| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MEDICILÂNDIA para o exercício financeiro de 2014. |
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ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 TRAV. Dom Eurico, 1035 – centro – CEP 68145-000: Fone/Fax: (0**93) 3531-1265 LEI Nº 412/2013 De 23 de Dezembro de 2013. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MEDICILÂNDIA para o exercício financeiro de 2014. A Câmara Municipal de MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de MEDICILÂNDIA para o exercício financeiro de 2014, compreendendo: I – Os Orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° - A Receita Orçamentária total é estimada no valor de R$ 55.650.600,00 (Cinqüenta e Cinco Milhões, Seiscentos e Cinqüenta Mil e Seiscentos Reais), compreendendo: I – R$ 40.588.000,00 (Quarenta Milhões, Quinhentos e Oitenta e Oito Mil Reais), oriundos do Orçamento Fiscal; II – R$ 15.062.600,00 (Quinze Milhões, Sessenta e Dois Mil e Seiscentos Reais), oriundos do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3° - As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital são demonstradas nos quadros em anexo a esta Lei. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4° - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 55.650.600,00 (Cinqüenta e Cinco Milhões, Seiscentos e Cinqüenta Mil e Seiscentos Reais), e apresenta a seguinte composição: ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 TRAV. Dom Eurico, 1035 – centro – CEP 68145-000: Fone/Fax: (0**93) 3531-1265 I – R$ 40.588.000,00 (Quarenta Milhões, Quinhentos e Oitenta e Oito Mil Reais), oriundos do Orçamento Fiscal; II – R$ 15.062.600,00 (Quinze Milhões, Sessenta e Dois Mil e Seiscentos Reais), oriundos do Orçamento da Seguridade Social; § 1º - Do montante fixado no inciso I do caput deste artigo, a parcela de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinqüenta Mil Reais) é destinada à Reserva de Contingência. § 2º - O detalhamento da despesa, na forma definida pela Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores, é apresentada nos quadros anexos a esta Lei; Art. 5° - A despesa fixada, detalhando a programação dos órgãos em projetos e atividades, é apresentada em volume anexo, que passa a integrar esta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares: I – No valor de seu excesso de arrecadação: a) recursos provenientes de convênios firmados pelos órgãos da administração direta e suas aplicações financeiras; b) recursos provenientes do Sistema Único de Saúde – SUS e de sua aplicação financeira; c) recursos resultantes de impostos vinculados à educação e saúde; d) recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; e) recursos do FNDE; f) outros recursos não previstos na Lei Orçamentária. II – Com a finalidade de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias até 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mediante a utilização de recursos provenientes da transposição, remanejamento ou transferência parcial ou total de recursos, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 1964. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - São publicadas em anexo a esta Lei: I – Quadros orçamentários consolidados; II – Tabelas explicativas referenciadas no art. 22, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 TRAV. Dom Eurico, 1035 – centro – CEP 68145-000: Fone/Fax: (0**93) 3531-1265 III – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas; IV – Anexo de Medidas de Compensação a Renúncia de Receitas e ao Aumento de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; V – Anexo de Reserva de Contingência; VI – Demonstrativo de Despesas com Pessoal dos Poderes Legislativo e Executivo; VII – Anexo de Metas Fiscais; Art. 8º - Através de Decreto, o chefe do Executivo Municipal, fixará a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2014. MEDICILÂNDIA (PA), em 23 de Dezembro de 2013.