| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2017 |
| Date | 2017-01-30 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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eemEy ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA = se “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 Lei Ordinária Nº 438/2017 DISPÕE SOBRE (0) REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICÍPAL DE MEDICILÂNDIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, no percentual de 09% (nove por cento) nos termos do Art. 37, Inciso X da Constituição Federal. E Art. 2º. Os Encargos Financeiros decorrentes da presente Lei enquadrar-se-ão na despesa de pessoal constante no Orçamento da Câmara Municipal de Medicilândia no exercício financeiro de 2017. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia — PA, aos 30 dias do mês de Janeiro do ano de 2017. Céiso Trzeciak Prefeito Municipal Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ