br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

norma nº 396/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 396 / 2012
Date 2012-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1ª DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id140

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Po, 1
= a
$ sd
e o
PODER EXE A Orcici: a al interina
e com o Original Dou 16
PREFEITURA MUNICIPAL DEJMEDICIL/ Di é
“CAPITAL NACIONAL DO CAÇAU? * LE-sí 10
CNPJ: 34.593.525/0001-08 is
DN jedicilândia(PA),
a Lima de Oliveira
evente
Mes
LEI Nº 396/2012
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º DE
JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de
Medicilândia, para o mandato que se Inicia em 4º de Janeiro de 2013 serão pagos na seguinte forma:
|- PREFEITO MUNICIPAL
Subsídio. R$ 8.000,00
|| - VICE — PREFEITO
SubsÍdiO. rem R$ 5.000,00
|ll- SECRETÁRIO MUNICIPAL
Subsídio... mma * R$3.500,00
Art. 2º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de
Medicilândia, serão pagos em parcela única e mensalmente, conforme os valores acima citados, sendo vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
Parágrafo Único - Os Secretários Municipais perceberão 13º Salário e 1/3 de Ferias
nos termos do art. 39, 8 IIl da Constituição Federal.
Art 3º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de
Medicilandia, serão atualizados na forma do Art 37 inciso X da CF, respeitando os limites dos subsídios pagos em
espécie aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
E
TRAV. DOM EURICO Nº 1035 CEP: 68145-000 — FONE/FAX: (0**93) 3531-1265. E-mail: pmm.gabDhotmailcom
A Gt PAL
VÁ KU PODER EXECUTIVO E
qe PRE MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
SS
CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 34.593.525/0001-08
ss Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta da dotação
niícipio de Medicilândia.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a
partir de 1º de Janeiro de 2013.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 30 de Agosto de
2012.
ÍVO VALENTIM MÚLLER
Prefeito de Medicilândia - PA
TRAV. DOM EURICO Nº 1035 CEP: 68145-000 FONE/FAX: (0**93) 3531-1265. E-mail: pmm.gabDhotmailcom

open original →