| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: Nº. 14.136.212/0001-05 TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com. Lei nº 381/2010 Medicilândia/PA, em 23 de Dezembro. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÃNDIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Medicilândia - Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Anual do Município de Medicilândia, para o Exercício Financeiro de 201, discriminados nos anexos desta Lei, estima a Receita em R$ 34.487.783,85 (Trinta e Quatro Milhões Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil, Setecentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - O Orçamento Fiscal para o Exercício Financeiro de 2011, compostos pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal que recebem subvenções ou transferências a conta do Orçamento, estima a Receita em 24.824.540,33 (Vinte e Quatro Milhões, Oitocentos e Vinte e Quatro Mil, Quinhentos e Quarenta Reais e Trinta e Três Centavos). Art. 3º - O Orçamento da Seguridade Social para o Exercício Financeiro de 2011, compostos pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta a eles vinculados, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, que desenvolvem ações nas áreas de Saúde e Assistência Social, estima a Receita em 9.663.243,52 (Nove Milhões, Seiscentos e Sessenta e Três Mil, Duzentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Dois Centavos), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 4º – A Receita é decorrente da arrecadação de Tributos, das Transferências Intergovernamentais e de Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: Nº. 14.136.212/0001-05 TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com. 1 RECEITA DO TESOURO 1.1 RECEITAS CORRENTES 35.356.800,00 Receita Tributária 735.900,00 Receita de Contribuição 110.600,00 Receita de Patrimônio 189.400,00 Receita de Serviços 46.500,00 Transferências Correntes 34.221.800,00 Outras Receitas Correntes 52.600,00 (-) Dedução da Rec. para Formação do Fundef (3.266.000,00) 1.2 RECEITAS DE CAPITAL 2.396.983,85 Alienação de Bens 11.100,00 Transferência de Capital 2.385.883,85 TOTAL 34.487.783,85 Art. 5º - A Despesa Fixada será realizada conforme as discriminações estabelecidas nos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: ESPECIFICAÇÕES VALORES 5.1 RECURSOS DO TESOURO 12.113.010,33 Despesas Correntes 9.506.968,48 Despesas de Capital 2.385.883,85 Reserva de Contingência 220.158,00 5.2 RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 22.374.773,52 Fundeb 10.297.550,00 Secretaria Municipal de Educação/FME 2.123.980,00 Secretaria Municipal de Saúde/FMS 8.892.543,52 Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS 1.060.700,00 TOTAL 34.487.783,85 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: Nº. 14.136.212/0001-05 TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com. RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 5.3 PODER LEGISLATIVO 1.204.590,87 Câmara Municipal 1.204.590,87 5.4 PODER EXECUTIVO 33.283.192,98 Gabinete do Prefeito 446.009,98 Secretaria Municipal de Administração 963.000,00 Departamento Municipal da Fazenda 1.095.000,00 Secretaria Municipal de Viação e Obras 3.145.158,00 Secretaria Municipal de Transporte 2.950.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura 645.000,00 Departamento de Cultura e Desporto 1.114.093,48 Secretaria Municipal de Educação 12.421.530,00 Secretaria Municipal de Saúde 8.892.543,52 Secretaria Municipal de Assistência Social 1.060.700,00 Secretaria de Meio Ambiente 330.000,00 Reserva de Contingência 220.158,00 TOTAL 34.487.783,85 Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado. Texto Anterior. I – Abrir créditos Suplementares no decorrer do exercício de 2011, para atender a insuficiência nas demais dotações orçamentárias, até o limite de trinta por cento da despesa atualizada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Utilizando como fonte de recursos às disponibilidades citadas nos incisos I, II e III do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: Nº. 14.136.212/0001-05 TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com. I – Abrir créditos Suplementares no decorrer do exercício de 2011, para atender a insuficiência nas demais dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa atualizada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Utilizando como fonte de recursos às disponibilidades citadas nos incisos I, II e III do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 002/2010, de 13/12/2010) II – Considerara automaticamente suplementadas as dotações referentes às receitas vinculadas pelo valor de seu excesso de arrecadação efetivamente realizado, assim como pelo superávit financeiro do exercício de 2010, devendo ser baixado Decreto necessário a sua efetivação. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 23 de Dezembro de 2010. IVO VALENTIM MULLER Prefeito Municipal