| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2014 |
| Date | 2014-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ESTADO DO PARÁ x ) PODER EXECUTIVO fr mare ac o PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA |) A e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 LEI Nº 417/2014 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2015 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de MEDICILÂNDIA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município de MEDICILÂNDIA para 2015, compreendendo: |- as prioridades e metas da administração pública Municipal; HI - a estrutura e organização dos orçamentos; HI - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações, IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VI - as disposições gerais. CAPÍTULO | mo DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição, as metas e as prioridades para O exercício financeiro de 2015 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2015, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo Único - Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade às áreas de educação, saúde, saneamento, agricultura e assistência social. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS [] » gr ESTADO DO PARÁ Rs PODER EXECUTIVO prreuapecia e KA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EX MEDICILÂNDIA |) “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” iai” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por. | - Programa, O instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no plano plurianual; | - Atividade, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HH - Projeto, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; € IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades ou projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por função, subfunção, programas, atividades ou projetos e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. $ 3º - As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das respectivas atividades e projetos não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade dos mesmos e da denominação das metas estabelecidas. Art 4º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e Os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS sr ESTADO DO PARÁ E, PODER EXECUTIVO l ft reter PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EM MEDICILÂNDIA = e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 1 - pessoal e encargos sociais; 2 - juros e encargos da dívida; 3 - outras despesas correntes; 4 - investimentos; 5 - inversões financeiras; e 6 - amortização da dívida. Art 5º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I- às ações descentralizadas de saúde e assistência social; Il - ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de benefício; HH - atendimento de ações de alimentação escolar; IV - à concessão de subvenções econômicas e subsídios; V - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos, e VI - as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial. Art. 7º - O projeto de lei orçamentária que O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva lei serão constituídos de: | - texto da lei; HI - quadros orçamentários consolidados; Hll - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere O art. 165, 8 5º, inciso Il, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e V- discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. $ 1º - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 7) so ESTADO DO PARÁ + PODER EXECUTIVO tr sata PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA |) L ) = e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 | - evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas, IH - evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas, HIl - resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - receita e despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo | da Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações; VI - receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações; VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por elemento de despesa e fonte de recursos, VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, projeto/atividade e elemento de despesa, IX - recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; XI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa; XII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo, com os seus objetivos, detalhado por atividades e projetos e unidades orçamentárias executoras. $ 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá a justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. $3º - O Poder Executivo disponibilizará até quinze dias após o LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS CI ESTADO DO PARÁ x PODER EXECUTIVO Ya peer mom | PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA |) a e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 encaminhamento do projeto de lei orçamentária, podendo ser por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: |- os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, Il - os recursos destinados a universalizar o ensino básico, de forma a caracterizar O cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006 e Legislação complementar, detalhando fontes e valores por categoria de programação; HW - o detalhamento dos principais custos unitários médios, utilizados na elaboração dos orçamentos, para OS principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados; IV - a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos últimos três anos, a execução provável em 2014 eo programado para 2015, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº 101, de 2000, demonstrando a memória de cálculo; V - a evolução da receita nos três últimos anos, à execução provável para 2014 e a estimada para 2015, bem como a memória de cálculo dos principais itens de receitas, inclusive as financeiras, VI - os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos elementos de Despesa "juros e encargos da divida" e "amortização da dívida", da dívida interna e externa, realizados nos últimos três anos, sua execução provável em 2014 e o programado para 2015; VII - o demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000, destacando-se OS principais itens de: a) impostos; b) contribuições sociais, e c) taxas; VIII - a relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter continuado, de que tratam o art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 2000; $ 4º - Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização. $5º- O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os projetos de lei orçamentária e dos créditos adicionais com sua despesa por setor e LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 7) DS ESTADO DO PARÁ Rs ) PODER EXECUTIVO regem cio Es PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EX MEDICILÂNDIA = a “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” —— LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 discriminada, no caso do projeto de lei orçamentária, por elemento de despesa. Art 8º - Para efeito do disposto no artigo anterior, O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 30 de julho de 2014, sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art 9º - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. CAPITULO III | DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 10 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se O amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 11 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, conforme preceitua art. 4º, inciso |, alínea “e” da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. Art. 12 - Na programação da despesa não poderão ser: | - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, HI - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; II - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167,8 3º, da Constituição. Art. 13 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ESTADO DO PARÁ + PODER EXECUTIVO CA rem nome ve | ra PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA TAM MEDICILÂNDIA x e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ——————— LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 |- tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; e | - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Parágrafo Único - Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores e serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 2014, não ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado. Art. 14 - O Poder Legislativo terá como limites de despesas correntes e de capital em 2015, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício 2014. Parágrafo Único - Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do Legislativo para 2015, seja inferior ou superior ao efetivamente arrecadado, dos tributos citados no caput deste artigo, ao final do exercício de 2014. Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar a providências cabíveis para atingir O percentual estabelecido no decorrer do exercício de 2015, através de Decreto de suplementação ou redução de Credito orçamentário em favor ou desfavor do Poder Legislativo. Art. 15 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: | - ações que não sejam de competência exclusiva do município, salvo por Convênio; H - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional, salvo para residência oficial do Município e residências mantidas pelo poder público que servem de residências de pessoas a serviço da municipalidade; HW - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para O atendimento pré-escolar; e IV - pagamento, a qualquer titulo, a servidor da administração pública municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 77 SI ESTADO DO PARÁ x PODER EXECUTIVO rem mon rs PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AX MEDICILÂNDIA | A e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 Art 16 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para O pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 17 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: | - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação e que atuem em programas de habitação popular; HI - sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; e HW - atendam ao disposto nos art 195 8 3º e art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; $1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2015 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. $2º- É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. Art. 18 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" e "contribuições" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ESTADO DO PARÁ x ) PODER EXECUTIVO A Ad reres mec e PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Ae ÇA MEDICILÂNDIA E a “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” +—=—— LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 | - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para O ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; II - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; HW - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas nacionais de saúde; IV — voltada para projetos de melhorias habitacionais urbanos e Rurais. & 1º- Entende-se por: |- contribuição: dotação destinada ao atendimento de despesas que não envolvam contraprestação direta de bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, bem como aquelas destinadas a atender despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto nos artigos 25 e 26 da LC nº 101/2000; H - auxílio: dotação destinada ao atendimento de pessoas comprovadamente carentes ou em situação de risco decorrente de eventos climáticos desastrosos. $ 2º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: 1 - publicação, pelo Poder Executivo, de normas à serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; | - destinação dos recursos exclusivamente para à ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente; HH - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 19 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento da receita corrente líquida), para garantir O atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme preceitua O artigo 5º, inciso mm da LRF. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS er ESTADO DO PARÁ q PODER EXECUTIVO AX peer one é | PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA | PA e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 Art. 20 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com O detalhamento estabelecido na lei orçamentária. $1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que OS justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. 8 2º - Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária serão submetidos pelos dirigentes dos órgãos à Prefeita Municipal, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e respectivos subtítulos atingidos e das correspondentes metas. $ 3º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. $ 4º - Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais serão encaminhados à Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa finalidade. $ 5º - Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos de que tratam os 8981 e2º deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício apresentadas de acordo com a classificação de que trata o art. TER a inciso VI, desta Lei; Art 21 - As codificações de modalidades de aplicação e das fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão se modificadas e ou desmembradas para atender às necessidades de execução e dar maior transparência à execução orçamentária financeira, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 22 — O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantidos a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida nesta Lei, assim como O respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e as fontes de recursos. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS » so ESTADO DO PARÁ x PODER EXECUTIVO at peer PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA "pa pd 4 = o “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 Parágrafo Único - Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata O caput poderá haver ajuste na classificação funcional. Art 23 - Havendo alteração, por ato da esfera federal, nos códigos da classificação da receita e da despesa, fica o Poder Executivo, autorizado a compatibilizar os códigos dos orçamentos vigentes. Parágrafo Único - A compatibilização da codificação prevista neste artigo será efetuada através de ato do Poder Executivo. . CAPÍTULO IV . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 24 - O Poder Executivo publicará até 30 de junho de 2015, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos. 8 1º - O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante ato próprio do Presidente da Câmara. Art 25 - No exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar 101/2000 e no Art. 29A e suas alterações da Constituição Federal. Art. 26 - No exercício de 2015, observado O disposto no art. 169 da Constituição, somente poderão ser admitidos servidores se: I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para O atendimento da despesa; e HI - for observado o limite previsto no artigo anterior. Art. 27 - No exercício de 2015, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 23 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de segurança, saúde e assistência social, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SE ESTADO DO PARÁ Rs PODER EXECUTIVO presen mens oe A PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA |*s MEDICILÂNDIA = a “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” = LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —- LDO 2015 extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do chefe do Poder Executivo ou a quem este delegar competência. . CAPÍTULO V . A DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 28 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. $& 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: | - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; IH - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. $ 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou sejam parcialmente, até o final do exercício de 2014, o Prefeito Municipal, para não permitir a integralização das fontes de recursos não autorizadas, deverá suprimir, mediante decreto, até o quinto dia útil do exercício de 2015, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: | - de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos, HI - de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; HI - de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV - dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; e V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. $ 3º - O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 12 » o ESTADO DO PARÁ + | PODER EXECUTIVO E rertemems PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA |) = ca “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. $ 4º - Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na destinação das receitas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, cronograma mensal de desembolso, por órgão do Poder Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Parágrafo Único - O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos. Art. 30 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta arrecadação para atingir o resultado primário desta Lei, conforme determinado pelo art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de "projetos" e de "atividades e operações especiais", calculado de forma proporcional à participação de cada Poder no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2015, excluídas: | - as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. | - despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social, não incluídas no inciso |; e | — “atividades” do Poder Legislativo. $ 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Er ESTADO DO PARÁ q PODER EXECUTIVO FX rsrs e PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ad LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 $2º- O Poder Legislativo com base na informação de que trata O $ 1º, publicar ato, até o final do mês subsequente ao encerramento do respectivo bimestre, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no caput deste artigo. Art. 31 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no caixa único da Prefeitura no mês em que ocorrer O respectivo ingresso. Art 32 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 33 - O Poder Executivo, deverá atender, no prazo máximo de 20 dias úteis, contados da data de recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Orçamentos da Câmara Municipal, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei. Art. 34 - Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo Chefe do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2015, a programação dele constante poderá ser executada para O atendimento das seguintes despesas: | - pessoal e encargos sociais; Il - pagamento do serviço da dívida; HW - pagamento de despesas decorrentes de contratos e convênios publicados até 31 de dezembro de 2014; IV - programa de duração continuada; V - assistência social, saúde e educação; VI - manutenção das entidades; e VII - sentenças judiciais transitadas em julgado; LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT. /ÁRIAS p So ESTADO DO PARÁ & PODER EXECUTIVO ) x. e PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA E ge “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —- LDO 2015 Art. 35 - Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada elemento de despesa e fonte de recurso. Art. 36 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, $ 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 37 - Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 38 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 39 — A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos suplementares conforme disposto no inciso 1, art. 7º, clc art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015. MEDICILÂNDIA (PA), 14 de Julho de 2014. nl ni SóNames refeito Municipal Registrada e Publicada nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Medicilândia, em 14 de Julho de 2014. DEYWIS JULIANO DANIEL Secretario Municipal de Administração LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ESTADO DO PARÁ Ed PODER EXECUTIVO FX rr mem e PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA 4 MEDICILÂNDIA A e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 ANEXOS À LDO 2015 Metas e Prioridades para 2015; Anexo | - Demonstrativo das Metas Anuais e Resultado Nominal; Anexo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior; Anexo Ill — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Anexo IV — Evolução do Patrimônio Líquido do Município; Anexo V — Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos; Anexo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Anexo VIl — Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Anexo VIII — Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Anexo IX — Despesas Que Não Serão Objeto de Limitação de Empenho; Anexo X — Riscos Fiscais; LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS «ss D0D970D029000DD2D0709009092D0700D2209DDD999999209D999D9 ESTADO DO PARÁ Pa % o E: PODER EXECUTIVO AEE reservam PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA A NL MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” EA, sro onto 7 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 RC Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 001 Órgão: 01 - Câmara Municipal de Medicilandia Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 0001 - Ação Legislativa DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA NECESSARIAS A MANUTENÇAO DO PROCESSO LEGISLATIVO Ação : 0001 - Funcionamento da Câmara Municipal. Descrição: Funcionamento da Câmara Municipal. Unidade de medida: $% Quantidade 2015: T Valor total: 1.137.000,00 Ação : 0002 - Encargos com publicidade - Legislativo Descrição: Encargos com publicidade - Legislativo Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 35.000,00 Ação : 0003 - Capacitação de Recursos Humanos Legislativo Descrição: Capacitação de Recursos Humanos Legislativo Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 30.000,00 Ação : 0004 - Funcionamento do Controle Interno - Legislativo Descrição: Funcionamento do Controle Interno - Legislativo Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 40.000,00 Ação. : 0005 - Aquisição de um Veículo - Legislativo Descrição: Aquisição de um Veículo - Legislativo Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 90.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015 1.332.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS D D9099999999DD0999992299997929992929999D9D9DD9DDDDDDDD esp ESTADO DO PARÁ * Pu x, PODER EXECUTIVO reis ig PRELEITURO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA * AU MEDICILÂNDIA CAPITAL NACIONAL DO CACAU” U * Retemavoo o Eesiwvocmtto ) z 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 o o epa Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 002 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0007 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito Descrição: Funcionamento do Gabinete do Prefeito Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 660.000,00 Ação : 0008 - Manutenção da Assessoria Jurídica Descrição: Manutenção da Assessoria Jurídica Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 156.000,00 Ação, : 0009 - Encargos com Publicidade - Gabinete Descrição: Encargos com Publicidade - Gabinete Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 50.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015 866.000,00 Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0054 - Funcionamento da Secretaria de Administração LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS TTrTTE' 199009 999999999929929999999992929292929929999223999D EE ESTADO DO PARÁ TX — PODER EXECUTIVO x = PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA RAT MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” * ReToMaNdO O DiSINtOLNRERiO 5 ç LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 OT: Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 003 Descrição: Funcionamento da Secretaria de Administração Unidade de medida: % Quantidade 2015: Valor total: 2.050.000,00 Ação : 0055 - Contribuição a Associação dos Municípios Descrição: Contribuição a Associação dos Municípios Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1 Valor total: 35.000,00 Ação : 0056 - Capacitação de Recursos Humanos Administração Descrição: Capacitação de Recursos Humanos Administração Unidade de medida: $ Quantidade 2015: Valor total: 10.000,00 Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 - Habitação Urbana Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas Ação : 0053 - Impl,e Man. Fundo Municipal de Hab.e Interesse Social FMHIS Descrição: Impl.e Man.Fundo Municipal de Hab.e Interesse Social FMHIS Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 10.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 2.105.000,00 Órgão: 04 - Departamento Municipal de Fazenda Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Ação, : 0059 - Encionamento do Departamento Municipal de Fazenda TJ —— LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS D D09999999999929299299 D209099009290D0D202292299292920D929299 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades ESTADO DO PARÁ Na CREED: PODER EXECUTIVO x PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA *ENX MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” q Ra Pa) Governo Municipal de Medicilândia Página : 004 Descrição: Funcionamento do Departamento Municipal de Fazenda Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 350.000,00 Ação 0060 - Manutenção da Assessoria Contábil Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total; 130.000,00 Ação, : 0061 - Contribuição à Previdência Social Descrição: Contribuição à Previdência Social Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 405.000,00 Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 1301 - Serviço da Dívida Interna Contratada Ação : 0057 - Amortização da dívida contratada Descrição: Amortização da dívida contratada Unidade de medida: 4 Quantidade 2015: 1 Valor total: 560.000,00 Programa: 1310 - Contrib, para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Ação, : 0058 - Encargos com PASEP Descrição: Encargos com PASEP Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 410.000,00 Subfunção: 124 - Controle Interno Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0062 - Funcionamento do Controle Interno Descrição: Funcionamento do Controle Interno Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: 1 Valor total: 52.000,00 ["———— LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DDDDDD92D0D0990D92929999929995 D0909979999999D9929992999 EEE ESTADO DO PARÁ Rs . NY PODER EXECUTIVO EX PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 = RETOMANDO O DesisvormuinTo |) / Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 005 TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015 1.907.000,00 Órgão: 05 - Secretária Municipal de Viação e Obras Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 0037 - Administração Geral Ação, : 0071 - Construção do Prédio da Câmara Municipal Descrição: Construção do Prédio da Câmara Municipal (Incluindo: Ampliação, na sua estrutura de mais dois Gabinetes para Vereador) Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 250.000,00 Função: 04 - Administração Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento Programa: 0037 - Administração Geral 9075 - Construção, Reforma e Ampliação de prédios públicos Construção, Reforma e Ampliação de prédios públicos (Incluindo: 1) Construção do Memorial dos Pioneiros; 2) Construção de Prédio Sede do Conselho Tutelar) Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 100.000,00 Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0473 - Difusão Cultural Ação : 0073 - Construção do Parque de Exposição Descrição: Construção do Parque de Exposição LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PARÁ Rs PODER EXECUTIVO Ade pt PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “x MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ia era nã ) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 CI E Teocicanã” Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 006 Unidade de medida: 4 Quantidade 2015: 1 Valor total: 100.000,00 Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0072 - Funcionamento da Secretaria de Viação e Obras Descrição: Funcionamento da Secretaria de Viação e Obras Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total; 1.404.300,00 Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0507 - Serviços de Limpeza Urbana Ação, : 0076 - Manutenção do Departamento de Limpeza Pública Descrição: Manutenção do Departamento de Limpeza Pública Unidade de medida: & Quantidade 2015: 1 Valor total: 108.000,00 Programa: 0601 - Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana Ação : 0078 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de água Descrição: Manutenção do Sistema de Abastecimento de água Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 150.000,00 Subfunção: 751 - Conservação de Energia Programa: 0509 - Serviços de Iluminação Pública Ação, : 0077 - Manutenção do sistema de Iluminação Pública Descrição: Manutenção do sistema de Iluminação Pública Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: 1 Valor total: 15.000,00 ————— LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO0D99DDD0DD0DD29990D0D00222D992999029092999999999999995: sam ESTADO DO PARÁ (k E PODER EXECUTIVO HM meses PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA RN MEDICILÂNDIA CAPITAL NACIONAL DO CACAU! ENS, srremaoo o visto o Eae LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 qa nai Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 007 Subfunção: 813 - Lazer Programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Município Ação : 0079 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins Descrição: Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins (Incluindo: Construção de Praças Pública nas Comunidades do KM 70, KM 80 e KM 120 Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1 Valor total: 100.000,00 Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 - Habitação Urbana Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas Ação : 0080 - Construção de Casas Populares Descrição: Construção de Casas Populares Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 400.000,00 Função: 17 - Saneamento Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural Programa: 0601 - Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana Ação : 0081 - Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Descrição: Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água (1 Construção de Rede de Abastecimento de Água no Bairro Vale das Minas; de Poços Artesianos no KM 70, KM 80, Vila Nova, Cacoal, KM 135 Norte Tr Lado Norte no Trecho Seco, Comunidade da Agrovila Nova Esperança - KM 80 Norte e Comunidade da Agrovila do Aeroporto - KM 95 Norte) Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 300.000,00 Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação. : 0112 - Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 900909999 9D99099092999999D9 9909990999 9999909929229D8 ESTADO DO PARÁ a PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA RA devia sandra “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 edema Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 008 Descrição: implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano (Incluindo a Construção de Banheiros Públicos no Bairro Centro) Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 500.000,00 Função: 25 - Energia Subfunção: 752 - Energia Elétrica Programa: 0509 - Serviços de Iluminação Pública Ação : 0082 - Expansão da Rede de Energia Elétrica da zona urbana e rural Descrição: Expansão da Rede de Energia Elétrica da zona urbana e rural Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 valor total: 100.000,00 Função: 27 - Desporto e Lazer subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0474 - Esporte Amador Ação, : 0074 - Construção do Estádio Municipal na sede do Município Descrição: construção do Estádio Municipal na sede do Município Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 valor total: 100.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO, valor 2015 3.627.300,00 órgão: 06 - Secretaria Municipal de Transportes Função: 26 - Transporte Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS D9DD90DD90999D029992000022009990220D0227092992929299DD9999D9 EEE Pará ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 o LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilandia 4X A Ns Página : 009 Ação : 0063 - Funcionamento da Secretaria de Transportes Descrição: Funcionamento da Secretaria de Transportes Unidade de medida: $ Quantidade 2015; 1 Valor total: 1.410.000,00 Ação : 0064 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos Descrição: Manutenção de Máquinas e Equipamentos Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total; 302.000,00 Ação : 0065 - Manutenção de veículos da Frota Municipal Descrição: Manutenção de veículos da Frota Municipal Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 208.000,00 Ação : 0067 - Aquisição de Veículos para frota municipal Descrição: Aquisição de Veículos para frota municipal Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 190.000,00 Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0725 - Estradas Vicinais Ação : 0066 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada Unidade de medida: 4 Quantidade 2015: E Valor total: 330.000,09 Ação : 0068 - Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros Descrição: Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros (Incluindo: 1) Ponte de Concreto na Rua Henrique Dantas; 2) Ponte de Concreto no Centro; 3) Pontes e Bueiros de Concreto no KM 75 Norte e no KM 135 Norte) Unidade de medida: % Quantidade 2015: y Valor total: 100.000,00 Ação : 0069 - Manutenção de Estradas Vícinais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA ReTOmANDO O pestsmoumNTO | D90909009099029929929909229220090 DD2999929292202999929999D09 gp ESTADO DO PARÁ no PODER EXECUTIVO x CM mr aca Aa PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDIA CAPITAL NACIONAL DO CACAU” RETOMANDO O PEstNPOLHAENTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 010 Descrição: Manutenção de Estradas Vicinais Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 400.000,00 Ação, : 0070 - Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias principais Descrição: Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias príncipais Unidade de medida: $ Quantidade 2015: l. Valor total: 500.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 3.440.000,00 Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura Função: 20 - Agricultura Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0047 - Funcionamento da Secretaria de Agricultura Descrição: Funcionamento da Secretaria de Agricultura Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1 Valor total: 402.000,00 subfunção: 601 - Promoção da Produção Vegetal Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola Ação, : 0049 - Produção de sementes selecionadas de cacau e lavoura branca Descrição: Produção de sementes selecionadas de cacau e lavoura branca Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 10.000,00 Subfunção: 605 - Abastecimento Programa: 0641 - Progr. Fortalecimento Produção Familiar Mecanização Agrícola LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS TFFFFFFFFFEFFFFEFEFEFFFFEFEFrEEECCEECEEEESEErooS em ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” 4X PREFEITURA MUNICIPAL DE XX MEDICILÂNDIA ReromaDo O pestovoruninto |) Lai + LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 011 Ação : 0048 - Mecanização para produção agricola para pequenos agricultores Descrição: Mecanização para produção agrícola para pequenos agricultores Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 250.000,00 Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola Ação : 0050 - Construção de Casas de Farinha Descrição: Construção de Casas de Farinha (Incluindo: Vicinais, KM 105 Norte, KM 100 Norte, KM 122 4 Norte e KM 110 Norte) Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 50.000,00 Subfunção: 606 - Extensão Rural Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola Ação : 0051 - Custeio da semana do Cacau Descrição: Custeio da semana do Cacau Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 50.000,00 Ação : 0052 - Manutenção da Biofábrica de Cacau/Estrutura para Beneficiamento e Comercialização Descrição: Manutenção da Biofábrica de Cacau/Estrutura para Beneficiamento e Comercialização da Produção. Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 50.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 812.000,00 Órgão: 08 - Departamento de Cultura e Desporto Função: 13 - Cultura Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AAA FRRFFFFFFFFFIFEFFSSSCCE 2 922992299D9D0D LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 ESTADO DO PARÁ x N PODER EXECUTIVO w PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA XX MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” (GS, irao emo je Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 012 Ação : 0036 - Funcionamento do Departamento de Cultura e Desporto Descrição: Funcionamento do Departamento de Cultura e Desporto Unidade de medida: $ Quantidade 2015: Valor total: 102.000,0 Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0473 - Difusão Cultural Ação, : 0037 - Incentivo à Cultura e ao Lazer do Município/Porantim Descrição: Incentivo à Cultura e ao Lazer do Município/Porantim Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 80.000,00 Ação : 0038 - Manutenção da Escola de Música Descrição: Manutenção da Escola de Música Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 20.000,00 Função; 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0474 - Esporte Amador Ação, : 0039 - Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas (Incluindo: 1)Construção de Quadra Poliesportiva no KM 90 Sul; 2)Construção de Quadra Poliesportiva no KM &5 Sul; 3)Construção de Quadra Poliesportiva no KM 80 Norte na Comunidade 3 4)Construção de Quadra Poliesportiva no KM 75 Sul; 5) Reforma e Ampliação de Quadras de Esporte nas Agrovilas Jorge Bueno KM 70 Faixa e Castelão KM 75; 6) Construção de Quadra Poliesportiva na Agrovíla Nova Esperança KM 80 Norte) Unidade de medida: % Quantidade 2015: El Valor total: 150.000,00 Ação : 0041 - Incentivo ao Esporte Amador Descrição: Incentivo ao Esporte Amador Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 20.000,00 Subfunção: 813 - Lazer Programa: 0474 - Esporte Amador LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DD20D9D992092090202D200D022999D999920900999999999299999 pEcecig ESTADO DO PARÁ Ao o PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” k + ms im LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 2 DAR i Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 013 Ação, : 0040 - Construção do Ginásio Poliesportivo Descrição: Construção do Ginásio Poliesportivo Unidade de medida: $ Quantidade 2015: y Valor total: 220.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 592.000,00 Orgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição Programa: 0402 - Educação Básica Ação : 0020 - Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar PNAE Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar PNAE Unidade de medida: & Quantidade 2015: 1 Valor total: 732.000,00 Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0402 - Educação Básica Ação : 0010 - Construção, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica FUNDEB Descrição: Construção, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica FUNDEB (Incluíndo: 1)Construção, reforma e ampliação das Escolas Nossa Senhora da Conceição - KM 135, Gonçalves Dias - KM 90 Sul, Gaspar Viana - KM BO Faixa, Precisíssimo Sangue - KM 110 Norte, Joaquim José Xavier - KM BO Sul e Tomé de Souza - KM 80 Norte; 2) Reforma da Escola Benjamim Constante - KM 85 Norte) Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total; 44.000,00 Ação : 0011 - Pag. débito rel.curso de graduação do corpo docente Descrição: Pag.débito rel.curso de graduação do corpo docente Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total; 35.000,00 Ação : 0012 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 60% LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 4 DP D99909092099929299292992999990999 2 99999D09D9999290929299299999/1 EE ES Pará Governo Municipal de Medicilândia ESTADO DO PARÁ RA N PODER EXECUTIVO tá PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EN MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ES, nim ) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Página : Ol4 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Descrição: Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 60% Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 8.352.000,00 Ação, : 0013 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% Descrição: Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 4.401.000,00 Ação 0016 - Impl. salas de informática nas Escolas Municipais Descrição: Impl. salas de informática nas Escolas Municipais (Incluindo: Salas de Informática nas Escolas Gonçalves Dias - kM 90 Sul, Joaquim José Xavier e Escola do kM 105 Faixa) Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1 Valor total: 20.000,00 Ação : 0017 - Aquisição veículo para transporte escolar FUNDEB Descrição: Aquisição veículo para transporte escolar FUNDEB Unidade de medida: + Quantidade 2015: 1 Valor total: 220.000,00 Ação, : 0018 - Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB Descrição: Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 244.000,00 Ação 0019 - Manutenção do Salário Educação QSE Descrição: Manutenção do Salário Educação QSE Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: 1 Valor total: 415.000,00 Ação, 0021 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 42.000,00 Ação : Descrição: 0022 - Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE DD0DD9D0DD0909D090D000090090292990D999999909D922999299D pg ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” F LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 x : xs PREFEITURA MUNICIPAL DE AA MEDICILÂNDIA * RETOMANDO O DiSENMOCUNMENTO |) ge o E ra, - ad Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 015 Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 342.000,00 Ação : 0023 - Manutenção do Programa Saberes da Terra Descrição: Manutenção do Programa Saberes da Terra Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 20.000,00 Ação : 0024 - Manutenção de Outros Programas do FNDE Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNDE Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 684.500,00 Ação : 0025 - Construção, Reforma e Ampliação Descrição: Construção, Reforma e Ampliação Unidade de medida: % das Escolas de Educação Básica das Escolas de Educação Básica Quantidade 2015: 1 Valor total: 440.000,00 Ação : 0026 - Encargos com Publicidade Educação Descrição: Encargos com Publicidade Educação Unidade de medida: $ Quantidade 2015: Valor total: 10.000,00 Ação : 0027 - Capacitação de recursos humanos - Educação Descrição: Capacitação de recursos humanos - Educação (Incluindo: Implantação e Custeio do Curso Superior no Município) Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: 1 Valor total: 20.000,00 0028 - Convênio com a Casa Familiar Rural Convênio com a Casa Familiar Rural Unidade de medida: $ Quantidade 2015: Valor total: 30.000,00 Ação : 0029 - Funcionamento da Secretaria de Educação Descrição: Funcionamento da Secretaria de Educação Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 768.000,00 —w em LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO0DDD920DD099D99D0D9929D9998 2D92992292992920D92909929999D99 ESTADO DO PARÁ oo E PODER EXECUTIVO x MA sarro Boo EFE) INICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA XX MEDICILÂNDIA | “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” 48 MrOmAsDO 0 pestovormçago | à An, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Soverno Municipal de Medicilândia Página : 016 Ação, : 0030 - Manutenção das Escolas de Educação Básica Outras Fontes Descrição: Manutenção das Escolas de Educação Básica Outras Fontes Unidade de medida: & Quantidade 2015: ! Valor total: 35.000,00 Ação : 0031 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Educação Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: q Valor total: 12.000,00 Ação : 0032 - Pagamento de Divida Contratada com o Igeprev Descrição: Pagamento de Dívida Contratada com o Igeprev Unidade de medida: 3 Quantidade 2015; 1 Valor total; 15.000,00 Ação : 0033 - Manutenção do Transporte Escolar - Outras Fontes Descrição: Manutenção do Transporte Escolar - Outras Fontes Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 345.000,00 Ação : 0034 - Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais Descrição: Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais (Incluind: * Construção de Quadras Poliesportivas.nas Escolas Nossa Senhora das Graças - KM 135 e Tomé de Souza - KM 80 Norte; 2) Construção de Quadras de Esportes para a Escola do KM 122 * e Escola Benjamim Constante - kM 85 Norte) Unidade de medida: 4 Quantidade 2015; 1 Valor total: 120.000,00 ação, : 0035 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar Descrição: Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar Unidade de medida: 4 Quantidade 2015: 1 Valor total: 220.000,00 Ação : 0085 - Manutenção da Assessoria Contábil e Jurídica Educação Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil e Jurídica Educação Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 120.000,00 Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 0402 - Educação Básica LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS » D2D999992920D92999229920929295D0 29992929229292292929929995 D09D9: ESTADO DO PARÁ Xr DE TETAS PODER EXECUTIVO x 4 a a PREFEITURA MN PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA x 1 MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” N + id LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 E a ú Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 017 Ação : 0014 - Desenvolvimento do Ensino Infantil - FUNDEB 60% Descrição: Desenvolvimento do Ensino Infantil - FUNDEB 60% Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 1.540.000,00 Ação : 0015 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 40% Descrição: Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 40% Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 560.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO. Valor 2015 19.786.500,00 Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação : 0087 - Funcionamento da Secretaria de Saúde Descrição: Funcionamento da Secretaria de Saúde Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total; 1.180.900,00 Ação, : 0088 - Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde Descrição: Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1 Valor total: 18.000,00 Ação : 0093 - Manutenção das Assessorias Contábil e Jurídica - Saúde Descrição: Manutenção das Assessorias Contábil e Jurídica - Saúde Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 120.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 528 2909990929 92D2929299299 5029999 2 9DDD E) 7999999999 299D9 [Est ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” asa a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 es e Pará LDO 2015 - anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia PREFEITURA MUNICIPAL DE Ex MEDICILÂNDIA RETOMANDO O DeStvOryiENTO E E Página : 018 Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação : 0086 - Capacitação de Recursos Humanos - Saúde Descrição: Capacitação de Recursos Humanos - Saúde Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 12.000,00 Subfunção; 131 - Comunicação Social Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação : 0090 - Encargos com Publicidade - saúde Descrição: Encargos com Publicidade - Saúde Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 12.000,00 Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação : 0089 - Funcionamento dos Postos de Saúde Descrição: Funcionamento dos Postos de Saúde Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 55.000,00 Ação : 0092 - Promover palestras nas Escolas sobre DST,AIDS, Drogas e Gravidez na Adolescência Descrição: Promover palestras nas Escolas sobre DST,AIDS, Drogas e Gravidez na Adolescência Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: 1 Valor total: 10.000,00 Ação : 0095 - Manutenção do Programa Saúde Bucal Descrição: Manutenção do Programa Saúde Bucal Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 134.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 295 909990 99909929992929922990D0DD999DDD1 1 0D9D090999902909D9D0 Pará ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” x LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia * PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA RsToma o O Disto tindE RIO Página : 019 LL ira ii LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ação : 0096 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PsF Descrição: Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 667.000,00 Ação : 0097 - Manutenção do Programa de apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF Descrição: Manutenção do Programa de apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 82.000,00 Ação, : 0098 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS Descrição: Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 860.000,00 Ação, : 0099 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica Descrição: Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 166.000,00 Ação, : 0100 - Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo Unidade de medida: *% Quantidade 2015: 1 Valor total: 817.000,00 Ação : 0101 - Manutenção do Programa de Atenção Primária de Saúde Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Primária de Saúde Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 85.000,00 Ação :0104 - Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Descrição: Unidade de medida: % Quantidade 2015: Valor total: Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1.866.000,00 »D0999999D20D922929999D299202D29229D0D2929D229DD22D52929D25D5D5 Pará Governo Municipal de Medicilândia ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Aa MEDICILÂNDIA RETOMANDO O DiSESVOtWINENTO ça Página : 020 Ação, : 0106 - Manutenção do Programa de Compensação das Especificidades Regionais Descrição: Manutenção do Programa de Compensação das Especificidades Regionais Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 125.000,00 Ação : 0108 - Construção de um Centro Municipal de Reabilitação Descrição: Construção de um Centro Municipal de Reabilitação Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 250.000,00 Ação, : 0109 - Manutenção de Outros Programas do SUS Descrição: Manutenção de Outros Programas do SUS Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 36.000,00 Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação, : 0091 - Funcionamento do Hospital Municipal Descrição: Funcionamento do Hospital Municipal Unidade de medida: $% Quantidade 2015: Valor total: 1.280.000,00 Ação : 0094 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município. Descrição: Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município. (Incluindo: 1) Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde da Agrovila Verdes Florestas - KM 95 Sul, Comunidade do KM 135 Norte, Agrovila Nova Esperança da 26 - KM 80 Norte e Agrovila Moça Bonita - KM 85 Norte; 2) Reforma do Posto de Saúde da Agrovila do Aeroporto - KM 95 Norte; 3) Construção do Posto de Saúde Bairro Cacoal; 4) Construção da Capela Mortuária Municipal) Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1 Valor total: 300.000,00 Ação, : 0102 - Manutenção das Atividades do SAMU Descrição: Manutenção das Atividades do SAMU Unidade de medida; $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 82.000,00 Ação : 0107 - Custeio do Tratamento fora do Município - TED LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS id 2 D0D9DD9D9D9DD929299999299D99D9929D9D25D2D92929299DD29959D925DD595 ESTADO DO PARÁ Ç q b PODER EXECUTIVO é RR PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA *EX MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” SS nin sa LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 021 Descrição: Custeio do Tratamento fora do Município - TED Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 205.000,00 Ação : 0110 - Aquisição de Veículos e Ambulâncias Descrição: Aquisição de Veículos e Ambulâncias (Incluindo: Aquisição de Micro Ônibus) Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 150.000,00 Ação, : 0114 - Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Postos de Saúde Descrição: Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Postos de Saúde Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: 1 Valor total: 120.000,00 Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação : 0103 - Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária. Descrição: Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária. Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1 Valor total: 134.000,00 Ação : 0111 - Melhorias Sanitárias Domiciliares Descrição: Melhorias Sanitárias Domiciliares Unidade de medida: *% Quantidade 2015: 1 Valor total: 300.000,00 Ação 0113 - Construção da Estação de Tratamento de Água e Esgoto Descrição: Construção da Estação de Tratamento de Água e Esgoto Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 500.000,00 Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação, : 0105 - Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PEVPS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS a DD0D99DD0900D00D00000D00000D2000D00DDDDDDDDDDDDDDDS sy ESTADO DO PARÁ + spas, PODER EXECUTIVO q ER PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA x q MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” q Ra is, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 mtas Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 022 Descrição: Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PEVPS Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 182.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 9.748.900,00 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso Programa: 0139 - Gestão da Política de Assistência Social Ação : 0115 - Manutenção do Programa de Atenção a Criança e ao Idoso Descrição: Manutenção do Programa de Atenção a Criança e ao Idoso Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1 Valor total: 33.000,00 Ação, : 0126 - Manutenção da Casa do Idoso do Município Descrição: Manutenção da Casa do Idoso do Município Unidade de medida: 3 Quantidade 2015: 1 Valor total: 18.000,00 Ação : 0133 - Construção da Casa do Idoso Descrição: Construção da Casa do Idoso Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1 Valor total: 110.000,00 Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0139 - Gestão da Política de Assistência Social Ação : 0116 - Man.Progr.Ações Sócio Educ., Econ. p/ Crianças e Adolescentes em Sist. Trabalho-PETI Descrição: Man. Progr.Ações Sócio Educ., Econ. p/ Crianças e Adolescentes em Sist. Trabalho-PETI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS pr ESTADO DO PARÁ a sy D999999D2299D92D9D92D9D90922999DD2992DD529D2D2D9D92D9992D2DDDD5D5 PODER EXECUTIVO x O sirerons inicie vê é ci PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA *2X MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” eis RETOMANDO O DESENVOLVIMENTO E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 E E Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 023 Trabalho PETI Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 82.000,00 Ação : 0118 - Manutenção e Apoio do Programa Projovem Descrição: Manutenção e Apoio do Programa Projovem Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 135.000,00 Ação : 0119 - Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS Descrição: Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 67.000,00 Ação : 0120 - Manutenção do Programa de Índice de Gestão Descentralizada - IGD Bolsa Descrição: Manutenção do Programa de Índice de Gestão Descentralizada - IGD Bolsa Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 83.000,00 Ação, : 0121 - Manutenção do Projeto Florescer - Projovem Trabalhador Descrição: Manutenção do Projeto Florescer - Projovem Trabalhador Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 173.000,00 Ação : 0123 - Manutenção de Outros Programas do FNAS Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNAS Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 198.000,00 Ação : 0127 - Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente Descrição: Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 12.000,00 Ação, : 0128 - Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente Descrição: Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS = meat DD09009290929299209999992900909909999299920929990995D9299995D95 <sumo ESTADO DO PARÁ * X. PODER EXECUTIVO meato nc PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” º * RETOMANDO O DestsvorviaENtO Fa LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 ra leon” Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 024 Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 10.000,00 Ação : 0130 - Manutenção da Casa de apoio a Gestante do Município. Descrição: Manutenção da Casa de apoio a Gestante do Município. Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 13.000,00 Ação, : 0134 - Reforma e Ampliação do Prédio do Projovem. Descrição: Reforma e Ampliação do Prédio do Projovem. Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 110.000,00 Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0139 - Gestão da Política de Assistência Social Ação, : 0117 - Manutenção do Programa de Apoio Integral a Família Descrição: Manutenção do Programa de Apoio Integral a Família Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 82.000,00 Ação, : 0122 - Manutenção das Atividades do Programa CREAS Descrição: Manutenção das Atividades do Programa CREAS Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1 Valor total: 85.000,00 Ação : 0124 - Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Descrição: Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 valor total: 780.300,00 Ação. : 0125 - Manutenção do Conselho Tutelar Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1 Valor total: 118.000,00 >> —————————————— LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS a 2909090990929D9990090999929929D9D999995992909D92D9D999DD2D909955D95 Ep ESTADO DO PARÁ Já * E PODER EXECUTIVO x erra id PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA XX MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ER RETOMANDO O DiSiNvOLMIMaNTO | mo gs LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 e Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 025 Ação : 0129 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 10.000,00 Ação : 0131 - Manutenção a Ajuda de Pessoas Carentes - Benefícios Eventuais Descrição: Manutenção a Ajuda de Pessoas Carentes - Benefícios Eventuais Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 18.000,00 Ação : 0132 - Construção do Prédio da CRAS Descrição: Construção do Prédio da CRAS Unidade de medida: $% Quantidade 2015: 1 Valor total: 110.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 2.247.300,00 Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais Ação : 0046 - Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente Descrição: Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente Unidade de medida: *% Quantidade 2015: 1 Valor total: 182.000,00 Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais Ação, : 0042 - Arborização da Cidade e Vilas do Município O LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS m AS D2999992092929292999929299090992092000900D0D0DD0D2DD5DD959D9DD5 semp ESTADO DO PARÁ ak E PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EX nEnieiNou “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” FrromaDo O istmo LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 026 Descrição: arborização da Cidade e Vilas do Município Unidade de medida: % Quantidade 2015: x Valor total: 5.000,00 Ação : 0043 - Drenagem e Reflorestamento do Igarapé que corta a Cidade Descrição: Drenagem e Reflorestamento do Igarapé que corta a Cidade Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 5.000,00 Subfunção: 542 - Controle Ambiental Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais Ação, : 0044 - Criação da Reserva de Recursos Ambientais Descrição: Criação da Reserva de Recursos Ambientais Unidade de medida: % Quantidade 2015: 1 Valor total: 10.000,00 Subfunção: 544 - Recursos Hídricos Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais Ação : 0045 - Implementar programa de conservação das fontes de águas Descrição: Implementar programa de conservação das fontes de águas Unidade de medida: % Quantidade 2015: E Valor total: 10.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 212.000,00 Orgão: 99 - Reserva de Contingência Função: 99 - Reserva de Contingência Subfunção: 999 - Reserva de Contingência Programa: 9999 - Reserva de Contingência O LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A 10D29DDDDDDDDDDDDDDDDDD900D90DDDDDD9DDDDD9DDDDDDDDDSD ESTADO DO PARÁ Pad st N PODER EXECUTIVO x Mo. prereirura uncira E | PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA | *EX MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ( x ones ) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 Pará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 027 Ação, : 0006 - Reserva de Contingência : Reserva de Contingência Unidade de medida: $ Quantidade 2015: 1 Valor total: 209.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO, Valor 2015 209.000,00 TOTAL GERAL, Valor 2015 46.885.000,00 [ww] LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS == ESTADO DO PARA PREFEITI RA UN PAL D LÂND) X, U NICIPAL DE MEDICI IA besicusedoy pri “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” RS RESID LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 Pará a: Ra Governo Municipal de Medicilândia PPA 2014-2017 a Relação de Progranas Página : 001 Cod None 001 hão Legislativa 037 tesao fal cades 139 Gestão da Politica de Assistência Social 14) Gestão da Politica dos Serviços de Saúde 40) Educação Basica 0413 Difusão Cultural 474 Esporte Amador 507 Serviços de Limpeza Urbana . 509 Serviços de Iluninação Pública | 0510 Melhorias de Urbanização no Municipio 519 Melhoria de Gandiçães de Habitações Urbanas b0l Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana 610 Proteção é Preservação de Recursos Ambientais 0641 Progr.Fortalecimento Produção Fan) liar-Necanização Agricola 0645 Anpáro ao Pequeno Produtor Agricola 0725 Estradas Vicinais 1301 Serviço da Divida Interna Contratada . 13) Contrib. para Prograna de Formação de Patrimônio de Servidor 9999 Reserva de Contingência Total de programas : 019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ( ORdemrurupy op JN Ougjaas THINVO ONVTTO E SIMAVO oLrIa anNvio Tal pediotunia ouapara a RIP) bIOT OP [LQY IP 67 “Vd-PIPUBIIPoA 8b9L'L / Qjuauog Jo/2n 620L'| / Sjusu09 JOj2A ZES0'| | Queuog JojeA LL0Z 9L0Z stoz 'S9JueJSUOD SSJO|BA SOP ojnojpo ep eibojopojaW 00'000'000'92L'LOL | 00'000'000'sZL'86 | 00'000'000'tzE's6 SeJeyjiu $y - 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As informações contidas neste Anexo servirão de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2015. Os valores encontrados para 2016 e 2017 são indicativos e poderão ser ajustados nas respectivas Leis Orçamentárias (LDO e LOA), levando em consideração possíveis eventos imprevistos e o comportamento da economia nacional e regional. O crescimento das receitas projetadas para 2015, 2016 e 2017 foi calculado a partir da reestimativa do exercício de 2014. Esta reestimativa considerou as principais fontes de receita do Município, entre elas os repasses da União, do Estado, já realizada no 1º bimestre do exercício de 2014, bem como a arrecadação própria projetada, aplicando os indicadores econômicos e financeiros de acordo com as peculiaridades de cada um dos principais itens de receita. A arrecadação própria projetada para os anos seguintes prevê um gradativo crescimento na participação das receitas totais, que deverá ser alcançado com o aperfeiçoamento e melhor aparelhamento da fazenda pública municipal. As despesas, incluindo os investimentos, foram projetadas de acordo com as metas fiscais esperadas, ou seja, observando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e em função da arrecadação prevista e da necessidade de obter resultado primário e nominal favorável à amortização gradativa da dívida pública municipal. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ) 1 D29098 o) ) ) EEREPENE. o) ) ESTADO DO PARA ANEXO DE METAS FISCAIS 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Prefeitura Municipal de Medicilândia Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio Anterior AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) (R$) | - Metas 1l - Metas Variação (1-1) Previstas Realizadas ESPECIFICAÇÃO 2013 % 2013 % Valor % (a) (b) (c=(b-a) |(cla)x100 Receita Total 39.392.061,00 | 0,043 39.392.061,35 | 0,043 0,35 0,00 Receitas Primárias (1) 39.279.048,00 | 0,043 39.279.048,31 | 0,043 0,31 0,00 Despesa Total 41.328.845,00 | 0,045 41.328.845,00 | 0,045 0,00 0,00 Despesas Primárias (Il) 40.912.147,00 | 0,045 40.912.147,14 | 0,045 0,14 0,00 Resultado Primário (1H )=(1-11) -1.633.099,00 | -0,002 -1.633.098,83 | -0,002 0,17 0,00 Resultado Nominal 675.284,00 | 0,001 675.284,00 | 0,001 0,00 0,00 Divida Pública Consolidada 4.463.184,00 | 0,005 4.463.184,00 | 0,005 0,00 0,00 Divida Consolidada Líquida 2.841.795,00 | 0,003 2.841.795,00 | 0,003 0,00 0,00 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2013 ESPECIFICAÇÃO VALOR Previsão do PIB Estadual para 2013 91.281.000.000,00 Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2013 91.281.000.000,00 Medicilândia-PA, 29 de Abril de 2014 da IN DAM RENBRITO DAYWIS JULIANO DANIEL Prefeito Municipal Secretário M. de Adminitração EE ESTADO DO PARÁ X PODER EXECUTIVO MS rem mc e PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA A aR MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 ANEXO II Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao ano Anterior (Art. 4º, 8 2º, Inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000) A avaliação do cumprimento de metas relativas ao exercício anterior (ano 2013) conforme o art. 4º, 82º, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). A meta de resultado primário do Governo Municipal fixada na LDO para o exercício de 2013, previa resultado primário da ordem de R$ 196.486,00 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais). Entretanto, no final do exercício financeiro de 2013, houve Resultado Primário negativo da ordem de R$ 1.192.955,00 (hum milhão, cento e noventa e dois mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), em valores a preços correntes. No que tange ao Resultado Nominal a previsão fixada na LDO do exercício de 2013 foi da ordem de R$ 150.340,00 (cento e cinquenta mil e trezentos e quarenta reais), negativos no entanto no final do exercício financeiro o resultado atingiu o montante de R$ 675.284,00 (seiscentos e setenta e cinco mil e duzentos e oitenta e quatro reais), o resultado positivo se deve a inscrição de créditos de devedores da entidade como é o caso de débitos de ex-prefeitos. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ORÍBIIUIUPY ap “TA OLIBIaIdas THINVO ONVITOE SIMAVA O I/O-ETT8O VOID JOprjuo)) JedroruniA ogaparg PIOT 9P IIQV 9P 67 Vd-eIPURIIPa 3o8I Ojed opeBinap 'vOd| - Ojduy JOpIunsuoZ 08 SOSsId SP [SUONEN SIPU| OU Sseq usas epejofosd ( jenue % ) eIpaw ogdeyul , 8P9L'| / SJUS1OD JOJ2A | 620L'| / SJUSMOD JOJEA |ZESO'L / SJuUSMOD JOJ2A | 0000'| X SJUSLOD JOJBA | 8950'| X SJUSMOQ JOJBA | pZLL'| X QJUBIIOD JOJEA VIDNFHISIA JA SINOTVA PL'S | 8u's | Ze's ] 89'g 1 e/'s | 80's ] +«LLOZ «9L0Z «SLOZ voz eroz zroz OVôVIANI ad SIDIANI SeJuB]SUOS SSIO/BA SOP ojnajgo ep eiBojopojsW :BJ0N oz- 00'625'605'b Ft ve'ege cos p eo Sy'sy6'999'p s'sg 00'SEW'029'y Vyz 96'802'E00'€ eo'L9/'0zh'Z epinbr7 epepijosuoo epi oz- 86'625'266'5 [a 90'6EVTZL'9 eo 99'06L'Z61'9 Lve 00'Z90'LVZ'9 Ve S8'Z69'9L 2 LOTP6 Gap E epepijosuog eajqnd PIN e'sz- |B69PELEL Voz |86'9b022L 628 |69'LILIZZ vost joo'ope'eze'y vo |eVopseLz v6'zo6 L58 [eu!woN opeynsey vo ze'oL9'9pG vo 9y' eee 249 eo o6'gze'sps 00 oo'0o'09g oo ve'sse'szr | - LV'Spe gpa (1) ouguud opegnsey Vo o/'sg008s+s Iza L60pezsoys je 99eLysrys |oUZ oo'00g'eL6»s |6'g- OVIseseTep — |89'797'896'9P (11) seuguug sesedseg vo eressz0ess |zo H'BoTLeess |e'o eperserss |p'z oo'oogosass |e'g opeze ser — |ee'Lrr' Log Iej01 esedsaq vo LO'9z9azrss juo- ereLrooTss |e'o 9'99000€'95 |9'gE oo'oog'espss |z'6 ST'B60OLSLP |LSTLONZLSP (1) seuguua segssooy vo Hess 40e'5s ju oL'Berteess (eo epersrerss |1'ce oo'oogossss |e'e eroesecoLp — |zo'spezessy I2301 BHSdoy % LVOZ % 9L0z % svoz % voz % eLoz zroz OvôvolaldadSI SILNVISNOOD SOdaad V SINOTVA (su) 0'€ 10'V87'257'S op Eh 28/6605 o's S/'W9'€06'p e'pg 00'seW'029'y Te 00'S6/'Lb8'Z 00'LLS'99/'Z epinb7 epepiosuoo ping [o LV'ps6'g86'9 or '62p'z8/'9 o's OV'SL9VTS'9 z'ee 00290" LLZ'9 6zp 00'pel'E9p'p 00'26€'EZV'E epepijosuoo eoljqna epiNa ozz- |p9'comesl og |89'9p96L vie |s/'90gEEZ BOL joo'ope'ecey Pi- |oo'pez'szo 00'60S'z9L [eufuoN opeynsoy o's vs'peg'9e9 os 66'p2€'909 o's 00'005:225 oo oo'a0o'0gs oo eg'Beo'ges L- 6/'L Loca =( ||| ) oHBWtd Opeynsoy 0's reprises JOG VS9s22p909 jo'g 00'0ES'p99'75 |z'ye oo'00gBL6ys |go- vi'LPVTLGOp — |pO'B9TOpV'Lp (11) seuguud sesedsaq o's veseszzrra Jog vsoerpsero jo'g oo'oerecres — |g'ye oo'oosososs |6'o 00'spe'eze Ly | LS'BOZLOLP 12301 essdsesq o's seeemLizro JOS os'terpsrio jo's oo'ogozrzes |ztp oo'oog'eop'ss |o'y- Le'BPOBIT6E [ST L8/'6L60p (1) seuguud segessy o's seseszzrro Jos osoerpseto jo's oo'oeecres [ep 00'009'0S9'SS |V'y Se'L90T6E6E | |68'99/720'Lb IejoL egsosy % LvoZ % 9L0Z % svoz % vLoz % eLoz zroz OyôvolaldadSa SILNINHOD SOSIAd V SINOTVA a! (1 OStU! “578 “ob "HE “JHT) E BISGEL - JINV stoz SSJOUB]UY SOIO/218X3 S$1| SOU SEpexij SE WON SEpeJeduiog SIeny SIBISIJ SEJOW - || OAgeNSUOuSd SIVOSII SVLIIN JA OXINV SVINVLNINVÓIO SIZINLINIA 3Q 137 viuva 0Q OQvIsa eipue| opa ap jediojuni esngtegosa coctcceccrcratcocostcecCC cce ceCcececeGeceCcCoO ( ss ESTADO DO PARÁ x PODER EXECUTIVO AX oi | PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA (AS MEDICILÂNDIA ) E e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” : LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 ANEXO III Demonstrativo das Metas Anuais Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores (Art. 4º, 8 2º, Inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000) O Demonstrativo das Metas Anuais de conformidade com o art. 4º, 82º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias. As informações constantes no Quadro de Metas Fiscais demonstram nos três exercícios anteriores resultados primários negativos, em valores a preços correntes. Entretanto, para os exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017 estima-se resultados primários positivos de R$ 550.000,00, R$ 577.500,00, R$ 606.374,99 e R$ 636.694,54, respectivamente, caso se confirme a previsão esperada de receita e o controle rigoroso das despesas. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ) ) (o ) ) » D '& E, ) DDD DID S RE RC 2) DDD e, eo Prefeitura Municipal de Medicilândia 2015 ad AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Ill) ESTADO DO PARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido (RS) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %a Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 8.570.510,00 | 100,00 12.666.258,00 | 100,00 8.351.946,70 100,00 TOTAL 8.570.510,00 | 100,00 2.666.258,00 | 100,00 8.351.946,70| 100,00 Medicilândia-PA, 29 de Abril de 2014 Us ANIEL Prefeito Municipal Fa BRITO DAYWIS JULIANO DANIEL Secretário M. de Adminitração ESTADO DO PARÁ q PODER EXECUTIVO l A pernmen PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA SE = a “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 ANEXO IV Evolução do Patrimônio Líquido do Município (Artigo 4º, $ 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000) A evolução do patrimônio líquido do Governo Municipal no exercício de 2012 apresentou um acréscimo de R$ 4.314.311,30 (quatro milhões, trezentos e quatorze mil e trezentos e onze reais e trinta centavos), em valor financeiro, correspondendo a 51,66% (cinquenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos de por cento), em relação ao ano de 2011, proveniente de incorporação de bens móveis e imóveis. No exercício de 2013, apresentou um decréscimo de R$ 4.095.748,00 (quatro milhões, noventa e cinco mil e setecentos e quarenta e oito reais), correspondendo a -47,78% (quarenta e sete inteiros e setenta e oito centésimos de por cento negativos), em relação ao ano de 2012, proveniente do aumento de volume de dívidas previdenciárias contraídas em governos anteriores, apurado neste governo. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AR. ) Es Prefeitura Municipal de Medicilândia ESTADO DO PARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Ill) (R$) RECEITAS 2013 2012 2011 REALIZADAS (a) (d) RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação de Ativos Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 DESPESAS 2013 2012 2011 LIQUIDADAS (b) (e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS, Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 = (c)=(a-b)+(f) (fl=(d-e+(g) (9) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Ill ) = (1-1) 0,00 0,00 0,00 Notas: Durante os exercícios anteriores de 2011 a 2013, o Município de Medicilândia não obteve de receita de alienação de ativos. Por esta razão, o relatório de Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos fica sem dados. A a “7a | Prefeito Municipal E DILARI - CRC/PA 08223-0/1 DAYWIS JULIANO DANIEL Secretário M. de Adminitração So ESTADO DO PARÁ ( Rs ) PODER EXECUTIVO peemmcs e PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA RA REED = e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 ANEXO V Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos (Art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000) Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Não houve alienação de bens nos exercícios de 2011, 2012 e 2013, por essa razão este demonstrativo não contém informações. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 74 ES ESTADO DO PARÁ % PODER EXECUTIVO Fr re mm ve PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA Es » “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 ANEXO VI Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/2000) O Município de Medicilândia não possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contribui para o Regime Geral de Previdência Social (INSS), por esta razão este demonstrativo ficou sem informações. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ORÍEMIUIIPY 9p “JN OLIYI9LS THINVO ONVITOL SIMAVO O, pedroruni Ojajasd gm NOSTI “ejS991 Gp ejNUNUSI 9 OgdESUaduiOS Sp SSgÃPuOJU| UIgJUOD OEU OSeIde ua OAjeMsUOLap ajso “2, 0Z E GLOZ SQIajoJaxo SO eJBd ELRINQUI NO EJadUeuI 'elonipalo EZeINjeu ap solojjauag no solpjsqns Jenbsienb seysinsid 0g]se ogu ouso “ojuejus ou 'seossiua! “seugjusuedIO SSZUJSIIQ SP 187 Ep ejuesbejui aued 9 posts epepijigesuodsey 'sepsiue 'sogáuas| 'selounual epia7ep'a Ostoul ;Z8 “p Ne O SUIOJUOS 'ejjS99y SP PIUNUSY Ep OBÍeSUSduOS & EANSUWISI BP OAjeNSUOuad S]SI :SeJoN 00'0 00'0 00'0 “v1OL o0'0 00'0 oo'0 LLoz 9Loz sLoz OluylDISaNIS a onqui ovôvENddio! VISIAIHA VLIZDIU AQ VIDNNNIA | VNVEDOA | HOLIS SpepIEPON (gu) (A OS!ou! “925 “ob "VB 'JHT) 8 eISgei - INV stoz eja99y Sp BINUNUAY Ep OpÍESUadWOS 8 BANSLNST - || OAgeISUOUIAG SIVOSII SVLIWN JA OXINY e O « cor COR SVISVLNINVÕEO SIZIALTHIA AQ 137 vHvA OM ONVISI eIpugIIoIPaN SP jediotuniy esngiagosd SEER COCCCcCCCCcCTte el cer eccectco ( ( =) ESTADO DO PARÁ dr ) PODER EXECUTIVO ACAM rear asc me PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA A [AM MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 ANEXO VII Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000) Este Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, conforme o art. 4º, 82º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no entanto, como não estão previstas quaisquer renúncias, isenções, anistias, remissões, subsídios ou benefícios de natureza creditícia, financeira ou tributária para o exercício 2015 a 2017, este demonstrativo não contém informações de compensação e renuncia de receita. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ) », DS O ) ) ) PNI DD ) FS NE EARE, ) ) ) = Prefeitura Municipal de Medicilândia ESTADO DO PARA n LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Desterro, VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado a <d AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) (R$) EVENTO 2015 Aumento Permanente da Receita 2.241.455,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( 1) 2.241.455,00 Redução Permanente de Despesas (Il ) 0,00 Margem Bruta (Il )=(1+11) 2.241.455,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV ) 2.010.480,00 Novas DOCC 2.010.480,00 Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00 Margem Liquida de Expansão de DOCC (V J=(Il- IV) 230.975,00 Notas: A estimativa de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade - art. 4º, $ 2º, inciso V, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa permanente sem fontes consistentes de financiamento. O aumento permanente de receita é entendido como aquele provenientk da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (SB estimativa considera como ampliação da base de cálculo o cresciment se refere à elevação da grandeza nômica ou numérica sobre a. da elevação de alíquotas, ampliação do art. 17 da LRF). A presente eal da atividade econômica, dado que ANIEL BRITO DAYWIS Prefeito Municipal 230 Secretário M. de Adminitração E ESTADO DO PARÁ q PODER EXECUTIVO FA rare paços e PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EM MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 ANEXO Mill Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000) A estimativa de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade - art. 4º, 8 2º, inciso V, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa permanente sem fontes consistentes de financiamento. O aumento permanente de receita é entendido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (83º do art. 17 da LRF). A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total. Por sua vez considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF). Como estimativa do crescimento da receita, foi considerado o seu aumento real na ordem de R$ 2.241.455,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais), em relação à receita reestimada para 2014, com base em índices de projeção oficiais, estimou-se a previsão de aumento de arrecadação do governo Municipal. O aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório foi provocado pelo crescimento vegetativo da folha de pagamento dos servidores da administração, aumento do salário mínimo, reestruturação da folha, reajuste dos profissionais do magistério e outras despesas de caráter permanente, na importância de R$ 2.010.480,00 (dois milhões, dez mil e quatrocentos e oitenta reais). Assim, de acordo com o demonstrativo a margem líquida de expansão das despesas de caráter continuado (DOCC), para o exercício financeiro de 2015, é positiva no valor de R$ 230.975,00 (duzentos e trinta mil e novecentos e setenta e cinco reais). LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SE ESTADO DO PARÁ x PODER EXECUTIVO At presruna ci, ne PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA (AM MEDICILANDIA PA e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2015 ANEXO IX Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho (Art. 9º, 8 2º da Lei Complementar nº 101/2000) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO MUNICÍPIO: 12) Despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução; 22) Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social e da divida do município, não incluídas no item anterior: e 32) Atividades do Poder Legislativo. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1/O-ETTRO VA/DMO 7 opera fediarungy onapasg 7 TaNvTO zé NOSTIN 7 É PTOT 9P INV 2P 67 Vd-LIPUVIDIPaN ogdenIurapy ap JN OLmaras TAINVO ONVITOS SIMAVO O, ZLOZ/OL/8L SP Z€9 oN NIS BUBHOA :SJUO oo'0 “V.OL |00'0 V.LOL oo'o oo'o (sa) (5E8 'op HE 'JE) dINV EUA SVIDNFGIAORId 3 SIVOSIS SOISIH IJ] OA LVILSNONIA SIVOSIS SODSIN 3 OXINY SVINYLNINVÕEO SIZINLINIA 3Q 137 Vavd OG OQVISI eIPUBIIDIP9IN Pp jedi uniA eungiosod EA CCCECCCCUCCECECeUCeCCdICcCeCECCCCORCCCCCCCCCCCCCC€E E: ss ESTADO DO PARÁ q SN PODER EXECUTIVO AE rr ca e | PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AM MEDICILÂNDIA À “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —- LDO 2015 ANEXO X Riscos Fiscais (Art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000) O Anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Sua apresentação na LDO é obrigatória, conforme definição no $ 3º do art. 4º da LRF/2000. Por seu intermédio se faz à previsão dos passivos contingentes que deve ser entendido como uma obrigação incerta ou eventual. São situações que envolvem um grau de dúvida quanto a sua efetiva ocorrência, mais que podem afetar as contas públicas, ou seja, podem vir a criar uma situação de desequilíbrio fiscal ao Município. Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de impactar negativamente nas contas públicas, que podem ser classificados em dois tipos: 1. Riscos orçamentários - São aqueles que dizem respeito a possibilidade das receitas e despesas previstas não se concretizarem. Normalmente as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados pelo ente governamental são: « nível de atividade econômica; e taxa de inflação — afeta a arrecadação da maioria dos impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos ou serviços comercializados; « taxa de câmbio — a variação do câmbio é outro fator que pode ter impacto significativo sobre a projeção das receitas, uma vez que alguns impostos possuem uma correlação direta com a taxa do câmbio; e * taxa de juros — a volatilidade da taxa de juros é outro elemento que pode causar reflexo na arrecadação do ente, principalmente no caso da União. Do lado da despesa similarmente ao que acontece com a receita, a despesa também está sujeita a desvio em relação às projeções utilizadas quando da elaboração do orçamento. As alterações mais comuns decorrem da inflação observada e/ou de modificação constitucionais e legais que acarretem novas obrigações para o Governo. 2. Riscos de dívida - São aqueles relacionados a situações externas à administração, que podem resultar em aumento do estoque da dívida pública, devido a fatores imprevisíveis, além de procedimentos que podem resultar em acréscimo de despesa, como os resultantes das variações da taxa de juros e de câmbio em títulos vincendos, bem como de julgamentos de processos judiciais. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS p! o ESTADO DO PARÁ + PODER EXECUTIVO Ag rsremm mcr 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA A ÇA MEDICILÂNDIA ) “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” / LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 Conforme dispõe os termos do art.100, da Constituição Federal, é possível que determinados passivos contingentes estejam sujeitos ao Regime de Precatório. Entretanto algumas situações de riscos podem afetar as contas públicas e que fogem a esta regra, como as determinações de majoração de vencimentos ou incorporações de vantagens por meio de folhas suplementares efetivadas por mandados de segurança ou ações ordinárias transitadas em julgado, sequestro de valores da conta única e, ainda, solvência de obrigações definidas na Constituição Federal, como de “pequeno valor”. A demais o artigo 78, acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias —- ADCT, através da Emenda Constitucional nº 30 de 13 de setembro de 2000, admite a liquidação em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, dos precatórios pendentes e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, ressalvados os créditos definidos em lei de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e suas complementações, assim como aqueles que já tiveram os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo. Este dispositivo atenua os riscos fiscais, posto que na hipótese de uma condenação que implique no pagamento de um valor relevante, e seus efeitos podem ser diluídos em dez exercícios, a partir do seguinte àquele do recebimento do precatório. Todas essas situações devem implicar em procedimentos a serem tomados pela administração pública sem prejuízo de suas obrigações, sendo otimizadas aquelas de maior impacto à comunidade, optando-se pela redução nas despesas discricionárias e adiáveis, como as ações novas, as direcionadas a melhorias de sua máquina administrativa e operacional, dentre outras, de maneira a se garantir o equilíbrio fiscal, trajetória perseguida por qualquer ente público. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS [A do'bezEPTOL |oo'oszozpst oo'0ogeeZPL |o0'000'TEOPL | L6'9SEO9L'TL | pe'gbogoy'LL ogIUN ep ejjosey eu ogóediogea ce'cosost o |selpeooosz oo'szgolBez |o0'00g9zzz |OTLSV'Ser6L | L8'2869pe'0z ogIUN BP sewuguajsues| EMOS LTITS |STLBLSLLOS |O0'STE6c!Lb 00009 99p9p |9/0LBPEMBE | 90'0€00zH'0Y SIVININVNHIAOO AI LNI SVIONTHIASNVEL cSOBSLZITS STL6LSLVOS O0'STr6LLLP OO'00S9sySp |er'opronger | 6E's29'ssy0p SILNINHOO SVIONIHIASNVEL eg'ope'sz os'zog:2Z 00'052'9Z 00'000'5Z SS'pzp'sp 99'gsz'9z| SOAjeISIUILUPY SOS|AOS eo'op6'sz 099527 00'057'9Z 00'000'5Z ss'pur'sp 99'esz'9zt SOSIANAS AA VLIIDIN S/'8z/' ve 00'520'€€ 00'005' LE |00'000'0€ 60'EzL'Eb 68'c68'sp "QUIA ORU 29% Sp'deg SOLO Sp ogóeis unuay su'gzl've 00's20'€€ 00'005'L£ |00'000'0€ 60'€2L'Eb 6e'c6e'sp "QUIA OBN SOSINISY SP SOJISQdad Sp opóeIsunuoy 00'656'SZL 00'08S'29L 00'009'6S| 00'000'ZSL s6'6€8'69 vi's80'Z0L 9UIA28Y SP'aUeg'dag SONO 9p-uey ap ejoooy 00'656'SZL 00'085:29L 00'009'65| 00'000'ZS4 s6'6€8'69 vy/'s80'20L sope|nauiA SosInds% ep soyisodeg ep opdeisunuiay S/18901Z 00's99'00Z 00'00L"L6/ 00'000'Z8L PO'ELOELL €9'626'75L sougIueg soy spdag ap ogóeisunuiar g/'189'0LZ 00'999'00Z 00'00L "LL 00'000'Z8L PO'ELOELL €9'626'Z54 SOIHYITISON SIHOTVA JA VLIZDIA 00'0 00'0 oo'a 00'0 90'8LL 00'0 seueI|gouw| Sejjs99y segno se'gor'e OS'2L2'2 oo'osg'z 00'000'2 00'0 v8'9L0'9 sienôniy (ee'cor'e OS'Z4/'L 00'0se'2 00'000'2 9o'gLL ve'gL0'9 SVIHYITISONI SVLIZIIA (ENLeL'BIZ os'zze'soz 00'054'864 00'000'68L OVLEVELL | ph'a6e'esL VINOINRILVd VLIZIIA |s/'89/'S0p 00'S28'58€ 00'005'29€ 00'000'0S€ 99' Se 'szz 00'0 voNgnd INN IG “ASAS OG OI3LSNO O /d "HINOD 00'0 [o joio) oo'o 00'0 00'0 er'oco SEDILIQUOII SEQÍINQUJUOD SEJNO (oo'0 o0'o o0'o 00'0 00'0 ep'eegL ODINQNOII'NOG ON AHILNI 3Q'SRILNOO s/'89y'50p 00'528's8€ 00'009'29€ 00'000'08€ 99'LST'STT er'eeo SIQÍINGIALNOD aa VLIZII4 |eg'pea's9 os'zre'z9 00'058'65 00'000'25 9e'poe"pe LV'Sph'99 SOSjnOS ep OgÍBISSIA BjSd SEXeL se'gop'vs OS'ZL8'1S 00'0gg'6y 00'000'2% |e6'ezoro ZV'9pg Te BI9HjOd SP JSPpod OP Olojo18xa/d sexej LO'g6g'OZL 00'099'pLL 00'002'60L 00'000'p0L ve'gzo'86 6Z'L66'86 SVXVL se'oge'0gs'| 00'S0S'2SP" 00'00'88€"| 00'000'ZZ€'| EP'LLB'SpO'L Lr'Bez ops 'N'D'S'| - EzeImeN Jonbjeno ap sosiMes/s'dtu| sz'o8e'0€S'| | 00'SOS"ZSP' | 00'00L'88€"| 00'000'ZZ€"| Ep'LLE'spo'L VV'Bez'gps ogSejnoJO e 8 ogônpola e eigos sojsodtu| 00'pS9'6Z | oo'ogp'ezl 00'009'244 00'000'ZL | ev'Beg'ez vi'opo'BoL [ELI =4Q 9 AQUI] SUS SOMA JSJu|tusueI /S"duu] oo'o oo'0 o0'o 00'0 o0'0 6e'EzV eis SOjuSLUIPUSY SONNO /S OPS Epusy ap ojsodtuj 00'gE6'9LP'L 00'09%'64E'L 00'002'98Z'| 00'000'pzz'L VZ'gz68eo'L Tecra eve Oyjegei, op'pusky/S Sejuo; SEUS Epus Sp ojsoduu| 00'ge6o'9L | 00'09b'6bE"| 00'002'58Z'| 00'000'bZZ'| VZ'sz6'8eo'L V9'9L2'998 ezeinjen Jenbjenp ep SOjusAoId & epusk/s sojsodiu] €9'19/'€6 (os'zoe'68 oo'oso'se 00'000'L8 06's0L“E9 zu'Bproz nd! 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AUT PI OSIUI 928 “op UV SvLIZ3034-| SIVNNY SV.LIN SVO OININVO 2A VIHQNIW 3 VIDOTOGOLIW SVINYLNIINVÔIO SIZINLTHIA 3G 137 vavd OG OQVISI eIpug|i9IPaiN Sp jediojuniy engiogosd SEA COCECCOCCcCDeCcoOrcCeCOCcCCCcCEccCcCcCCccCoOCecCecCe CCO Cê< E tá U sz'LEG0ZS 00'sZ "96h 00'005'Z24 00'000'05y o0'0 oo'o (NL) VIDN3ONILNOD 34 VASISIS oo'o oo'o o0'0 oo'o oo'o oo'o Sddy 0q VAdaIsas os'L8E' 248 00'0€0'208 00'009'892 00'000'Z€Z 98'269'9,p LH'6p6'995 seja! sagôeoldy Os'L8E' 248 |00'0€0'208 00'009'892 00'000'Z€Z 98'269'9LP 1v'606'995 BPIAIQ ep ogôezguouwy 00'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 00'0 sepepju3 sopun'sogbiQ-seje!!g segõea!jdy 00'0 oo'0 oo'o 00'0 00'0 oo'o sagópaljdy o0'0 oo'o oo'o 00'0 oo'o 00'0 SOAH]BJINT SUL UIOS SEPEALA "JSU| E JSUBIL oo'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 oo'o soidjaIuni e sejougueysues| 00'0 00'0 oo'o 00'0 oo'0 oo'o [e19P9 OJUSIC] 08 9 SOpeJS3 E sejDUgIS|SUBI| oo'o oo'o oo'o oo'o o0'o 00'0 seJjaduBu]J SSOSI2AU] too'o qo'o oo'o 00'0 00'0 0o'0 | sepepyua sopun;j'sogBig-sey |B8'p25'905'9| 0S'2p9'0Z/'SL 00'056',26'pL 00'000'65Z'p | zr'orogs9'L LL'TED'G9/'Y sejoulg sepdeandy 00'0 '00'0 oo'o 00'0 00'0 00'0 sIBUOINEN SIEjUSLUEUISAOBIININ “JSU] E jSUBIL to0'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 00'0 SOA]BIIM SUIS UUOD SEPeALA "JSU| E JSUBI 'oo'o 00'0 oo'o 00'0 00'0 00'0 SOAjeJoM SU! 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ANT EPI] OSOU! “078 “op "UV SVSIdSaA -|| SIVNNY SVLIW SVO OININVO IA VIHQUIW 3 VIDO TOCO LIN SVISVLNIINVÕÃO SIZIALINIA IG 137 vavd OG OqvISI eIpuB|IDIPaIN 9P jedio!uniy eungiagosa AEE ce cette < ) DD ) V9D9DD9D9 ) > 3 O ) 299 ad Prefeitura Municipal de Medicilândia ESTADO DO PARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEI IA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS lLa- DESPESAS Ant. 4º, 82º, inciso Il da LRF DESPESAS CORRENTES (1) Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % | 2012 36.374.626,33 2013 39.257.106,72 7,92 2014 40.209.600,00 243 2015 42.220.080,00 5,00 2016 44.331.084,01 5,00 2017 46.547.638,21 5,00 Nota: DESPESAS CORRENTES (1) Y ve'seszzyrvo IS'oerpsero oo'ocrecres oo'oogososs |oo'sprezerp |LS'B0z 2024 TV.OL VSadSaa vE'PPi'SISEd |S'9S/2pso9 OO'0ES'P99ZS |DO'009BLGPS |pl'Zplzioop |po'eszopr'ip (1AX + AX + 11X) = (AX) (svaindm sivosia SvSaIdSIA NO) SVNIIINVNIA-OYN SvSIdSId 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (B-1AX) VISVINIINVÔNO VAHISIA se'LeGozs 00'szL'964 00'005'22+ 00'000'0Sp 00'0 o0'0 (1AX) VIDNFOLLNOO 30 VAHISIA Be'p/S90G9L |OS2pGocLs, 00'0S6LZ6PL oo'oogeser. l|zr'orossa Li'Tegg9/'p CAIX- 11X) = (AX) TVLIdVO JA SIVOSIS SVSIdSIA OS'L8E'248 00'00'208 00'009'897 00'000'zEZ 98'2699Lb Lb'6b6'995 (AIX) epi ep ogõezpowy 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 jeydeo ap epuguejsues| 00'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 000 SeJISQUBUIJ SOQSIGAUI 88'p/S'90G9L OS2pSOZ)'s| |O00S6 126 (o0'0006szr, | |zy'orossal Li'Teg'sa/p SQuaupsaAu| BE'OSGESCZL [OSS LZS'9, O0OSSOPZ'SL |00'000'L66'PL |gz'gez 20% sy'zegzee's (IX) TVLIdVD JG SVSIdSIa Le'BEgLpGap |LO'peoteerh on'osoozrzr |oo'oogeozor |z'gorzse6e |ee'azopzg9e (1x-X)=(I1X) SILNIHHOO SIVOSIS SVSISIA 8o'B66sec oz |B0'09/'pzh'6l OS'L2/'66h8L O00LEBL9ZL reza, os'spzopesL Sejus110o sessdssq seno 00'0 00'o 00'0 00'0 00'0 00'0 (1X) epinia ep soBseoua e sounp eLOp9LsVoz E6'czro0Gpz |oS'BorozrEz (0002706977 |og'szeloza |ee'osepepoz sIe|og soBIeaUa 9 [eossod be'segzpgop |LO'peOLEEPh o0iosoozz lr |o0'0096070p |zr'90VisT6r | |ge'gzorze de (X) SILNIHHOO SySIdSIA ee'ststzpvo s'gerpsero oo'ocVeeres oo'0ogos9ss |se'L9oz6r6r [68992720 V1OL VLIZD34 Be'BesLLTY9 OS LELPSVLS oo'ocozpzes o0'0ogBap'ss Le'Bpo6zz6r |SZ'282'6,60P CA +11) =(x1) (svainom sivasia SVLIJ934 NO) SVAIIINVNIA-OYN SVLIIII4 S6'BEZ LST |S/'C0/0EGLL O0'GZS ZE LL oo'0os tee o, |ee'L66zbL er'soveze' CHA-IA-A-AI)=(IA) Iendeo ep steostg segjosey 00'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 00'0 jexdeo ep sejs90y seyno se'BezLzgzl |S/'CO/0E6LL |00'sí9z9ELL |oo'oostzeol |ee'L66zpL eb'sor'ezg'L jegdeo ap sejouguajues 00'0 oo'o o0'0 o0'0 00'0 00'0 (IA ) sowysgudwa ep segõezowy 00'0 |o0'0 00'0 o0'0 o0'0 00'0 (IA) suag ap ogdeusiy 00'0 too'o 00'0 00'0 000 00'0 (A) oxpeio ap segáeiado S6'8eT' TST) SL'CO/0E6LL |00GZST9ELL |00'00SLzeoL (ee'L66:2PL ep'sa ace", (AI) TVLIdVO 3Q SVLIIIIY £6'66SPeNIS |S/JzreZTor |00'G9p6/89b (0000! 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AMT EP II OSIUI "525 "ob UV ORyAIdd OVLINSIA - II SIVANV SVLIIN SVO ONITYO IG VISQNIW 3 VIDOTOCOLIN SVINVLNINVÕÃO SIZINLIHIA 3Q 137 vavd 0a Oavisa eIpug|DIPaIN 9p jedio!uniy esmgiasssa SER Gcece( ececectcccedcacctces Ccec CCC CCCCeCCCEC ( ips'peg'oço 66'p2€'909 00'005'22S 00'000'055 ca'geo ces" - 62'L2yoza- (AX = XI) OugUdg Opeynsoy | LLOZ 9LOZ SLoZ PLoz ELOZ TLoz Oyôvoldldadsa (gu) Eta. AUT CPI OSOUI “75 “op UV OlsyAItid OQ LINSIA - II SIVNNV SVLIW SVO OINDTVO 3 VIHQWIW 3 VIDOTOCOLIW SVIHVLNINVÔNO SIZINLINIG 3Q [37 vavda 00 OOvISI eIpug|IIP9N 9 jed/o!uniA esngiasgosa SEE ce CcCoOC CCO CCC€o(b ECCCCOC COCO CCECOCCOOCOC€E( aa OBÍEINUNUPY ap “TA Otgyaroas THINVO ONVITAS SIMAVO OL FETT8O Vd/OÃO - foprjuos TIINVÍN Tedrruni ogragasg (oo'zoo"porL$H)LLOZ ap o! 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