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norma nº 438/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 438 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaDISPONDO SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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eemEy ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
= se “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 34.593.525/0001-08
Lei Ordinária Nº 438/2017
DISPÕE SOBRE (0) REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA CÂMARA MUNICÍPAL DE MEDICILÂNDIA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Medicilândia/PA, no percentual de 09% (nove por cento) nos termos do Art. 37, Inciso X da
Constituição Federal. E
Art. 2º. Os Encargos Financeiros decorrentes da presente Lei enquadrar-se-ão na despesa de
pessoal constante no Orçamento da Câmara Municipal de Medicilândia no exercício financeiro de
2017.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia — PA, aos 30 dias do mês de Janeiro
do ano de 2017.
Céiso Trzeciak
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ

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