidade - art. 4º, $ 2º, inciso V, para assegurar que não haverá a criação de
nova despesa permanente sem fontes consistentes de financiamento.
O aumento permanente de receita é entendido como aquele provenientk
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (SB
estimativa considera como ampliação da base de cálculo o cresciment
se refere à elevação da grandeza nômica ou numérica sobre a.
da elevação de alíquotas, ampliação
do art. 17 da LRF). A presente
eal da atividade econômica, dado que
ANIEL
BRITO DAYWIS
Prefeito Municipal 230
Secretário M. de Adminitração
E ESTADO DO PARÁ q
PODER EXECUTIVO FA rare paços e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EM MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
ANEXO Mill
Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado
(Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000)
A estimativa de margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de
Responsabilidade - art. 4º, 8 2º, inciso V, para assegurar que não haverá a
criação de nova despesa permanente sem fontes consistentes de
financiamento.
O aumento permanente de receita é entendido como aquele
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição (83º do art. 17 da LRF). A
presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o
crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da
grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para
se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação
sobre a arrecadação total.
Por sua vez considera-se como obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da
LRF).
Como estimativa do crescimento da receita, foi considerado o
seu aumento real na ordem de R$ 2.241.455,00 (dois milhões, duzentos e
quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais), em relação à
receita reestimada para 2014, com base em índices de projeção oficiais,
estimou-se a previsão de aumento de arrecadação do governo Municipal.
O aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório
foi provocado pelo crescimento vegetativo da folha de pagamento dos
servidores da administração, aumento do salário mínimo, reestruturação da
folha, reajuste dos profissionais do magistério e outras despesas de caráter
permanente, na importância de R$ 2.010.480,00 (dois milhões, dez mil e
quatrocentos e oitenta reais).
Assim, de acordo com o demonstrativo a margem líquida de
expansão das despesas de caráter continuado (DOCC), para o exercício
financeiro de 2015, é positiva no valor de R$ 230.975,00 (duzentos e trinta
mil e novecentos e setenta e cinco reais).
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
SE ESTADO DO PARÁ x
PODER EXECUTIVO At presruna ci, ne
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA (AM MEDICILANDIA
PA e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015
ANEXO IX
Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho
(Art. 9º, 8 2º da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU
LEGAIS DO MUNICÍPIO:
12) Despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de
execução;
22) Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e
assistência social e da divida do município, não incluídas no item anterior: e
32) Atividades do Poder Legislativo.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA
À “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —- LDO 2015
ANEXO X
Riscos Fiscais
(Art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000)
O Anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da
prudência. Sua apresentação na LDO é obrigatória, conforme definição no $
3º do art. 4º da LRF/2000. Por seu intermédio se faz à previsão dos passivos
contingentes que deve ser entendido como uma obrigação incerta ou
eventual. São situações que envolvem um grau de dúvida quanto a sua
efetiva ocorrência, mais que podem afetar as contas públicas, ou seja,
podem vir a criar uma situação de desequilíbrio fiscal ao Município.
Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de
impactar negativamente nas contas públicas, que podem ser classificados
em dois tipos:
1. Riscos orçamentários - São aqueles que dizem respeito a
possibilidade das receitas e despesas previstas não se concretizarem.
Normalmente as variáveis que influem diretamente no
montante de recursos arrecadados pelo ente governamental são:
« nível de atividade econômica;
e taxa de inflação — afeta a arrecadação da maioria dos
impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos ou
serviços comercializados;
« taxa de câmbio — a variação do câmbio é outro fator que pode
ter impacto significativo sobre a projeção das receitas, uma vez que alguns
impostos possuem uma correlação direta com a taxa do câmbio; e
* taxa de juros — a volatilidade da taxa de juros é outro
elemento que pode causar reflexo na arrecadação do ente, principalmente
no caso da União.
Do lado da despesa similarmente ao que acontece com a
receita, a despesa também está sujeita a desvio em relação às projeções
utilizadas quando da elaboração do orçamento. As alterações mais comuns
decorrem da inflação observada e/ou de modificação constitucionais e legais
que acarretem novas obrigações para o Governo.
2. Riscos de dívida - São aqueles relacionados a situações
externas à administração, que podem resultar em aumento do estoque da
dívida pública, devido a fatores imprevisíveis, além de procedimentos que
podem resultar em acréscimo de despesa, como os resultantes das
variações da taxa de juros e de câmbio em títulos vincendos, bem como de
julgamentos de processos judiciais.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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o ESTADO DO PARÁ +
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA A ÇA MEDICILÂNDIA
) “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” /
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015
Conforme dispõe os termos do art.100, da Constituição
Federal, é possível que determinados passivos contingentes estejam sujeitos
ao Regime de Precatório. Entretanto algumas situações de riscos podem
afetar as contas públicas e que fogem a esta regra, como as determinações
de majoração de vencimentos ou incorporações de vantagens por meio de
folhas suplementares efetivadas por mandados de segurança ou ações
ordinárias transitadas em julgado, sequestro de valores da conta única e,
ainda, solvência de obrigações definidas na Constituição Federal, como de
“pequeno valor”.
A demais o artigo 78, acrescido ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias —- ADCT, através da Emenda Constitucional nº
30 de 13 de setembro de 2000, admite a liquidação em prestações anuais,
iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, dos precatórios
pendentes e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de
dezembro de 1999, ressalvados os créditos definidos em lei de pequeno
valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o artigo 33 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e suas complementações,
assim como aqueles que já tiveram os seus respectivos recursos liberados
ou depositados em juízo. Este dispositivo atenua os riscos fiscais, posto que
na hipótese de uma condenação que implique no pagamento de um valor
relevante, e seus efeitos podem ser diluídos em dez exercícios, a partir do
seguinte àquele do recebimento do precatório.
Todas essas situações devem implicar em procedimentos a
serem tomados pela administração pública sem prejuízo de suas obrigações,
sendo otimizadas aquelas de maior impacto à comunidade, optando-se pela
redução nas despesas discricionárias e adiáveis, como as ações novas, as
direcionadas a melhorias de sua máquina administrativa e operacional,
dentre outras, de maneira a se garantir o equilíbrio fiscal, trajetória
perseguida por qualquer ente público.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Prefeitura Municipal de Medicilândia
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEI IA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
lLa- DESPESAS
Ant. 4º, 82º, inciso Il da LRF
DESPESAS CORRENTES (1)
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
| 2012 36.374.626,33
2013 39.257.106,72 7,92
2014 40.209.600,00 243
2015 42.220.080,00 5,00
2016 44.331.084,01 5,00
2017 46.547.638,21 5,00
Nota:
DESPESAS CORRENTES (1)
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