| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N E r ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO LEINº 401/2013 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, conforme artigo 43,8 1º, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 509.854,27 (quinhentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), para cobertura das seguintes despesas: Unidade Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0401.1.094 - Construção de Quadra Escolar Coberta 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações Fonte: 024200 - Transf. Conv. União destinado à Educação TOTAL: R$ 509.854,27 Art. 2º — Para abertura do crédito citado no artigo anterior será usado como recurso a inclusão da previsão da receita proveniente do Termo de Compromisso PAC 203917/2013: PREVISÃO DA RECEITA 2471.02.00.00.00 - transferência de convênios da União destinados à programas da educação TOTAL: R$ 509.854,27 Art. 3º — Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, estado do Pará, em 17 de Junho de 2013. SON DANIEL Prefeito Municipal