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norma nº 381/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 381 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº. 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com.
Lei nº 381/2010 Medicilândia/PA, em 23 de Dezembro.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
ANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÃNDIA, 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia - Estado do Pará, faz saber 
que a Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º - O Orçamento Anual do Município de Medicilândia, para o 
Exercício Financeiro de 201, discriminados nos anexos desta Lei, estima a 
Receita em R$ 34.487.783,85 (Trinta e Quatro Milhões Quatrocentos e 
Oitenta e Sete Mil, Setecentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Cinco 
Centavos) e fixa a despesa em igual valor.
 Art. 2º - O Orçamento Fiscal para o Exercício Financeiro de 
2011, compostos pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal que 
recebem subvenções ou transferências a conta do Orçamento, estima a 
Receita em 24.824.540,33 (Vinte e Quatro Milhões, Oitocentos e Vinte e 
Quatro Mil, Quinhentos e Quarenta Reais e Trinta e Três Centavos).
 
 Art. 3º - O Orçamento da Seguridade Social para o Exercício 
Financeiro de 2011, compostos pelas Receitas e Despesas do Tesouro 
Municipal e dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta a eles 
vinculados, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público 
Municipal, que desenvolvem ações nas áreas de Saúde e Assistência Social, 
estima a Receita em 9.663.243,52 (Nove Milhões, Seiscentos e Sessenta e 
Três Mil, Duzentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Dois Centavos), e 
fixa a Despesa em igual valor.
 Art. 4º – A Receita é decorrente da arrecadação de Tributos, 
das Transferências Intergovernamentais e de Outras Receitas Correntes e de 
Capital, na forma da legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação 
geral. 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº. 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com.
1 RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES 35.356.800,00
Receita Tributária 735.900,00
Receita de Contribuição 110.600,00
Receita de Patrimônio 189.400,00
Receita de Serviços 46.500,00
Transferências Correntes 34.221.800,00
Outras Receitas Correntes 52.600,00
(-) Dedução da Rec. para Formação do Fundef (3.266.000,00)
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 2.396.983,85
Alienação de Bens 11.100,00
Transferência de Capital 2.385.883,85
TOTAL 34.487.783,85
 Art. 5º - A Despesa Fixada será realizada conforme as 
discriminações estabelecidas nos anexos desta Lei, de acordo com os 
seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
5.1 RECURSOS DO TESOURO 12.113.010,33
Despesas Correntes 9.506.968,48
Despesas de Capital 2.385.883,85
Reserva de Contingência 220.158,00
5.2 RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 22.374.773,52
Fundeb 10.297.550,00
Secretaria Municipal de Educação/FME 2.123.980,00
Secretaria Municipal de Saúde/FMS 8.892.543,52
Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS 1.060.700,00
TOTAL 34.487.783,85
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº. 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com.
RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
5.3 PODER LEGISLATIVO 1.204.590,87
Câmara Municipal 1.204.590,87
5.4 PODER EXECUTIVO 33.283.192,98
Gabinete do Prefeito 446.009,98
Secretaria Municipal de Administração 963.000,00
Departamento Municipal da Fazenda 1.095.000,00
Secretaria Municipal de Viação e Obras 3.145.158,00
Secretaria Municipal de Transporte 2.950.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura 645.000,00
Departamento de Cultura e Desporto 1.114.093,48
Secretaria Municipal de Educação 12.421.530,00
Secretaria Municipal de Saúde 8.892.543,52
Secretaria Municipal de Assistência Social 1.060.700,00
Secretaria de Meio Ambiente 330.000,00
Reserva de Contingência 220.158,00
TOTAL 34.487.783,85
 Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades 
autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em 
importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes 
as mesas regras e autorizações destinadas à administração direta por força 
desta lei.
 Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado.
Texto Anterior.
I – Abrir créditos Suplementares no decorrer do exercício de 
2011, para atender a insuficiência nas demais dotações 
orçamentárias, até o limite de trinta por cento da despesa 
atualizada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, 
Utilizando como fonte de recursos às disponibilidades citadas nos 
incisos I, II e III do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1.964;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº. 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com.
I – Abrir créditos Suplementares no decorrer do exercício de 2011, para 
atender a insuficiência nas demais dotações orçamentárias, até o limite de 
20% (vinte por cento) da despesa atualizada no Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social, Utilizando como fonte de recursos às disponibilidades 
citadas nos incisos I, II e III do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1.964; (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 002/2010, de 
13/12/2010)
II – Considerara automaticamente suplementadas as dotações referentes às 
receitas vinculadas pelo valor de seu excesso de arrecadação efetivamente 
realizado, assim como pelo superávit financeiro do exercício de 2010, 
devendo ser baixado Decreto necessário a sua efetivação.
 Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 
2011, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, em 23 de Dezembro de 2010.
IVO VALENTIM MULLER
Prefeito Municipal

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