| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1ª DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Po, 1 = a $ sd e o PODER EXE A Orcici: a al interina e com o Original Dou 16 PREFEITURA MUNICIPAL DEJMEDICIL/ Di é “CAPITAL NACIONAL DO CAÇAU? * LE-sí 10 CNPJ: 34.593.525/0001-08 is DN jedicilândia(PA), a Lima de Oliveira evente Mes LEI Nº 396/2012 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art 1º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia, para o mandato que se Inicia em 4º de Janeiro de 2013 serão pagos na seguinte forma: |- PREFEITO MUNICIPAL Subsídio. R$ 8.000,00 || - VICE — PREFEITO SubsÍdiO. rem R$ 5.000,00 |ll- SECRETÁRIO MUNICIPAL Subsídio... mma * R$3.500,00 Art. 2º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia, serão pagos em parcela única e mensalmente, conforme os valores acima citados, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo Único - Os Secretários Municipais perceberão 13º Salário e 1/3 de Ferias nos termos do art. 39, 8 IIl da Constituição Federal. Art 3º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilandia, serão atualizados na forma do Art 37 inciso X da CF, respeitando os limites dos subsídios pagos em espécie aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. E TRAV. DOM EURICO Nº 1035 CEP: 68145-000 — FONE/FAX: (0**93) 3531-1265. E-mail: pmm.gabDhotmailcom A Gt PAL VÁ KU PODER EXECUTIVO E qe PRE MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA SS CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 ss Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta da dotação niícipio de Medicilândia. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 30 de Agosto de 2012. ÍVO VALENTIM MÚLLER Prefeito de Medicilândia - PA TRAV. DOM EURICO Nº 1035 CEP: 68145-000 FONE/FAX: (0**93) 3531-1265. E-mail: pmm.gabDhotmailcom