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norma nº 394/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 394 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE EMENDA AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 221/2001, TENDO COMO BASE A RESOLUÇÃO/CD/FNDE DE Nº 38/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 34.593.525/0001-08
LEI Nº 394/2012 - DE 02 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre Emenda ao Art. 5º da Lei Municipal
221/2001, tendo como base a Resolução/CDIFNDE
de nº 38/2009 e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e,
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica alterado o Artigo 5º da Lei Municipal nº 221/2001 tendo como base a
Resolução/CD/FNDE de nº 38/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º -(...)
| - um representante do Poder Executivo;
Il — dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de
educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia
específica para tal fim, registrada em ata, sendo que estes representantes só poderão ser indicados e
eleitos quando forem maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados;
Il — dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de
pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim,
registrada'em ata; e
IV — dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia
específica para tal fim, registrada em ata.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 02 dias do Mês de
Julho do Ano de 2012.
IVO VALENTIM MULLER
Prefeito Municipal de Medicilândia
TRAV. DOM EURICO Nº 1035, CEP: 68.145-000 - FONE/FAX: (0**93) 3531-1265. E-mail:
pmm.gab(Ohotmail.com.

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