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norma nº 412/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 412 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MEDICILÂNDIA para o exercício financeiro de 2014.
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ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 34.593.525/0001-08 
TRAV. Dom Eurico, 1035 – centro – CEP 68145-000: Fone/Fax: (0**93) 3531-1265
LEI Nº 412/2013 De 23 de Dezembro de 2013.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do 
Município de MEDICILÂNDIA para o 
exercício financeiro de 2014.
A Câmara Municipal de MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, estatui e eu sanciono a 
seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
MEDICILÂNDIA para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
I – Os Orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° - A Receita Orçamentária total é estimada no valor de R$ 55.650.600,00
(Cinqüenta e Cinco Milhões, Seiscentos e Cinqüenta Mil e Seiscentos Reais), compreendendo: 
I – R$ 40.588.000,00 (Quarenta Milhões, Quinhentos e Oitenta e Oito Mil 
Reais), oriundos do Orçamento Fiscal;
II – R$ 15.062.600,00 (Quinze Milhões, Sessenta e Dois Mil e Seiscentos Reais), 
oriundos do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3° - As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições e de 
outras receitas correntes e de capital são demonstradas nos quadros em anexo a esta Lei.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é 
fixada em R$ 55.650.600,00 (Cinqüenta e Cinco Milhões, Seiscentos e Cinqüenta Mil e Seiscentos 
Reais), e apresenta a seguinte composição:
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 34.593.525/0001-08 
TRAV. Dom Eurico, 1035 – centro – CEP 68145-000: Fone/Fax: (0**93) 3531-1265
I – R$ 40.588.000,00 (Quarenta Milhões, Quinhentos e Oitenta e Oito Mil 
Reais), oriundos do Orçamento Fiscal;
II – R$ 15.062.600,00 (Quinze Milhões, Sessenta e Dois Mil e Seiscentos Reais), 
oriundos do Orçamento da Seguridade Social;
§ 1º - Do montante fixado no inciso I do caput deste artigo, a parcela de R$ 
450.000,00 (Quatrocentos e Cinqüenta Mil Reais) é destinada à Reserva de Contingência.
§ 2º - O detalhamento da despesa, na forma definida pela Portaria Interministerial nº 
163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores, é apresentada nos quadros anexos a esta Lei;
Art. 5° - A despesa fixada, detalhando a programação dos órgãos em projetos e 
atividades, é apresentada em volume anexo, que passa a integrar esta Lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I – No valor de seu excesso de arrecadação:
a) recursos provenientes de convênios firmados pelos órgãos da administração 
direta e suas aplicações financeiras;
b) recursos provenientes do Sistema Único de Saúde – SUS e de sua aplicação 
financeira;
c) recursos resultantes de impostos vinculados à educação e saúde;
d) recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
e) recursos do FNDE;
f) outros recursos não previstos na Lei Orçamentária.
II – Com a finalidade de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias até 50% 
(cinquenta por cento) da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mediante a 
utilização de recursos provenientes da transposição, remanejamento ou transferência parcial ou total 
de recursos, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 1964.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - São publicadas em anexo a esta Lei:
I – Quadros orçamentários consolidados;
II – Tabelas explicativas referenciadas no art. 22, inciso III da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964;
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 34.593.525/0001-08 
TRAV. Dom Eurico, 1035 – centro – CEP 68145-000: Fone/Fax: (0**93) 3531-1265
III – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os 
objetivos e metas;
IV – Anexo de Medidas de Compensação a Renúncia de Receitas e ao Aumento de 
Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
V – Anexo de Reserva de Contingência;
VI – Demonstrativo de Despesas com Pessoal dos Poderes Legislativo e Executivo;
VII – Anexo de Metas Fiscais;
Art. 8º - Através de Decreto, o chefe do Executivo Municipal, fixará a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2014.
MEDICILÂNDIA (PA), em 23 de Dezembro de 2013.

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