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norma nº 389/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 389 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº. 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com.
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LEI Nº 389/2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ANUAL 
DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Prefeito Municipal de Medicilândia - Estado do Pará, faz saber que 
a Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - O Orçamento Anual do Município de Medicilândia, para o 
Exercício Financeiro de 2012, discriminados nos anexos desta Lei, estima a 
Receita em R$ 38.279.287,69 (Trinta e Oito Milhões, Duzentos e Setenta e 
Nove Mil, Duzentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos) e 
fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - O Orçamento Fiscal para o Exercício Financeiro de 2012, 
composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal que recebem 
subvenções ou transferências a conta do Orçamento, estima a Receita em R$ 
27.605.633,62 (Vinte e Sete Milhões, Seiscentos e Cinco Mil, Seiscentos e 
Trinta e Três Reais e Sessenta e Dois Centavos).
Art. 3º - O Orçamento da Seguridade Social para o Exercício 
Financeiro de 2012, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal 
e dos Órgãos e Entidade da Administração Indiretos a eles vinculados, bem como 
os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder público Municipal, que desenvolvem 
ações nas áreas de Saúde e Assistência Social, estima a Receita em R$ 
10.673.654,07 (Dez Milhões, Seiscentos e Setenta e Três Mil, Seiscentos e 
Cinqüenta e Quatro Reais e Sete Centavos), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 4º - A Receita é decorrente da arrecadação de Tributos, das 
Transferências Intergovernamentais e de Outras Receitas Correntes e de Capital, 
na forma da legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral.
1 RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES 39.348.900,00
Receita Tributária 786.300,00
Receita de Contribuição 119.700,00
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº. 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com.
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Receita Patrimonial 210.200,00
Receita de Serviços 51.500,00
Transferências Correntes 38.122.800,00
Outras Receitas Correntes 58.400,00
(-) Dedução da Rec. para Formação do 
Fundeb
-3.673.980,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 2.604.367,69
Alienação de Bens 12.300,00
Transferências de Capital 2.592.067,69
TOTAL 38.279.287,69
Art. 5º - A Despesa fixada será realizada conforme as discriminações 
estabelecidas nos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes 
desdobramentos:
ESPECIFICAÇÔES VALORES
5.1 RECURSOS DO TESOURO 13.543.085,32
Despesas Correntes 11.007.524,00
Despesas de Capital 2.293.338,32
Reserva de Contingência 242.223,00
5.2 RECURSOS PROPRIOS DOS FUNDOS 
ESPECIAIS
24.736.202,37
Fundeb 11.506.480,50
Secretaria Municipal de Educação/FME 2.306.067,80
Secretaria Municipal de Saúde/FMS 9.604.567,07
Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS 1.319.087,00
TOTAL 38.279.287,69
RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA:
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº. 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com.
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5.3 PODER LEGISLATIVO 1.337.095,87
Câmara Municipal 1.337.095,87
5.4 PODER EXECUTIVO 36.942.191,82
Gabinete do Prefeito 475.543,45
Secretaria Municipal de Administração 1.126.000,00
Departamento Municipal de Fazenda 1.295.000,00
Secretaria Municipal de Viação de Obras 3.257.607,76
Secretaria Municipal de Transportes 3.334.615,24
Secretaria Municipal de Agricultura 930.000,00
Departamento de Cultura e Desporto 1.185.000,00
Secretaria Municipal de Educação 13.812.548,30
Secretaria Municipal de Saúde 9.604.567,07
Secretaria Municipal de Assistência Social 1.319.087,00
Secretaria de Meio Ambiente 360.000,00
Reserva de Contingência 242.223,00
TOTAL 38.279.287,69
 
 Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, 
fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a 
receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e 
autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado.
I - Abrir Créditos Suplementares no decorrer do exercício de 2012, 
para atender a insuficiência nas demais dotações orçamentárias, até o limite de 
20% (Vinte por cento) da despesa atualizada no Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social, utilizando como fonte de recursos às disponibilidades citadas 
nos incisos I, II e III do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, 
(Emenda Modificativa nº 001/2011 – CFEFFO/CMM);
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº. 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com.
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 II – Considerar automaticamente suplementadas as dotações 
referentes às receitas vinculadas pelo valor de seu excesso de arrecadação 
efetivamente realizado, assim como pelo superávit financeiro do exercício de 
2011, devendo ser baixado Decreto necessário a sua efetivação;
 Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, em 26 de 
Dezembro de 2011.
IVO VALENTIM MULLER
Prefeito Municipal 

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